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DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

PROVA DO MPF - CANDIDATO DEVE RESPONDER TODAS AS PERGUNTAS OU NÃO?

 Olá meus amigos tudo bem? 

A prova do MPF é um tanto quanto peculiar. 

É uma prova composta por 4 alternativas para serem julgadas, as quais se adiciona uma quinta alternativa com a opção "não sei a resposta, vou deixar essa questão em branco". 

Isso reflete na pontuação. A cada 4 questões que o candidato erra, ele perde a nota de uma certa. Ele não perde essa nota, contudo, se assinalar a opção "não sei a resposta, vou deixar essa questão em branco". 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 21/2025 (DIREITOS HUMANOS) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 22/2025 (DIREITO FINANCEIRO)

Olá meus amigos tudo bem?


Eduardo, com a nossa SUPERQUARTA. Gente a SQ é de graça, não custa um centavo sequer, e tenho a convicção de que ajuda demais na segunda fase. Façam, de verdade, ajuda muito. 


Eis a nossa questão submetida a resposta essa semana: 


SUPERQUARTA 21/2025-

TRATE DOS PRINCIPAIS TÓPICOS ABORDADOS NO "CASO COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA VS. BRASIL" JULGADO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 10/06/25.


Esse tema vai cair em várias provas daqui em diante, toda condenação do Brasil na Corte IDH é muito relevante. 

Você sabe o que é uma “relicitação”?

Olá pessoal tudo bem? Dia de postagem do Emílio, então tema de Procuradorias.

O Emílio tem trazido temas muito complicados e de uma maneira muito simples, o que ajuda muito quem estuda para PGE/PGM/AGU.

Todas as postagens do Emílio podem ser lidas aqui. 

Tema de hoje: relicitação

DIREITOS MÍNIMOS DO NASCITURO

 Olá amigos, 

Hoje vamos para um tema de prova oral. 

Imagine a seguinte pergunta: O NASCITURO É SUJEITO DE DIREITOS? O ORDENAMENTO BRASILEIRO RECONHECE DIREITOS AO NASCITURO? EXPLIQUE E EXEMPLIFIQUE NA JURISPRUDÊNCIA.

O que eu responderia:

Como se sabe, nascituro é aquele já concebido, porém ainda não nascido, prevendo o Código Civil (art. 2), que a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Diante do dispositivo, surgem três teorias sobre o início da personalidade. 

A teoria natalista, presente na parte inicial do art. 2o do Código Civil (CC), entende que a personalidade da pessoa começa com o nascimento com vida (entendido, aqui, a partir do momento que o ser humano respira). Assim, nascendo com vida, o indivíduo é detentor de personalidade. 

Com relação à teoria concepcionista, que pode ser citada na parte final do art. 2o do CC, entende que a personalidade jurídica (e a aptidão para ser sujeito de direito) tem início com a concepção. 

Ainda, pode ser citada a teoria da personalidade condicionada, a qual prevê que o nascituro é detentor de direitos extrapatrimoniais desde a concepção, contudo, no tocante aos direitos patrimoniais, estes ficam sob condição suspensiva até o nascimento com vida. 

COMO CONSEGUIR UM CARGO DE ASSESSOR? PASSO A PASSO PARA GARANTIR UMA VAGA

Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. 


Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo de assessor uma ótima oportunidade, inclusive para conseguir os três anos de atividade jurídica. 


Soma-se a isso que janeiro é um mês onde muitos assessores pedem exoneração, o que aumenta a oferta de vagas. 


Muitos recém formados me perguntam a mesma coisa: COMO CONSEGUIR UM CARGO DE ASSESSOR? 


Os cargos de assessor, como se sabe, são comissionados, e como tal podem ser providos em grande percentual por pessoas que não são servidores públicos, isso é o que chamamos de comissionados externos. 


Trata-se de uma forma de colocação rápida no mercado de trabalho para quem acabou de sair da faculdade. Muita gente da minha turma, por exemplo, optou por ingressar na assessoria tão logo concluiu o curso. 

