Dicas diárias de aprovados.

QUESTÕES- SIMULADOS AGU (VAMOS TREINAR PESSOAL)

Olá meus caros, 
Hoje vou postar 40 questões aqui para vocês responderem. Todas as questões foram retiradas dos nossos SIMULADOS RETA FINAL PARA A AGU. Vamos a elas (questões com o gabarito já comentado).

Treinem:
SIMULADO

Sobre os direitos fundamentais previstos na Constituição, julgue os itens que se seguem. 
1- Para o STF, o poder judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas para possibilitar a acessibilidade de portadores de necessidades especiais a prédios públicos, não configurando, na hipótese, violação a separação de poderes. 


CERTO. A presente questão exige o conhecimento do julgado noticiado no Informativo nº 726, do STF, que trata do julgamento do RE 440028/SP, pela 1ª Turma. O relator é o Ministro Marco Aurélio. A Turma entendeu que é dever do Estado-membro do Estado-membro remover toda e qualquer barreira física, bem como proceder a reformas e adaptações necessárias, de modo a permitir o acesso de pessoas com restrição locomotora à escola pública e outros prédios públicos. Ainda, não haveria violação a separação de poderes, pela essencialidade do direito discutido (garantia fundamental), a existência de política pública de acessibilidade e ausência de justificativa razoável para o comportamento omissivo do Estado, a permitir então uma incursão judicial sobre essa política pública. 


2- Por outro lado, segundo o STJ, o judiciário não pode obrigar o poder público a adotar providencias administrativas e respectiva previsão orçamentária para reformar de cadeia pública ou providenciar construção de presídio, diante de irregularidades quanto as condições de insalubridade de celas e defeitos estruturais. 

ERRADO. A questão cobra conhecimento acerca do julgado do REsp 1.389.952/MT, da 2ª Turma do STJ, da relatoria do Min. Hermann Benjamin, julgado em 03/06/2014 e noticiado no Info. nº 543. Segundo o STJ, havendo riscos à integridade física dos presos, defeitos estruturais e insalubridade das celas, ausência de ventilação e iluminação a garantir a integridade física e moral dos presos, pode o judiciário determinar que o poder público tome providências para a reforma e construção de presídios, mesmo não havendo previsão orçamentária. No caso, restou decidido que a Ação Civil Pública poderia ser julgada procedente, para condenar o Estado a tomar as medidas administrativas cabíveis e respectiva previsão orçamentária para reforma da cadeia pública ou construção de nova unidade. 

Acerca do controle de constitucionalidade no sistema brasileiro, leia e julgue as assertivas a seguir como certa ou errada. 
3-  O STF adota o a teoria da abstrativização no controle difuso de constitucionalidade, entendo que houve mutação constitucional em relação ao art. 52, inciso X, da Constituição, uma vez que a comunicação ao Congresso Nacional serviria para dar publicidade acerca da decisão da Corte sobre a referida norma. 

ERRADO. O plenário do STF, no julgamento da Reclamação 4335/AC, entendeu, pela maioria, que a decisão em controle difuso continua produzindo, em regra, efeitos inter partes e o Senado, através do art. 52, X, pode ampliar essa eficácia, transformando-a em erga omnes. Assim, a Corte não adotou a teoria da abstrativização no controle difuso. 

4- A inicial da ADI ou da ADC assinada por advogado não exige procuração com poderes especiais, consoante entendimento recente do STF. 

ERRADO. Conforme julgamento pelo pleno do STF da ADI 4430/DF, de relatoria do Min. Dias Toffoli, (Info. 672), a petição inicial subscrita por advogado deve ser acompanhada de procuração com poderes específicos e com a indicação dos atos normativos que serão objeto da ação, consoante interpretação do art. 3º, parágrafo único da Lei 9.868/99. 


5- O amicus curiae em ação de controle direto de constitucionalidade, por ser terceiro estranho à relação processual, não pode interpor recurso para discutir matéria tratada no processo objetivo, salvo em relação à decisão que inadmite a sua intervenção nos autos. 

CERTO. Conforme a doutrina e jurisprudência do STF a única exceção de possibilidade de recurso pelo amicus curiae é contra a decisão que inadmite a sua intervenção no processo. Conforme interpretação do §2º, do art. 7º, da Lei 9868/99, não cabe recursos interpostos por terceiros estranhos à relação nos processos objetivos de controle de constitucionalidade.

