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ARE 664335 | 
IMPORTANTE PARA A MAGIS
  FEDERAL E PARA A PGF  
I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição
  do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente
  capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à
  aposentadoria especial; 
II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites
  legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil
  Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento
  de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial
  para aposentadoria. | |
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RE 637485 | 
I - O art. 14, § 5º, da
  Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda
  reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do
  Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos (reeleito
  uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação
  diverso; 
II - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que, no curso do
  pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de
  jurisprudência não têm aplicabilidade imediata. | |
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ARE 691306 | 
É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar
  que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal
  instaurada em razão da mesma conduta. | |
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RE 789874 | 
Os serviços sociais
  autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão
  submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos
  moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. | |
| 
RE 647827 | 
Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40,
  parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias
  judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público
  efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. | |
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RE 684169 | 
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à
  parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro,
  porque ausente o interesse da União. | |
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RE 640905 | 
Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a
  restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para
  Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria nº
  655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito
  judicial dos débitos tributários. | |
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RE 581488 | 
É constitucional a regra que
  veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações
  superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema
  Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença
  dos valores correspondentes. 
(UPGRADE NO SUS É VEDADO) | |
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RE 651703 | 
As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de
  saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre
  Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88. | |
| 
RE 673707 | 
O habeas data é a garantia
  constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados
  concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados
  de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. | 
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MAIS TESES DE REPERCUSSÃO GERAL - JULGADOS IMPORTANTES
Olá meus amigos do site, bom dia
de estudos a todos,
A seleção de hoje não traz muitos julgados relevantes, mas atenção
para os que grifei que são os destaques.
O mais importante é esse: Os serviços sociais autônomos
integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à
exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art.
37, II, da Constituição Federal.
Feito isso, decorem as teses grifadas acima, OK? 
Para mais teses, clique AQUI. 
Eduardo, em 
No instagram: @eduardorgoncalves
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Bom dia! A formatação ficou ruim! Teriam como ajeitar? Tá bem complicado de ler.. Obrigado
ResponderExcluirok! =)
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