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DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 15/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL/PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 16/2025 (DIREITO FINANCEIRO/CONSTITUCIONAL)

 Oi amigos, tudo bem? Eduardo quem escreve. 

Dia de Superquarta, maior treinamento gratuito para segundas fases do país. 

A compilação das questões foi publicada pela editora e está disponível aqui.

A questão dessa semana foi a seguinte: 

SUPERQUARTA 15/2025 - DIREITO PROCESSUAL PENAL (INSPIRAÇÃO CEBRASPE):

Considere a seguinte situação hipotética: O COAF recebeu comunicações de determinada instituição financeira que alertavam a existência de transações de clientes nas quais havia indícios de lavagem de dinheiro. Buscando elaborar o relatório de inteligência, o COAF requisitou da instituição financeira dados que identificassem os clientes envolvidos nas transações. O banco forneceu as informações juntamente com os extratos bancários relativos apenas às operações suspeitas. De posse dos documentos, o COAF, após análise dos dados, concluiu haver indício da ocorrência da lavagem de dinheiro e compartilhou os relatórios de inteligência com o Ministério Público. A partir desses relatórios, o Ministério Público colheu provas, que revelaram a prática da lavagem de dinheiro. 

INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO: TUDO QUE VOCÊ DEVE SABER.

Oi amigos, tudo bem? Dia de postagem do Emílio por aqui e sempre com temas fortes para Procuradorias e MP de Contas. 

O tema de hoje, aliás, caiu na prova oral da PGE/PR esse final de semana! 

Vamos a ele:

Com a reforma da Lei de Falências, promovida pela Lei nº 14.112/2020, foi introduzido o incidente de classificação de crédito público, previsto no art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005. Trata-se de um mecanismo criado para organizar e dar maior efetividade à atuação da Fazenda Pública no processo falimentar.


Após a decretação da falência e a publicação do edital, o juiz instaurará de ofício, para cada Fazenda Pública credora, o incidente de classificação de crédito público. 


A Fazenda será intimada eletronicamente para apresentar, no prazo de 30 dias (caput do art. 7º-A), a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos respectivos cálculos, classificação e informações atualizadas.

ALGUMAS TESES QUE VOCÊ TEM QUE SABER

 Olá meus amigos tudo bem?

Hoje trago algumas teses que vocês têm que saber de Direito Tributário:

TESE MUITO COBRADA

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

 

TESE

I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal;

 

II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;

 

III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

 

 

TESE

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas é INCONSTITUCIONAL (viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal).

 

TESE

É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

 

TESE

É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

RETA FINAL ENAM - PASSO A PASSO PARA OS ÚLTIMOS DIAS (O QUE FAZER NOS ÚLTIMOS DIAS)

 Oi pessoal,


Montei um material para vocês baixarem com a estratégia que eu usaria nos últimos dias para o ENAM.


É uma estratégia que pode te dar até 20 questões em 14 dias. 


Vai exigir de você foco, determinação e vontade. 


Fixei metas para vocês cumprirem nos últimos dias.


Eis um modelo do material: 

Ministério Público de Contas: o que é e como funciona? O mínimo que você deve saber sobre.

Oi amigos tudo bem? Hoje é dia de postagem do Emílio, com temas voltados para PGEs e MP de Contas especialmente. 

Tema de hoje: Ministério Público de Contas: o que é e como funciona?

O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas (MPTC), também chamado de Parquet de Contas, é o órgão que atua especificamente perante os Tribunais de Contas da União, dos Estados ou dos Municípios. Previsto no art. 130 da CF/88, esse Ministério Público é funcionalmente vinculado à Corte de Contas em que oficia, integrando sua “intimidade estrutural”, conforme entendimento do STF (ADI 4.427/DF).

Embora compartilhe com o Ministério Público comum algumas garantias — como direitos, vedações e forma de investidura — o MPTC possui identidade própria e estrutura funcional autônoma. 

E, diferente do que pode parecer, o MPTC não integra o Ministério Público da União ou dos Estados (arts. 127 e 128 da CF/88), tampouco dispõe de personalidade institucional ou autonomia administrativa. Trata-se de um órgão sem “fisionomia institucional própria”, estando inserido na organização interna dos Tribunais de Contas (Rcl 24.162 AgR).

