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SPC/SERASA E O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL



Olá meus amigos, como estão os estudos?

Mês de dezembro quase acabando e eu pergunto a vocês: como foram os estudos em 2016? Cumpriram as metas? Obtiveram bons resultados? Sentem que a missão do ano foi realizada?

Se sim, meus parabéns!! Continuem firmes do mesmo jeito em 2017 que a hora da colheita se aproxima.
Aos que acham que não cumpriram as metas em 2016 esse final de ano é um ótimo momento para refletir o que poderiam ter sido melhor, aparar as arestas e iniciar 2017 com o gás total. Todos nós temos momentos altos e baixos, mas o que importa mesmo é quanto tempo demoramos para voltar ao equilíbrio.

Dito isso, vamos a tema de hoje.

Da leitura do artigo 6º da Lei 11.101 de 2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial) extrai-se que o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor.

Até aqui nenhuma dúvida ou novidade. Mas, será que o deferimento também tem como efeito a retirada do nome da empresa do SPC e SERASA?

Não, segundo decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.374.259-MT publicado no informativo 564, o deferimento do processamento judicial, por si só, não acarreta a suspensão ou o cancelamento da negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito.

Deve-se esclarecer que o deferimento do processamento tem como efeito principal a suspensão das ações e execuções, mas isso não significa que o direito dos credores estão extintos, até porque somente foi deferido o processamento da recuperação judicial.

Por outro lado, no momento em que for aprovado o plano de recuperação judicial ocorre a chamada novação dos débitos, ou seja, as dívidas anteriores serão substituídas pelos termos firmados no plano de recuperação, e, neste momento, será retirado o nome da empresa do SPC e SERASA.

Portanto meus caros, lembrem-se que o deferimento do processamento não tem o efeito de retirar nome da empresa devedora do SPC e SERASA, o que ocorrerá somente quando da aprovação do plano da recuperação judicial.

Essa pequena diferença entre as palavras (deferimento do processamento ou aprovação do plano) com certeza pode ser um peguinha em uma prova.

É isso, meus amigos!

Forte abraço e um bom final de semana de estudo para vocês.

Rafael Formolo


16/12/2016

2 comentários:

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