Dicas diárias de aprovados.

SAIU O EDITAL DO TJDFT! DICAS INICIAIS PARA ANALISTA.

 Olá pessoal, tudo bem? 


Saiu o aguardado, quase lenda, edital do TJDFT. 


A prova será no final de maio, dia 29/05, então temos um bom caminho até lá nesse que promete ser o melhor concurso de servidores do ano. 


A remuneração é excelente, e o teletrabalho uma realidade no TJDFT. O TJDFT segue a mesma remuneração dos TRFs então o valor é bem bom. 


Agora vamos para a prova e aqui estão algumas dicas iniciais: 

Português para a FGV é dificílima. Eu recomendo para meus alunos muitos exercícios em reta final para conhecer a banca. Quem já sabe bem gramática foco só em questões para entender a banca mesmo. 10 questões da sua prova estarão aqui. 


Ética, Regimento e Normativos Internos do TJDFT - tem que ir para a prova para gabaritar, pois é só ler os normativos secos que a FGV vai cobrar o decoreba. Tem que ir para acertar as 10 questões. Eu deixaria os últimos 15 dias só para essas matérias para ir com a memória fresca. 


Agora as matérias jurídicas, e aqui a FGV perdeu a mão. Cobra mais coisa que para membro em algumas matérias, como civil. 


Aqui eu seria estratégico. Para temas que têm lei seca, eu focaria total na lei. Exemplo: licitação e processo civil. Agora para as matérias que não tem lei seca, focaria em revisar um sinopse ou PDF, como por exemplo atos administrativos, responsabilidade civil do Estado. 


Tentaria ler todos os Códigos pedidos na prova, mas dispensaria muitas leis periféricas de civil. Tem tema lá em civil que não vale a pena, de forma alguma, sequer ler a lei seca, como registros públicos. 


Jurisprudência - em reta final focaria só nas súmulas. Não há muito o que fazer agora, então focar nas súmulas é uma boa pedida. 


Leria lei seca todos os dias 2h por dia, pelo menos. 


Faria ao menos 10 questões objetivas todos os dias


Faria, ainda, uma questão discursiva por semana. Gente quem escrever mal terá problemas no TJDF (serão duas discursivas). 


Quem deve fazer essa prova? 

R- todo mundo que estuda penal e processo penal na rotina (as demais todos estudamos na rotina regular - civil, p. civil, constitucional e administrativo). Quem estuda essas matérias na rotina tem a obrigação de fazer o TJDFT. 


Agora quem não estuda penal e processo penal (exemplo: procuradorias), se quiser fazer é uma boa, porque as outras matérias você já estudou e 90 dias é mais que suficiente para aprender o que você não sabe de penal e processo penal. 


Certo gente?

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