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 14/2025 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 15/2025 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)

Olá meus amigos tudo bem? Eduardo quem escreve com a nossa SQ. 


O projeto já tem mais de 5 anos e já corrigi mais de 10 mil respostas enviadas ao blog e tenho a convicção: a SQ ajuda muita gente e quem treina com freqüência vai muito melhor na 2 fase.


A compilação das questões foi publicada pela editora e está disponível aqui.


A questão dessa semana foi a seguinte: 


SUPERQUARTA 14/2025 - DIREITO CIVIL - 

EM TEMA DE USUCAPIÃO, RESPONDA:  a- O CC/2002 AMPARA A USUCAPIÃO TABULAR? b- O REQUISITO TEMPORAL PARA FINS DE USUCAPIÃO PODE SER PREENCHIDO NO CURSO DA DEMANDA OU É REQUISITO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 23/04/2025.


Essa é uma questão de nível médio a difícil. 


Dica: vejam que essa resposta tem dois itens a serem respondidos sobre temas não muito relacionados entre si, então o melhor é segregar bem as respostas, quer seja usando itens (a x b) ou parágrafos diferentes para cada tema e desde que fique sinalizada bem a passagem de um para outro. Para provas de bancas, como CEBRASPE e FGV recomendo fortemente usar a resposta por itens (a x b). 

CASO IRLANDÊS, JÁ OUVIU FALAR? DICA PARA O MPF.

Olá meus amigos tudo bem?

Hoje vamos falar do famoso caso irlandês, já ouviu falar?

O caso irlandês - Caso Irlanda x Reino Unido (CEDH, 1978): despenca em provas mais pesadas de direitos humanos. 

A Irlanda do Norte acusou o Reino Unido de violar o art. 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos em vários procedimentos de detenção extrajudicial do período de janeiro de 1971 a dezembro de 1975, período em que o Reino Unido se utilizou de um regime de exceção para combater os beligerantes do IRA, grupo radical irlandês, tendo em vista grave instabilidade social, alto número de mortes e feridos em diversos atentados. 

O regime de exceção implicava em limitações das garantias individuais e previa a possibilidade de detenção sem ordem judicial e 5 técnicas de interrogatório. 

A Irlanda do Norte alegava a existência de duas espécies tortura: 

1) violência física utilizada contra detidos; 

2) a utilização de 5 técnicas de interrogatório: 

a) privação de sono,

b) utilização de emissões sonoras com fins de desorientação, 

c) os detidos eram obrigados a ficarem muitas horas em pé, 

d) interrogatório "profundo", ou seja, d) longo e e) agressivo. 


O Comitê Europeu de Direitos Humanos entendeu que a primeira categoria de alegações não constituía tortura, mas tão-somente tratamento desumano, mas que as cinco técnicas de interrogatório constituíam tortura. 

O processo foi então levado a julgamento perante a CEDH. Divergindo do entendimento fixado pela Comissão, a Corte entendeu que a utilização das cinco técnicas de interrogatório constituía tratamento desumano, mas não havia atingido o grau de "severo sofrimento" necessário para constituir tortura. 

A decisão não foi unânime: 16 juízes entenderam que as técnicas de interrogatório constituíram tratamento desumano; quatro juízes entenderam se tratar de tortura; um juiz entendeu que as técnicas não violavam o art. 3º da CEDH. 

Vale transcrever, contudo, o seguinte trecho do julgado: “Uma prática incompatível com a Convenção consiste em uma acumulação de violações análogas ou idênticas, que são suficientemente numerosas e interconectadas para demonstrar não apenas os incidentes isolados, mas um padrão ou sistema; a prática em si não constitui necessariamente uma violação isolada da obrigação”.

SIMULADO LETRA DE LEI - QUANTOS ITENS VOCÊ ACERTOU?

Hoje vamos treinar? 


Trago um simulado letra de lei, e ao final quero saber quantos vocês acertaram. Meta: acertar ao menos 08. 


Vamos lá?


Julgue os seguintes itens elaborados pelo Prof. Eduardo Gonçalves:

 

1- Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é garantir o pluralismo político, sendo vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

 

2- É reconhecida a instituição do júri devendo a lei observar a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, a competência para o julgamento dos crimes contra a vida.

