//]]>

Dicas diárias de aprovados.

BIBLIOGRAFIA DOS APROVADOS - CLIQUE E CONHEÇA

Bibliografias testadas e recomendadas por candidatos aprovados nos concursos mais difíceis do país!!!

DÚVIDAS SOBRE ATIVIDADE JURÍDICA

Sane todas as suas dúvidas sobre atividade jurídica clicando aqui.

DICAS PONTUAIS PARA OTIMIZAR SUA APROVAÇÃO>

Dicas e mais dicas, tudo com um único objetivo: ajudar, ainda que minimamente, na sua aprovação.

OS TEMAS MAIS IMPORTANTES PARA SEGUNDAS FASES

Na Superquarta tratamos de temas relevantes para segunda fases, elém de ser um treinamento gratuito para essa prova. Participem.

EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

Foi aprovado? Mande-nos seu depoimento. Será um prazer compartilhar e assim ajudar muitos concurseiros

Postagem em destaque

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

Mostrando postagens com marcador COACHING. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador COACHING. Mostrar todas as postagens

DILEMA NO FIM DO ANO: ESTUDAR OU DESCANSAR? DICAS.

Olá pessoal!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br), onde oriento alunos para os concursos das carreiras jurídicas.

Esse período de festas é sempre um tempo difícil de estudar. Geralmente a vontade que temos é de “jogar a toalha” e abraçar definitivamente todas as comemorações e confraternizações com amigos e família.

Mas esse período também é um momento em que muitos alunos se sentem culpados ou que pelo menos possuem aquela dúvida sobre estudar ou não estudar nesse período?

Pensando nessa dificuldade, resolvi escrever essa postagem, traçando alguns casos individuais de alunos que podem, talvez, se encaixar no seu perfil e ajudar a passar esse tempo de festas, reuniões e confraternizações de forma mais tranquila, sem culpa.

Vamos aos casos ou hipóteses:
1)   Aluno que está começando a estudar ou em nível intermediário, ainda galgando passar da 1ª fase dos concursos:

CRIANDO O HÁBITO DE ESTUDAR - RUMO À APROVAÇÃO


Olá pessoal!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br)!

Há alguns dias atrás eu tive o prazer de trabalhar um tema importante na live pelo instagram do meu curso, onde tirei dúvidas de alunos e pude falar um pouco sobre o que é necessário para que o aluno monte uma rotina mais eficiente de estudos, focando sempre em resultados, em obter a aprovação em menos tempo possível.

É claro que estudar para concursos públicos é uma meta a longo prazo e você tem que ter consciência que precisará de um tempo para amadurecer sua forma de estudar, conquistar o conhecimento necessário e a experiência para passar nas provas! Mas se for possível passar em menos tempo seria maravilhoso! Rsrs

Na live, pude falar um pouco sobre o livro “O Poder do Hábito” de Charles Duhigg, que, diga-se de passagem, é uma obra muito interessante e fala como nós somos movidos diariamente pelo hábito.

Por exemplo, ninguém levanta da cama, toma banho e fica pensando qual tênis amarrar primeiro: esquerdo ou direito? Funcionamos todos os dias com pequenos hábitos, até porque se assim não fosse e tivéssemos que toda hora tomar decisões, ainda que para coisas corriqueiras, do nosso cotidiano, nossa vida seria um caos.

Estudar para concursos pessoal é uma atividade importante e sempre que iniciamos nossa preparação é algo que demanda tempo, concentração, reflexão sobre como você vai dividir seu tempo, o que será estudado, quais disciplinas você irá estudar primeiro, vai comprar livros ou não, vai se matricular em algum curso e etc.

Eu sempre falo para os concursandos que estudar não costuma ser muito prazeroso, mas temos que trabalhar nossa mente para acreditar que estudar faz parte da nossa rotina e vamos aproveitar o máximo desse momento, tentar encarar com astral os livros e que o sacrifício que fizermos agora será recompensado mais à frente é fundamental, ou seja, devemos sonhar com a aprovação, com a posse no cargo que desejamos, com a estabilidade financeira, melhor qualidade de vida e uma atividade gratificante voltada para a sociedade.

