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JÁ OUVIU FALAR DO TERMO "GUARDA POR NIDAÇÃO OU ANINHAMNETO"?

Oi gente bom dia. 

Hoje vamos tratar de um tema que aposto vai ser cobrado em breve, por isso vamos nos adiantar e ganhar da banca aprendendo o tema agora. 

Já ouviram falar de GUARDA POR NIDAÇÃO OU ANINHAMENTO? SABEM O QUE É? 

Conforme explicam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, trata-se de modalidade comum em Países Europeus, presente quando os filhos permanecem no mesmo domicílio que vivia o casal dissolvido, revezando OS PAIS em sua companhia.

Em outras palavras: a guarda por nidação ou aninhamento é caracterizada pela permanência dos filhos na mesma residência em que vivia o casal antes do divórcio. Os pais se retiram de casa e retornam em períodos fixos pré-estabelecidos, de modo que a criança não tem qualquer alteração em sua rotina espacial.

Essa modalidade de guarda possui previsão legal no Brasil? 
R- Não há previsão legal específica, entretanto não existe vedação legal a que essa modalidade de guarda seja adotada, desde que haja consenso entre os genitores. 

Quais os inconvenientes? 
R- Altos custos com a manutenção de três residências (uma para cada pai e a da criança).

Certo? 

Já estou vendo essa questão em uma prova oral, então cuidado com o tema que é novíssimo e vocês já viram aqui. 

Eduardo, em 30/07/2019
No instagram @eduardorgoncalves

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