Dicas diárias de aprovados.

Regulamentação da Expulsão Segundo a NOVA LEI DE IMIGRAÇÃO

Bom dia Nobres colegas, como vão os estudos?

Vamos direto ao tema de hoje que é de grande importância para os concursos das carreiras da AGU, Juiz Federal, MPF e DPU.

Regulamentação do instituto da Expulsão segundo a nova lei de Imigração – Lei nº 13.445/2017.

No que consiste a expulsão?

Segundo o art. 54 da referida Lei, a expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsoriamente de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

Segundo questionamento: O que pode ensejar expulsão?

A condenação com sentença transitada em julgado em relação a alguns crimes específicos podem ensejar a expulsão.

Mas que crimes são esses?

1-            crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002;

2-            crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

Um outro questionamento pode surgir: Mas em quais casos não se autoriza a extradição?

Segundo dispõe o artigo 55 da Lei de Imigração, não se procederá à expulsão quando:
I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;
II - o expulsando:
a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;
b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;
c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;
d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; 
Por fim uma inovação legislativa que instituiu um papel expresso da Defensoria Pública da União no processo de expulsão. Segundo o parágrafo 1º do art. 58, a DPU será notificada da instauração de processo de expulsão, se não houver defensor constituído.

É isso meus caros, recomendo a leitura da lei seca desta recente lei, pois, como não há muitas peculiaridades acerca do tema, entendo que a incidência da cobrança do conhecimento do texto legal aumenta e muito.


Interessados em coaching/mentoring para Advocacia Pública e Analistas de Tribunais/MPU entrem em contato via WhatsApp 061 98196-0175

Grande Abraço.


Rafael Formolo

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