Tornar a rotina de estudos em um hábito, ou seja, uma repetição diária que será condicionada no nosso cérebro, tonar a caminhada até a aprovação mais curta!

Isso porque quando já temos o hábito de estudar todos os dias, em um determinado horário fixo, com uma rotina bem gerida, uma estratégia montada na nossa cabeça, conseguimos prestar mais atenção no conteúdo lido e mantemos mais o nosso foco e concentração.

Não vou aqui falar sobre todo o livro “O Poder do Hábito”, mas gostaria de destacar dois trechos dele. O primeiro trecho, no capítulo que fala do Loop do Hábito e é a parte inaugural do livro, destaca justamente o que falei acima: “quando um hábito surge, o cérebro para de participar totalmente da tomada de decisões. Ele para de fazer tanto esforço, ou desvia o foco para outras tarefas. A não ser que você deliberadamente lute contra um hábito – que encontre novas rotinas -, o padrão irá se desenrolar automaticamente.”

Portanto pessoal, quando paramos de pensar no que vamos estudar, quando vamos estudar, qual horário e local, passamos a focar mais no conteúdo do estudo, nosso cérebro se condiciona a manter aquela rotina e você se acostuma a estudar e até pode apresentar uma melhora no seu rendimento nos estudos!

É certo que a aprovação no concurso público vem com constância nos estudos, foco, organização. Tudo isso significa que devemos ter o hábito de estudar! Esse é o segredo de quem foi aprovado em concurso! Não tem caminho mágico dos tijolos amarelos onde você será aprovado em 2 meses e sem estudar!

Agora, criando o hábito de estudar na sua vida, na sua rotina, você poderá chegar bem longe!

Rafael, e como consigo mudar minha rotina e criar esse hábito? Eu tenho muita dificuldade de estudar, não me concentro muito bem, nunca fui um bom aluno(a) na faculdade e etc. O que fazer?

Pessoal, primeiro devemos entender que o estudo deve ser prioridade na nossa vida! Até passar, o estudo deve ser uma das nossas prioridades e que esse é o sacrifício que será recompensando posteriormente, com nossa aprovação.

Depois que você entendeu, refletiu e confirmou que o estudo é sua prioridade e que você realmente deseja passar no concurso público, tente inserir um tempo de estudo no seu dia a dia. O ideal é termos sempre um horário fixo.
Exemplo 1: de 5hs da manhã as 8hs.
Exemplo 2: de 21hs à meia-noite.

Depois que você separar um horário de estudos, pense no que você irá estudar, qual concurso irá prestar e trace a sua estratégia! Eu passo várias dicas e tenho vídeos nas minhas redes sociais (@cursocliquejuris e @rafaelbravog no instagram) e vocês podem verificar lá como se organizar ou então ler as diversas postagens excelentes aqui do site do Edu!

Por fim, tente inserir, ao final dos estudos, uma recompensa, ou seja, algo que lhe dar prazer: comer alguma coisa que você gosta, assistir aquela série do netflix, navegar nas redes sociais, etc.

Ou seja, pense que você se permitirá assistir um episódio daquela série que você gosta depois que você estudar suas 3 ou 4 horas diárias. Se você não estudar, você não vai assistir a série.

O segundo trecho do livro diz que para mudarmos um hábito devemos “manter a velha deixa e oferecer a velha recompensa, mas inserir uma nova rotina”.

Se você trabalhar fora e sempre que volta para casa você “se recompensa” assistindo TV e vendo um programa que gosta ou pedindo uma comida que você curte, porque não estabelecer que agora você só irá assistir o programa na TV após estudar 2 horas quando chegar em casa?

Acredito que se vocês associarem essa atividade prazerosa após sua rotina de estudos, associando a ideia de dever cumprido e que agora, após estudar, você terá seu merecido descanso, fica bem mais fácil mudarmos nossa rotina e criarmos o hábito de estudar!

Reflitam sobre esse tema e façam essa experiência. Se você tem dificuldade de estudar, tente essa estratégia para que você consiga começar a se dedicar na sua preparação!

Então é isso pessoal!! Boa semana para todos! Sucesso e bom estudo! Qualquer dúvida, contem comigo!

Abraço a todos e até a próxima!

