Dicas diárias de aprovados.

MAIS 10 ITENS- PROCESSO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO- AGU, VAMOS QUE VAMOS!

OI gente, boa noite... Bom dia de sexta para a maioria.
O que acham das questões? Acho que deu um bom treino né.  Uma ressalva, a questão 86 de ontem foi alterada pela mudança da súmula. Cuidado, portanto. 
Vamos para mais 10 questões hoje? São elas:


Acerca dos princípios do direito processual do trabalho, julgue o seguinte item:
91- Em direito processual do trabalho vige o princípio da irrecorribilidade imediata das interlocutórias, que não é absoluto. Uma das exceções a esse princípio se dá na hipótese de a decisão ser suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal, por exemplo.
92- O princípio do jus postulandi não se aplica ao mandado de segurança em matéria trabalhista, assim como também é inaplicável no âmbito do TST.

Quanto a atuação da Fazenda Pública no processo do Trabalho, julgue o seguinte item:
93- No processo do Trabalho não se aplica o instituto do reexame necessário, dada a necessidade de celeridade no deslinde das causas, que no mais das vezes, se referem a matéria alimentar.

Quanto a prova, ação rescisória e mandado de segurança no processo do trabalho, julgue os itens que seguem:
94- A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
95- A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, sendo a  ação cautelar o meio próprio para se obter efeito suspensivo ao recurso. Já no caso de liminar concedida antes da sentença cabe a impetração do mandado de segurança para a obtenção de efeito suspensivo.


DIREITO PREVIDENCIÁRIO
No que tange a carência, julgue o seguinte item:
96- Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

Quanto aos dependentes, respondam:
97- O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. Por sua vez, os filhos, cônjuge ou companheiro estão dispensado da comprovação da dita dependência.

No que tange a contagem recíproca do tempo de contribuição, julgue o item que segue:
98- O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.
99- É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.

No que tange a previdência complementar, avalie o item que segue:

100- Cabe a Justiça Comum, e não a Justiça do Trabalho, julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.
E aí como foram? 
Eduardo



4 comentários:

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