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Regulamentação da Expulsão Segundo a NOVA LEI DE IMIGRAÇÃO
Bom dia
Nobres colegas, como vão os estudos?
Vamos direto
ao tema de hoje que é de grande importância para os concursos das carreiras da AGU,
Juiz Federal, MPF e DPU.
Regulamentação
do instituto da Expulsão segundo a nova lei de Imigração – Lei nº 13.445/2017.
No que
consiste a expulsão?
Segundo o
art. 54 da referida Lei, a expulsão consiste em medida administrativa de
retirada compulsoriamente de migrante ou visitante do território nacional,
conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.
Segundo
questionamento: O que pode ensejar expulsão?
A condenação
com sentença transitada em julgado em relação a alguns crimes específicos podem
ensejar a expulsão.
Mas que
crimes são esses?
1-
crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou
crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal
Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de
setembro de 2002;
2-
crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade,
consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território
nacional.
Um outro questionamento
pode surgir: Mas em quais casos não se autoriza a extradição?
Segundo
dispõe o artigo 55 da Lei de Imigração, não se procederá à expulsão quando:
I - a medida configurar
extradição inadmitida pela legislação brasileira;
II - o expulsando:
a) tiver filho brasileiro
que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver
pessoa brasileira sob sua tutela;
b) tiver cônjuge ou
companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial
ou legalmente;
c) tiver ingressado no
Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;
d) for pessoa com mais de
70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a
gravidade e o fundamento da expulsão;
Por fim uma
inovação legislativa que instituiu um papel expresso da Defensoria Pública da
União no processo de expulsão. Segundo o parágrafo 1º do art. 58, a DPU será
notificada da instauração de processo de expulsão, se não houver defensor
constituído.
É isso meus
caros, recomendo a leitura da lei seca desta recente lei, pois, como não há
muitas peculiaridades acerca do tema, entendo que a incidência da cobrança do
conhecimento do texto legal aumenta e muito.
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Grande
Abraço.
Rafael
Formolo
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