 

3- Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade decorrente de abuso de poder.

 

4- O cargo de Ministro do Estado de Defesa e de oficial das forças armadas é privativo de brasileiro nato, diferentemente do cargo de presidente do Banco Central do Brasil. 

 

5- Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 180 (cento e oitenta) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.

O EFEITO PARALISANTE DOS EDITAIS - COMO EVITAR.

Queridos leitores!


TRF1, TRF5, TJSC, TJCE, TJSE, Analista do MPU, Analista do TRF4, TJTO, Analista do STM e tantos outros. 


São muitos editais publicados e/ou a publicar. 


Verificamos uma grande onda de concursos, que estavam represados. Nos próximos dois anos mais de 1.000 vagas em carreiras jurídicas com certeza (ou mais). 


Esse grande número de vagas e editais traz consequências. 


Nesses mais de 20 anos de estudo para concursos, pude observar a ocorrência de um fenômeno que denomino “efeito paralisante dos editais”.



Trata-se de um comportamento que acomete os concursandos de uma maneira geral: com a publicação do edital, o candidato, que vinha estudando com regularidade, forte, com vistas à aprovação no concurso desejado, trava! E as coisas não caminham mais como antes...


O estado psicológico dos concursando, de uma maneira geral, não é dos melhores. E com a iminência do edital, tudo desanda! Fiquem atentos para que isso não aconteça com vocês e prejudique a sua preparação!


Com tantos editais publicados e a publicar já comecei a ouvir aqui e ali, comentários do tipo “agora ferrou tudo”, “caramba... precisava de mais tempo” etc.!

DIREITO EMPRESARIAL PARA A FGV (MAGISTRATURA ESTADUAL - FASES LOCAIS) - O QUE FAZER?

Fala meus amigos tudo bem? 


Eduardo aqui com vocês e hoje vamos falar de uma temática perturbadora, DIREITO EMPRESARIAL PARA A FGV. 


A FGV, nessa matéria, tem prestado um desserviço, porque as questões estão tão impossíveis que já não medem o conhecimento médio do aluno. 


São questões muito complexas, muito além da dificuldade prática do dia a dia e da temática ordinária que o magistrado enfrenta ao longo da sua carreira. A banca tem trazido temas que muito raramente aparecem até mesmo em varas especializadas e que o aluno recém aprovado sequer vai ocupar tão cedo. Talvez daqui 20 anos de carreira, quando o aluno chegar em uma grande capital, consiga uma vara especializada e aí então passe a ter contato com alguns dos temas propostos pela Banca. Além do mais, não faz sendo cobrar propriedade industrial, e a banca insiste em fazer, mesmo sendo ela uma matéria federal. Mas enfim, esse foi só um desabafo. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 13/2025 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 14/2025 (DIREITO CIVIL)

Olá pessoal tudo bem? 


Dia da nossa SQ, maior programa totalmente grátis de questões discursivas do país. 


O projeto já tem mais de 5 anos e já corrigi mais de 10 mil respostas enviadas ao blog e tenho a convicação: a SQ ajuda muita gente e quem treina com freqüência vai muito melhor na 2 fase.


A questão dessa semana foi a seguinte: 


SQ 13/2025 - DIREITO PENAL -  

POR QUAIS MOTIVOS SE DIZ QUE A CULPABILIDADE É NORMATIVA PURA? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 10 linhas de computador. Vedada qualquer forma de consulta, inclusive na lei seca. Responder até 16/04/2025.


Essa é uma questão básica de direito penal, nível fácil, sendo o maior desafio do aluno nesse ponto o número de linhas.  

REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA: PECULIARIDADE QUE VOCÊ DEVE SABER

Oi meus amigos tudo bem?

Conforme já trabalhando anteriormente no blog (a exemplo desse post), a remessa necessária, que também é chamada de reexame obrigatório, é um mecanismo processual que impede a produção imediata de efeitos de determinadas decisões proferidas contra a Fazenda Pública. Sua natureza jurídica é de condição de eficácia da sentença, exigindo que o tribunal reanalise a decisão antes de sua execução, independentemente de recurso.

