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MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MAIS INCIDENTES EM PROVAS.
Olá meus queridos leitores, como
estão as coisas? Após merecidas férias volto às publicações semanais.
Hoje o tema será bem objetivo,
porém com grande incidência em provas.
Métodos de interpretação da
constituição.
Inicialmente, deve-se ressaltar
que segundo Canotilho, “a interpretação das normas constitucionais é um
conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência com base
em critérios ou premissas diferentes, mas, em geral, reciprocamente complementares.
Assim, como base na experiência
de diversas provas que eu meus amigos já prestamos, sempre observamos uma maior
incidência em alguns métodos, e é sobre eles que iremos tratar.
1- Método
Jurídico ou hermenêutico clássico: Este método também é chamado de Forsthoff em
razão do seu principal defensor jurista alemão Ernst Forsthoff. Neste a
Constituição deve ser encarada com uma lei, ou seja, não há diferenciação na interpretação
da constituição em relação às leis de uma forma geral.
2- Método
Tópico-Problemático: Neste parte-se de um problema concreto para a norma,
atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos
problemas concretizados. Como eu fazia para decorar esse método: como o próprio
nome já diz que era problemático, eu associava o nome ao seu conceito, ou seja,
tópico-problemático parte do PROBLEMA >>>> CONSTITUIÇÃO.
3- Método
Hermenêutico-concretizador: Esse, ao contrário do que determina o método tópico-problemático,
a interpretação da constituição parte desta para o problema. Como eu fazia para
decorar isso: pode parecer besta, mas a sílaba CON, eu associava à CONSTITUIÇÃO,
e como era o inverso do tópico problemático ficava CONSTITUIÇÃO
>>>>> PROBLEMA.
Meus amigos, esses são os métodos
de maior incidência em provas, no entanto, não deixem de estudar os demais.
Busquei focar nestes, pois, ainda percebo muitos alunos não os recordando ou os
confundindo.
Forte abraço!
Rafael Formolo
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ResponderExcluirMétodo Hermenêutico-concretizador:
CONcretizador.... CONstituição.
Da norma para o caso CONcreto
Professor, excelentes observações, muito Obrigado.
ResponderExcluirMuito obrigada professor por compartilhar esta valiosa dica.
ResponderExcluirQd vc pensa num iceberg VC lembra de que? R: de uma grande ESTRUTURA
ResponderExcluirLogo a questão falou em ‘ponta do iceberg’ vc procura logo o Método Normativo-Estruturante