Rafael Bravo                                                                      Em 09/12/19.
Instagram com dicas de concurso: @rafaelbravog
www.cursocliquejuris.com.br

TEMPO DE DESCANSO E ESTUDO NO FERIADO


Olá pessoal!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site do Edu e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br), onde trabalho com orientação de alunos e metodologia de estudos para concursos!

Para aqueles que se sentem culpados por não estudar no feriado, hoje essa postagem é para vocês!

Muitos se sentem culpados por reservar um tempo para descansar, fazer uma viagem com família ou amigos e deixar os estudos um pouco de lado. Isso é normal! Eu já passei por isso e acredito que a grande maioria dos concursandos também.

O descanso é necessário pessoal e temos que trabalhar o nosso psicológico para tentar não nos sentir culpados nesse período, mas pelo contrário, pensar que estamos justamente em um momento de “recarga das baterias” e que quando você voltar de viagem ou do seu feriado o ritmo de estudos voltará ao normal e até com mais eficiência e rendimento, já que estamos com a cabeça mais leve e o corpo descansado.

Sobre a importância do descanso na rotina de estudos, eu já postei algo sobre esse assunto aqui no site. Quem desejar ler ou reler, segue o link:

O MAIOR OBSTÁCULO DO CONCURSEIRO!


Olá pessoal!

Boa segunda para todos e que a semana renda bastante nos estudos para que vocês possam alcançar em breve a aprovação que desejam!

Aqui é Rafael Bravo e hoje gostaria de tratar de um tema que acho pertinente destacar para vocês!

A pergunta de hoje é: Qual é o maior obstáculo do concurseiro?

Questão financeira?
Muitos dirão que é a grana, ou seja, questão financeira, que impede o concurseiro de adquirir bons livros e um material de apoio consistente. Ainda, sem dinheiro não é possível fazer um bom curso e assistir aulas para reforçar as matérias que não domino muito bem.

Realmente pessoal, a questão financeira é importante sim, não posso negar! Já fui concurseiro e todo dia comia marmita na sala de estudos pois não tinha dinheiro sobrando. Todos os recursos que eu tinha era para os estudos então qualquer economia me ajudava.

Falta de tempo?
Rafael, eu trabalho, cuido de casa e da família!! Nunca tenho tempo para estudar! Empreender em uma rotina de estudos é impossível ou pelo menos não conseguirei a regularidade necessária para adquirir conhecimento suficiente para ser aprovado(a).

Esse também é um problema importante que é enfrentado pelos concurseiros, principalmente aqueles que trabalham, possuem filhos, casa para cuidar e contas para pagar. É inegável que quando o concursando pode se dedicar inteiramente aos estudos essa possibilidade é uma grande vantagem, sendo que muitos podem estudar 6 horas ou 8 horas por dia! Bom para quem pode estudar dessa forma! Mas será que só passa no concurso aqueles que se dedicam integralmente ao estudo? Ou seja, é aquele que “só estuda”, segundo aquele tio chato no encontro de família, que conquista a aprovação?

CONCURSO PÚBLICO: COACHING VS MENTORING


Bom dia pessoal!
Aqui é Rafael Bravo, editor do site do Edu, Defensor Federal e professor do Curso Clique Juris!

Essa semana estou preparando mais uma surpresa para vocês! Até sexta-feira quero lançar no site do Clique Juris um simulado gratuito com 30 questões estilo FCC para os alunos que desejam estudar para a DPE-RS! Fiquem de olho no site e envio mais notícias por aqui e nas minhas redes sociais (veja no final do post).

Hoje gostaria de trazer para vocês informações referentes ao coaching e qual a diferença entre coaching e mentoring.

A ideia para essa postagem surgiu quando estava conversando com um concursando e ele queria saber mais informações sobre o que seria um processo de coaching.
Primeiramente, destaco para vocês que mais de 90% dos sites e profissionais que dizem que fazem coaching para concursos públicos na verdade não fazem coaching! Fazem mentoring!

Se você ficou chocado, não fique! O mentoring é igualmente um método bem eficaz para estudar para concursos e se você faz mentoring e tem lhe ajudado, continue com ele e siga em frente!

Rafael, então o que é o coaching?

O chamado coaching é um método aplicado no mundo todo, principalmente na Europa e Estados Unidos, onde o coach aplica técnicas de diálogo avançadas para que o seu coachee desenvolva autoconhecimento e pratique ações que levem a mudança comportamental.

