CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Postagem em destaque
DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
SUGESTÕES PARA QUEM ESTUDA ANOTANDO
AVALIANDO MEU DESEMPENHO CONFORME A NOTA DO ENAM
Olá meus amigos, tudo bem? Bom dia.
Hoje vou falar com você sobre o ENAM e como tirar uma boa avaliação dali para você saber mais ou menos que rumo seguir.
Primeiro, a minha recomendação:
* SE VOCÊ NÃO PASSOU NO ENAM, E QUER MAGISTRATURA, DEVE FOCAR SÓ NAS MATÉRIAS DO ENAM ATÉ CONSEGUIR A NOTA.
De nada adiantar estudar as matérias dos concursos locais (TJs, TRFs e TRTs) se você ainda sequer passou no ENAM. A ideia é ficar TOP nas matérias do ENAM, para não precisar mais estudar elas para as fases locais com regularidade.
Exceção: alunos da Magis do Trabalho, esses sim já devem colocar trabalho e processo do trabalho no dia a dia mesmo não tendo passado no ENAM.
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR - QUAL A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL?
Olá meus amigos tudo bem?
Tema de hoje: CAUSAS EM QUE SE DISCUTE A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR SÃO FEDERAIS OU ESTADUAIS?
Desde logo vamos memorizar a seguinte tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino.
E se o pedido for meramente indenizatório?
A tese é a mesma: Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 40/2025 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 41/2025 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)
Oi meus amigos tudo bem? Eduardo quem escreve.
Vamos para nossa SQ.
Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais!
O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários.
Todo o acervo de questões foi publicada por editora e está disponível aqui.
Quem faz a SQ, passa primeiro, lembrem-se disso!
A questão dessa semana é a seguinte:
SQ 40/2025 - DIREITO PROCESSUAL PENAL:
ELABORE UM TEXTO DISSERTATIVO COM A SEGUINTE TEMÁTICA: "WHATSAPP NA JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL PENAL DO STJ E STF".
Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador (20 de caderno). Permitida a consulta na lei seca. Responder até 04/11/25.
O QUE SE ENTENDE POR TREDESTINAÇÃO LÍCITA?
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO GENÉRICOS - PODE OU NÃO?
Oi meus amigos, tudo bem?
Imaginem a seguinte situação: No RJ, favela do Alemão, dominado pelo tráfico e onde se esconde o maior líder do CV. O MP pede um mandado de busca e apreensão genérico, pois não consegue identificar com precisão a casa onde está o alvo. Cabe expedir esse mandado?
Acredito fortemente que esse tema deverá ser melhor tratado nos próximos anos, mas por agora a posição a seguir é a seguinte:
GRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS EM COMUNIDADES DE FAVELAS. BUSCA E APREENSÃO EM RESIDÊNCIAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO COLETIVA, GENÉRICA E INDISCRIMINADA CONTRA OS CIDADÃOS E CIDADÃS DOMICILIADOS NAS COMUNIDADES ATINGIDAS PELO ATO COATOR. 1. Configurada a ausência de individualização das medidas de apreensão a serem cumpridas, o que contraria diversos dispositivos legais, dentre eles os arts. 240, 242, 244, 245, 248 e 249 do Código de Processo Penal, além do art. 5º, XI, da Constituição Federal: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Caracterizada a possibilidade concreta e iminente de ofensa ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. 2. Indispensável que o mandado de busca e apreensão tenha objetivo certo e pessoa determinada, não se admitindo ordem judicial genérica e indiscriminada de busca e apreensão para a entrada da polícia em qualquer residência. Constrangimento ilegal evidenciado. 3. Agravo regimental provido. Ordem concedida para reformar o acórdão impugnado e declarar nula a decisão que decretou a medida de busca e apreensão coletiva, genérica e indiscriminada contra os cidadãos e cidadãs domiciliados nas comunidades atingidas pelo ato coator (Processo n. 0208558-76.2017.8.19.0001). (AgRg no HC 435.934/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 20/11/2019)
PASSEI NO ENAM, E AGORA?
Olá meus amigos, tudo bem?
Saiu o gabarito do ENAM e milhares de alunos já estão aprovados.
Aos aprovados: continuem no foco, vocês estão no caminho certo. Parabéns por terem vencido mais essa etapa.
