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DIREITOS SEXUAIS - CONCEITOS IMPORTANTES PARA PROVAS
Olá meus amigos do site, bom dia.
Hoje vamos trazer alguns conceitos relacionados aos direitos sexuais e da população LGBT.
Alguns conceitos importantes, e que não podem ser confundidos em provas, especialmente em provas do Ministério Público, OK?
Todos os conceitos estão em cartilha da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, e por isso são ainda mais importantes para quem pleiteia a prova do MPF.
Vamos aos conceitos:
Sexo biológico é o conjunto de informações cromossômicas,
órgãos genitais, capacidades reprodutivas e características fisiológicas secundárias que distinguem machos e fêmeas.
Há intersexualidade quando ocorre uma variação nas características genéticas e/ou somáticas da pessoa, fazendo com
que sua anatomia reprodutiva e sexual não se ajuste às definições típicas do feminino ou do masculino.
A orientação sexual refere-se à capacidade de cada pessoa
ter uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual por
indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de
mais de um gênero, assim como ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas1.
as orientações sexuais mais comuns são:
homossexualidade: atração emocional, afetiva ou sexual por pessoa do mesmo gênero.
heterossexualidade: atração emocional, afetiva
ou sexual por pessoa de gênero diferente.
Bissexualidade: atração emocional, afetiva ou
sexual por pessoas dos dois gêneros.
assexualidade: ausência de atração sexual por
pessoas de ambos os gêneros.
ATENÇÃO:
Desde 1990, a homossexualidade não é considerada
como doença pela organização Mundial da saúde. no
dia 17 de maio daquele ano, a assembleia Geral da organização
excluiu a orientação homossexual do catálogo
internacional de doenças, declarando expressamente
que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio
e nem perversão”. a mesma providência já havia
sido adotada pela associação americana de Psiquiatria,
em 1975 e, no Brasil, pelo Conselho Federal de Psicologia,
em 1985.
Como o sufi xo “IsMo” conota patologia, é incorreta a
utilização do termo “homossexualismo” para se referir à
orientação sexual homossexual (ou por pessoas do mesmo
sexo). Por não ser uma doença, não há que se falar
em “cura” para a homossexualidade, como reconheceu a
resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99.
Pelo mesmo motivo de que ninguém “opta” por ser heterossexual,
ninguém propriamente “opta” por ser gay,
lésbica ou bissexual. assim, é mais adequado referir-se a
orientação sexual, em vez de “opção sexual”
Identidade de gênero é, assim, a compreensão que uma pessoa
tem de si, percebendo-se como sendo do gênero masculino,
feminino ou ainda da combinação de ambos. Essa compreensão
é incorporada à forma como ela se apresenta socialmente (nome,
vestimentas, comportamento), independentemente do sexo biológico que ostente.
Cisgêneras- são as pessoas que possuem uma identidade de gênero correspondente ao sexo biológico. Um homem é cisgênero se
seu sexo biológico e sua identidade de gênero forem masculinas,
independentemente da orientação sexual que tenha, homossexual
ou heterossexual. Ou seja, há homens e mulheres cisgêneras homossexuais,
heterossexuais e bissexuais.
Transgêneras- é a expressão “guarda-chuva” utilizada para designar
as pessoas que possuem uma identidade de gênero diferente
daquela correspondente ao sexo biológico. Há transgêneros heterossexuais,
bissexuais e homossexuais. Neste último caso, a orientação
sexual da pessoa transgênera é dirigida para alguém com a
mesma identidade de gênero, mas de sexo biológico diferente.
No caso das transexuais, costuma-se simpli car a situação dizendo
que a pessoa nasceu com a “cabeça de mulher em um corpo
masculino” (ou vice-versa). Por isso, muitas e muitos transexuais necessitam de acompanhamento de saúde para a realização de modi
cações corporais por meio de terapias hormonais e intervenções
cirúrgicas, com o intuito de adequar o físico à identidade de gênero.
É importante ressaltar, porém, que não é obrigatório e nem todas as
transexuais desejam se submeter a procedimentos médicos, sobretudo
aqueles de natureza invasiva ou mutiladora, não havendo nenhum
tipo de condição especí ca ou forma corporal exigidas para o
reconhecimento jurídico da identidade transexual.
Travestis- São travestis as pessoas que vivenciam papéis de gênero feminino, mas não se reconhecem como homens ou como mulheres,
mas como membros de um terceiro gênero ou de um nãogênero.
É importante ressaltar que travestis, independentemente de
como se reconhecem, preferem ser tratadas no feminino, considerando
insultuoso serem adjetivadas no masculino: as travestis, sim;
os travestis, não.
Crossdressers- São pessoas que usam vestimentas ou adereços
que, por convenção, são atribuídos a gênero diverso do seu. Buscam,
com isso, vivenciar diferentes papéis de gênero. Em geral, não fazem
modi cações corporais. Também, em regra, não estruturam uma
identidade transexual ou travesti.
Lembrem-se:
Não vale mais errar em prova gente!
Eduardo, em 23/03/2018
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