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CAIU EM PROVA: AS AGRAVANTES DO CÓDIGO PENAL SE APLICAM AOS CRIMES CULPOSOS?

Olá meus amigos, a quantas andam os estudos? Esperamos que bem. Muito bem...

Não se esqueçam de passar diariamente aqui no site. São 05 minutinhos diários que podem fazer toda a diferença lá na frente. 

A pergunta do dia é: AS AGRAVANTES DO CÓDIGO PENAL SE APLICAM AOS CRIMES CULPOSOS? 

Vejamos quais são as agravantes: 
 Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


Vejam que a grande maioria, praticamente todas as agravantes, são incompatíveis com crimes culposos, pois exigem um querer específico do agente. 

Assim, decorem: AS AGRAVANTES DO CP, EM REGRA, SOMENTE SE APLICAM AOS CRIMES DOLOSOS. OK? 

É o entendimento jurisprudencial:
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DIREÇÃO. PRAZO. PROPORCIONAL. 1. AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO INCISO II , DO ART. 61 , DO CÓDIGO PENAL , SOMENTE SÃO APLICÁVEIS AOS CRIMES DOLOSOS, POR ABSOLUTA INCOMPATIBILIDADE COM O DELITO CULPOSO, CUJO RESULTADO É INVOLUNTÁRIO. 2. O PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR DEVE GUARDAR COMPATIBILIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . 3. RECURSO PROVIDO. TJ-DF - APR APR 45077520048070007 DF 0004507-75.2004.807.0007 (TJ-DF)

Apenas uma dessas agravantes se aplica também aos CRIMES CULPOSOS, qual seja: A REINCIDÊNCIA!

E as ATENUANTES? R= essas sim são aplicáveis independentemente da natureza do crime (doloso ou culposo) desde que haja compatibilidade lógica com o crime praticado. 

Eduardo, e como isso cai em prova?

Assim: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MINAS GERAIS - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - 2009
Sobre a fixação das penas, marque a alternativa CORRETA:
a) As atenuantes aplicam-se a todos os crimes, enquanto as agravantes, salvo a reincidência, se aplicam somente aos crimes dolosos.
b) As agravantes agravam a pena mesmo na hipótese de caracterizarem elementares do delito.
c) Assim como acontece em relação às agravantes, não pode o juiz aplicar atenuante que não esteja prevista em lei, em face do princípio da legalidade que norteia o Direito Penal como um todo.
d) Assim como ocorre em relação às circunstâncias agravantes e atenuantes, as causas de aumento e de diminuição não podem levar a pena provisória a patamares diversos daqueles máximos e mínimos abstratamente cominados.

#PelamordeDeus, alguém não marcou a letra A? rsrsrsr. 

Dica de hoje dada meus amigos. Espero que tenham gostado. 

Eduardo, em 19/10/2017
No instagram: @eduardorgoncalves






10 comentários:

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