Dicas diárias de aprovados.

DICA PARA PROVA SUBJETIVA E TEMAS PARA REVISÃO 29º CPR

Olá pessoal, como estão?

Como foi divulgada aqui e no stories do instagram (meu, de Eduardo e de Nath) houve a assinatura do TAC para prosseguimento o 29º CPR e, muito possivelmente, o concurso será retomado logo, logo (graças da Deus).

Pois bem. Nossa pauta prioritária do Blog do Eduardo é sempre ajudar os concurseiros a passarem nas provas e então resolvi fazer umas postagens com temas de revisão para a prova subjetiva do Ministério Público Federal.

Aqui já vai a primeira dica: não dá para esperar a publicação da lista de aprovados para a segunda fase para começar a estudar. Por que? Porque, de regra, entre a publicação da lista de aprovados e a primeira prova subjetiva decorre um mês. UM MÊS! Então, se a pessoa ficar esperando essa lista sem estudar, não vai conseguir se preparar como deveria para a subjetiva. 

A dica é a seguinte, com a publicação do gabarito oficial preliminar: 

a) se você fez a pontuação mínima em cada grupo (15 questões líquidas) ou acima disso, pode começar a estudar como se não houvesse amanhã;

b) se você não fez a pontuação mínima nos grupos, mas ficou por poucas questões (tipo, até 3 questões), vale a pena arriscar e estudar também. Vai que nos recursos você ganha as questões. É melhor estudar, pois o tempo estudando não é tempo perdido.

Então, com essa dica, passo agora a analisar um tema de revisão para a prova subjetiva do MPF. Comecemos com um temão em Direito Constitucional, que faz parte das matérias abordadas no GRUPO 1. Falemos então de Transconstitucionalismo.

TRANSCONSTITUCIONALISMO:  


De autoria do doutrinador Marcelo Neves, o transconstitucionalismo é o entrelaçamento de ordens jurídicas diversas, tanto estatais como transnacionais, internacionais e supranacionais, em torno dos mesmos problemas de natureza constitucional. Ou seja, problemas de direitos fundamentais e limitação de poder que são discutidos ao mesmo tempo por tribunais de ordens diversas. Por exemplo, o comércio de pneus usados, que envolve questões ambientais e de liberdade econômica. Essas questões são discutidas ao mesmo tempo pela Organização Mundial do Comércio, pelo Mercosul e pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil. O fato de a mesma questão de natureza constitucional ser enfrentada concomitantemente por diversas ordens leva ao que eu chamei de transconstitucionalismo. O transconstitucionalismo significa que ordens constitucionais se deparam com problemas de ordens que não aderem aos critérios do constitucionalismo. Mas não é possível uma imposição unilateral. Tem que haver um diálogo constitucional. Essa é a idéia. Como é que nós, diferentes, com ordens diversas, pontos de partida diversos, podemos dialogar sobre questões constitucionais comuns que afetam ao mesmo tempo ambas as ordens. (entrevista de Marcelo Neves, CONJUR). Pode-se mencionar o caso da decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), que condenou a presença de crucifixos nas escolas públicas da Itália (caso Lautsi v. Itália), como um exemplo de problema do transconstitucionalismo já que, neste caso, a questão é constitucional. É a liberdade religiosa, é a liberdade individual, quer dizer, são elementos basicamente constitucionais. Mas hoje essas questões não são decididas só pelo Tribunal Constitucional, no caso o italiano. Então, você tem, ao mesmo tempo vai se envolver em determinado momento o Tribunal italiano, porque alguém vai recorrer ao Tribunal Constitucional italiano, mas há essa decisão da Corte Europeia de Direitos humanos. E como é que vamos resolver definitivamente a questão? Vai ter que haver um momento de adequação, de harmonização. Então o problema surge como um problema transconstitucional (Entrevista de Marcelo Neves para o blog dos Constitucionalistas). 

Bem, espero que gostem.
Bons estudos,
Hayssa, em 19/04/2018
No instagram: @hayssamedeiros
No twitter: @hayssakmedeiros


2 comentários:

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