Aos reprovados, não desanimem. Avaliem o desempenho, vejam os pontos fortes e os fracos. Continuem estudando com foco total para a próxima prova.
Hoje vou falar com os aprovados, e a pergunta mais comum é professor, o que estudar a partir de agora?
Pois bem, vou dizer o que eu faria.
REPROVEI NO ENAM, E AGORA? O que fazer se você reprovou (guia prático por nível de estudo)
Olá meus amigos, tudo bem?
Hoje falo com quem reprovou no ENAM, ou seja, milhares de pessoas (o índice de reprovação nessa ENAM será maior).
Vou dizer a vocês o que eu faria se tivesse reprovado nessa prova, e a primeira coisa é: CONTINUARIA ESTUDANDO.
Não é uma reprovação que vai te tirar da luta, mas sim pelo contrário: ela deve te dar força para corrigir e continuar. Lembre-se de que todos os aprovados já foram um dia reprovados. Faz parte.
Masssss, a reprovação tem que ter alguma coisa boa, e aqui o que ela traz de bom é a oportunidade de refletir sobre o que está acontecendo. Vamos lá.
O primeiro passo é baixar o Raio-X do ENAM, disponível aqui.
Aqui está a bibliografia para estudo extensivo para o ENAM.
Aliás, quem fez as provas anteriores ou analisou os mapas dessas provas logo percebe que muitas questões se repetiram e muitos temas foram novamente cobrados. O padrão dessa prova não mudou muito das anteriores, o que reforça a obrigação de conhecer a Banca.
Agora sim vamos para o que fazer se você reprovou.
1- Situação 01- Estuda para a Magistratura Federal, do Trabalho e Militar e reprovei no ENAM.
Nesse caso, a primeira coisa a fazer é dar uma "estadualizada" nos estudos. A tendência é que o ENAM seja uma prova mais parecida com as da Magistratura Estadual, então é o caso de reforçar direito civil, direito penal, direito empresarial no viés da Magis Estadual. Isso pode te ajudar a melhorar sua nota.
Hoje a realidade é que todo mundo antes de especializar o estudo por área da Magistratura deve estudar para o ENAM, isso é um grande diferencial. De nada adianta estudar para Magis Federal ou do Trabalho e não passar no ENAM!
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 39/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 40/2025 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)
Oi amigos, tudo bem? Eduardo quem escreve.
Vamos para nossa SQ.
Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais!
O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários.
Todo o acervo de questões foi publicada por editora e está disponível aqui.
A questão dessa semana é a seguinte:
EFEITOS JURÍDICOS DO AFETO - TEMA QUE TEM TUDO PARA ESTAR EM UMA SEGUNDA FASE.
Oi meus amigos tudo bem, hoje vamos falar de afeto no direito civil, temão de segunda fase!
O afeto consolidou-se como um valor jurídico relevante no âmbito do Direito Civil contemporâneo, especialmente após a constitucionalização das relações privadas.
O que antes era considerado mera questão moral ou emocional passou a receber eficácia normativa, refletindo-se na interpretação e aplicação das normas que regem a família, a filiação e até as obrigações civis.
O Superior Tribunal de Justiça tem desempenhado papel central na juridicização do afeto, reconhecendo-o como elemento estruturante das relações familiares e como vetor interpretativo dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar (art. 1º, III, e art. 3º, I, da Constituição Federal).
1. O afeto como princípio jurídico
ALGUMAS TESES SOBRE POVOS ORIGINÁRIOS - VAO CAIR!
Oi amigos, tudo bem?
Vamos falar de algumas teses do STJ sobre povos originários, vamos lá:
1- A tradução da denúncia para a língua indígena é desnecessária quando não há comprovação de hipossuficiência linguística dos acusados.
2. É dispensável a realização do exame pericial antropológico ou sociológico, quando, por outros elementos, constata-se que o indígena está integrado à sociedade civil e tem conhecimento dos costumes a ela inerentes.
3. A presença de intérprete durante a citação de indígena é suficiente para assegurar o direito de defesa e o devido processo legal.
Todas as teses acima dizem a mesma coisa: se o indígena conhece a imputação não há nulidade. Se não há obstáculo linguistico, não precisa traduzir denúncia, não precisa realizar exame antropológico se o indígena está vivendo em comunhão com a sociedade envolvente.
