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Resposta da SUPERQUARTA
07
Um grande abraço e prossigam firmes no estudo rumo à posse!!!
Queridos, tendo em vista que não obtivemos uma resposta que abordasse de
maneira satisfatória os questionamentos feitos na pergunta do Superquarta 7,
colaciono abaixo aquilo que a banca examinadora do Concurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas considerou
como resposta-padrão para que o candidato obtivesse a pontuação integral. A organizadora
do certame foi a FCC.
A questão foi assim formulada: produza um texto
dissertativo abordando os deveres
estatais de respeito, proteção e garantia dos Direitos Humanos: defina e
diferencie, apontando a fonte normativa advinda dos tratados internacionais de
direitos humanos ratificados pelo Brasil. (Máximo 20 linhas)
Resposta: acerca do dever de respeitar,
o candidato deveria aduzir que, num momento inicial, os direitos humanos foram
concebidos no intuito de proteger os indivíduos contra as arbitrariedades e abusos
estatais. Por tal motivo, sob uma perspectiva histórica, são intitulados direitos de defesa, conferindo aos seus
titulares uma pretensão omissiva – o
Estado fica obrigado a respeitar a esfera legalmente protegida por um direito
humano, impondo-se uma abstinência
estatal. Trata-se de verdadeiro dever
negativo ou “de não fazer”, exigindo-se do Estado uma passividade.
Em relação ao dever de
proteger, deveria o candidato afirmar que a violação aos direitos
humanos ocorre não somente pelo Estado, mas também por agentes não
governamentais, sendo o Estado, a princípio, obrigado a proteger os indivíduos
sob sua circunscrição contra tais perigos. A responsabilidade do Estado por
omissão somente estaria presente acaso houvesse, por parte deste, do
conhecimento, efetivo ou potencial, do respectivo perigo. Imperiosa a
comprovação do elemento conhecimento:
o saber positivo do Estado acerca do
perigo ou da falta de diligência no que concerne à possibilidade de prever a
violação a certo direito.
Como decorrência natural do dever de proteger, vem o dever de garantir: o Estado deve
tomar medidas positivas para dar
efetividade aos direitos humanos. Subdivide-se no dever de facilitar e no dever
de prestar: aquele, consistente em exigir do Estado a criação dos
pressupostos legais, institucionais e processuais necessários para possibilitar
aos titulares a efetiva realização dos seus direitos humanos. Já o dever de prestar determinados serviços
se concretiza na consagração dos direitos econômicos, sociais e culturais.
Todas as obrigações acima declinadas estão consagradas no artigo 2º do
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, bem como nos artigos 1º e 2º
da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.Um grande abraço e prossigam firmes no estudo rumo à posse!!!
Contem comigo!
Dominoni
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