OS
|
OSCIP
|
|
Lei de Regência
|
Lei n. 9.637/98
|
Lei 9.790/99
|
Característica
|
Torna possível que pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, assumam atividades
desenvolvidas por entidades ou órgãos da Administração
Pública. Há uma transferência para a iniciativa privada.
|
A qualificação das OSCIPs não visam absorver
atividades desenvolvidas pelo Estado, mas tão somente uma
parceria, de intuito colaborativo. A OSCIP atua em colaboração.
|
Instrumento de Formalização
|
Contrato de Gestão
|
Termo de Parceria
|
Qualificação
|
Discricionária
A qualificação como OS depende de aprovação
discricionária do Ministro ou titular do órgão
setorial (a depender da área de atuação) e do Ministro
do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
|
Vinculada
A qualificação como OSCIP é ato vinculado do
Ministro da Justiça, sendo que o indeferimento deve ser
fundamentado.
|
Áreas de Atuação
|
As áreas de atuação das OS são mais
restritas: ensino; pesquisa científica; desenvolvimento
tecnológico; proteção e preservação do meio ambiente; cultura
e saúde.
|
As áreas de atuação das OSCIP são mais
amplas, como: assistência social; cultura, defesa e
conservação do patrimônio histórico e artístico; educação;
saúde; segurança alimentar e nutricional; meio ambiente; combate
à pobreza; direitos humanos, etc. (art. 3º da Lei 9.790/99)
|
Requisitos para qualificação
|
A lei disciplina os requisitos específicos,
ou seja, a pessoa jurídica deve atender às exigências legais
(art. 2º da Lei n. 9.637/98)
|
A lei não disciplina os requisitos
específicos, cuidando das hipóteses em que não se
poderá qualificar o pessoa jurídica como OSCIP (art. 2º da Lei
9.790/99).
|
Composição do Poder Público na
Administração
|
O conselho de administração deve ser
composto por 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros
natos representantes do Poder Público.
|
É permitida a participação de
servidores públicos na composição de conselho de Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público.
|
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Postagem em destaque
DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
Home »
DIREITO ADMINISTRATIVO
,
PROCURADORIAS
,
TRF
» Direito Administrativo - Terceiro Setor - OS e OSCIP
Direito Administrativo - Terceiro Setor - OS e OSCIP
Bom dia, gente boa!
Domingo também é dia de
estudo para muita gente. Então, vamos lá!
Há algumas coisas que as
bancas examinadoras adoram explorar: novidades legislativas,
diferenças entre institutos e decisões recentes dos Tribunais.
Por isso, precisamos
estar sempre espertos para: leis novas, tratando sobre uma matéria
ainda não legislada ou alterações legislativas; semelhanças e
diferenças entre institutos jurídicos que possam causar dúvidas
nos nossos estudos; e as mais recentes decisões dos Tribunais
Superiores.
Hoje eu vou falar de um
tema de Direito Administrativo relacionado ao que comumente se chama
“Terceiro Setor”. Há muita confusão sobre as diferenças
entre as OS (Organizações Sociais) e as OSCIPS (Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público) e, geralmente, as
provas cobram essas diferenças. E você vai acertar!
Esse assunto esteve
presente, por exemplo, nas últimas provas da Magistratura Federal
(TRF5 – 2015; TRF1 – 2013; TRF2 -2012) e em alguns concursos das
PGEs, como a última prova da PGE/PA.
Fiz uma tabela para
facilitar e espero que seja útil aos seus estudos.
Um abraço e bons estudos!
Gus
Link para as leis:
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá, meus queridos e queridas! O post de hoje é especial para os que estão estudando para o concurso do MPU. Estou disponibilizando...
-
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
Esse quadrinho ajuda muito!! haha Ótimo post!
ResponderExcluirExcelente esquema!
ResponderExcluirObrigada pela ajuda Eduardo!! Apenas para complementar, a Lei 9790/99 estabelece alguns requisitos que devem constar no estatuto das pessoas jurídicas que pretendem obter a qualificação de OSCIP, como por exemplo, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido deverá ser transferido a outra OSCIP.
ResponderExcluir