Dicas diárias de aprovados.

Resposta da SUPERQUARTA 07


Queridos, tendo em vista que não obtivemos uma resposta que abordasse de maneira satisfatória os questionamentos feitos na pergunta do Superquarta 7, colaciono abaixo aquilo que a banca examinadora do Concurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas considerou como resposta-padrão para que o candidato obtivesse a pontuação integral. A organizadora do certame foi a FCC.
A questão foi assim formulada: produza um texto dissertativo abordando os deveres estatais de respeito, proteção e garantia dos Direitos Humanos: defina e diferencie, apontando a fonte normativa advinda dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. (Máximo 20 linhas)

Resposta: acerca do dever de respeitar, o candidato deveria aduzir que, num momento inicial, os direitos humanos foram concebidos no intuito de proteger os indivíduos contra as arbitrariedades e abusos estatais. Por tal motivo, sob uma perspectiva histórica, são intitulados direitos de defesa, conferindo aos seus titulares uma pretensão omissiva – o Estado fica obrigado a respeitar a esfera legalmente protegida por um direito humano, impondo-se uma abstinência estatal. Trata-se de verdadeiro dever negativo ou “de não fazer”, exigindo-se do Estado uma passividade.
Em relação ao dever de proteger, deveria o candidato afirmar que a violação aos direitos humanos ocorre não somente pelo Estado, mas também por agentes não governamentais, sendo o Estado, a princípio, obrigado a proteger os indivíduos sob sua circunscrição contra tais perigos. A responsabilidade do Estado por omissão somente estaria presente acaso houvesse, por parte deste, do conhecimento, efetivo ou potencial, do respectivo perigo. Imperiosa a comprovação do elemento conhecimento: o saber positivo do Estado acerca do perigo ou da falta de diligência no que concerne à possibilidade de prever a violação a certo direito.

Como decorrência natural do dever de proteger, vem o dever de garantir: o Estado deve tomar medidas positivas para dar efetividade aos direitos humanos. Subdivide-se no dever de facilitar e no dever de prestar: aquele, consistente em exigir do Estado a criação dos pressupostos legais, institucionais e processuais necessários para possibilitar aos titulares a efetiva realização dos seus direitos humanos. Já o dever de prestar determinados serviços se concretiza na consagração dos direitos econômicos, sociais e culturais.
Todas as obrigações acima declinadas estão consagradas no artigo 2º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, bem como nos artigos 1º e 2º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Um grande abraço e prossigam firmes no estudo rumo à posse!!!

Contem comigo!
Dominoni

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