16/12/2016
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SPC/SERASA E O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Olá
meus amigos, como estão os estudos?
Mês
de dezembro quase acabando e eu pergunto a vocês: como foram os
estudos em 2016? Cumpriram as metas? Obtiveram bons resultados?
Sentem que a missão do ano foi realizada?
Se
sim, meus parabéns!! Continuem firmes do mesmo jeito em 2017 que a
hora da colheita se aproxima.
Aos
que acham que não cumpriram as metas em 2016 esse final de ano é um
ótimo momento para refletir o que poderiam ter sido melhor, aparar
as arestas e iniciar 2017 com o gás total. Todos nós temos momentos
altos e baixos, mas o que importa mesmo é quanto tempo demoramos
para voltar ao equilíbrio.
Dito
isso, vamos a tema de hoje.
Da
leitura do artigo 6º da Lei 11.101 de 2005 (Lei de Falência e
Recuperação Judicial) extrai-se que o deferimento do processamento
da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas
as ações e execuções em face do devedor.
Até
aqui nenhuma dúvida ou novidade. Mas, será que o deferimento também
tem como efeito a retirada do nome da empresa do SPC e SERASA?
Não,
segundo decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.374.259-MT
publicado no informativo 564, o deferimento do processamento
judicial, por si só, não acarreta a suspensão ou o cancelamento da
negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao
crédito.
Deve-se
esclarecer que o deferimento do processamento tem como efeito
principal a suspensão das ações e execuções, mas isso não
significa que o direito dos credores estão extintos, até porque
somente foi deferido o processamento da recuperação judicial.
Por
outro lado, no momento em que for aprovado o plano de recuperação
judicial ocorre a chamada novação dos débitos, ou seja, as dívidas
anteriores serão substituídas pelos termos firmados no plano de
recuperação, e, neste momento, será retirado o nome da empresa do
SPC e SERASA.
Portanto
meus caros, lembrem-se que o deferimento do processamento não tem o
efeito de retirar nome da empresa devedora do SPC e SERASA, o que
ocorrerá somente quando da aprovação do plano da recuperação
judicial.
Essa
pequena diferença entre as palavras (deferimento do processamento ou
aprovação do plano) com certeza pode ser um peguinha em uma prova.
É
isso, meus amigos!
Forte
abraço e um bom final de semana de estudo para vocês.
Rafael
Formolo
16/12/2016
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Bacana Rafael!
ResponderExcluirMuito Bom. Dica Pontual!!
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