Dicas diárias de aprovados.

MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MAIS INCIDENTES EM PROVAS.



Olá meus queridos leitores, como estão as coisas? Após merecidas férias volto às publicações semanais.

Hoje o tema será bem objetivo, porém com grande incidência em provas.

Métodos de interpretação da constituição.

Inicialmente, deve-se ressaltar que segundo Canotilho, “a interpretação das normas constitucionais é um conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência com base em critérios ou premissas diferentes, mas, em geral, reciprocamente complementares.

Assim, como base na experiência de diversas provas que eu meus amigos já prestamos, sempre observamos uma maior incidência em alguns métodos, e é sobre eles que iremos tratar.

     1-    Método Jurídico ou hermenêutico clássico: Este método também é chamado de Forsthoff em razão do seu principal defensor jurista alemão Ernst Forsthoff. Neste a Constituição deve ser encarada com uma lei, ou seja, não há diferenciação na interpretação da constituição em relação às leis de uma forma geral.

      2-    Método Tópico-Problemático: Neste parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. Como eu fazia para decorar esse método: como o próprio nome já diz que era problemático, eu associava o nome ao seu conceito, ou seja, tópico-problemático parte do PROBLEMA >>>> CONSTITUIÇÃO.

    3-    Método Hermenêutico-concretizador: Esse, ao contrário do que determina o método tópico-problemático, a interpretação da constituição parte desta para o problema. Como eu fazia para decorar isso: pode parecer besta, mas a sílaba CON, eu associava à CONSTITUIÇÃO, e como era o inverso do tópico problemático ficava CONSTITUIÇÃO >>>>> PROBLEMA.

Meus amigos, esses são os métodos de maior incidência em provas, no entanto, não deixem de estudar os demais. Busquei focar nestes, pois, ainda percebo muitos alunos não os recordando ou os confundindo.

Forte abraço!


Rafael Formolo

4 comentários:


  1. Método Hermenêutico-concretizador:

    CONcretizador.... CONstituição.

    Da norma para o caso CONcreto

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  2. Professor, excelentes observações, muito Obrigado.

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  3. Muito obrigada professor por compartilhar esta valiosa dica.

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  4. Qd vc pensa num iceberg VC lembra de que? R: de uma grande ESTRUTURA


    Logo a questão falou em ‘ponta do iceberg’ vc procura logo o Método Normativo-Estruturante

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