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RESPOSTA DA SUPERQUARTA 47/2024 - DIREITOS HUMANOS - A ÚLTIMA SQ DO ANO - OBRIGADO A TODOS QUE PARTICIPARAM.

Olá meus amigos, tudo bem? 


Chegamos ao final de mais um ano de SUPERQUARTA com quase 2.000 dissertações corrigidas ao longo de 2024.


Gostaria de deixar meu MUITO OBRIGADO a todos que contribuíram para o sucesso desse projeto. Sem a participação de vocês a SQ não seria realidade e hoje somos o maior curso de segunda fase do país, e o melhor de tudo, totalmente grátis. 


A SQ 2025 já tem data de retorno - será no dia 08/12/2025. Conto com a participação de todos vocês. 


Eis nossa questão da semana que foi submetida a resposta.

SUPERQUARTA 47/2024 - DIREITOS HUMANOS - 

O CASO GOMES LUND E OUTROS VS BRASIL (“GUERRILHA DO ARAGUAIA”) CONSISTIU EM UMA DEMANDA PROTOCOLADA, EM 7 DE AGOSTO DE 1995, À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, QUE, POR SUA VEZ, A SUBMETEU À APRECIAÇÃO E AO JULGAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH), EM 26 DE MARÇO DE 2009.

DIANTE DO TEXTO ACIMA, RESPONDA: 

QUAIS AS PRINCIPAIS QUESTÕES DISCUTIDAS NO CASO EM REFERÊNCIA E COMO ELE CONFLITA COM DECISÕES INTERNAS DA SUPREMA CORTE DO BRASIL. 

Responder nos comentários, sem limite de linhas permitida a consulta na lei seca. Resposta até a próxima quarta-feira.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 46/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 47/2024 (DIREITOS HUMANOS)

Olá meus amigos, tudo bem? 


Eduardo com nossa SUPERQUARTA. 


Estamos bem perto do final da nossa SQ 2024, e esse foi um ano incrível. Foram quase 2.000 respostas avaliadas ao longo do ano. 


Para participar basta enviar sua resposta no comentário dessa postagem. 


Eis nossa questão da semana que foi submetida a resposta.


SUPERQUARTA 45/2024 - DIREITO PROCESSUAL PENAL -


SUPERQUARTA 46/2024 - DIREITO ADMINISTRATIVO/CONSTITUCIONAL-RETIFICADA EM VIRTUDE DE QUESTÃO REPETIDA (PEÇO DESCULPAS A QUEM JÁ MANDOU A RESPOSTA): 

A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É APLICADA AOS  CHEFES DO PODER EXECUTIVO? JUSTIFIQUE.  

Responder nos comentários, em até 15 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 04/12/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 45/2024 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 46/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

 Olá meus caros, tudo bem? 


Eduardo, com a SUPERQUARTA da semana. 


Lembrem pessoal, a Superquarta é de graça e ajuda muita gente. Milhares de aprovados já fizeram e/ou usaram as SQs. 


Para participar basta enviar sua resposta no comentário dessa postagem. 


Estamos na penúltima SUPERQUARTA desse ano. A semana que vem lanço a última questão do ano. 


Confesso que nunca chegamos ao final do ano com mais de 55 resposta a uma questão, o que denota o tamanho da SUPERQUARTA hoje no mundo dos concursos. A todos vocês muito obrigado pela adesão. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 44/2024 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 45/2024 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)

Oi meus amigos, tudo bem?


Eduardo, com a SUPERQUARTA da semana. 


Lembrem pessoal, a Superquarta é de graça e ajuda muita gente. Milhares de aprovados já fizeram e/ou usaram as SQs. 


Para participar basta enviar sua resposta no comentário dessa postagem. 


Eis nossa questão da semana:


SUPERQUARTA 44/2025 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 

DIANTE DA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE JALES/SP, QUAIS MEDIDAS SÃO CABÍVEIS, EM ABSTRATO, PARA REVERTER A DECISÃO. 
Responder nos comentários, em até 10 linhas de computador (ou 14 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 20/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.


