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MAIS TESES DE REPERCUSSÃO GERAL - ATENÇÃO GUERREIROS

Olá meus queridos, bom dia de estudos a todos! 

Hoje trago mais algumas teses de repercussão geral para vocês. Vamos a elas: 
1- A redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA não implica violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, se o ingresso ou o reingresso aos quadros do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI) se deu após a edição da Lei Estadual 10.916/1997.
Irrelevante para fins de concurso. Lembrando que a irredutibilidade é do total da remuneração, de forma que pode ser diminuída uma vantagem ou outras, desde que no geral não haja diminuição do total recebido. 

2- É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB estabelecidos para os servidores públicos em atividade.
Irrelevante para fins de concurso. 

3- É incompatível com a Constituição a extensão, aos policiais militares inativos e pensionistas, do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo.
Adicional de insalubridade é verba que remunera condições insalubres de trabalho, razão pela qual sua natureza é incompatível com a extensão pura e simples para os inativos. 

4- É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento.
Importantíssima para concursos de PGE/AGU. Entre a data do cálculo do RPV e a da sua expedição incide correção monetária. 

5- Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.
Trata-se de motivação por relação. Embora não seja adequada, é considerada válida pela doutrina e pela jurisprudência. 

6- O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.
Tese importante. Foro por prerrogativa de função não se estende a quem não mais exerce a função. OK? 

7- Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador.
Veja-se que essa tese é repetição da CF. A imunidade do vereador está restrita ao Município, e desde que os atos sejam praticados no exercício da função. 

Espero que estejam gostando dessas postagens. São muito importantes esses teses para a sua preparação, por isso atenção meus caros! 

Para ler as postagens anteriores do mesmo tema, CLIQUE AQUI.

No IG: @eduardorgoncalves
Eduardo, em 9/12/17

3 comentários:

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