Considerando o teor da Lei nº 8666/1993, julgue os itens a seguir. 
6- Em igualdade de condições, como critério de desempate, dentre outros, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional. 

ERRADO. A lei nº 12.349/2010 alterou a redação do inciso I do §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 que passou a ter o seguinte teor: produzidos no País. Chamo a atenção para a leitura das novidades legislativas que alteraram a redação da Lei nº 8.666/1993. 

7- Constitui uma das hipóteses de dispensa de licitação a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. 

CERTO. Teor do inciso XXXIII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993.

8- Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Em razão de não fazerem jus à estabilidade, a dispensa destes empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos não precisa ser motivada. 

ERRADO. No julgamento da Repercussão Geral no RE 589998 / PI, o STF concluiu que, em atenção, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. 

9- De acordo com o art. 170, da Lei nº 8.112/90, extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Este artigo, todavia, foi declarado inconstitucional pelo STF por violar o princípio da inocência. 

CERTO. No julgamento do Mandado de Segurança nº 23262, o STF declarou a inconstitucionalidade incidental do aludido artigo por violar o princípio da inocência, já que em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativodisciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Deste modo, a anotação nas fichas funcionais do servidor da infração atingida pela prescrição violaria o princípio da inocência. Acerca das formas de intervenção do Estado na propriedade, julgue os itens seguintes. 

10- A requisição, modalidade de intervenção estatal que ocorre em situação de perigo público iminente, abrange tanto bens móveis quanto bens imóveis e serviços particulares. 

CERTO. Este é o conceito que se encontra no Livro Curso de Direito Administrativo de Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Editora Método).

Julgue os itens que se seguem. 
11- O Termo de Ajustamento de Gestão-TAG pode ser celebrado pelos Tribunais de Contas e afina-se com a moderna tendência da Administração Pública e do Direito Administrativo, menos autoritário e mais convencionais, imbuídos do espírito de ser a consensualidade alternativa preferível à imperatividade, sempre que possível e sempre que não seja necessário aplicar o poder coercitivo. 

CERTO. Temão, viu? Termo de Ajustamento de Gestão-TAG celebrado pelos TCs equipara-se ao Termo de Ajustamento de Conduta previsto, dentre outros diplomas legislativos, na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7347/1985). Para Ferraz (citado por CUNDA, 2009, p. 6), a competência para os tribunais de contas firmarem o TAG decorre do art. 71, IX, da Constituição Federal, que prevê para eles o poderdever de assinarem prazo para que o órgão ou entidade adote as providências para o exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade; e no art. 59, § 1º, da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a qual estabelece que os tribunais de contas, na fiscalização do cumprimento da correta gestão fiscal, alertarão os Poderes e órgãos, quando verificarem fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.


12- É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente federado que não prevejam, institua e efetive a arrecadação de todos os tributos da sua competência constitucional. 

ERRADO. Leitura do art. 11, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal). Vira e mexe esta questão vem nos concursos públicos. Decorar que essa vedação para recebimento de transferências voluntárias apenas aplica-se à ausência de previsão, instituição e efetiva arrecadação de IMPOSTOS e não de tributos.

Sobre a Ordem Econômica e o MERCOSUL, julgue os itens subsequentes. 
13- O MERCOSUL foi criado através da subscrição do Tratado de Assunção, sendo certo que não detém personalidade jurídica própria, mas somente os seus Estados-membros. 

ERRADO. O MERCOSUL detém personalidade jurídica internacional. O protocolo de Ouro Preto, adicional ao Tratado de Assunção, promulgado no Brasil pelo Decreto 1.901/96, estabeleceu sua estrutura institucional, passando então a possuir personalidade jurídica internacional. 

14- O MERCOSUL não é uma organização supranacional, razão pela qual as normas emanadas dos seus órgãos não tem caráter obrigatório nem aplicação direta; para ter eficácia, elas devem ser incorporadas formalmente no ordenamento jurídico dos Estados-membros. 