Era uma questão fácil para quem estuda para PGE/PGM e média para as demais carreiras. 


Novamente nenhuma resposta nota 10, pois apenas um aluno conseguiu lembrar da pegadinha da questão: CABE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL EM TESE. Uma aluna lembrou, mas passou muito do limite de linhas e apenas tangenciou o tema. 


Essa era uma resposta direta, eu dei poucas linhas para vocês, então eu iria direto ao tema. 


Vamos ao escolhido da semana:

Quando concedida tutela provisória em desfavor de Município, algumas medidas são possíveis para a reversão da decisão.

A primeira delas é a interposição de agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.015, I, do CPC. Nesse caso, o Ente pode requerer ao relator que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso (art. 1.019, I, do CPC).

Outra medida cabível é o requerimento, por parte do Município, de pedido de suspensão de liminar ou segurança.

Aqui, compete ao Presidente do Tribunal, ao qual cabe o conhecimento do recurso, suspender a execução da liminar, em caso de manifesto interesse público ou flagrante ilegalidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia, nos termos do art. 4 da Lei 8.437/92.  

Por fim, cabível também reclamação, nos termos do art. 988, incisos II e III do CPC, haja vista que o STF considerou constitucional as vedações à concessão de tutelas provisórias previstas na lei 9.494/97, conforme estabelecido na ADC n. 4, decisão essa com efeito vinculante e erga omnes. 

 

Eis o que já escrevi sobre o tema aqui no blog antes:

Assim, Proferida decisão contrária ao entendimento consubstanciado na ADC nº 4, poderá o ente público prejudicado se valer da reclamação constitucional, sem prejuízo da interposição de eventual agravo de instrumento e de pedido de suspensão.

Como se sabe, as decisões preferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia erga omnes e vinculante, de modo que uma vez desrespeitada permite que a parte se valha da reclamação constitucional.

Ocorre que, como já frisado, a vedação à concessão de tutela antecipada não pode ser entendida de modo absoluto, comportando exceções, de modo que algumas decisões aparentemente contrárias a ADC nº 4 são consideradas válidas pelo Supremo Tribunal Federal, inadmitindo-se, nesses casos, a reclamação.

Nesse sentido afirma Leonardo José Carneiro da Cunha:
O entendimento do STF, quanto ao cabimento da reclamação constitucional por ofensa ao quanto decidido na ADC 4 tem sido bastante restritivo. Em várias situações, a Suprema Corte vem entendendo que não se aplica o julgamento proferido na ADC 4, rejeitando a respectiva reclamação constitucional.


Essa questão caiu na minha prova discursiva da PGE/PR e eu fui um dos poucos que lembrou da ADC4 e reclamação constitucional por isso. 


Certo amigos?


Lembrem que se vocês tiverem apenas 10 linhas, o melhor é ser mais direto e citar todos os artigos de maneira bem resumida (usando siglas, por exemplo). 


Agora vamos para a SUPERQUARTA 45/2024 - DIREITO PROCESSUAL PENAL -

O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL TEM AMPARO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL? EXPLIQUE. 

Responder nos comentários, em até 07 linhas de computador (ou 10 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 27/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível fácil.


Eduardo, em 20/11/2024

No instagram @eduardorgoncalves

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 43/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 44/2024 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)

Olá meus amigos tudo bem? Como vocês estão?


Eduardo, com a SUPERQUARTA da semana. 


Lembrem pessoal, a Superquarta é de graça e ajuda muita gente. Milhares de aprovados já fizeram e/ou usaram as SQs. 


Para participar basta enviar sua resposta no comentário dessa postagem. 


Eis nossa questão da semana:


SQ 43/2024 (DIREITO CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO) - 

QUAIS SÃO OS ATUAIS PARÂMETROS QUE DEVEM NORTEAR DECISÕES JUDICIAIS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS. JUSTIFIQUE. 

Responder nos comentários, em até 16 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 13/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.


 Essa semana não daria 10 para nenhum candidato, então vamos lá. Vamos, pois a uma resposta que se aproxima de uma nota 10:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 42/2024 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO 43/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO/CONSTITUCIONAL)

Bom dia meus amigos tudo bem? 


