Olá pessoal, tudo bem?
Hoje vou responder a seguinte pergunta: PROFESSOR, SE EU RECORRER DA NOTA QUE A BANCA ME ATRIBUIU EM UMA QUESTÃO DISCURSIVA POSSO TER A NOTA DIMINUÍDA EM VEZ DE MAJORADA?
Pois bem.
Em teoria, a banca pode sim recorrigir sua prova, quer seja para aumentar, seja para diminui-la.
Isso está dentro da legalidade e decorre da autotutela administrativa.
Então se a banca constata que te deu nota maior do que aquela que você tirou, em tese, ela tem o dever de corrigir, inclusive no seu recurso.
Isso em teoria!
Mas na prática não é o que ocorre, de forma que em recursos dos candidatos as bancas não diminuem suas notas. O recurso é um revisão de alguns pontos, e a banca, no geral, se limita a rever o que você pediu.
Assim, embora seja possível essa reformatio in pejus em sede de recurso do candidato, essa prática não é comum e eu desconheço casos de ocorrência.
Possível é, mas é provável (muito provável) que não ocorra a diminuição da nota.
Minha dica: está insatisfeito, recorra. Obvio se existir fundamento razoável para isso.
Bons estudos.
Eduardo,14/04/2023
No instagram @eduardorgoncalves
No caso da segunda fase do MPF: como se recorre de uma prova sem espelho e sem qualquer fundamentação??
ResponderExcluirObrigado pelo artigo. Muito instrutivo
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