CERTO. De fato as normas emanadas do MERCOSUL não são obrigatórias de maneira direta e imediata, ou seja, exige-se a incorporação dos tratados ao direito interne de cada um dos Estados – membros. O art. 40 do Protocolo de Outro Preto prevê o procedimento de entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do MERSOCUL, com três etapas distintas.

15- Visando a solução de controvérsias no âmbito do Mercosul, os particulares podem peticionar diretamente ao Tribunal ad Hoc e ao tribunal Permanente de Revisão. Não é permitido o compartilhamento do material. 

ERRADO. De fato, uma das inovações do Protocolo de Olivos foi permitir a reclamação de agentes privados (pessoas físicas e jurídicas), conforme arts. 39 a 41. Os particulares afetados formalização as reclamações ante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do Estado-parte, onde tenham sua residência ou sede de seus negócios. (Ver: SQUIZZATO, Ana Carolina. Direito Financeiro e Econômico. Ed. Gen Método

Sobre o direito tributário, julgue o item a seguir. 
16- Drawback é a operação pela qual a matéria-prima ingressa em território nacional com isenção ou suspensão de impostos, para ser reexportada após sofrer beneficiamento. Portanto, é lícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, mesmo com a comprovação de quitação de tributos federais já apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback. Não é permitido o compartilhamento do material. 

ERRADO. Tema 165 firmado em Recurso Repetitivo pelo STJ. Atenção gente!!! Leiam as teses dos Repetitivos. Vale muito a pena. Refere-se ao julgamento do REsp 1041237.

Sobre a taxa de juros, julgue o item a seguir. 
17- A taxa de Juris de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua acumulação com quaisquer outros índices. 

CERTO. texto da Súmula 523 do STJ. Não se esqueçam da leitura das Súmulas, principalmente das mais recentes. Dica de ouro para concurso CESPE. 

18- 9 À míngua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa é forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefícios previdenciário. 

ERRADO. Mais uma vez, insisto na necessidade de leitura dos temas firmados quando do julgamento dos recursos repetitivos pelo STJ. A assertiva foi objeto do Tema 598 que esclareceu que, embora o Decreto 3048/99 preveja a possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente, neste ponto o Decreto não encontra amparo legal, haja vista a inexistência de lei que autorize a inscrição. Ademais, o STJ esclareceu que a previsão contida no art. 47, da Lei nº 8112/1990 não foi repetida em lei própria do INSS. Deste modo, concluiu que os benefícios previdenciários pagos indevidamente submetem-se à ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração de responsabilidade civil.

No que se refere à responsabilização por dano ambiental, julgue os itens seguintes. 
19- A teoria do risco criado é justificada pelo âmbito de proteção outorgado pelo art. 225, caput, da Constituição Federal e se funda na teoria da equivalência das condições, enquanto a teoria do risco integral tem por fundamento a teoria da causalidade adequada. 

ERRADO. A teoria do risco integral é a justificada pela Constituição. A adoção desta teoria [do risco integral] é justificada pelo âmbito de proteção outorgado pelo art. 225, “caput” da Constituição Federal de 1988, ao meio ambiente equilibrado, podendo-se vislumbrar a instituição de uma verdadeira obrigação de incolumidade sobre os bens ambientais. (MARCHESAN, Ana Maria Moreira, STEIGLEDER, Annelise Monteiro e CAPPELI, Sílvia. Direito Ambiental. Porto Alegre: Verbo Jurídico.) E: “Portanto, diferentemente do que ocorre na Teoria do Risco Criado, que resolve os problemas causais a partir da teoria da causalidade adequada, em que se seleciona ‘entre diversas causas que podem ter condicionado a verificação do dano, aquela que, numa perspectiva de normalidade e adequação sociais, apresente sérias probabilidades de ter criado um risco socialmente inaceitável, risco esse, concretizado no resultado danoso’, na Teoria do Risco Integral, fundado na teoria da equivalência das condições, basta que o dano possa estar vinculado à existência do fator risco, o qual é reputado causa do dano...” (MARCHESAN, Ana Maria Moreira, STEIGLEDER, Annelise Monteiro e CAPPELI, Sílvia. Direito Ambiental. Porto Alegre: Verbo Jurídico.) 