Eduardo, com a SUPERQUARTA da semana. 


Lembrem pessoal, a Superquarta é de graça e ajuda muita gente. Essa semana vários aprovados no TRF1 me mandaram mensagem e/ou indicaram a SQ no Instagram. 


Para participar basta enviar sua resposta no comentário dessa postagem. 


Eis nossa questão da semana:

SQ 42/2024 - DIREITO PROCESSUAL PENAL - 

NO TRIBUNAL DO JÚRI, QUAIS AS IMPLICAÇÕES PROCESSUAIS DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS QUANTO A PRISÃO E A ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA. 

Responder nos comentários, em até 16 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 06/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 41/2024 (DIREITO EMPRESARIAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 42/2024 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)

Olá meus amigos tudo bem? 

Superquarta atrasada hoje, mas foi porque fui realizar um sonho antigo e que eu sempre adiava. Um sonho ainda da época de concurseiro, que é conhecer Machu Picchu. 

Deixo o registro para vocês e com a mensagem de que tudo vale a pena. O estudo nos permite realizar nossos maiores sonhos. Continuem, façam o melhor de vocês. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 40/2024 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 41/2024 (DIREITO EMPRESARIAL)

 Olá meus amigos, tudo bem? Eduardo com nossa SQ. 


A SQ é o maior treinamento gratuito de segunda fases do país. A SQ é totalmente grátis e ajudou milhares de aprovados. Recomendo fazer todas as semanas. Não custa absolutamente nada fazer as SQ e ajuda muito na sua aprovação.


Quem passou no ENAM (gabarito saiu ontem) deve começar a fazer a SUPERQUARTA agora com urgência. Já era para ter começado na verdade. 


Eis a questão da semana:

SUPERQUARTA 40/2024 - DIREITO CONSTITUCIONAL - 

É POSSÍVEL A RECUSA À SUBMISSÃO, DE FILHO MENOR DE IDADE, A TRATAMENTO MÉDICO POR MOTIVOS RELIGIOSOS? JUSTIFIQUE. 
Responder nos comentários, em até 20 linhas de computador (ou 25 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 23/10/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 39/2024 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 40/2024 (DIREITO CONSTITUCIONAL)

Olá meus amigos, tudo bem?

Eduardo quem escreve. Vamos a nossa SQ dessa semana. 

A SQ é o maior treinamento gratuito de segunda fases do país. A SQ é totalmente grátis e ajudou milhares de aprovados. Recomendo fazer todas as semanas. Não custa absolutamente nada fazer as SQ e ajuda muito na sua aprovação.

A questão da semana foi essa aqui: 

TRATE RESUMIDAMENTE SOBRE AS DIVERSAS FORMAS E CLASSIFICAÇÕES DOS ALIMENTOS. EXEMPLIFIQUE NA JURISPRUDÊNCIA. 

Responder nos comentários, em até 15 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 16/10/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.


Vamos, pois, a escolhida:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 38/2024 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 39/2024 (DIREITO CIVIL)

Olá meus amigos, tudo bem? 

Dia de Superquarta, o maior treinamento gratuito de segunda fases do país. A SQ é totalmente grátis e ajudou milhares de aprovados. Recomendo fazer todas as semanas. 

A questão da semana foi essa aqui: 


EM TEMA DE CONCURSO DE PESSOAS, DO QUE SE TRATA O DOMÍNIO DA AÇÃO, DOMÍNIO DA VONTADE E DOMÍNIO FUNCIONAL. 

Responder nos comentários, em até 20 linhas de computador (ou 26 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 09/10/2024 (quarta-feira). Questão de nível difícil.


Essa  foi uma questão de nível difícil e muito recorrente em provas. 

Concurso de pessoas é um tema que alunos de Magis e MP têm que dominar, saber praticamente todos os detalhes. 