MPRJ - SAIU - CONCURSO DE TIRO CURTO - O QUE FAZER AGORA?

Oi meus amigos tudo bem? 


Amanhecemos com a notícia de que saiu MPRJ, com 11 vagas, e salário altíssimo (o segundo melhor MP do Brasil em termos de salário). 


A prova será entre os dias 27/07 a 10/08 (escolherá um domingo entre essas datas). Ou seja, concurso de tiro curtíssimo, pois temos cerca de 60 dias até a prova. 


Prof, o que fazer agora? 

1- Jurisprudência - a FGV tem se mostrado cada vez mais uma banca jurisprudencial direta, vide última prova do ENAM. Leiam as teses consolidadas em súmulas, repetitivos e repercussão geral. 1h do seu dia, pelo menos, deverá ser de jurisprudência. 

PARÂMETROS DEFINIDOS PELO STJ PARA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS COLETIVOS AMBIENTAIS

Oi meus amigos tudo bem? 


Eduardo aqui hoje e com uma super decisão.


O STJ definiu critérios para definição de dano moral coletivo ambiental, e eles vão cair na sua prova.

Vamos a esses critérios:

1) Os danos morais coletivos não advêm do simples descumprimento da legislação ambiental, exigindo constatação de injusta conduta ofensiva à natureza.


2) Os danos decorrem da prática de ações e omissões lesivas, devendo ser aferidos de maneira objetiva e in re ipsa, não estando atrelados a análises subjetivas de dor, sofrimento ou abalo psíquico da coletividade ou de um grupo social.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 20/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 21/2025 (DIREITOS HUMANOS)

Olá meus amigos tudo bem?


Eduardo, com a nossa SUPERQUARTA.


Dia de Superquarta. Aqui está a compilação de todo o projeto.


A questão da semana é essa aqui, que cai muito em provas objetivas inclusive. 

SUPERQUARTA 20/2025 - DIREITO ADMINISTRATIVO -

A LEI 9.784/99 PODE SER APLICADA A ESTADOS E MUNICÍPIOS? NO PROCESSO ADMINISTRATIVO CABE A REFORMATIO IN PEJUS E A FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 03/06/25.


15 linhas é uma resposta bem completa para o tema, então eu esperava não um simples sim e não, mas com os motivos substanciais da resposta. 


Do que se trata Guerra Fiscal do ICMS?

Oi pessoal, tudo bem? 


Terça está se tornando o dia da PGE/PGM aqui no blog com as excelentes postagens do Emílio, o cara das PGEs! O Emílio tem simplificado temas que são bem difíceis, e isso tem ajudado muita gente! 


O tema de hoje é: Do que se trata Guerra Fiscal do ICMS?


Vamos a ele. 

A chamada Guerra Fiscal refere-se à competição entre os estados e o Distrito Federal, para atrair empresas e investimentos por meio da concessão de benefícios fiscais, notadamente de ICMS. 

Embora a busca por desenvolvimento regional seja legítima, a concessão indiscriminada de incentivos fiscais gera uma série de distorções econômicas e jurídicas, com impactos negativos sobre a arrecadação tributária e o financiamento de políticas públicas.

No Brasil, a Guerra Fiscal é impulsionada por três fatores centrais: (i) a autonomia dos estados para conceder benefícios fiscais de ICMS, muitas vezes sem aprovação unânime no âmbito do CONFAZ, em descompasso com o art. 155, § 2º, XII, "g", da Constituição; (ii) o histórico de concentração industrial nas regiões Sul e Sudeste, que leva os estados menos desenvolvidos a recorrer a medidas agressivas – e por vezes inconstitucionais – para atrair investimentos; e (iii) o ambiente de abertura econômica e a crescente competição por capital estrangeiro, o que acirra a disputa entre os entes subnacionais.

