Dicas diárias de aprovados.

Escola abandonada utilizada como moradia é inviolável sem autorização judicial

 Olá meu caros!

 

Vamos para mais um início de semana de muitos estudos! Algumas provas da Defensoria devem sair esse ano, como DPEMG e DPERJ, de modo que trouxe para vocês um tema que pode ser alvo de questão nos próximos certames da DPE!

 

Hoje a dica será sobre um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual entendeu que a escola utilizada como moradia é inviolável sem autorização judicial. Este julgado é importantíssimo, pois correlaciona dois temas centrais: o direito constitucional a inviolabilidade do domicílio e a defesa dos grupos vulneráveis (no caso, pessoas em situação de rua).  

 

A 5ª Turma do STJ entendeu que o prédio abandonado, transformado em um local de moradia, merece proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio e não pode ser invadido ou revistado por policiais sem autorização judicial ou, na falta desta, fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito.

 

No caso concreto, policiais estavam patrulhando uma escola abandonada, quando avistaram em atitude suspeita dois homens: um escondendo uma arma e o outro peneirando cocaína.  

 

Diante desses fatos, os dois foram presos e autuados por tráfico de drogas. A defesa sustentou ilegalidade na conduta dos policiais, pois os acusados estavam utilizando o prédio abandonado como moradia, e os agentes violaram o domicílio deles sem a devida autorização. 

 

O juízo de primeiro grau acolheu a tese, mas o Tribunal de Justiça de Sergipe afastou a nulidade com o fundamento de que o flagrante ocorreu no prédio de uma escola municipal desativada. 

 

No STJ, o ministro Relator Ribeiro Dantas rebateu a tese do tribunal, mas manteve válida as provas. Sustentou ser equivocado entender que um prédio abandonado descaracteriza o conceito de domicílio.  Ademais, lembrou que o Decreto nº. 7.053/2009 definiu como população em situação de rua o grupo que, entre outros critérios, “utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia”.

 

Outrossim, apontou que “por ser espaço de moradia, há, portanto e por óbvio, proteção constitucional ao local onde se deu a busca não autorizada, em homenagem à máxima efetividade das normas constitucionais”. 

 

Com relação a validade das provas, o ministro asseverou que, em decorrência da precariedade do local, os agentes conseguiram visualizar de longe a ocorrência de crime no interior da residência, motivo pelo qual foi autorizada a invasão sem mandado judicial. Assim, tínhamos hipótese de flagrante delito, que autorizava a atuação dos agentes. 

 

Pessoal, este julgado é de suma importância, sobretudo para os concursos da Defensoria Pública, em que os estudos de grupos vulneráveis estão cada vez mais em voga. Espero que está explicação seja de grande valia para os seus estudos!

 

 

Abraço e bom estudo!

 

Rafael Bravo                           20/03/23

 

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