Dicas diárias de aprovados.

O ESSENCIAL DE CADA MATÉRIA: DIREITO CIVIL

Olá, gente!


Está espantando com o tamanho do conteúdo do seu concurso? Calma...


Vamos continuar analisando os pontos essenciais do programa de cada disciplina? Para quem está chegando agora, todo sábado eu estou destacando os assuntos mais relevantes de cada matéria do seu concurso. O objetivo é ajudar, principalmente, quem está começando agora.


As matérias anteriores foram CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO


(clic no link para seguir ao post).


Hoje trataremos de DIREITO CIVIL.


Dica 1: Primeira observação que eu faço em Direito Civil é que essa é uma matéria em que essencialmente se cobra letra de lei (estou falando de provas objetivas). Portanto, dedique seu estudo à letra de lei. Se tem dificuldade, aqui você acha algumas sugestões sobre “como estudar lei seca”.


Dica 2: Resolva muitos exercícios. Você vai confirmar o que eu disse na dica 1 e, mais ainda, vai perceber quais dispositivos são mais exigidos. Sem falar que responder questões é uma excelente forma de estudar/fixar.


Dica 3: Examinador adora lei nova; modificação legislativa. Por que? Porque ele encontra nesse fato uma oportunidade para questões inéditas. Então, esteja atento a novas leis e alterações no CC. Ok?


Agoras aos temas!


DIREITOS DA PERSONALIDADE: Destaco do art. 1o ao art. 21 e art. 40 a art 78 do CC. Questões importantes de personalidade estão inseridas nesses dispositivos e são frequentemente cobrados: capacidade (atenção às as mudanças inseridas pela Lei 13.146/2015), direito do nascituro, pessoa natural e pessoa jurídica, domicílio...


NEGÓCIOS JURÍDICOS E DEFEITOS: Art. 104 ao art 188: planos de existência, validade e eficácia; elementos essenciais e acidentais (aprenda diferenciar condição, termo e encargo); vícios e defeitos do negócio jurídico (faça uma tabela para aprender e memorizar as características e diferenças); nulidades (absolutas e relativas).


PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA: Atenção dobrada aos arts. 189 a 211. Saber diferenciar a prescrição da decadência , as regras quanto à prescrição e quanto à decadência . E, os prazos… (art. 206).


CONTRATOS E CONTRATOS EM ESPÉCIE: Teoria geral dos contratos e princípios contratuais (vale à pena agregar um pouco de doutrina). Dentre os contratos em espécie, destaco: compra e venda (!), doação, empréstimo, prestação de serviço, mandato, seguro.


RESPONSABILIDADE CIVIL: Também é um assunto bastante cobrado e que merece sua atenção, indo do art. 927 ao art. 954 do CC. Temas inseridos aqui: dolo/culpa; danos morais, estéticos, coletivos, sociais, perda de uma chance, atos de terceiros, excludentes.


DIREITO DE FAMÍLIA: Inicialmente, dedique seu tempo para entender os princípios de direito de família à luz da CRFB. O item 8.1 do Cap. 8 do livro de Direito Civil de Tartuce é excelente para tal finalidade. Depois, estude os dispositivos, dentre os quais merecem relevo os seguintes subtemas: casamento e união estável, relações de parentesco, alimentos.


Por fim, não esqueça da LINDB. Ela geralmente vem dentro do programa de Direito Civil.


Faltou muito assunto. Por isso, ressalto, mais uma vez: Os temas que eu estou sugerindo são os temas PRIORITÁRIOS, de maior incidência para que você tenha um norte. Não significa que os outros não sejam importantes… estou destacando os que caem muito mais.


Quem quiser falar comigo, já sabe, no instagram você me acha como @holandadiaskershaw


Bons estudos, galera!


Gus, 13/02

4 comentários:

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