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'OS' JULGADOS DA SEMANA- PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RECEITA
Olá queridos, boa tarde.
Essa semana foi para alguns comemorarem e outros juristas esquecerem. Vitória da acusação.
Vamos as decisões da semana:
1- Sim, é possível a execução da pena antes do trânsito em julgado, desde que a decisão condenatória tenha sido confirmada em segunda instância. Tal prática não viola o princípio da presunção de inocência, que não é absoluto.
E como era antes? Antes o condenado somente era preso após o trânsito em julgado final, ou seja, após decisão do RE e RESP. Somente era mantido sob custódia antes do TJ se estivessem presentes os requisitos da prisão preventiva. Lembrem-se que a decisão do STF não é vinculante, mas serve de parâmetro para outros julgamentos (valorização da jurisprudência).
2- O segundo é o julgamento pela constitucionalidade (ainda não concluído) do artigo 6º da LC 105/2001 permitindo o acesso a Receita Federal do Brasil aos dados bancários de contribuintes sem a necessidade de autorização judicial.
Vejamos trecho da notícia publicada no site do STF: Em seu entender, a lei questionada não viola a Constituição de 1988. “No campo da autonomia individual, verifica-se que o Poder Público não desbordou dos parâmetros constitucionais ao exercer sua relativa liberdade de conformação da ordem jurídica na medida em que estabeleceu requisitos objetivos para requisição de informação pela administração tributária às instituições financeiras, assim como manteve o sigilo dos dados a respeito das transações financeiras do contribuinte, observando-se o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”, afirmou. O ministro acrescentou que o artigo 6º da LC 105/2001 é taxativo ao facultar o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras somente se houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. “Além disso, o parágrafo único desse dispositivo legal preconiza que o resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere esse artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária”, enfatizou.
Fica claro o balanceamento de princípios entre os dois casos. Esse balanceamento é importante que vocês também consigam fazer em provas subjetivas (nunca fiz uma prova subjetiva onde não fui chamado a sopesar princípios). Logo, entendam a técnica da ponderação, especialmente em Alexy. Vejam que o constituinte não protege NENHUM direito de forma absoluta, sendo todos ponderáveis e maleáveis no caso concreto.
ESSES ENTENDIMENTOS VÃO DESPENCAR EM PROVA! ATENÇÃO.
O que acham das decisões do STF?
Por hoje era isso.
Bom estudo a todos.
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