20- Consoante entendimento do STJ, o particular que deposite resíduos tóxicos em seu terreno, expondo-os a céu aberto, em local onde, apesar da existência de cerca e de placas de sinalização Não é permitido o compartilhamento do material. informando a presença de material orgânico, o acesso de outros particulares seja fácil, consentido e costumeiro, responde objetivamente pelos danos sofridos por pessoa que, por conduta não dolosa, tenha sofrido, ao entrar na propriedade, graves queimaduras decorrentes de contato com os resíduos. 

CERTO. O particular que deposite resíduos tóxicos em seu terreno, expondo-os a céu aberto, em local onde, apesar da existência de cerca e de placas de sinalização informando a presença de material orgânico, o acesso de outros particulares seja fácil, consentido e costumeiro, responde objetivamente pelos danos sofridos por pessoa que, por conduta não dolosa, tenha sofrido, ao entrar na propriedade, graves queimaduras decorrentes de contato com os resíduos. A responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público), seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva, fundada na teoria do risco integral, em face do disposto no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, que consagra o princípio do poluidor-pagador. (STJ, REsp 1.373.788-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 6/5/2014). Tratando-se de dano ambiental, a responsabilidade civil é objetiva, na modalidade do risco integral, de forma que não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. A teoria do risco como cláusula geral de responsabilidade civil restou consagrada no enunciado normativo do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que assim dispõe: Parágrafo único - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino explica no julgado que a responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público), seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva, fundada na teoria do risco integral, em face do disposto no art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938⁄81: Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. Ademais, “a responsabilidade objetiva fundamenta-se na noção de risco social, que está implícito em determinadas atividades, como a indústria, os meios de transporte de massa, as fontes de energia. (...) Imputa-se objetivamente a obrigação de indenizar a quem conhece e domina a fonte de origem do risco, devendo, em face do interesse social, responder pelas consequências lesivas da sua atividade independente de culpa”, conforme explica o Ministro em seu voto.

Sobre a servidão ambiental, julgue o item a seguir. 
21- A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, mas não poderá ser instituída em caráter temporário, a não ser quando instituída pelo Poder Público. 

ERRADO. Há possibilidade de servidão temporária pela Lei n.º 6.938/91: Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

A respeito da responsabilidade civil e contratos, analise os itens abaixo. 
22- Para o STJ, a vítima não tem o direito absoluto de que a indenização por danos materiais seja fixada em forma de pensão seja arbitrada e paga de uma só vez nos casos de responsabilidade civil derivada de incapacitação para o trabalho. 

CERTO. Informativo do STJ nº 561 - de fato, o magistrado deve avaliar, em cada caso concreto, sobre a conveniência da aplicação da regra que autoriza a estipulação de parcela única (art. 950, parágrafo único, do CC), a fim de evitar, de um lado, que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, de outro, que haja risco de o devedor ser levado à ruína. Embora a questão não seja pacífica, tem prevalecido na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a regra prevista no parágrafo único não deve ser interpretada como direito absoluto da parte, podendo o magistrado avaliar, em cada caso concreto, sobre a conveniência de sua aplicação, considerando a situação econômica do devedor, o prazo de duração do pensionamento, a idade da vítima, etc, para só então definir pela possibilidade de que a pensão seja ou não paga de uma só vez, antecipando-se as prestações vincendas que só iriam ser creditadas no decorrer dos anos. 

23- A teoria da base objetiva ou da base do negócio jurídico aplica-se tanto às relações jurídicas de consumo, como às contratuais puramente civis. 