FORUM ENAM 4 (2025.2) - COMO FORAM DE PROVA?
Oi amigos, tudo bem?
Hoje, domingo, é dia do ENAM, e nossa torcida é para que cada um de vocês façam seu melhor. Vai dar certo.
Depois da prova venham aqui nos contar como foram, o que e como os temas foram abordados.
O espaço está aberto a todos.
TJMS E TJRJ, QUEM DEVE FAZER?
Oi meus amigos, tudo bem?
Essa semana tivemos 2 editais de analista publicados: TJMS e TJRJ, ambos com prova para 2026 (um seguido do outro, dia 25/01 TJMS e dia 01/02 o TJRJ).
Os concursos cobram quase que as mesmas matérias, vejamos o TJMS:
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA.
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO PENAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Você sabe o que é o instituto do Disgorgement?
Olá meu caros!
Mais uma semana de estudos! Como estão? Sei o quanto é desafiador o estudo para concursos públicos, mas vamos perseverar, pois todo esforço será recompensado. Temos que aprender a seguir estudando, mesmo diante dos altos e baixos, imprevistos e dias difíceis! O esforço será recompensado!
A dica de hoje é sobre um tema que tem origem no direito civil, mas que tem total relação também com o direito administrativo – especialmente, na improbidade administrativa. Você sabe o que é o instituto do Disgorgement?
Antes de iniciar o tema importante que pode ser cobrado nos concursos, queria convidá-los para curtir meu novo site e se inscrever na lista para o meu próximo evento gratuito que devo lançar em breve! Basta clicar no botão inscreva-se que você receberá sempre informações sobre meu evento gratuito sobre técnicas de estudos para levar você mais rapidamente na sua aprovação!
Segue o link: https://metodobravo.com.br/
Agora, retomando a dica de hoje!
Primeiramente, imaginemos duas situações:
a) Um site de “fofocas” ofende a honra ou a vida privada de uma celebridade.
b) Uma empresa utiliza uma marca famosa em sua publicidade sem pedir a autorização da titular da propriedade imaterial.
Pelo viés da responsabilidade civil, a resposta será a condenação do infrator pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pela vítima. Vale dizer, que o teto da reparação será o prejuízo experimentado pelo ofendido na seara econômica e existencial, conforme disposto no artigo 944 do Código Civil.
Contudo, nos dois casos o ofensor obteve ganhos financeiros que extrapolaram o valor dos danos experimentados pelo autor da demanda. Portanto, a técnica ressarcitória é capaz de reequilibrar o patrimônio da vítima sem, contudo, exercer qualquer função de desestímulo perante o réu, que lucrou 100% com sua conduta ilícita e pagará 20%, por exemplo, ao final de um longo processo.
Nesse contexto que surge a Teoria do “Disgorgement” ou “Teoria do Lucro Ilegítimo” o qual dispõe que no cálculo dos danos sofridos pela parte prejudicada, devem ser considerados não apenas os eventuais prejuízos em si, mas também os lucros obtidos indevidamente pelo ofensor.
No campo da responsabilidade civil, está teoria tem a função de combater o enriquecimento ilícito e tornar as condutas ilegais não lucrativas. Caso contrário, teremos um estímulo para que o ofensor continue agindo violando a lei civil, já que o lucro compensaria eventuais ressarcimentos em ação judicial.
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 38/2025 (DIREITO AMBIENTAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 39/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO).
Oi amigos, tudo bem? Eduardo quem escreve.
Vamos para nossa SQ.
Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais!
O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários.
Todo o acervo de questões foi publicada por editora e está disponível aqui.
A questão dessa semana é a seguinte:
DIREITO AMBIENTAL -
"CONDENADO EM AÇÃO PENAL A REPARAR O DANO AMBIENTAL, O RESPONSÁVEL PELA DEGRADAÇÃO ALEGOU DIFICULDADES FINANCEIRAS. A REPARAÇÃO FOI ENTÃO FEITA PELO MUNICÍPIO, E O VALOR CONVERTIDO EM DÍVIDA PECUNIÁRIA A SER PAGA PELO CONDENADO. DEMORADA A EXECUÇÃO, E PASSADOS MAIS DE 05 ANOS, O TRIBUNAL DE ORIGEM ENTENDEU QUE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR ESTARIA PRESCRITA".
