Dicas diárias de aprovados.

VOCÊ SABE O QUE É JUSTA CAUSA DUPLICADA? TEMA RECORRENTE

Olá amigos do site, bom dia de estudos a todos. 

Essa semana estou com uma infinidade de processos na PRM. E uma coisa compartilho com vocês: alterando meu cargo perdi muito em qualidade de vida. Antes morava em uma cidade maior (bem maior e melhor) e tinha um volume de processo muitooooooo menor, ou seja, tinha tempo para viver rsrsrs. Hoje isso não existe. Entrei na procuradoria ontem as 12h e sai as 21h com muita coisa para fazer e com a ciência de que não darei conta de tudo. 
Estou com uma grande operação (não sigilosa) em gabinete o que me tomou todo o dia de ontem e vai me tomar o restante da semana com reunião em Campo Grande.....

Então, saibam que a escolha de um cargo passa pela vocação, pela afinidade com o trabalho e pelo amor à carreira e não apenas por fatores remuneratórios. Não fosse tudo isso, voltaria eu para meu anterior cargo. 

Estudem para aquele cargo que te realizará profissionalmente! Eis o segredo e ânimo para estudos. 

Pois bem, tema de hoje JUSTA CAUSA DUPLICADA, sabem o que é? 

Lembrem-se inicialmente de que justa causa é o suporte probatório mínimo apto a ensejar o início da ação penal. Prova da materialidade e elementos mínimos de autoria, OK? Eis o conceito clássico de justa causa no processo pena. 

Mas, essa justa causa no delito de lavagem de dinheiro é duplicada pois a acusação tem que demonstrar: i) indícios mínimos do crime antecedente (um crime produtor, que gere dinheiro sujo); ii) indícios mínimos da própria lavagem, do próprio processo de ocultação/dissimulação. 

Vejamos nas palavras de Renato Brasileiro:“Em se tratando de crime de lavagem de capitais, porém, não basta demonstrar a presença de lastro probatório quanto à ocultação de bens, direitos ou valores, sendo indispensável que a denúncia também seja instruída com suporte probatório demonstrado que tais valores são provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (Lei 9.613/98, art. 1o, caput, com redação dada pela Lei 12.683/12). Tem-se aí o que a doutrina chama de justa causa duplicada, ou seja, lastro probatório mínimo quanto à lavagem e quanto à infração precedente. A propósito, o art. 2o, § 1o, da Lei 9.613/98, estabelece que a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente” (LIMA. Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 173). 

Em síntese:
Justa causa comum: elementos probatórios mínimos do crime que se persegue em juízo. 
Justa causa duplicada: elementos probatórios do delito de lavagem (crime perseguido em juízo) e elementos probatórios mínimos do crime antecedente (que pode estar sendo processado no mesmo juízo ou não ou ainda sequer estar sendo processado, mas os indícios devem existir). 

A justa causa comum ou duplicada deve vir comprovada na denúncia. Na exordial acusatória. 

Feito isso, me despeço de vocês e vou para minha maratona de trabalho. Ontem foram 09 horas seguidas, hoje possivelmente serão de 10h a 12h. 

Abraços a todos. 

Eduardo, em 29/08/2017
No insta: @eduardorgoncalves

7 comentários:

  1. Força na PRM Eduardo !! Deus é contigo.

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  2. Algo que muita gente não pensa é no volume de trabalho/responsabilidade do novo cargo. Bom dia de muito trabalho! Excelente explicação ������

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  3. Força, Eduardo!! Você encoraja muitos compartilhando sua rotina!! Obrigada pela dedicação!!

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  4. Com certeza Eduardo. Hoje sou PFN, tenho insônia e trabalho das 21h às 3h, sempre de casa (PJE e E-proc) onde tenho uma internet de 240 mb.
    Em que pese a remuneração muito maior da magistratura federal (adicional acervo + moradia) e estadual (vários penduricalhos, até gratificação de nível superior existe) não largo a advocacia pública por nada, me sentindo realizado por aqui.

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  5. Ler suas experiências dificulta MUITO a decisão que eu preciso tomar ahahahha. Sou procuradora do estado há 4 meses e a ideia inicial era passar nesse concurso enquanto não tenho os 3 anos de prática e depois focar no MPF, mas desde que assumi estou repensando tudo. Estou na capital, no estado ao lado de onde eu moro (470 km da minha cidade), ganhando um bom salário e com um trabalho bastante tranquilo. Se me dedicar ao MPF, além de todo o desgaste do estudo (tempo que eu poderia passar aproveitando a vida e viajando o mundo hahahah) sei que irei pra uma cidade pior, vou demorar até chegar na cidade que irei morar pra sempre, ter mais responsabilidade, lidar com competências penais (sempre tem um risco), enfim, tudo isso que você já sabe melhor que todo mundo.
    To há 6 meses refletindo se é realmente uma vocação/sonho ou se é só um desejo "infantil" de ser procuradora da republica onde estagiei ou ego de estar numa das carreiras mais valorizadas do país...
    enfim, desabafos! kkk

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  6. Muita força e perseverança nessa caminhada amigo. Que Deus te abençoe pela ajuda imensa que vc rende a todos nós que ainda estamos nessa caminhada. VC tem a admiração e respeito de teus seguidores. Boa noite!

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