Queridxs concurseixs, como estão?
Dando continuidade ao Projeto “Comentários à Prova Subjetiva do 29º CPR”, o post de hoje abordará a Questão 1 do Grupo 1 que abordou tema de Direito Constitucional e Metodologia Jurídica.
GRUPO 1
SEGUNDA PARTE
Questões
1. Discorra sobre as dimensões objetiva e subjetiva da reforma agrária (Responder em até 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado)
Fonte: site da PGR: prova subjetiva 29ºCPR.
Esta questão foi extraída de uma representação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão à Procuradoria Geral da República para ingressar com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF em face de Acórdão do Tribunal de Contas da União que determinou ao INCRA, liminarmente, a suspensão de medidas relacionadas à concessão de lotes do Programa Nacional de Reforma Agrária –PNRA.
Para quem quiser ler o inteiro teor da representação, basta clicar aqui.
No texto da representação, há a menção à dimensão objetiva e subjetiva do direito à reforma agrária.
Vejam mesmo. Quando a gente insiste que quem estuda para o concurso do MPF deve conhecer os entendimentos da Câmara, da PFDC e do PGE é justamente por causa disso: da grande chance de ser abordada questão na prova sobre isso. Então, mais uma vez, atentai-vos.
Agora passarei a apresentar um texto que poderia ser usado como base para a elaboração da resposta em 20 linhas:
A Constituição brasileira relaciona diretamente política agrícola e direito à moradia em seu art. 187, VIII, verbis: “A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: (…) VIII - a habitação para o trabalhador rural.”
A relatoria especial da ONU para moradia adequada, em informe apresentado em 2008, considera que um dos principais obstáculos para a implementação do direito à moradia, à terra e a propriedade é que as sociedades nacionais não consideram estes direitos como direitos humanos, mas sim como produtos comercializáveis. No informe, destacou-se que a terra constitui principal ativo que garante a subsistência dos pobres nas zonas rurais.
Vejam a redação elaborada pelo colega Valdir Monteiro, no qual ele obteve nota máxima na questão (10,0):
“O direito à reforma agrária constitui direito fundamental, pois a moradia e subsistência são condições inerentes à dignidade humana (art. 1º, III, CF). A relação coma terra é especialmente relevante no caso de comunidades tradicionais (Conv. 169 da OIT, Caso Povo Xucuru), mas também é importante para qualquer pessoa vulnerável.
Como direito fundamental, então, a reforma agrária se insere no contexto do Neoconstitucionalismo (eficácia irradiante e força normativa da Constituição), apresentando uma dimensão subjetiva (direito individual ou coletivo à terra, ex: art. 184, CF) e outra objetiva. Nesta segunda concepção, a reforma agrária é um mandado de otimização, ou seja, orienta a interpretação das normas e reclama uma maior efetividade na distribuição justa de terras, tendo por base a solidariedade (art. 3º, I, CF), o direito social à moradia (art. 6º, CF), a função social da propriedade rural (art. 184, CF), a igualdade material (art. 5º, caput, da CF) e a redução de desigualdades (art. 3º, III, CF; art. 170, VII, da CF).
Neste particular, vale ressaltar que a miséria invisibiliza os necessitados, demoniza quem se insurge e imuniza os privilegiados (Oscar Vilhena), advindo daí tamanha preocupação com sua erradicação. Vale dizer, também, que não dimensão objetiva dá-se a eficácia horizontal (Caso Lüth), devendo os particulares também prestigiar o direito à terra, diferentemente da triste realidade de violência no campo cotidianamente denunciada pela Comissão Pastoral da Terra”
Observem que o colega Valdir relacionou vários temas correlatos e elaborou frases repletas de conteúdo demonstrando amplo conhecimento da temática. Isso é muito importante em prova subjetivas em geral. Respondeu objetivamente ao que foi perguntado e expôs temas de constitucional que possuíam estreita relação com o tema.
Analisarei as próximas questões nos próximos posts.
Abraços e bons estudos,
Hayssa Medeiros
no twitter: @hayssakmedeiros
no instagram: @hayssamedeiros
É muito bonito ler uma resposta tão perfeita, mas isso é tudo balela, especialmente após o novo governo passar a perseguir os necessitados, os agricultores, os miseráveis, enfim, os grupos marginalizados e minorias étnico-sociais. Na teoria, como disse antes, é lindo, mas a própria Procuradoria faz parte dessa nova onda reacionária e seletiva que contaminou as instituições brasileiras. Basta lembrar de alguns membros que de há muito já deram as costas à Constituição, às leis, ao povo mais simples, enfim. A Procuradoria hoje é mais um braço do poder, que seleciona seus alvos, sendo estes, em sua maioria, despossuídos de poder, de direitos, de bens.
ResponderExcluirÓtima explicação. Obrigado, Hayssa.
ResponderExcluirTOP!
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