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PRINCIPAIS ANIMUS EM DIREITO PENAL
Olá queridos,
A quantas andam os estudos??? Pessoal do TRF, gás total agora para o TRF3 e já emendem para o TRF4, OK?
Pessoal da AGU- comecem a estudar para a fase oral. CESPE já divulgou um espelho provisório, logo está contando com a manutenção da prova sem qualquer anulação. Simples atraso na prova, ainda que desarrazoado, não viola a isonomia de forma tão grave a gerar a nulidade do certame.
Povo da PFN- dêem tudo nessa última semana. Revisem impostos e contribuições. Processo judicial tributário tem que estar na ponta da língua.
Mas hoje é dia de falarmos de alguns animus em direito penal, vamos dar o significado de algumas siglas latinas:
Animus abutendi: intenção de abusar
Animus adjuvandi: intenção de ajudar
Animus corrigendi: intenção de corrigir (pode, em certos casos, afastar o crime de maus tratos. Configurado o excesso, entretanto, haverá o crime).
Animus furandi: intenção de furtar (afasta, por exemplo, o crime de furto de uso que não é tipificado em nosso ordenamento).
Animus injuriandi: intenção de injuriar (presente nos crimes contra a honra, todos dolosos).
Animus jocandi: intenção de brincar (afasta, via de regra, os crimes contra a honra).
Animus laedendi: intenção de ferir (lesão corporal seguida de morte se distingue do homicídio, justamente pelo fato de o dolo existente quando da conduta ser o de ferir e não o de matar).
Animus necandi: intenção de matar (presente em todos os casos de homicídio doloso. Caso não haja animus necandi teremos outro crime que será qualificado pela morte).
Animus rem sibi habendi: intenção de ter a coisa para si (exigido para o crime do art. 168, mas não para o do art. 168-A, onde basta o dolo geral). Essa última informação é muito importante para o povo do TRF, e quiçá também para a PFN.
Por hoje foi isso.
Bons estudos a todos.
Eduardo
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