ERRADO. Informativo do STJ nº 556 - a teoria da base objetiva difere da teoria da imprevisão por prescindir da imprevisibilidade de fato que determine oneração excessiva de um dos contratantes. Pela leitura do art. 6°, V, do CDC, basta a superveniência de fato que determine desequilíbrio na relação contratual diferida ou continuada para que seja possível a postulação de sua revisão ou resolução, em virtude da incidência da teoria da base objetiva. O requisito de o fato não ser previsível nem extraordinário não é exigido para a teoria da base objetiva, mas tão somente a modificação nas circunstâncias indispensáveis que existiam no momento da celebração do negócio, ensejando onerosidade ou desproporção para uma das partes. Com efeito, a teoria da base objetiva tem por pressuposto a premissa de que a celebração de um contrato ocorre mediante consideração de determinadas circunstâncias, as quais, se modificadas no curso da relação contratual, determinam, por sua vez, consequências diversas daquelas inicialmente estabelecidas, com repercussão direta no equilíbrio das obrigações pactuadas. Nesse contexto, a intervenção judicial se daria nos casos em que o contrato fosse atingido por fatos que comprometessem as circunstâncias intrínsecas à formulação do vínculo contratual, ou seja, sua base objetiva. Em que pese sua relevante inovação, a referida teoria, ao dispensar, em especial, o requisito de imprevisibilidade, foi acolhida em nosso ordenamento apenas para as relações de consumo, que demandam especial proteção. Ademais, não se admite a aplicação da teoria do diálogo das fontes para estender a todo direito das obrigações regra incidente apenas no microssistema do direito do consumidor. De outro modo, a teoria da quebra da base objetiva poderia ser invocada para revisão ou resolução de qualquer contrato no qual haja modificação das circunstâncias iniciais, ainda que previsíveis, comprometendo em especial o princípio pacta sunt servanda e, por conseguinte, a segurança jurídica. Por fim, destaque-se que, no tocante às relações contratuais puramente civis, quer dizer, ao desamparo das normas protetivas do CDC, a adoção da teoria da base objetiva, a fim de determinar a revisão de contratos, poderia, em decorrência da autuação jurisdicional, impor indesejáveis prejuízos reversos àquele que teria, em tese, algum benefício com a superveniência de fatos que atinjam a base do negócio.

24- É entendimento assente no STJ que a Fazenda Pública executada pode ser condenada a pagar honorários advocatícios nas execuções por quantia certa não embargadas em que o exequente renuncia parte de seu crédito para viabilizar o recebimento do remanescente por requisição de pequeno valor (RPV). 

ERRADO. Informativo nº 537 do STJ - a Fazenda Pública executada não pode ser condenada a pagar honorários advocatícios nas execuções por quantia certa não embargadas em que o exequente renuncia parte de seu crédito para viabilizar o recebimento do remanescente por requisição de pequeno valor (RPV). À luz do princípio da causalidade, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática de pagamento de precatórios, a Fazenda Pública não deu causa à instauração do rito executivo. Não tendo sido opostos embargos à execução, tem plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494⁄1997 ("Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas"), nos moldes da interpretação conforme a Constituição estabelecida pelo STF (RE 420.816-PR).

Sobre a Ação Civil Pública e o pedido de suspensão, julgue os itens que seguem. 
25- De acordo com o STJ, é possível que sentença condenatória proferida em ação civil pública em que se discuta direito individual homogêneo contenha determinações explícitas da forma de liquidação e/ou estabeleça meios tendentes a lhe conferir maior efetividade, desde que essas medidas se voltem uniformemente para todos os interessados. 

CORRETA. Informativo do STJ nº 546 - Com efeito, o legislador, ao estabelecer que “a condenação será genérica” no art. 95 do CDC, procurou apenas enfatizar que, no ato de prolação da sentença, o bem jurídico objeto da tutela coletiva (mesmo que se trate de direitos individuais homogêneos) ainda deve ser tratado de forma indivisível, alcançando todos os interessados de maneira uniforme. Ademais, as medidas em questão encontram amparo nos artigos 84, §§ 4º e 5º, e 100 do CDC, que praticamente repetem os termos do art. 461, § 5°, do CPC. 

26- Admite-se que o incapaz continue a exercer a empresa, mas nunca que ele inicie o exercício de atividade empresarial. 
CERTO. O incapaz nunca poderá ser autorizado a iniciar atividade empresarial, podendo, tão somente, ser autorizado a prosseguir, dar continuidade a uma atividade empresarial. Via de regra, só pode exercer empresa quem é capaz – aquele que está no gozo de sua capacidade civil, conforme artigo 972, do CC: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.” Entretanto, admite-se que o incapaz dê continuidade a uma atividade empresarial nos casos em que ele mesmo já exercia atividade empresarial, sendo a incapacidade superveniente, bem como quando o incapaz assume a titularidade do exercício da empresa por sucessão causa mortis, nos termos do artigo 974, do CC: “Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança”. Nesse sentido, o enunciado 203, do CJF: “O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.” 

