CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Home »
AGU
,
DIREITO CONSTITUCIONAL
,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
,
FAZENDA PÚBLICA
,
PGE
» COMPETÊNCIA PARA JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE PRESIDENTE DE CONSELHO: ATENÇÃO!!!
COMPETÊNCIA PARA JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE PRESIDENTE DE CONSELHO: ATENÇÃO!!!
Olá, meus amigos!
Sei que o estudo nesta época de fim de ano não é nada fácil,
mas para quem tem um sonho não há data sagrada: todo dia é de estudo! Lembro
bem que há exatamente um ano, eu passei o natal e o ano novo estudando
(literalmente!). Este ano, passarei as datas festivas comemorando a realização
do meu sonho! Portanto, não vacilem na busca do sonho de vocês!
Pois bem, aproveitando este período de posse na PGFN e
iminência de nomeação na AGU, pensemos um caso hipotético. Suponhamos que o
Conselho Superior da AGU (CSAGU) – que é
presidido pela Advogada-Geral da União – tenha homologado o concurso com a
preterição de um dos candidatos, prejudicando sua aprovação.
Inconformado, o candidato resolve impetrar um mandado de
segurança para defender o seu direito líquido e certo à aprovação no resultado
final. Eis que surge a dúvida: sendo o
CSAGU presidido pela AGU, a quem compete o julgamento do mandado de segurança!?
Quem respondeu que a competência é do STJ, infelizmente, errou!
Sabemos que a competência jurisdicional,
em mandado de segurança, é estabelecida em razão da natureza da autoridade
coatora, de modo que, a depender da autoridade, os órgãos jurisdicionais
superiores é que serão competentes. A título de exemplo, caso um Ministro de
Estado pratique ato coator, a competência para o julgamento será do STJ (art.
105, inc. I, alínea “b”, da CF/88).
Contudo, deve-se ter máxima ATENÇÃO para os casos em que a autoridade coatora está atuando como presidente de
um Conselho. Isso por que, ao presidir um Conselho, o presidente apenas
representa o colegiado, não personifica o órgão nem a sua decisão. Na
hipótese apresentada, a AGU apenas está representando o órgão colegiado, mas o
ato coator é proveniente da vontade colegiada, não da vontade singular da Advogada-Geral da União.
Por esta razão, no caso concreto, como a decisão emana do
CSAGU, a competência para eventual mandado de segurança é da Justiça Federal de
1ª instância, não do STJ, já que não se aplica o art. 105, inc. I, “b”, da
CF/88. Notem que a autoridade coatora, em verdade, é o órgão colegiado (CSAGU) e não o seu presidente (a AGU).
Este é o entendimento pacificado na Súmula nº 177 do STJ: O
Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar,
originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido
por Ministro de Estado.
Assim, meus amigos, tenham bastante atenção a essa questão
processual que, eventualmente, pode surgir, a fim de não confundirem a
competência correta!
Desejo um feliz natal a todos vocês! Uma ótima semana de
estudos a todos!
João Pedro, em 20/12/2016.
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, tudo bem? Hoje vou compartilhar com vocês a bibliografia que eu usaria para o Concurso Nacional Unificado de ANALISTA JUDIC...
-
Fala meus amigos, tudo bem? O MPMG é um dos MPs mais disputados e recorrentes do país, de forma que mal termina um concurso e já começam os...
Ótima dica! Se fosse numa prova hoje, com certeza teria errado se não tivesse lido a dica... hehehe
ResponderExcluirObrigado pela dica. Realmente se eu me deparasse hoje com a questão eu erraria. Agora estou alerta e não errarei.
ResponderExcluirExcelente dica. Obrigado.
ResponderExcluir