Olá meus amigos, tudo bem?
Estamos em 2026 e nessa etapa o ENAM já está consolidado como fase obrigatória para o ingresso na Magistratura.
Isso não vai mudar: o ENAM é uma realidade e nosso leitor tem que se preparar para ele.
Assim, hoje trago a vocês a melhor bibliografia possível para o ENAM, sendo ela que você seguirá, inclusive nas próximas etapas para se tornar Magistrado, especialmente nos concursos locais da Magistratura Federal e Estadual.
Ou seja, tudo que indicarmos abaixo o aluno já aproveitará para o ENAM e também para as fases locais dos concursos.
Vamos as minhas indicações:
MATÉRIAS | INDICAÇÃO (em ordem de predileção) |
Direito Civil | 1- Aulas de Cursinho (um bom intensivo anual) + Leitura da Legislação; ou
2- Manual de Direito Civil – Flávio Tartuce; ou
3- Manual de Direito Civil – Cristiano Chaves De Farias, Felipe Braga Netto e Nelson Rosenvald. Usar sempre um material em volume único. Evitar obras com muitos volumes. |
Direito Processual Civil | Direito Processual Civil Geral: 1- Aulas de Cursinho (um bom intensivo anual) + Leitura da Legislação; ou
2- Direito Processual Civil Esquematizado – Marcus Vinícius Rios Gonçalves (volume único); ou
3- Manual de Direito Processual Civil – Rodrigo Vaslim Diniz (obra subsidiária devido a sua extensão); ou
4- Manual de Direito Processual Civil – volume único – Daniel Amorim Assumpção Neves – indicação subsidiária em virtude da extensão da obra.
Para Fazenda Pública em Juízo: 1- Aulas de cursinho; ou
2- Poder Público em Juízo Para Concursos- Guilherme Freire de Melo Barros.
Direito Processual Coletivo: 1- Aulas de cursinho; ou
2- Interesses Difusos e Coletivos – Cleber Masson, Adriano Andrade de Souza e Landolfo Andrade (leitura apenas dos capítulos referentes a processo coletivo).
Para processo coletivo e fazenda pública em juízo é bem interessante usar aulas de cursinho para ganhar um pouco de tempo e não necessitar de materiais muito extensos. |
Direito Penal | Parte Geral: 1- Direito Penal – Cleber Masson; ou
2- Manual de Direito Penal – Rogério Sanches Cunha; ou
3- Sinopse para Concursos - Marcelo André De Azevedo e Alexandre Salim
Parte Especial: 1- Código Penal Comentado – Cleber Masson; ou
2- Código Penal Comentado – Rogério Sanches Cunha.
3- Sinopse para Concursos - Marcelo André De Azevedo e Alexandre Salim. |
Legislação Penal Especial | 1- Aulas de cursinho (disciplina isolada de Legislação Penal Especial) + jurisprudência; ou
2- Lei Penais Especiais - Gabriel Habib; ou
3- Legislação Criminal Especial Comentada – Renato Brasileiro Lima.
Aulas de cursinho + jurisprudência e lei seca atendem muito bem essa temática. |
Direito Constitucional | 1- Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza; ou
2- Direito Constitucional – Bernardo Gonçalves; ou
3- Curso de Direito Constitucional – Marcelo Novelino. |
Direito Empresarial | 1- Aulas de Cursinho (de um bom curso anual); ou
2- Sinopse de Direito Empresarial - André Luiz Santa Cruz Ramos (o aluno pode tranquilamente optar pela sinopse, e essa é nossa recomendação. Usar o Manual do mesmo autor somente se não se adaptar à sinopse). |
Direito do Consumidor (conteúdo previsto em Direito Civil e Direito Empresarial). | 1- Aulas de cursinho + CDC seco + jurisprudência; ou
2- Leis Especiais para Concursos – Leonardo de Medeiros Garcia. |
Direito Administrativo | 1- Manual de Direito Administrativo – Matheus Carvalho; ou
2- Direito Administrativo – Rafael Oliveira; ou
3- Aulas de cursinho. |
Formação Humanística | 1- Manual de Humanística - Filippe Augusto dos Santos Nascimento;
2- Aulas de cursinho (prof. Filippe Augusto dos Santos Nascimento é uma ótima opção); ou
3- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística – João Paulo Lordelo. |
Direitos Humanos | 1- Aulas de cursinho; 2- Curso de Direitos Humanos – André de Carvalho Ramos. 3- Direitos Humanos - Exame Nacional da Magistratura – Valério Mazzuoli.
Dica: o estudo dessa matéria lhe será muito útil para fazer também os concursos do MPE e da DPE que se abrirem no período de sua preparação. |
Planejamento de Estudos | Edital ENAM - Comentado e Esquematizado (clique aqui) |
Friso que essa é apenas uma indicação, nada proibindo que você siga usando seu material, caso ele esteja sendo suficiente, ou seja, caso ele tenha te dado um bom desempenho em provas atuais.
Certo amigos?
Atualizado em 2/1/2026 - primeira postagem do ano!


Professor, acha que vale a pena estudar só pela lei seca e recorrer à doutrina apenas naqueles pontos em que temos mais dificuldades?
ResponderExcluirNão sou o chefe. Essa é uma aposta que fiz e deu certo. Como já saiu o edital, eu iria direto na lei seca e jurisprudência. Daria uma especial atenção nas notícias que saíram no site do STF e STJ desde o começo do ano (se tiver mais tempo, volta até 2023 com especial atenção nas do STF). Neste último ENAM muitas questões você matava só com as notícias.
ExcluirEu iria
ExcluirOlá, sou o Lucas, deixo meu registro aqui e futuramente retornarei. Serei juiz. Gostei do blog, portanto, em breve retornarei para compartilhar minhas experiências, os desafios (nesse exato momento: estou casado há poucos meses (02/05), com um enteado de 12 anos e minha filha nascerá para meados do mês de julho/2024) e as inspirações para o concurso, além do material. Enfim, vejo-os em breve. Abçs!
ResponderExcluirAlém desse exame ser inconstitucional, ainda coloca pontuação diferenciada. Fere amplamente o princípio da igualdade. Até parece que pobre não sofre no país... Se de verdade fosse por conta da escravidão, pra compensar, os descendentes teriam direito. Mas não. Privilegia-se uma turma em detrimento da outra. Inconstitucional. Mas como a militância reina no judiciário, e principalmente atualmente, ninguém faz nada.
ResponderExcluirmas as cotas são para negros e índios, não para baixa renda
ExcluirSó li choro - estude e se torne inevitável. Que frescura.
ExcluirOlá, quando o candidato opta pelas doutrinas sugeridas, ainda assim é necessária a leitura da legislação seca e da jurisprudência, ou a bibliografia indicada já contempla todo o conteúdo necessário para a aprovação no Enam?
ResponderExcluirO candidato que opta pelas doutrinas indicadas ainda precisa ler a lei seca e jurisprudência, ou as doutrinas indicadas já contemplam todo o conteúdo necessário para a aprovação no Enam?
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