Ato contínuo, o novo CPC, em seu art. 496, ampliou as hipóteses de dispensa da remessa necessária, tornando sua aplicação excepcional. No entanto, a Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) prevê expressamente, no art. 14, §1°, a incidência obrigatória da remessa necessária nas decisões concessivas da segurança, sem prever qualquer causa de dispensa. 

TESES DO STJ SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL - PARTE 01 DE 02

Olá amigos, hoje inicio uma série bem legal que é comentar algumas teses do STJ sobre responsabilidade civil por dano ambiental. 

Como os entendimentos são consolidados, eles tendem a cair muito em provas, oK?

Serão 11 teses a serem comentadas em 2 postagens distintas. 

Vamos às seis primeiras: 
1) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 681 e 707, letra a)
Queridos, aprendam de uma vez por todas: a responsabilidade civil ambiental é objetiva, e se funda no risco integral, logo não admite excludente. O risco é inerente à atividade, de forma que mesmo que o empreendedor não tenha culpa deverá ele responder pelo dano ambiental causado por sua atividade. 
Responsabilidade objetiva- não se discute culpa. 
Risco integral- não admite excludentes. 

SE EU FOSSE COMEÇAR DO ZERO HOJE, COMO COMEÇARIA.

 Oi gente, hoje trago uma postagem que reforça um tema já tratado aqui no blog: 


SE EU FOSSE COMEÇAR DO ZERO MEUS ESTUDOS PARA CONCURSOS JURÍDICOS, COMO EU COMEÇARIA! 


Depois de muitos anos aqui no blog, hoje eu tenho certeza que começaria por LÍNGUA PORTUGUESA e INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, pois elas são a base de qualquer preparação. 


Quem vai mal em LP, não tem chance de passar para analista e para técnico, pois as notas de corte estão cada vez mais altas. E se o aluno não tem chance de passar para analista/técnico, muito provavelmente também não terá para membro.

COMO ESTUDAR PARA ANALISTA ME AJUDOU A PASSAR MUITO RÁPIDO PARA MEMBRO.

Olá meus amigos tudo bem?


Hoje vou falar com vocês de um tema que sempre me pedem: COMO ESTUDAR PARA ANALISTA ME AJUDOU A PASSAR PARA MEMBRO. 


A primeira coisa que deixo claro, eu sempre estudei para membro direito, nunca para Analista ou Técnico, até porque não existe a regra do concurso escada. 


Claro que o normal é primeiro a gente ficar pronto para passar para servidor para depois chegar no nível de passar para membro, mas isso não é uma regra imposta e imutável, mas sim parte do processo. 


De qualquer forma, toda prova de ANALISTA que abria eu fazia, e isso me ajudou demais. 

A Fazenda Pública pode ser citada/intimada por e-mail?

Olá meus amigos tudo bem? 


Tema de hoje: A Fazenda Pública pode ser citada/intimada por e-mail?


Como os senhores sabem, o CPC (art. 183) garante à Fazenda Pública – União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público – a prerrogativa da intimação pessoal, que é aquela realizada por carga, remessa ou meio eletrônico. 


Então podemos dizer que a intimação pelo Diário Eletrônico da Justiça (DJE) é considerada pessoal? Não. Embora o art. 183 do CPC mencione “intimação por meio eletrônico”, isso exige um sistema virtual que permita acesso integral aos autos e comprove o recebimento, o que não ocorre no DJE. 


Esse entendimento está consolidado no Enunciado 401 do FPPC: “Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, não se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico”.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 12/2025 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 13/2025 (DIREITO PENAL)

 Olá pessoal tudo bem? 

Dia da nossa SQ, maior programa totalmente grátis de questões discursivas do país. 

O projeto já tem mais de 5 anos e já corrigi mais de 10 mil respostas enviadas ao blog e tenho a convicação: a SQ ajuda muita gente e quem treina com freqüência vai muito melhor na 2 fase.

A questão dessa semana foi a seguinte: 


SQ 12/2025 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRODUZA UM TEXTO ARGUMENTATIVO-DISSERTATIVO SOBRE O TEMA:

"REAÇÃO JUDICIAL À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA". 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Vedada qualquer forma de consulta, inclusive na lei seca. Responder até 09/04/2025.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DOENÇAS GRAVES E PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - TEMA QUE VAI CAIR (E NÃO CAIAM EM PAGADINHA)

Fala meus amigos, tudo bem? 