O limite de linhas era grande, então eu esperava uma disssertação sobre o tema, que os alunos demonstrassem conhecimento de concurso de pessoas, doturina de Roxin etc. Era necessário uma breve excplicação sobre a teoria do domínio do fato também. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 37/2024 (DIREITO PREVIDENCIÁRIO/TRABALHO/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 38/2024 (DIREITO PENAL)

Olá meus amigos, tudo bem? 

Dia de Superquarta, o maior treinamento gratuito de segunda fases do país. A SQ é totalmente grátis e ajudou milhares de aprovados. Recomendo fazer todas as semanas. 

A questão da semana foi essa aqui: 

SQ 37/2024 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO/PROCESSUAL CIVIL/CONSTITUCIONAL/TRABALHISTA -  

DISCORRA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA AS AÇÕES ACIDENTÁRIAS. 

Responder nos comentários, em até 10 linhas de computador (ou 15 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 02/10/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.


Dica: resposta com poucas linhas - sejam diretos, não façam rodeios na introdução. A introdução deve ser bem curta. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 36/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 37/2024 (DIREITO PREVIDENIÁRIO/CONSTITUCIONAL/TRABALHISTA)

Olá meus amigos, tudo bem?

Dia de SuperQuarta, o maior programa de segunda fase do país e totalmente grátis. Participar não custa nada e agrega muito. Recomendo demais. 

A questão da semana foi essa aqui: 

SUPERQUARTA 36/2027 - DIREITO ADMINISTRATIVO:

EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE ESTATAL, HAVERÁ DEVER DE O ESTADO INDENIZAR OS DANOS CAUSADOS POR BALA PERDIDA DURANTE OPERAÇÃO POLICIAL, BEM COMO OS DANOS CAUSADOS A JORNALISTAS EM COBERTURA DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS? JUSTIFIQUE. 

Responder nos comentários, em até 15 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 25/09/2024 (quarta-feira). Questão de nível fácil.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 35/2024 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 36/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Olá meus amigos, tudo bem?

Eduardo com a nossa SQ.  Ontem recebi uma mgs no instagram de uma aluna aprovada no TRF3 para juíza federal que fazia as SQ. A Rebeca me mandou uma mgs agradecendo e fiquei muito feliz. 

A questão da semana foi essa aqui: 


SUPERQUARTA 35/2024 - DIREITO PROCESSUAL PENAL - 

QUAL SISTEMA É ADOTADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO? EXPLIQUE E EXEMPLIFIQUE A LUZ DA JURISPRUDÊNCIA. 

Responder nos comentários, em até 15 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 18/09/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 34/2024 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 35/2024 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)

Oi meus amigos, tudo bem? 


Dia de SUPERQUARTA hoje. E aqui com uma grande novidade: viram que o TRF2 não terá prova objetiva, que foi substituída pelo ENAM? Isso torna ainda mais importante fazer a SUPERQUARTA, pois vocês já estão se preparando para uma oportunidade dessas. 


Eu sugiro a todos fortemente fazer ao menos uma questão discursiva por semana desde o começo da preparação. 


A questão da semana foi essa aqui: 


SUPERQUARTA 34/2024 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL -  

QUAIS OS EFEITOS DA INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA? É POSSÍVEL A CORREÇÃO DE TAL VÍCIO? INDIQUE O NOME E REQUISITOS DE EVENTUAIS TEORIAS APLICADAS AO TEMA.  

Responder nos comentários, em até 10 linhas de computador (ou 15 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 11/09/2024 (quarta-feira). Questão de nível fácil.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 33/2024 (DIREITO EMPRESARIAL - DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 34/2024 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)

Olá meus amigos tudo bem? 


Eduardo, com a nossa SUPERQUARTA. A SQ é o maior curso gratuito para segunda fase do país, com mais de 420 questões no banco de dados. Todos devem participar: é free e ajuda demais. 


Essa foi a questão da semana:

SUPERQUARTA 33/2024 - DIREITO EMPRESARIAL PÚBLICO / ADMINISTRATIVO - 

TRATE FUNDAMENTADAMENTE DAS AÇÕES GOLDEN SHARE, ABORDANDO NECESSARIAMENTE SEU CONCEITO, ORIGEM, FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL. 

