Vamos a postagem de hoje que trata do tema: Conceito de Fazenda Pública.
Em algumas espécies de demanda, as pessoas de direito público têm sido nominadas de Fazenda Pública, e daí expressões decorrentes, como Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal. Trata-se de mera praxe forense, usualmente explicada pelo fato de que o dispêndio com a demanda é debitado ao Erário da respectiva pessoa. Entretanto, Fazenda Pública igualmente não é pessoa jurídica, de modo que, encontrando-se tal referência no processo, deverá ela ser interpretada como indicativa de que a parte é a União, o Estado, o Município e, enfim, a pessoa jurídica a que se referir a Fazenda.[1]
O uso frequente do termo Fazenda Pública fez com que se passasse a adotá-lo num sentido mais lato, traduzindo a atuação do Estado em juízo; em Direito Processual, a expressão Fazenda Pública contém o significado de Estado em juízo. Daí por que, quando se alude à Fazenda Pública em juízo, a expressão apresenta-se como sinônimo de Estado em juízo ou de ente Público em juízo, ou, ainda, da pessoa jurídica de direito público em juízo.[2]
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
À evidência, estão excluídos do conceito de Fazenda Pública as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Embora integrem a Administração Pública indireta, não ostentam natureza de direito público, revestindo-se da condição de pessoa jurídica de direito privado, a cujo regime estão subordinadas. Então, quando se alude à Fazenda Pública, na expressão não estão inseridas as sociedades de economia mista nem as empresas públicas, sujeitas que são ao regime geral das pessoas jurídicas de direito privado.[3]
Em síntese, conclui-se que o conceito de Administração Pública direta e indireta é mais amplo do que o termo “Fazenda Pública”, pois esse se restringe àquelas entidades com personalidade de direito público, excluindo-se empresas públicas e sociedades de economia mista.
OBS Importante- A ECT é considerada, por determinação legal, integrante do conceito de Fazenda Pública (embora seja uma empresa pública por natureza).
Questão:
CESPE: Nas ações judiciais, a sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta, tem prazo em dobro para recorrer, dado integrar o conceito de fazenda pública.
Gabarito: E, pois sociedades de economia mista não integram o conceito de Fazenda Pública, embora integrem a Administração Pública.
Eduardo, em 08/09/2020
No instagram @eduardorgoncalves
Eduardo, parabéns pela aprovação. Obrigada pelas dicas. Teria como você me enviar o simulado para AGU que VC citou em algum post anterior? Meu email é ayescaband@hotmail.com. Obrigada
ResponderExcluirParabéns... Um Breve esclarecimeto que tirou minha dúvida. OBRIGADA!
ResponderExcluirAdorei seu blog, espero que já tenha tomado posse do seu cargo que esteja com muita saude, obrigada pelo seu blog fique com Deus
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirSENSACIONAL E MEUS PARABÉNS, muito obrigado por criar esse blog e disseminar o conhecimento.
Muito sucesso e obrigada pelo esclarecimento.
ResponderExcluirParabéns e obrigado pelas dicas esclarecedoras!
ResponderExcluirParabéns e obrigado pelos esclarecimentos...
ResponderExcluirOi desculpe mas não entendi é que tenho um processo contra o inss sei q o juiz ja deu a setença mas diz q foi pra fazenda pública. Atenciosamente Edna
ResponderExcluirExcepcionalmente, existem fundações cujo regime é de direito privado. Estas não estariam fora da Fazenda Pública?
ResponderExcluirParabéns pelo Blog. Fiquei com uma dúvida acerca do assunto exposto.
ResponderExcluirExcepcionalmente, existem fundações cujo regime é de direito privado. Estas não estariam fora da Fazenda Pública?
Olá Eduardo, parabéns pela aprovação, espero que já tenha se tornado concreto seu desejo a convocação. Eu ficaria muito feliz se o senhor poder me passar umas dicas sobro o concurso do TRT 11 região estou com duvidas.
ResponderExcluirMeu e-mail danubiaperola@gmail
me ajudou
ResponderExcluirExemplo conceito da fazenda publica
ResponderExcluirExemplo de conceitos fazenda publica
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