Imaginem a seguinte situação: Pedro, portador de HIV, tem direito a isenção de IR por doença grave. Em vez de fazer pedido administrativo de isenção, Pedro ingressa diretamente com pedido judicial. Há interesse de agir? 


De primeiro, ressalto que o STF é pacífico ao afirmar que  "as decisões extintivas de processos por ausência de condições da ação não violam a inafastabilidade da jurisdição. Isso porque as condições incidem não propriamente sobre o direito de ação – exercido sempre que se provoca o Judiciário –, mas sim sobre o seu regular exercício, o que é necessário para um pronunciamento de mérito". 


Por sinal, por ocasião do julgamento do RE 631.240, sob minha relatoria, j. em 03.09.2014, o STF fixou tese, no regime da repercussão geral (Tema 350/STF), afirmando que “a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise”. A razão disso, como constou do voto, é que a abertura de “´atalho´ à via judicial gera uma tendência de aumento da demanda sobre os órgãos judiciais competentes para apreciar esta espécie de pretensão, sobrecarregando-os ainda mais, em prejuízo de todos os que aguardam a tutela jurisdicional”. 


É certo, assim, que a jurisprudência do STF sustenta a possibilidade de se exigir requerimento administrativo prévio para caracterização de interesse de agir em demanda contra o Poder Público. 

Direito de arrependimento da mãe após entregar o filho para adoção

 Olá meu caros!

 

Mais uma semana de batalha! Como estão? Sei o quanto é desgaste o estudo para concursos públicos, mas vamos perseverar, pois todo esforço será recompensado. 

 

A dica de hoje será sobre um tema ligado ao Direito da Criança e Adolescente, mais especificamente, a adoção. Será que a mãe pode se arrepender após entregar voluntariamente o filho para adoção?  

 

Antes de adentar no tema de hoje, se essa dica ajudar vocês nos estudos e vocês quiserem mais dicas e acompanhar minhas lives no meu canal, não deixem de se inscrever no meu site. 

 

Segue o link: https://metodobravo.com.br/

  

Agora, retomando o tema de hoje! 

 

A Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar para permitir a reintegração de um bebê recém-nascido à mãe após ela entregar a criança para adoção. A genitora havia feito a entrega legal do bebê, mas se arrependeu dentro do prazo de 10 dias, conforme o estabelecido pelo artigo 10 da Resolução 485/23 do CNJ.

Os Municípios são obrigados a instituir procuradorias?

Olá meus caros tudo bem? 


A pergunta de hoje é: Os Municípios são obrigados a instituir procuradorias?

Não. A Constituição Federal não prevê a figura da advocacia pública municipal, o que significa que os Municípios não têm obrigação constitucional de criar procuradorias. O STF já consolidou esse entendimento em diversos precedentes, como o RE 225777, RE 1.188.648-AgR, RE 1.205.434-AgR e a ADI 6331/PE. 


Uma segunda dúvida que pode surgir é: os Estados podem, por meio de emenda à Constituição Estadual, obrigar os Municípios a instituírem procuradorias? 

A resposta também é não. Segundo o STF, essa exigência violaria a autonomia municipal prevista no art. 30, I, da CF/88. Os Estados não podem impor essa obrigatoriedade, pois estariam usurpando a competência dos Municípios e restringindo seu direito de auto-organização conforme suas condições concretas e particularidades locais. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 11/2025 (DIREITO CIVIL / CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 12/2025 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)

Oi amigos, tudo bem? 


DIA DE QUESTÃO DISCURSIVA AQUI NO BLOG, DE TREINAR PARA SEGUNDA FASE E A ESCREVER BEM. 


O aluno pode começar na rodada que quiser, sem problemas. O importante é começar e usar nosso acervo para treinar. 


Lembro, por fim, que a SQ é totalmente grátis, então participar e divulgar o projeto só te farão bem ao longo dos anos. 


Dica: quando estiverem em uma segunda fase, muito cuidado com julgados recentes dos últimos 03 meses, especialmente os julgamentos em repetitivos ou repercussão geral, pois as Bancas adoram cobrar esses temas. 


Eis a nossa questão da semana:

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