Como efeito, há redução artificial do ICMS, imposto que representa a principal fonte de receita dos estados, o que acaba comprometendo a sustentabilidade fiscal e prejudicando a execução de políticas públicas essenciais, como saúde e educação, cujos pisos constitucionais têm o ICMS como base de cálculo. Além disso, a concessão de incentivos sem respaldo legal tem sido reiteradamente invalidada pelo STF, o que acarreta insegurança jurídica tanto para os contribuintes beneficiados quanto para os gestores públicos que autorizam tais medidas.


Certo amigos? 


Fiquem bem e, se precisarem, estarei à disposição no meu Instagram (@emiliotenorio_).


3/6/25

TESES SOBRE O INTERROGATÓRIO - VÃO CAIR!

Olá meus amigos tudo bem?


Eduardo aqui com vocês e hoje vamos falar de interrogatório, um dos temas de preferência das bancas no viés jurisprudencial. É um clássico tema onde o que cai mais é a jurisprudência. 


Hoje trago algumas teses grifadas para vocês. 


Vamos lá: 


1) O interrogatório, como meio de defesa, assegura ao acusado a prerrogativa de responder a todas, nenhuma ou algumas perguntas, com base na garantia constitucional de não autoincriminação, assegurada pelo princípio do nemo tenetur se detegere.

Como pode cair na sua prova: "O STJ ampara o silêncio total e/ou parcial" - enunciado correto. 


2) O interrogatório é um especial instrumento de autodefesa, não apenas meio de prova, e compete à defesa definir a melhor estratégia.

Dica: interrogatório é meio de defesa, mas também uma forma de produção de prova (natureza dupla). 

O ESSENCIAL DE CADA MATÉRIA: DIREITO CONSTITUCIONAL

Olá amigos, tudo bem?

Vamos dar início a revisão e algumas postagens antigas, mas sempre atuais sobre os pontos ESSENCIAIS das matérias principais dos concursos.

Servirá, acredito, para quem está começando a estudar agora a fim de saber o que deve priorizar, de cara. E para quem está nesse caminho há mais tempo, verificar se já domina os assuntos, ou seja, se está no caminho certo.

Como assim? Amigos... Alguns temas são essenciais para QUALQUER concurso. Portanto, irei indicar em torno de 5 temas essenciais de cada matéria cujo conteúdo você deve conhecer bem para ser aprovado. 

Esse conjunto de postagens que faremos nos próximos dias é muito útil para quem não pode investir em um planejamento mais completo de estudos, como um edital esquematizado ou gastar com mentorias. 

Não significa que sabendo esses temas você irá conseguir uma aprovação, mas, posso garantir que sabendo tais assuntos sua vida ficará mais fácil, pois são assuntos frequentemente explorados nas provas.


Quais disciplinas? CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSO CIVIL, PENAL, PROCESSO PENAL.


Lembrem-se que se trata de uma orientação geral e útil para todos os concursos, mas não esgota os temas específicos de algumas carreiras. É o mínimo existencial para o concurseiro, digamos assim!


Dentro de cada tema, farei algumas pontuações ainda mais específicas, Ok? Espero que seja útil!


Bom sábado!


Postagem original do Gus, atualizada por Eduardo em 01/06/2025
Instagram (sigam lá e interajam): @holandadiaskershaw




DIREITO CONSTITUCIONAL


1 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

REPROVEI NO ENAM, E AGORA?

Olá meus amigos, tudo bem? 


Hoje falo com quem reprovou no ENAM, ou seja, mais de 30 mil pessoas


Vou dizer a vocês o que eu faria se tivesse reprovado nessa prova, e a primeira coisa é: CONTINUARIA ESTUDANDO


Não é uma reprovação que vai te tirar da luta, mas sim pelo contrário: ela deve te dar força para corrigir e continuar. Lembre-se de que todos os aprovados já foram um dia reprovados. Faz parte. 


Masssss, a reprovação tem que ter alguma coisa boa, e aqui o que ela traz de bom é a oportunidade de refletir sobre o que está acontecendo. Vamos lá. 


O primeiro passo é baixar o Raio-X  do ENAM, disponível aqui.


