Dicas diárias de aprovados.

QUESTÃO DE PROVA DISCURSIVA - PROGRESSIVIDADE X IPTU (VAI CONTINUAR CAINDO)

Olá queridos, boa noite (bom dia para a maioria).

Vamos a questão de Direito Tributário que fora cobrada no MPPR (2 fase - 2014):

Explique em que consiste a progressividade de imposto, bem como, considerando o que dispõe o texto da Constituição Federal e o entendimento do STF, esclareça, justificadamente, se é admissível a chamada “progressividade fiscal” do IPTU prevista, hipoteticamente, em determinada lei municipal em vigor desde 2013. 
Dissertem em 20 linhas.

Pare por aqui se for treinar respondendo a questão. Veja o espelho apenas após a resposta.

(...)

(...)

Ao espelho da Banca:

O imposto progressivo ocorre quando a sua alíquota aumenta na medida da sua base de cálculo. Quanto maior a base de cálculo, maior a alíquota. Fala-se em função fiscal da progressividade quando sua finalidade é arrecadatória e em função extrafiscal quando a progressividade é utilizada para outros fins, como o preconizado no art. 182, § 4o, II da Constituição Federal. 
O STF admitia apenas a progressividade extrafiscal do IPTU, prevista no art. 156, § 1o, da CF, em sua redação original anterior à EC 29/2000, isto é, apenas aquela destinada a assegurar a função social da propriedade. Com a EC 29/2000, que alterou a redação do art. 156, § 1o, da CF, restou disposto que, sem prejuízo da progressividade no tempo referida no aludido art. 182, § 4o, II (progressividade de natureza extrafiscal, a fim de compelir o proprietário a dar à propriedade a sua função social), o IPTU também poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel ou ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel (incisos I e II do § 1o do art. 156). 
Ou seja, a Constituição foi alterada para permitir a progressividade de natureza fiscal. Sobreveio, nesta direção, a Súmula 668 do STF, dispondo que é “inconstitucional lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquota progressiva para o IPTU, salvo se destinada a assegurar a função social da propriedade urbana”. Isto é, apenas a lei municipal posterior à EC 29/2000 é que poderá estabelecer a progressividade das alíquotas do IPTU com o valor do imóvel e, portanto, é admissível a “progressividade fiscal” do IPTU prevista, hipoteticamente, em determinada lei municipal em vigor desde 2013. 

Lembrem-se: se a lei foi editada antes da EC/29, ainda que tenha se tornado posteriormente compatível com a CF, ela não é válida, pois nasceu morta. Não há constitucionalidade superveniente, OK? 

O que acharam desse tipo de postagem?

Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 03/02/2016

9 comentários:

  1. Excelente!!! Dr. Poderia disponibilizar um ferramenta para impressão da excelente dica, digo ou salvar em um versão pdf, para que possamos formalizar um "caderno" de dicas, que seria de fundamental valor em um revisão. Se ja existe essa ferramente, perdão não estou localizando.A espera de novas dicas.

    ResponderExcluir
  2. muito obrigado! estou gostando muito das questões discursivas.

    ResponderExcluir
  3. Muito bom . Gostaria que fossem postadas mas questões discursivas assim . Parabéns. Nem mesmo prova de analista estão com discurvivas tranquilas. VIDE POR EXEMPLO TRT DO CESPE PEDINDO A DIFERENÇA ENTRE TRÁFICO DE INFLUENCIA E EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    ResponderExcluir
  4. Bacana a postagem! Como nem todas as bancas divulgam espelho (o mínimo que poderiam fazer em respeito aos candidatos), serve-nos de "modelo" esse gabarito divulgado pelo MPPR (além das dicas oferecidas pelo blog).
    Considerando que as questões podem se repetir, é uma maneira interessante de estudar.
    Comecei a procurar outros MP's que divulgam espelho. Vi que o MPBA também o faz por meio dos seus "baremas". Poderiam citar outros casos?

    ResponderExcluir
  5. excelente. nada como um espelho ou uma discursiva gabaritada feia por um candidato para orientar os estudos.

    ResponderExcluir
  6. Excelente!! Muito boa a iniciativa de postar questões de provas discursivas!

    ResponderExcluir
  7. Excelente os posts sobre questões discursivas. Espero que sejam postadas mais. E meus parabéns pelo blog. Apesar de ainda não ter prestado nenhum concurso, vejo que este blog é de grande auxílio a quem vai prestá-los!
    Vithor Henrique Figueiredo Costa

    ResponderExcluir
  8. Muito boa a dica! Os posts sobre questões discursivas são muito esclarecedoras e nos ajudam na condução dos estudos. Obrigado.

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!