Responder nos comentários, em até 15 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 28/08/2024 (quarta-feira). Questão de nível fácil/médio.


A SQ é muito concorrida, então qualquer detalhe é importante. Para selecionar os melhores, aqui já excluí quem não citou a Lei nº 9.491/97. Ela era essencial. Sempre que um tema for legalista, citem os artigos. Isso é fundamental e estará no espelho. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 32/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 33/2024 (DIREITO EMPRESARIAL/ DIREITO ADMINISTRATIVO)

Olá meus amigos, tudo bem? Eduardo quem escreve. 


Hoje é dia de SUPERQUARTA. 


Essa semana tivemos uma grande adesão: mais de 50 respostas enviadas. Muito obrigado pessoal. É um prazer estar com vocês todas as quartas aprendendo junto. 


A questão proposta essa semana foi a seguinte:


SUPERQUARTA 32/2024 - DIREITO ADMINISTRATIVO - 

HÁ CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO? JUSTIFIQUE. 

Responder nos comentários, em até 07 linhas de computador (ou 10 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 28/08/2024 (quarta-feira). Questão de nível fácil/médio.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 31/2024 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 32/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Olá meus amigos, tudo bem? Eduardo com nossa SQ. 


Essa semana vi um nome de um aluno, que ganhou várias SQs na lista de aprovados do MPPR, o que demonstra que vale super  a pena participar. 


Eis a nossa questão da semana:


DIREITO CONSTITUCIONAL/DA SAÚDE - SUPERQUARTA 31/2024 - 

CONFORME ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, É CABÍVEL O FORNECIMENTO, PELO ESTADO, DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA? 

Responder nos comentários, em até 10 linhas de computador (ou 15 de caderno) Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 21/08/2024 (quarta-feira). Questão de nível fácil.


Uma questão fácil com número razoável de linhas (15 de caderno). Assim, não só responder objetivamente, vocês precisariam demonstrar conhecimento. 


Basicamente busquei conhecimento desses julgados aqui:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 30/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 31/2024 (DIREITO CONSTITUCIONAL).

Olá meus amigos tudo bem? 


Como andam. Dia de Superquarta.


Eis a nossa questão da semana:

SQ 30/2024 - DIREITO ADMINISTRATIVO - 

A LEI 14.133/2021 ALTEROU SIGNIFICATIVAMENTE O SISTEMA DE LICITAÇÕES NO PAÍS. ASSIM, PERGUNTA-SE: 

A- QUAIS MODALIDADES LICITATÓRIAS DEIXARAM DE EXISTIR? 

B- QUAIS MODALIDADES DE LICITAÇÃO FORAM INTRODUZIDAS? 

C- O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SUBSISTE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES? 

Responder nos comentários, em até 20 linhas de computador (ou 25 de caderno) Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 14/08/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 29/2024 (DIREITO TRIBUTÁRIO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 30/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Olá meus amigos, tudo bem? 


Eduardo quem escreve com a nossa SQ. Lembrando que a SQ é totalmente gratuita e o aluno deve enviar sua resposta nos comentários para correção. Na semana seguinte escolho a melhor que fica como espelho. É o maior treinamento gratuito do país para segunda fase. 

Agora vamos para a questão submetida à resposta:

COMO SE DÁ A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA NAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. CITE EXEMPLOS DE TRIBUTOS QUE SEGUEM ESSA REGRA. 

Responder nos comentários, em até 08 linhas de computador (ou 10 de caderno) Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 07/08/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.


Essa é uma questão relativamente simples, pois todos os alunos devem saber o básico da anterioridade especial das contribuições. É um tema destacado em todos os materiais. O ponto mais difícil e que somaria mais seria indicar com precisão quais contribuições seguem essa regra.


Muita gente não falou o básico que é a incidência dessa regra as contribuições para a seguridade, como a contribuição previdenciária paga pelos empregados, e a contribuição previdenciária patronal, que é paga pelos empregadores, a CSLL, PIS e COFINS. 


