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RESUMO SINTÉTICO DE ALGUNS CASOS CONTENCIOSOS DA CORTE INTERAMERICANA

Olá pessoal!

Como estão?

Alguns seguidores me pediram para postar um resumo de alguns casos internacionais. Este tema que interessa tanto para a prova do MPF, quanto para a prova da DPU, AGU e TRF. Então, a leitura é recomendada. Só lembrando que já houve uma postagem, aqui no site, sobre o resumo de outros casos internacionais cuja ciência é imprescindível para aqueles que pretendem passar no MPF. A postagem anterior pode ser acessada aqui

Pois bem, segue o resumo de alguns casos cuja leitura é recomendada para fins de revisão:

▶️ Caso Veslasquez Rodriguez: desaparecimentos forçados de pessoas por agentes da ditadura militar em Honduras.  Com os Casos Gondinez Cruz e Fairén Garbi e Solís Corrales representam os três primeiros julgamentos de mérito da Corte (1989). A Corte inverteu o ônus da prova contra o Estado no caso dos desaparecimentos. Fixou-se indenizações por danos morais  e materiais aos familiares das vítimas e determinou-se investigações e punições criminais aos responsáveis.

➡️ Caso Genie Lacayo: assassinato de jovem não investigado por envolver membros das forças de segurança de alto governante da Nicarágua ( conhecido também por caso da comitiva de Ortega).  Condenação da Nicarágua por violação do direito à verdade e justiça dos familiares da vítima assassinada. Em 1997, a Corte decidiu que houve violação do direito da vítima a um processo contra os violadores de direitos humanos com duração razoável.

➡️ Loazya Tamayo: condenações injustas pelo judiciário peruano contra a sra. Tamayo, suposta apoiadores da guerrilha do Sendero Luminoso. O Peru foi condenado pela violação ao direito à liberdade, à integridade pessoal (maus tratos, exibição pública em trajes infamantes), ao devido processo legal (juízes sem rosto, foro militar, juiz parcial) e em especial a violação à proibição do bis in idem. Fixou-se o repúdio da Corte a medidas excepcionais de julgamento de supostos colaboradores do terrorismo.

▶️ Caso Castilho Petruzzi (juízes em rosto): julgamento de civil por juízo militar no Peru, com a participação de juízes e promotores sem rosto, ou seja, sem que a Defesa pudesse conhecer e impugnar o juiz natural e o promotor natural. O Peru foi condenado pois, para a Corte, o foro militar é excepcional e serve somente para julgamento de ofensas disciplinares, não podendo julgar civis. Além disso, não podem oficiar juízes ou promotores "sem rosto". O processo penal público deve ser a regra e o advogado deve ter condições para o exercício da defesa técnica.

▶️ Villagran Morales (ou "Caso dos Meninos de Rua"): tratou-se de sequestro, tortura e morte, por parte de agentes do Estado, de menores de rua na Guatemala. A Corte determinou o dever do Estado de zelar pela vida digna das crianças nessas condições, dando conteúdo social ao conceito de direito à vida. Retomou-se o conceito de reparação do "projeto de vida" (visto pela primeira vez no caso Tamayo), ou seja, o dever do Estado de recompor a situação provável de desenvolvimento pessoal e profissional de cada indivíduo, que é interrompida e modificada em virtude de violações de direitos humanos.

▶️ Olmedo Bustos (Caso da "Última tentação de Cristo"): tratou-se de censura à exibição do filme "A Última Tentação de Cristo" no Chile, fundada na constituição chilena e confirmada pelo Poder Judiciário. A Corte determinou que, meso diante de norma constitucional, deve o Estado cumprir a CvADH, devendo, então, alterar sua própria Constituição. A censura prévia ao filme violou os direitos à liberdade de expressão e liberdade de consciência. O Chile, após, alterou sua constituição.

▶️ Caso Barrios Alto vs Peru: faz referência a um massacre ocorrido em Lima, inserido nas práticas estatais de extermínio conduzido pelo exército peruano de Fujimori. As leis de anistia impediram a responsabilização criminal dos indivíduos ligados ao massacre foram consideradas pela Corte IDH incompatíveis com as garantias judiciais e proteção judicial. É paradigmático por estabelecer a invalidade das leis de anistia de medidas que impliquem a impunidade de agentes responsáveis por graves violações de DH.

▶️ Caso de La Comunidad Mayagna (Sumo) Awas Tingi vs Nicarágua: expandiu a proteção do direito à propriedade privada, no sentido de roteiem também a propriedade comunal dos povos indígenas, conforme todas as particularidades que este grupo exige. Além disso, a Corte estabeleceu restrições para outorga a terceiros de direitos de exploração sobre os recursos naturais em territórios indígenas.


▶️ Caso Cantos vs Argentina: a Corte IDH admitiu que, em determinadas circunstâncias, os indivíduos peticionem à Comissão mesmo quando envolvidas pessoas jurídicas. Reconheceu o caráter eminentemente coletivo de alguns direitos, como a liberdade de expressão e a propriedade comunal indígena.

Bons estudos.

Hayssa Medeiros, em 30/04/2024
no instagram: @hayssamedeiros
no twitter: @hayssakmedeiros

3 comentários:

  1. Obrigada Hayssa. Gostaria que fossem comentados os casos brasileiros na Comissão e corte americana

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  2. Boa tarde! Você saberia indicar um livro que tenha esse conteúdo, comentários sobre os julgamentos da corte interamericana?

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  3. Obrigado, Hayssa, mas acho que teve algum problema de formatação, porque as frases estão meio sem coerência em alguns trechos.

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