Agora sim vamos para o que fazer se você reprovou. 


1- Situação 01- Estudava para a Magistratura Federal, do Trabalho e Militar e reprovei no ENAM. 

Nesse caso, a primeira coisa a fazer é dar uma "estadualizada" nos estudos. A tendência é que o ENAM seja uma prova mais parecida com as da Magistratura Estadual, então é o caso de reforçar direito civil, direito penal, direito empresarial no viés da Magis Estadual. Isso pode te ajudar a melhorar sua nota. 

Hoje a realidade é que todo mundo antes de especializar o estudo por área da Magistratura deve estudar para o ENAM, isso é um grande diferencial. 

Desconcentração e Descentralização administrativa. Privatização.

Oi meus amigos, tudo bem? 


Eis nosso tema de hoje: Desconcentração, centralização e descentralização são técnicas de organização administrativa.

 

DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

É a “distribuição interna de plexos de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas”. Na desconcentração (ou descentralização hierárquica ou material), tem-se uma especialização de funções dentro da própria estrutura estatal, sem criação de nova pessoa jurídica. Criam-se centros de competências denominados órgãos públicos, dentro de uma mesma estrutura hierárquica (ex.: Ministérios, Secretarias). Em outras palavras, o Estado (entes federativos) desmembra ÓRGÃOS internos (é a própria Administração Pública Direta) para propiciar melhorias na sua organização territorial tomando por base critério material, grau hierárquico ou territorial. NÃO CRIA NOVAS pessoas jurídicas, mas meros órgãos de execução direta sem personalidade jurídica. Em razão do mencionado vínculo de hierarquia, é estabelecida uma relação de controle entre os órgãos, chamada de controle hierárquico ou por subordinação, abrangendo todos os atos praticados pelo órgão subordinado. O mencionado controle não depende de previsão legal. Da mesma forma, a interposição de recurso administrativo contra atos do órgão subordinado não depende de previsão legal, embora obedeça as disposições genéricas da Lei 9.784/99.

DESCONCENTRAÇÃO POLÍTICA – distribui funções internamente e dá origem aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA – distribui funções internamente na mesma pessoa jurídica e cria órgãos.

 

Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.


Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 19/2025 (DIREITO TRIBUTÁRIO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 20/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Oi meus amigos, tudo bem?


A questão da semana é essa aqui, que vai despencar em provas daqui em diante.


SQ 19/2025 - DIREITO TRIBUTÁRIO - 

A CHAMADA TAXA DE BOMBEIROS É CONSTITUCIONAL? EXPLIQUE. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 07 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 27/05/25.

Entes federados podem requisitar bens de outros entes federados?

Olá amigos, hoje é dia de postagem do Emílio, voltada para procuradorias.

 

Os senhores sabem que a requisição administrativa é modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, com expressa previsão constitucional (art. 5º, XXV, CF/88), através da qual o Poder Público, respaldado por situação de guerra ou perigo público eminente, utiliza bem móveis, imóveis ou serviços titularizados ou prestados por particulares, de modo a atender finalidade pública emergencial.


Mas e quando se trata de bens e serviços públicos? É possível que um ente federado (União, Estados, Municípios ou DF) requisite bens d[e outro?


O STF (MS 25.295/DF), ao analisar a requisição federal de hospitais públicos municipais, entendeu que a requisição administrativa tem por objeto, em regra, os bens e os serviços privados e que a requisição de bens e serviços públicos possui caráter excepcional e somente pode ser efetivada após a observância do procedimento constitucional para declaração formal do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. Não é possível, destarte, a requisição de bens públicos em situação de normalidade institucional.

DELEGADO DA PF - O QUE FAZER A PARTIR DE AGORA?

Oi meus amigos tudo bem? Boa tarde/Bom dia. 


Saiu o edital da PF, com prova prevista para 27/7/2025.


Temos cerca de 60 dias até a prova, então agora não temos muito para onde correr: é hora de lapidar arestas, focar no que vocês não sabem e no que traz um bom benefício em reta final. 


