Fala galerinha, há alguns dias começamos um simulado de lei seca.
Hoje vamos para a segunda parte do simulado, bora lá?
Simulado de DIREITO CONSTITUCIONAL:
Julgue certo ou errado:
11- Prestará contas toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
12- Em caso de impedimento do Presidente da República, ou vacância do respectivo cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
13- Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo tal previsão para o caso de recebimento de queixa-crime.
14- Um quinto dos lugares dos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
15- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Por sua vez, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
16- São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade, a vitaliciedade e a independência funcional.
17- A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico da União.
18- Os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
19- É totalmente vedado a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
20- Compete a União e aos Estados desapropriarem por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Lembra-se que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro
21- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Para cumprir sua obrigação, a União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 18%.
22- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
23- A educação básica obrigatória e gratuita é assegurada dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
24- O poder público deve exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade causadora de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
25- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Ao gabarito:
11- C
12- E
13- E
14- E
15- C
16- E
17- E
18- E
19- C
20- E
21- E
22- C
23- E
24- E
25- C
Quantas acertaram? O que acharam do simulado? Nível bom?
EDUARDO, em 29/03/2022
No instagram @eduardorgoncalves
Muito bom!
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirEstou gostando demais desses simulados, Edu! Faça mais, por favor!
ResponderExcluirRecurso! rs.
ResponderExcluir24- O poder público deve exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade causadora de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
Art. 225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade
Professor, sei que a literalidade da CF é diferente, mas em uma prova de concurso não seria correto considerar que se a CF previu a obrigatoriedade do EIA para obras/atividades "potencialmente" causadoras de "significativa" degradação, com mais razão ainda o deve exigir caso a atividade seja efetivamente causadora de degradação?
Também fui nesse pensamento e errei haha
ExcluirErrei duas. achei ótimo. Revisar CF seca é essencial.
ResponderExcluiracertei apenas 9. Nível alto, muito bom o treino.
ResponderExcluirAcertei 11… errei mais a parte final da CF.. já sei onde revisar mais
ResponderExcluirAcertei 13. Feliz com o desempenho, considerando o grau de dificuldade.
ResponderExcluir12- Em caso de impedimento do Presidente da República, ou vacância do respectivo cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
ResponderExcluirminha cara de palhaça vendo que cai nessa pegadinha! De quem não sentiu falta do "Vice" nessa ordem, pelo resto do artigo estar exatamente igual a redação da CF.
Demorei pra entender o erro da 12. Bem bolada! rsrs
ResponderExcluirTô adorando os simulados. Acertei 9.
ResponderExcluirGABARITO:
ResponderExcluir11- Art. 70, parágrafo único da CRFB/88: "Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
12- Art. 80 da CRFB/88: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
13- Art. 86, caput e §1º, I da CRFB/88: " Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;"
14- Art. 94, caput da CRFB/88: "Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."
15- Art. 97, caput da CRFB/88: "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
+
Art. 103, §1º da CRFB/88: "§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal"
16- Art. 127, §1º da CRFB/88: "§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
GABARITO - PARTE 2
ResponderExcluir17- Art. 131, caput da CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
18- Art. 145, §1º da CRFB/88: "§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
19- Art. 107, §5º da CRFB/88: "É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária sujeita aos limites de que trata este artigo."
20- Art. 184 da CRFB/88: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".
21- Art. 196 da CRFB/88: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
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Art. 198, §2º, I da CRFB/88: "no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);"
22- Art. 203, caput da CRFB/88: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos"
23- Art. 208, inciso I da CRFB/88: "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria"
24- Art. 225, §1º, inciso IV da CRFB/88: "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;"
25- Art. 231, §2º da CRFB/88: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."