Dicas diárias de aprovados.

INFO 855 STF - HC - NOVA ORDEM PRISIONAL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA

Bom dia caros alunos e leitores do site do Edu! Tudo certo?

Desejo uma semana de muito estudo para todos! Para aqueles guerreiros e guerreiras que enfrentaram a prova do MPF ontem, vai a dica: foco nos tratados!!rsrs.. A prova foi puxada e acredito que todos devem estar bem cansados. Descansem hoje e recuperem a sanidade. Amanhã é um novo dia e voltaremos aos estudos, seja estudando para um novo certame, seja se preparando para a 2ª fase. Esse é o espírito!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site e coach no site Curso Clique Juris- CCJ e gostaria de destacar hoje para vocês uma jurisprudência interessante.

Como todos sabem, o STF entendeu pela possibilidade da execução da pena após o julgamento do recurso de Apelação, não sendo pois necessário o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (ADCs 43 e 44, que tratavam da constitucionalidade do artigo 283 do CPP). Com esse entendimento os tribunais passaram a admitir a execução provisória da pena e que o princípio da não-culpabilidade não seria absoluta. Se as matérias de mérito já foram decididas em primeira instância e no julgamento da Apelação Criminal, demais recursos que discutem questões de direito não teriam o condão de afastar a culpabilidade do réu e o início da execução da pena. Esse é o resumo.

Agora, foi publicado recentemente um caso interessante envolvendo esse tema e o remédio constitucional de habeas corpus.

A pergunta é: E se a defesa impetra HC para o STJ, antes do julgamento da Apelação Criminal no TJ/TRF, impugnando a decisão do Juiz de 1ª Instância que determinou a prisão preventiva do réu e requerendo que o réu aguardasse em liberdade até o julgamento do recurso? O que acontece se o recurso de Apelação é julgado?
Nesse caso, caríssimos, o HC é julgado prejudicado.

Entendeu o STF que como o recurso de Apelação foi julgado e o TJ/TRF determinou a prisão do réu, agora para cumprimento da pena imposta (execução provisória da pena), teríamos aqui um novo decreto prisional e não mais a decisão de prisão preventiva.

Não vou entrar na questão do conhecimento da Apelação, que foi também um ponto discutido no julgado do informativo. O HC para o STJ foi para que a Apelação fosse conhecido e julgado pelo TJ/TRF e fosse revogada a prisão preventiva.

Entretanto, o caso acabou gerando a jurisprudência interessante que segue abaixo:

“       Condenação em segundo grau e execução da pena

A Primeira Turma declarou prejudicada a impetração de “habeas corpus” no qual se buscavam o conhecimento de apelação interposta perante tribunal de justiça e a revogação de prisão preventiva a fim de que o paciente — condenado pelo tribunal do júri — pudesse aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade.

No caso, sobreveio o julgamento da apelação da defesa com a redução da pena privativa de liberdade e a expedição de nova ordem prisional, por conta da exequibilidade de penas após condenação em segundo grau.

A Turma entendeu que acarreta prejuízo da impetração o superveniente julgamento do mérito de “habeas corpus” pelo STJ, a determinar o conhecimento da apelação, assim como a mudança no título prisional.

Além disso, consignou que a ordem não poderia ser concedida de ofício porquanto a jurisprudência do STF é no sentido da exequibilidade da pena depois das decisões de segunda instância.

Vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio (relator), que concedia a ordem de ofício por entender existir ofensa ao princípio constitucional da não culpabilidade.
HC 129295/SC, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 21.2.2017. (HC-129295)

O tema da execução provisória de pena é bem interessante! Muitos alunos podem achar que por ser notoriamente conhecido não irá ser cobrado em prova. Mas a CESPE cobra, e vai cobrar decisões como a presente, que acabam tocando na jurisprudência sobre execução provisória de pena, ainda que "de ofício", como o presente caso do prejuízo superveniente a impetração do HC.

Fiquem atentos pois esse tema é importante para Defensoria, Magistratura e MP e até outros concursos federais e que adotam a banca CESPE.

Mais uma vez um bom estudo para todos! Muita força nessa semana! Se recuperem da prova e voltem para os estudos!
Abraço
Rafael Bravo                                                                             Em 13/03/17

cursocliquejuris.com.br

1 comentários:

  1. O Marco Aurélio pede que o Senado respeite as decisões do STF, mas ele mesmo não as respeita, lamentável esse maltrato aos precedentes.

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