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ACP da DPE-SP em face dos Arautos do Evangelho

Olá meu caros!

 

Como andam os estudos? Vamos para mais uma semana rumo à aprovação e espero que vocês sigam firmes na caminhada! Vamos finalizar o ano com um bom tema que pode cair na próxima prova da DPESP?

 

Vamos iniciar esse novo ano com as energias renovadas e com a certeza que alcançaremos nossos sonho, que é a aprovação! Se dediquem e continuem perseverando que o que é de vocês está guardado! É neste espírito que trago a minha última dica do ano, que trabalha um tema muito importante, especialmente, para quem for prestar o concurso da Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP). 

 

A DPE-SP ajuizou Ação Civil Pública com vários pedidos em face das rés Instituto Educacional Arautos do Evangelho e Associação Privada Arautos do Evangelho, ambas pessoas jurídicas de constituição meramente formal, por meio da qual a instituição Arautos do Evangelho, dentre outras atividades, oferece educação formal, em regime de internato, e atividades culturais, educacional, musicais a crianças e adolescentes. As provas colhidas pela Defensoria demonstraram uma situação gravíssima de violação de direitos de crianças e adolescentes. 

 

Verificou-se que a organização constitui uma verdadeira “instituição total”, vitimando crianças e adolescentes, violando seus direitos ao convívio familiar e comunitário, rompendo deliberadamente seus vínculos com seus respectivos pais e as isolando do resto do mundo.

 

Outrossim, impôs uma absoluta padronização e despersonalização das crianças e adolescentes vítimas, promovendo sua alienação e obediência irrestrita à autoridade da liderança da instituição. Ofereceram educação formal em total desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável. 

 

Ademais, impuseram uma formação e exercícios militares a crianças e adolescentes, violando sua integridade física e psicológica e seu direito à dignidade e liberdade, além de imporem trabalho a crianças e adolescentes. 

 

Há graves denúncias de abusos sexuais por parte de membros contra adolescentes. Ainda, a ACP aponta violação aos direitos à saúde e os sexuais e reprodutivos de adolescentes. Sua estrutura promove discriminação racial e LGBTfóbica. 

 

Os peticionários da ACP concluíram que o modelo adotado e as práticas institucionais são, evidentemente, inconstitucionais, inconvencionais e ilegais. Sendo imperioso a imediata intervenção judicial para proteção de crianças e adolescentes.

 

Em decisão liminar, a justiça de São Paulo estabeleceu no início de abril de 2022 que crianças e adolescentes que estudam em regime de internato nas escolas dos Arautos do Evangelho retornem para casa até o fim do semestre. 

 

Pessoal, essa ACP, como visto acima, envolve vários direitos que foram violados pela parte ré, e com isso, é importante a sua análise, principalmente se considerarmos que nos últimos certames para o cargo de Defensor Público da DPE-SP a transversalidade de temas relacionados a tutela coletiva tem sido observada de forma recorrente. Portanto, espero que esta breve explicação seja de grande valia para os seus estudos!

 

A prova da DPESP é um certame organizado por Defensores, com questões bem práticas, que são o dia a dia da Defensoria e que carregam temas bem complexos, com visão crítica da DPE! É uma prova “verde” e que, em muitos casos, quem não está acostumado a estudar para a Defensoria acaba sentindo uma maior dificuldade em responder a prova!

 

Enfim, espero que tenham gostado da dica! Mais uma vez, aproveito para desejar um Feliz Ano Novo! Que este ano venha cheio de conquistas e que você alcance a sonhada aprovação!

 

Abraço e bom estudo!

Rafael Bravo                27/02/2023

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3 comentários:

  1. Ok, disse o que está na VISÃO da DPE, parte interessa na ação. Agora, o que disse a Justiça? Já ficou cravada judicialmente essa condenação feita por este blogueiro Rafael, ou isso é especulação do blogueiro que escreveu o post? Espero que aqui no blog também respeitem o artigo 5º, LVII, da CRFB.

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  2. Essa ação civil contra os Arautos do Evangelho já teve todas as acusações da Defensoria rechaçadas pela defesa, e futuramente será estudada com um caso em que essa instituição foi vergonhosamente cooptada para fins de Lawfare

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  3. E o número do processo? Não tem/não é de interesse mostrar?

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