Oi pessoal! Tudo bem com vocês?
Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, editor do Site do Edu, professor e orientador
de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura,
Defensoria, MP, dentre outros) no Saber Jurídico.
Hoje trago para vocês um resumo do
conteúdo debatido em recente audiência pública realizada no STF no bojo da ADPF
635.
Trata-se de um litígio
estratégico muito importante para a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que tem atuado
intensamente na ação. Além do assunto estar previsto no edital do concurso da DPE-RJ, a temática da letalidade policial é
fundamental para todas as Defensorias e há grandes chances de sair um precedente
importantíssimo da ADPF 635.
Vamos lá!
A ADPF 635, apelidada como “ADPF
das Favelas” foi proposta pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e construída
coletivamente com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento
Negro Unificado, Iser, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/IDMJR,
Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra
a Violência, Mães de Manguinhos – todas elas, entidades admitidas como amicus curiae no processo.
O objetivo da ADPF é impedir
operações policias nas favelas durante a pandemia do COVID-19.
Em agosto do ano passado, o
Plenário do STF referendou liminar de Fachin para determinar que as operações
policiais em comunidades do Rio de Janeiro, enquanto durar a pandemia de
Covid-19, sejam restritas aos casos excepcionais e informadas e acompanhadas
pelo Ministério Público estadual.
A ADPF tem como premissa a
necessidade da reconfiguração do modelo de segurança pública e o fim da chamada
“guerra às drogas”, com a intensa letalidade de jovens negros nas favelas do
Rio de Janeiro.
O objetivo da audiência pública
(ocorrida nos dias 19 e 20 de abril) foi coletar informações que subsidiarão o
Estado do Rio de Janeiro na elaboração de seu plano de redução da letalidade
policial e auxiliarão o CNMP a definir procedimentos para a fiscalização da
atuação policial e dos órgãos do Ministério Público estadual.
Nela, o Ministro Fachin ressaltou
a necessidade de cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos
Humanos no sentido de reduzir a letalidade das forças de segurança fluminense,
com o melhor treinamento das forças policiais e o combate ao racismo
estrutural.
Além disso, foi ressaltada a
necessidade de preservação do local de crime e a realização de perícia
independente nos casos de letalidade policial.
Da mesma forma, diversos
participantes apontam a problemática dos baixos índices de apuração desses
crimes, a falta da responsabilização dos autores, a ausência de reparação das
vítimas e a anuência dos órgãos do sistema de justiça e de outras instituições
de Estado para a manutenção da letalidade policial.
Ademais, foi destacada a
importância da transparência na divulgação dos dados de letalidade e
vitimização policial, dos protocolos de atuação policial, do accountability na
atuação policial e da participação social na construção de políticas de
segurança pública, da implementação de videomonitoramento para registro das
intervenções policiais, da identificação dos policiais e monitoramento nas
unidades policiais.
Para quem tiver tempo e
interesse, segue a sustentação oral feita pela DPE-RJ na audiência pública: https://www.facebook.com/watch/?v=794168444851230
O defensor público Daniel Lozoya,
subcoordenador do Núcleo de Direitos Humanos (Nudedh), afirmou que a decisão de
suspender as operações policiais na pandemia salvou centenas de vidas. Além
disso, o defensor citou pesquisas que indicam que mais operações não significam
diminuição da taxa de criminalidade. Para ele, não se pode normalizar o risco
das operações policiais, que possuem riscos intoleráveis.
O defensor ressaltou que os
números relativos à letalidade policial caíram desde a decisão liminar do STF
até setembro de 2020. Contudo, a partir de outubro do ano passado, tais números
voltaram a crescer vertiginosamente, fazendo com que o mês de janeiro deste ano
alcançasse patamares superiores a janeiro de 2020.
Por fim, quero ressaltar para
vocês que a questão da letalidade policial guarda necessária e profunda relação
com o racismo estrutural, pois essa violência atinge as favelas e 86%
das vítimas de ação policial letal no Rio de Janeiro são negras, conforme
estudos realizados pela Rede de Observatórios da Segurança.
Além disso, a letalidade policial
é fruto do chamado direito penal subterrâneo (Zaffaroni), exercido à
margem da lei e da Constituição pelas agências executivas de controle social
pertencentes ao Estado, de forma violenta e arbitrária. Esse sistema
subterrâneo conta com participação ativa ou passiva, em maior ou menor grau,
dos operadores que compõem o sistema penal, como a polícia, o Poder Judiciário
e o Ministério Público, por exemplo. O direito penal subterrâneo
institucionaliza como prática estatal – porque cometida por seus agentes no
âmbito de suas atribuições públicas - a pena de morte, desaparecimentos,
torturas, sequestros, estupros, entre outros delitos.
O tema tem tudo a ver com o importantíssimo
e paradigmático caso brasileiro julgado pela Corte IDH Caso Favela Nova
Brasília vs Brasil.
Gostaram da dica? Espero que sim!
Desejo a todos sucesso e bons
estudos!
Rafael Bravo
Instagram com dicas:
@rafaelbravog e @cursosaberjuridico
e-mail: rafaelbravo.coaching@gmail.com
Perfeito!
ResponderExcluirEssa galera vive num mundo pararelo... Só pode.
ResponderExcluiré o mundo de quem vive em grandes apartamentos, repletos de segurança, além de altos salários.
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