COM BASE NESSE ENUNCIADO, RESPONDA SE A DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM É ACERTADA OU NÃO, TRAZENDO OS FUNDAMENTOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STF.
Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 10 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 21/10/25.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS?
Oi meus amigos, tudo bem?
A pergunta do dia é: O AVISO PRÉVIO INDENIZADO VALE COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS?
A resposta é NÃO. Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
O aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para a aposentadoria e outros fins previdenciários porque tem natureza indenizatória, e não salarial.
CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO - É POSSÍVEL?
Olá, meus amigos, tudo bem?
Hoje quero conversar com vocês sobre um tema complexo, atual e muito relevante: o controle judicial da heteroidentificação em concursos públicos com reserva de vagas raciais (pretos e pardos).
Vamos juntos destrinchar o que o STF decidiu e o que isso representa para quem presta concurso.
Tudo começa com o sistema de cotas raciais. Eles são constitucionais?
R= Sim, tema pacificado no STF.
Qual o principal critério para definição de se uma pessoa é preta, parda ou indígena?
R= sempre foi e sempre será a autodeclaração, ou seja, o indivíduo se autoreconhecer como sendo integrante daquele grupo.
Essa autodeclaração é absoluta?
R= não, ela tem apenas uma presunção relativa de veracidade, que pode ser checada pela banca mediante comissões de heteroidentificação.
O que disse o STF (ADC 41) sobre heteroidentificação:
a- O Supremo admitiu que a heteroidentificação subsidiária seja usada para controlar a autodeclaração racial – desde que sejam garantidos respeito à dignidade, ampla defesa e contraditório.
b- Ele afirmou que o exame pelo Judiciário desses requisitos (respeito aos direitos fundamentais) não fere a separação dos poderes.
c- Porém, ele deixou claro que revisar critérios adotados pela comissão de heteroidentificação — ou a interpretação de cláusulas do edital — envolve reanálise de matérias fáticas, o que não cabe em recurso extraordinário sem os elementos adequados.
Por isso, o entendimento fixado foi:
O Judiciário pode controlar atos discriminatórios ou arbitrários da comissão.
Mas ele não vai “substituir” a comissão simplesmente porque discorda dos critérios adotados — exige prova e condições para tal.
Memorizem a seguinte tese:
4. Na ADC 41, o STF admitiu a utilização subsidiária de heteroidentificação para controle da autodeclaração, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. O exame do atendimento desses parâmetros pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação de poderes.
ABIGEATO, SABE O QUE É?
Bom dia meus amigos, tudo bem?
Já caiu em concurso de delegado e de MP a seguinte pergunta:
Denomina-se abigeato o furto de:
a- a subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
b- a subtração de energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
c- a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
d- a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
e- a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 37/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 38/2025 (DIREITO AMBIENTAL)
Oi amigos, tudo bem? Eduardo quem escreve.
Vamos para nossa SQ.
Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais!
O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários.
Todo o acervo de questões foi publicada por editora e está disponível aqui.
A questão dessa semana é a seguinte:
Vamos para a SQ 37/2025 -
DIREITO CONSTITUCIONAL - O GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO PEDRO VI, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, ESTÁ PROMOVENDO O EVENTO VISANDO A ANGARIAR FUNDOS E ADEPTOS AO TEMA "LEGALIZAÇÃO DA MACONHA".
SERÁ REALIZADA UMA MARCHA COM OS ALUNOS ADEPTOS DESSA IDEOLOGIA.
O DIRETOR DO ESTABELECIMENTO, AO TOMAR CONHECIMENTO DA CAUSA, A PROIBIU NA ESCOLA, BANINDO SUA DIVULGAÇÃO NO LOCAL E A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS.
O GRÊMIO, ASSOCIAÇÃO PRIVADA, IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ESSE ATO ALEGANDO QUE O DIRETOR VIOLA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS ESTUDANTES.
DIANTE DOS FATOS, COMO JUIZ, QUAL DECISÃO VOCÊ PROFERIRIA?
Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 14/10/25.
O QUE SE ENTENDE POR CONSENSO AFIRMATIVO?
Olá pessoal, boa sexta para todos vocês.
