Dicas diárias de aprovados.

TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA - RESUMINDO PARA VOCÊS ENTENDEREM DE UMA VEZ POR TODAS

Olá queridos, bom dia, boa tarde, boa noite. 

Muita gente não entende a teoria da imputação objetiva, então vou dar uma breve resumida aqui para vocês. OK? 

Vamos lá: 

1- Quando analisamos a imputação objetiva estamos no campo do NEXO CAUSAL, portanto estudando o fato típico. 

2- Essa teoria não foi a aceita pelo código penal brasileiro, que adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais. 

3- A teoria da equivalência considera causa todos os elementos anteriores ao crime que para ele contribuíram. Assim é causa tudo que ocorre imediatamente antes do crime sem o qual ela não teria ocorrido. Essa causalidade é a natural, ou seja, relação de causa e efeito.
4- A teoria da equivalência pode levar ao regresso infinito (ou seja, também seria causa do crime o padeiro que vende o pão utilizado para o envenenamento). 

5- Para evitar o regresso infinito, para a equivalência dos antecedentes, devemos nos socorrer da análise do dolo e da culpa (ou seja, o padeiro que fez o pão só não responde pelo envenenamento porque não teve dolo). 

6- Visando a evitar o regresso infinito, bem como a necessidade de análise do dolo para excluir o nexo de causalidade, é que surge a imputação objetiva. 

7- A imputação objetiva não afasta por completo a teoria da equivalência. Muito pelo contrário, pois o primeiro elemento da causalidade é, justamente, a causalidade natural acima referida. 

8- MASSSSSS, para além da causalidade natural a imputação objetiva criou o que chama de causalidade normativa, que é a criação ou implementação de um risco proibido. 

9- Assim, o nexo causal para a mutação objetiva é: causalidade natural + causalidade normativa (criação ou implementação de um risco proibido). Somente em havendo os dois elementos é que teremos a causalidade relevante para o direito penal. 

10- NO caso do padeiro, vejam que vender o pão não cria um risco não permitido, de forma que no caso há causalidade natural, mas não normativa. Para a imputação objetiva eu não preciso analisar o dolo para afastar a responsabilização do padeiro (diferentemente do que ocorre na equivalência dos antecedentes). 

11- Assim, a imputação objetiva, na verdade, veda a imputação objetiva e torna desnecessária a análise do dolo no nexo causal. O nexo de causalidade deve ser estritamente objetivo para essa teoria (por isso imputação objetiva). 

Bom, era isso. Espero ter esclarecido.

Eduardo, em 01/02/2016.

12 comentários:

  1. Eduardo, essa postagem foi fenomenal! Já li Bittencourt e o livro do Masson e sempre ficava com uma bendita dúvida acerca da teoria da imputação objetiva. Você resumiu com louvor!
    Rapaz, adquiri o seu Reta Final PFN (e me levou direto pra segunda fase!). Apesar de achar que não me dei muito bem na discursiva, pretendo começar a estudar pro MPF e, com certeza, irei adquirir o seu edital novamente. Muito obrigado!

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  2. Muito Obrigado Eduardo. Deus te abençoe sempre.

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  3. Além do conteúdo muito bem sintetizado, mostrou como podemos fazer para sanar esse tipo de dúvida nos mais variados assuntos... vou experimentar fazer um "roteirinho" desse para sanar algumas dúvidas aqui! abraço!

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  4. Excelente texto!
    Simplificando o mais difícil!

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  5. Juro que nunca havia entendido a imputação objetiva... Mas, agora, tudo mudou! ;) Obrigadaaa!!

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  6. Explicação Lúcida.
    "Matou a cobra e mostrou o pau"

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  7. excelente,claro e objetivo. parabéns pela didática.

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  8. Item 11: "a imputação objetiva, na verdade, veda a imputação objetiva", está certo?

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    Respostas
    1. Também achei contraditório...

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    2. Eu acho que seria: "a imputação objetiva, na verdade, veda a imputação subjetiva" aquela q só analisa dolo e culpa. Só Dr. Eduardo poderia responder.

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