27- Conforme admitido pelo STJ, na alienação de estabelecimento, a “cláusula de não concorrência” pode ser estabelecida por prazo indeterminado, a depender da atividade desenvolvida pela empresa. Não é permitido o compartilhamento do material. 

ERRADO. Entende o STJ que é abusiva a vigência, por prazo indeterminado, da cláusula de “não restabelecimento” (art. 1.147 do CC), também denominada “cláusula de não concorrência”. O art. 1.147 do CC estabelece que “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”. Relativamente ao referido artigo, foi aprovado o Enunciado 490 do CJF, segundo o qual “a ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva”. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não se coaduna com a ausência de limitações temporais em cláusulas restritivas ou de vedação do exercício de direitos. Assim, deve-se afastar a limitação por tempo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por cinco anos contados da data do contrato, critério razoável adotado no art. 1.147 do CC/2002 (“Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”). 

Acerca da responsabilidade dos Estados do âmbito internacional, julgue os itens seguintes 
28- Em regra, os Estados não se responsabilizam, no plano internacional, por atos praticados por particulares. 

CERTO. Em princípio, o Estado não responde pelos danos decorrentes de atos praticados por seus cidadãos. Entretanto, o dever de reparar o prejuízo pode emergir se ficar provado que o ente estatal deixou de cumprir ... com suas obrigações referentes à proteção dos interesses estrangeiros em seu próprio território, fato que pode ocorrer, por exemplo, quando o Estado concorda com ações de seus nacionais que configurem ilícitos internacionais ou se omite frente a tais atos. (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2ªed. .Salvador: Juspodivm, 2010). Não é permitido o compartilhamento do material. 

29- Tendo em vista a teoria da separação de poderes, não se pode falar em responsabilidade internacional do Estado por eventual ação ou omissão do Poder Legislativo que ignore obrigação internacional do Estado. 

ERRADO. Cabe ressaltar que os atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, bem como os das entidades subnacionais de um ente estatal, são diretamente imputáveis ao Estado soberano e, por conseguinte, podem ensejar sus responsabilidade internacional. (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado). 

30- Como direito fundamental que é, a liberdade de expressão impossibilita que se criminalize o discurso de ódio. 

ERRADO. O STF já se posicionou em sentido diametralmente oposto no HC 82424/RS, julgado em 17/09/03, Rel. Min. Mauricio Correa: HC 81885/SP, julgado em 03/09/02, Rel. Min. Maurício Correa.

Julgue os itens seguintes, a respeito dos crimes previstos no Código Penal.

31- Conforme decidido pelo STJ, não é possível que se impute de forma concomitante a prática dos crimes de calúnia, de difamação e de injúria ao agente que divulga em uma única carta dizeres aptos a configurar os referidos delitos. 

ERRADO. Segundo decidido pelo STJ, é possível que se impute de forma concomitante a prática dos crimes de calúnia, de difamação e de injúria ao agente que divulga em uma única carta dizeres aptos a configurar os referidos delitos, sobretudo no caso em que os trechos utilizados para caracterizar o crime de calúnia forem diversos dos empregados para demonstrar a prática do crime de difamação. Trata-se de crimes que protegem bens jurídicos distintos e podem restar configurados concomitantemente, pois enquanto os tipos de calúnia e difamação tutelam a honra objetiva do indivíduo, a injúria macula o sentimento e a concepção que as pessoas têm de si mesmas, ou seja, honra subjetiva. Não se trata de bis in idem.

Quanto às espécies, cominação e aplicação das penas, julgue os seguintes itens. 
32- Consoante o entendimento do STJ, quando a vítima em nda contribui para o delito, tal circunstância judicial deve ser considerada como neutra, não justificando assim o aumento da pena-base. 

CERTO. As circunstâncias judiciais estão previstas no art. 59 do Código Penal e são levadas em consideração pelo juiz no momento da fixação da pena-base (1a fase da dosimetria da pena). De acordo com a doutrina majoritária e entendimento do STJ, quando há prova de que a vítima tenha colaborado com o delito, tal fato será considerado como circunstância judicial favorável ao réu. Ao revés, ou seja, se a vítima não colaborou, não provocou ou não teve influência no delito, isto não será desfavorável ao réu. Lembre que as circunstâncias judiciais não são tecnicamente agravantes ou atenuantes, sendo estas previstas em dispositivos específicos do CP e aplicadas na 2a . fase da dosimetria! 