Tema de hoje: CANDIDATO, NO QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DO CONSENSO AFIRMATIVO?
Em breve síntese, sabemos que é lícito a disposição do próprio corpo, nos seguintes termos;
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
O princípio em análise está ligado ao dispositivo acima e consiste no direito da pessoa capaz de manifestar sua vontade e de dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, após a sua morte, com objetivo científico ou terapêutico.
Vejam a seguinte passagem extraída do Conjur e que julgo muito importante para concursos. Ele faz a distinção entre gratuidade, consenso afirmativo e consentimento informado. Vejam:
Essas previsões normativas estão sustentadas por três princípios básicos: consenso afirmativo, consentimento informado e gratuidade. A gratuidade está prevista no texto constitucional que expressamente proíbe a comercialização de órgãos, tecidos e partes do corpo2. Ela também pode ser deduzida do art. 14 do CC/02 que estabelece as duas finalidades possíveis para a doação: científica ou altruística3. Essa regra deve ser observada para todo e qualquer procedimento de transplante.
O princípio do consenso afirmativo pode ser deduzido do art. 14 do CC/02. Ele significa que a concordância do titular com o transplante deve ser expressa, seja por declaração do próprio titular, seja por declaração dos familiares. Observa-se, nesse princípio, a intenção de o legislador proteger a autonomia da vontade4. A Lei nº 9.434/1997, no art. 4º, estabelece que a autorização poderá ocorrer por cônjuge ou parente “maior”, em linha reta ou colateral até o segundo grau5.
A redação é passível de várias críticas. Ela não leva em conta a situação do companheiro, que também pode autorizar a doação. Utiliza-se também a expressão “parente maior”, quando em verdade se quer dizer “capaz”. Trata-se, por óbvio, de uma situação relativa à capacidade e não à maioridade.
O principal ponto, no entanto, diz respeito à falsa impressão de que a vontade dos parentes prevaleceria sobre a vontade do titular, o que é incompatível com o art. 12 do CC/026. A melhor interpretação deve respeitar a vontade manifestada em vida pelo titular, devendo sua vontade prevalecer sobre eventual discordância dos familiares.
O princípio do consentimento informado apoia-se na ideia de que a pessoa que se submeterá a qualquer intervenção médica, deverá previamente consentir com o procedimento e ser informada sobre seus riscos e benefícios7. Ele pode ser deduzido do art. 15 do CC/028. Esse direito é aplicado principalmente aos casos de transplantes de órgãos e tecidos entre pessoas vivas.
Disponível na íntegra em https://www.conjur.com.br/2020-set-28/direito-civil-atual-legislacao-permite-doacao-post-mortem-orgaos-parentes - Autores Por Ana Beatriz Ferreira de Lima Flumignan e Silvano José Gomes Flumignan.
Certo?
Eduardo, em 14/10/2025
No instagram @eduardorgoncalves
Somente cabe ao STF autorizar operações policiais no Congresso Nacional
Oi amigos tudo bem? Vamos falar de um temão hoje.
Operações Policiais no Congresso Nacional.
Em resumo: As operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares somente poderão ser autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A recente controvérsia jurídica envolvendo operações policiais em dependências do Congresso Nacional revela um ponto central de nossa Constituição: a necessidade de proteção das prerrogativas parlamentares e do equilíbrio entre os Poderes. Segundo o entendimento hoje majoritário no Supremo Tribunal Federal (STF), apenas essa Corte pode autorizar medidas como buscas, apreensões ou diligências nas dependências do Legislativo e nos imóveis funcionais de parlamentares.
Neste texto, apresento os fundamentos destacados pelo STF e a conclusão jurídica que deles decorre.
GRIFAR OU RESUMIR - QUAL O MELHOR MÉTODO DE ESTUDOS PARA O CONCURSEIRO?
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá, meus queridos e queridas! O post de hoje é especial para os que estão estudando para o concurso do MPU. Estou disponibilizando...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá meus amigos, bom dia de domingo a todos. Hoje vou tratar de um tema muito recorrente por aqui. Eduardo, preciso de doutrinas clássica...
-
Olá meus amigos, tudo bem? Bom dia. Hoje trago a vocês o depoimento da Luíza Militão, juíza do TRF1, a juíza mais nova do país. A história d...