Rafael, não entendi direito! Pode explicar melhor?

RELATIVIZAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA



Olá pessoal, após longa ausência retomo os trabalhos aqui no site a todo vapor (coaching e publicações).

Vamos primeiramente tratar do tema do dia de hoje e posteriormente trato do coaching.

Na publicação de hoje escolhi um tema inicialmente tranquilo que, no entanto, com a publicação de um precedente pelo Supremo, faz-se necessário trazer a atenção de vocês para o tema.

Primeira pergunta:

- Qual o prazo decadencial para que se impetre um Mandado de Segurança?

Bom como é amplamente notório, conforme dispõe o art. 23 da Lei do MS, o prazo é de 120 dias, senão vejamos:

ESTUDANDO PROCESSO CIVIL PARA A DEFENSORIA - PARTE II

Olá pessoal!! Boa segunda a todos!!
Temos vários concursos da DPE em curso (DPE/AL, DPE/RO, DPE/AC) e outros certames terão seu edital publicado em breve.
Assim, para ajuda-los nos estudos para o concurso da Defensoria, vamos retomar nossos apontamentos sobre a leitura do CPC e artigos que abordam a Defensoria.
Como já afirmei em outras postagens, o estudo do CPC deve levar em consideração a leitura da legislação mas igualmente os enunciados do FPPC. Portanto, sempre verifiquem os enunciados enquanto estiverem com o vade mecum aberto e consultem a doutrina apenas em caso de dúvida. Na reta final para os concursos não adianta ler livro de doutrina pois geralmente não temos tempo para esse tipo de estudo.
Vamos aos dispositivos que quero destacar nesta postagem:

O QUE SE DENOMINA POR "SHAM LITIGATION"

Olá meus amigos!!

Vamos direto ao tema, que estou prestes a embarcar para o ENAU (explicarei no fim o que é).

O que se denomina por “Sham litigation”?

É um instituto do Direito norteamericano denominado como o abuso do direito de petição ou ajuizamento de ação para prejudicar a concorrência.

O manejo deturpado de demandas judiciais ou administrativas com a precípua finalidade de prejudicar a concorrência considera-se uma litigância de má-fé.

Nesse passo, tendo em vista que as referidas ações são prejudiciais a “saúde” da concorrência na atividade empresarial, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica vem apurando tais atitudes empresariais.

Inclusive, no início de 2016 foi instaurado um Processo Administrativo contra os correios no qual na fase de inquérito, a  Superintendência-Geral analisou os resultados de mais de 200 processos judiciais envolvendo a empresa nos quais se discute a extensão do monopólio postal. Os Correios perderam a maioria das ações judiciais relativas a produtos como boletos de tributos e faturas de água e luz impressas na hora.

Para a Superintendência, a prática indicaria a realização de sham litigation por parte da ECT. O fato de os Correios insistirem em um alto número de ações e pedidos de liminar potencialmente sem fundamento representaria um custo significativo para os clientes e concorrentes processados, o que traria consequências danosas para a concorrência, como a retirada de players do mercado, redução da competição, imposição de barreiras à entrada, preços mais elevados, menor qualidade e velocidade de prestação do serviço, e menor variedade de opções para a base consumidora. (O processo administrativo ainda não terminou) http://www.cade.gov.br/noticias/superintendencia-geral-do-cade-instaura-processo-contra-correios
 
Resolvi trazer tal nomenclatura, pois, a cada concurso as bancas estão inovando e procurando cobrar temas além dos livros.

É isso pessoal, um abraço e bom feriado a todos.

Ahhh.. e o ENAU é o Encontro Nacional dos Advogados da União que ocorre todo ano. Este ano será no Vila Galé em Cabo de Santo Agostinho – PE. Isso é só uma prova de todos os feriados e carnavais que passei na biblioteca valeram a pena, e os fins de semana que vocês estão renunciando também valerão.

Continuam firmes.

Rafael Formolo
 

Resposta SUPERQUARTA 18


 Olá Amigos, espero que todo mundo esteja estudando, porque só recebi uma resposta enviada por email!

Parabéns para a Daniela Faria! