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8 DICAS VALIOSAS DE EXECUÇÃO PENAL


Hoje trago para vocês 8 dicas valiosas sobre Execução Penal. Por se tratar de uma lei relativamente extensa, as dicas ajudarão a escolher em que assuntos focar. Se seu conteúdo programático inclui a LEP, vale a pena dar uma olhada neste post. Se está próximo da prova e acha que esse assunto pode cair, os temas abaixo têm maior incidência.

Sigamos firmes!



Dica 1: A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Está também relacionada com os direitos dos presos. É necessário saber que tipo de assistência ao preso deve prestar o poder público: I – material; II - à saúde; III -jurídica; IV – educacional; V – social; e VI – religiosa.

Dica 2: Importante entender quanto à obrigatoriedade do trabalho e consequências disciplinares de sua negativa. Lembre-se de que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo. Por fim, os requisitos do trabalho externo (tema que já foi enfrentado pelo STF).

Dica 3: O preso está submetido a um regime de disciplina, que é tratado tanto na LEP quanto nas normatizações internas de cada este federativo (federal/estadual/distrital), bem como regimes específicos de determinados estabelecimentos. É importante verificar se o seu estado/instituição possui um regulamento disciplinar e se ele faz parte do seu conteúdo programático. As sanções disciplinares DEPENDEM e procedimento com contraditório e ampla defesa. É necessária a participação de advogado.

Dica 5: As faltas disciplinares GRAVES são previstas na LEP (memorize quais são), bem como as consequências da falta grave. Muitos confundem! O poder disciplinar e as sanções disciplinares são aplicadas pela Administração Penitenciária, mas alguns efeitos da sanção no âmbito da execução (ex.: regressão de regime) é que dependem de decisão judicial (art. 47 e art. 48 da LEP). A única sanção que depende de decisão judicial é a inclusão no RDD. Falando nisso, tenha muita atenção ao RDD - Regime Disciplinar Diferenciado, previsto no art. 52, parte final, da LEP. Atenção à terminologia “regalia”, pois ela pode estar na sua prova. Leia o art. 56, inciso II, da LEP, e entenda que “regalia” existe.

Dica 6: REGIMES DE CUMPRIMENTO DA PENA é um tema deveras importante. Você deve conhecer as regras que motivam a fixação do regime e especialmente as regras de cada regim. Esse artigo do Dizer o Direito vai lhe ajudar: https://www.dizerodireito.com.br/2012/11/quais-sao-as-regras-para-que-o-juiz.html

Dica 7: Você precisa saber a distinção entre a autorização de saída e a saída temporária. A saída temporária é bastante criticada por parte da sociedade e nos meios de comunicação, sendo objeto de prova.  Recomendo esse artigo para entender melhor sobre a saída temporária: https://www.dizerodireito.com.br/2016/11/saidas-temporarias-execucao-penal.html


Dica 8: Progressão de regime é mais um tema importante. Aqui você encontra uma excelente e rápida explicação: https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/condenado-tem-direito-progressao-partir.html


Gus, em 19/10
(no insta: @diaskershaw)






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