Oi pessoal, tudo bem?
Terça está se tornando o dia da PGE/PGM aqui no blog com as excelentes postagens do Emílio, o cara das PGEs! O Emílio tem simplificado temas que são bem difíceis, e isso tem ajudado muita gente!
O tema de hoje é: Do que se trata Guerra Fiscal do ICMS?
Vamos a ele.
A chamada Guerra Fiscal refere-se à competição entre os estados e o Distrito Federal, para atrair empresas e investimentos por meio da concessão de benefícios fiscais, notadamente de ICMS.
Embora a busca por desenvolvimento regional seja legítima, a concessão indiscriminada de incentivos fiscais gera uma série de distorções econômicas e jurídicas, com impactos negativos sobre a arrecadação tributária e o financiamento de políticas públicas.
No Brasil, a Guerra Fiscal é impulsionada por três fatores centrais: (i) a autonomia dos estados para conceder benefícios fiscais de ICMS, muitas vezes sem aprovação unânime no âmbito do CONFAZ, em descompasso com o art. 155, § 2º, XII, "g", da Constituição; (ii) o histórico de concentração industrial nas regiões Sul e Sudeste, que leva os estados menos desenvolvidos a recorrer a medidas agressivas – e por vezes inconstitucionais – para atrair investimentos; e (iii) o ambiente de abertura econômica e a crescente competição por capital estrangeiro, o que acirra a disputa entre os entes subnacionais.
Como efeito, há redução artificial do ICMS, imposto que representa a principal fonte de receita dos estados, o que acaba comprometendo a sustentabilidade fiscal e prejudicando a execução de políticas públicas essenciais, como saúde e educação, cujos pisos constitucionais têm o ICMS como base de cálculo. Além disso, a concessão de incentivos sem respaldo legal tem sido reiteradamente invalidada pelo STF, o que acarreta insegurança jurídica tanto para os contribuintes beneficiados quanto para os gestores públicos que autorizam tais medidas.
Certo amigos?
Fiquem bem e, se precisarem, estarei à disposição no meu Instagram (@emiliotenorio_).
3/6/25
Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 03/06/25.