Primeiro passo, baixe o Raio-X PF.


Vamos para as dicas:

RAIO-X DELEGADO FEDERAL - MATERIAL PARA BAIXAR

 Olá meus amigos tudo bem? 


A maior oportunidade de carreiras policiais para 2025 já tem nome: POLÍCIA FEDERAL, especialmente para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA. 


A equipe do Blog elaborou um Raio-X das últimas provas da PF, quais as fontes de estudo que foram necessárias e os assuntos abordados no último concurso. 


Eis o modelo do material:

PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE - VAI CAIR NAS PRÓXIMAS PROVAS!


Olá pessoal!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site do Edu e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br), onde trabalho com orientação de alunos e metodologia de estudos para concursos!

Hoje gostaria de tratar um tema relevante para as provas da Defensoria no estudo do Direito Administrativo. Para aqueles que focam nessa carreira, o conhecimento acerca dos princípios são de fundamental importância, tanto na esfera administrativa quanto em outras disciplinas (Penal, Processo Penal e etc.) até porque muitas vezes, para defesa do nosso assistido, temos que, muitas vezes, sair por essa tangente! Rsrs

Na atuação do dia-a-dia da Defensoria, nem sempre temos o artigo perfeito ou aquele fundamento que se adequa exatamente ao pedido e interesse do assistido, de modo que nossa defesa passa também pelos princípios, seja para embasar uma pretensão em uma inicial, seja para anular provas e arquivar um processo criminal.
Nas provas da Defensoria, principalmente em 2ª fase, não podia ser diferente.

Na esfera do direito administrativo, todos estudam o princípio da legalidade, prevista no clássico art. 37 da CRFB/88:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 18/2025 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 19/2025 (DIREITO TRIBUTÁRIO)

Oi meus amigos tudo bem?


A questão da semana vai cair na PF e no MPF, podendo ser uma das questões discursivas desses concursos. Fiquem atentos. 


É um temão PF e MPF. Se não cair em uma das provas eu simplesmente paro de atualizar o blog rsrsrs. 


Eis a questão da semana: 

SUPERQUARTA 18/2025 - DIREITO PENAL - 

PRODUZA UM TEXTO DISSERTATIVO, DE ATÉ 20 LINHAS, ABORDANDO O TIPO PENAL DO ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 20/05/25.

Lei do Inquilinato vs. Poder Público: É possível despejar um hospital estadual por inadimplência de aluguéis?

Oi amigos tudo bem?


Hoje é dia de postagem do Emílio, e ele tem trazido muitos temas legais para Procuradorias, vale a pena demais a leitura. 


São temas difíceis, mas que ele tem facilitado muito o aprendizado dos nossos leitores.


Tema de hoje: Lei do Inquilinato vs. Poder Público: É possível despejar um hospital estadual por inadimplência de aluguéis?


Imagine a seguinte situação: o Estado X aluga um imóvel urbano onde instalou um hospital regional, mas deixa de pagar o aluguel por mais de seis meses. O proprietário, após tentativas infrutíferas de resolver a questão administrativamente, decide ingressar com ação de despejo para reaver o imóvel. Surge então a dúvida: nesse caso concreto, é possível despejar o ente estatal?

EMPREGADO PÚBLICO PODE PERMANECER TRABALHANDO APÓS A APOSENTADORIA PELO RGPS?

Olá meus amigos, tudo bem?


maginem a seguinte situação: PEDRO, EMPREGADO PÚBLICO DOS CORREIOS, PEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PODE PEDRO OPTAR POR PERMANECER NA ATIVA TRABALHANDO MESMO APÓS A APOSENTADORIA? 


A resposta é NÃO. 


A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal (§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição).


Ou seja, a aposentadoria extingue o vínculo de emprego público. 

ENAM, CARTADA FINAL!

 Oi amigos, tudo bem? 


Lembrem-se de baixar aqui as estatísticas do ENAM. 


Amanhã é a prova do ENAM, e vamos para nossas últimas apostas:


O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.

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