Vamos, pois, aos escolhidos:

As contribuições para a seguridade social são espécies de contribuições sociais instituídas mediante lei ordinária ou medida provisória e só podem ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação do ato normativo que as houver instituído ou modificado (art. 195, §6º, CF/88). 

Com efeito, se submetem à anterioridade nonagesimal (noventena), mas não à anterioridade do exercício financeiro. Sobre o assunto, há entendimento do STF no sentido de que, caso não haja modificação substancial na contribuição a ser instituída, é possível a dispensa da anterioridade nonagesimal. 

Como exemplos de tributos que seguem a regra da noventena, é possível citar as demais contribuições sociais (CSLL, PIS, COFINS e contribuição previdenciária). 


As contribuições sociais são as contribuições previstas nos incisos do art. 195 da Constituição Federal, e, em relação a incidência do princípio da anterioridade tributária, obedecem à regra constante no parágrafo 6º desse artigo, qual seja, só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhe aplicando a anterioridade anual, conforme disposição constante na parte final do supramencionado parágrafo. 

Como exemplo de tributos que seguem essa regra, tem-se a contribuição patronal, COFINS, e a CSLL (contribuição sobre o lucro líquido).


A anterioridade tributária constitui limitação no tempo ao poder de tributar, tendo como parâmetro a data da publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo, com regra geral prevista no art. 150, III, “b” e “c”, da CF e exceções constantes do parágrafo 1º do mesmo dispositivo. 

Entretanto, quanto às contribuições para a seguridade social, há previsão específica no art. 195, § 6º, da CF. De acordo com o artigo, tais contribuições poderão ser exigidas noventa dias depois de publicada a lei, não sendo necessário aguardar o exercício financeiro seguinte para que sejam cobradas. 

São exemplos desta espécie tributária o PIS e a COFINS, nos termos do art. 195, I, “b”, da CF e Lei nº 10.147/2000.


A anterioridade tributária consiste em garantia individual positivada pela Constituição Federal e reconhecida pelo STF como cláusula pétrea, que impede o Poder Público de cobrar tributos antes de determinado lapso temporal, fixado com base na publicação da lei que os instituiu ou majorou. 

Divide-se em anterioridade anual, que impede a cobrança no mesmo exercício fiscal da publicação legislativa, e nonagesimal, obstáculo à cobrança antes de passados 90 dias da referida publicação. 

Somente esta última é aplicável às contribuições sociais, por expressa previsão no art. 195, § 6º, da CF, como é o caso das contribuições previdenciárias patronais e o COFINS, por exemplo.


A anterioridade tributária caracteriza regra constitucional: aplica-se na medida do tudo ou nada. Configura limitação ao poder de tributar, com previsão geral no artigo 150, III, "b" e "c", da CF e especial para as contribuições para a seguridade social no artigo 195, §6º, da CF.

Nas contribuições para a seguridade, a regra especial condiciona a exigibilidade do tributo ao decurso de 90 dias a contar da publicação da lei que as instituiu ou modificou. A mesma regra se aplica quando admitida medida provisória sobre o tema, pois o artigo 62, §2º, da CF não incide nas contribuições.

Por fim, são exemplos de exações sujeitas à anterioridade especial as contribuições previdenciárias (art. 11, parágrafo único, L. 8.212/91) e a CSLL (art. 1º, L. 7.689/88).

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 28/2024 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL / DIREITO PROCESSO COLETIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 29/2024 (DIREITO TRIBUTÁRIO)

Olá meus caros, tudo bem? 


Eduardo com a nossa SQ. Demorei um pouco para postar, pois estou finalizando minha mudança. Correria. 


Agora vamos para a questão submetida à resposta:


SUPERQUARTA 28/2024 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL COLETIVO - 

COMO SE DEFINE A COMPETÊNCIA PARA AÇÕES CIVIS PÚBLICAS DE ÂMBITO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL E QUAL O LIMITE TERRITORIAL DAS DECISÕES PROFERIDAS NESSAS AÇÕES. 

Responder nos comentários, em até 10 linhas de computador (ou 15 de caderno) Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 31/07/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.

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