PARECERES- AGU- VAI CAIR!
Pessoal, boa noite.
Como vocês sabem, a AGU representa judicial e extrajudicialmente a União, mas só presta consultoria jurídica ao Poder Executivo (atenção a AGU representa o Legislativo judicial e extrajudicialmente, mas não presta consultoria a esse Poder, por exemplo).
Em tema de consultoria, trago a vocês alguns artigos importantes da LC 73 que podem ser cobrados na prova de AU. Vejamos:
TÍTULO V
Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União
Art. 39. É privativo do Presidente da República submeter assuntos ao exame do Advogado-Geral da União, inclusive para seu parecer.
Art. 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.
§ 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
§ 2º O parecer aprovado, mas não publicado, obriga apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que dele tenham ciência.
Art. 41. Consideram-se, igualmente, pareceres do Advogado-Geral da União, para os efeitos do artigo anterior, aqueles que, emitidos pela Consultoria-Geral da União, sejam por ele aprovados e submetidos ao Presidente da República.
Art. 42. Os pareceres das Consultorias Jurídicas, aprovados pelo Ministro de Estado, pelo Secretário-Geral e pelos titulares das demais Secretarias da Presidência da República ou pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, obrigam, também, os respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas.
Art. 43. A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 desta lei complementar.
§ 1º O enunciado da Súmula editado pelo Advogado-Geral da União há de ser publicado no Diário Oficial da União, por três dias consecutivos.
§ 2º No início de cada ano, os enunciados existentes devem ser consolidados e publicados no Diário Oficial da União.
Agora vamos lembrar as espécies de parecer (sob outro prisma de classificação):
1- Vinculantes- solicitação obrigatória + acatamento obrigatório.
2- Obrigatório- solicitação obrigatória + acatamento facultativo.
3- Facultativo- solicitação facultativa + acatamento facultativo.
Eram essas as dicas de hoje.
Bons estudos a todos.
Eduardo
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