Sobre a interceptação telefônica, julgue a seguinte assertiva. 
33- Em razão da proteção constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas, cuja interceptação se submete à reserva jurisdicional, somente é admitida para fins de investigação criminal ou instrução processual cível ou penal. 

ERRADO. De fato, a Constituição Federal protege a comunicação telefônica e sua interceptação se dá em carater excepcional para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (não inclui a juridição em matéria cível, por mais relevante que seja a demanda), mediante autorização judicial (art. 5OXII, da CF). É pacífico o entendimento na doutrina e na jurisprudência de que esta autorização para interceptação é submetida à reserva jurisdicional, ou seja, de exclusiva apreciação do Poder Judiciário. Não confundir quebra de sigilo (dados pretéritos, registros) com interceptação (escuta). Sobre a prisão em flagrante e a prisão preventiva, julgue os itens a seguir. 

34- É possível a substituição de prisão preventiva por domiciliar no caso em que o juiz, calcado em motivação humanitária, os cuidados do réu forem imprescindíveis a criança e tal medida revelar-se útil e suficiente como alternativa à segregação cautelar, conforme entendimento do STJ Não é permitido o compartilhamento do material. CERTO. Segundo decidido pelo STJ, o juiz deverá substituir a prisão preventiva do acusado pela prisão domiciliar, quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade e tal medida revelar-se útil e suficiente como alternativa à prisão ad custodiam. Assim, a prisão domiciliar deve ser deferida, por razões humanitárias, em decorrência da doutrina da proteção integral à criança e do princípio da prioridade absoluta, previstos no art. 227 da Constituição Federal, no ECA, e em tratados internacionais. 

Sobre o Direito do Trabalho, julgue os itens a seguir. 
35- Nos contratos individuais de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições mesmo que resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, desde que haja expressa concordância das partes. 

ERRADO. Vale destacar que só é lícita a alteração das condições do contrato de trabalho por mútuo consentimento, e somente quando não resultem tais alterações, direta ou mesmo indiretamente, prejuízos ao empregado. A consequência na inobservância desta regra é a nulidade da cláusula prejudicial. 

36- À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista na Constituição Federal, pois, ao admitir empregados sob o regime celetista, equipara-se a empregador privado. CERTO. Trata-se do teor enunciado na Súmula 455 do TST: À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988. 

Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo do trabalho. 
37- As execuções fiscais decorrentes de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho devem ser propostas pela União (fazenda nacional) perante vara do trabalho, sendo interponível contra as decisões proferidas pelo juiz do trabalho o recurso ordinário, por equiparável às apelações previstas na Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/1980). 

ERRADO. É competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, de acordo com o que dispõe o inciso VII do art. 114 da CF/88. No entanto, o erro está no recurso cabível nas execuções trabalhistas, que não é o Recurso Ordinário, e sim o Agravo de Petição, interponível no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente (Art. 897, CLT). 

38- Uma questão processual que seja pressuposto de validade de uma sentença de mérito não poderá ser objeto de ação rescisória. 

ERRADO. A Súmula 412 - TST trata do tema, pela qual "pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito”. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

39- Em razão do princípio constitucional do amplo acesso à Justiça e da inafastabilidade jurisdicional, é dispensável o prévio requerimento administrativo à autarquia responsável pela previdência social do RGPS, podendo o interessado buscar diretamente a concessão de eventual benefício pela via judicial. 

ERRADO. Esta é, sem dúvida, uma das mais importantes decisões do STF sobre direito previdenciário. A exigência de requerimento prévio não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito. Assim, a exigência de prévio requerimento junto ao INSS para o ajuizamento de ação não representa restrição à garantia de inafastabilidade da jurisdição. 

40- O regime de previdência privada, de caráter contributivo e obrigatório, goza de autonomia em relação ao regime geral de previdência social e será baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. 

ERRADO. O regime de previdência privada, ao contrário do RGPS (Regime Geral), é de caráter facultativo. O item contraria o disposto no art. 202, da CF. 


Espero que tenham gostado meu povo. Aos estudos. Caso se interessem pelos SIMULADOS completos, basta clicar AQUI.

Eduardo

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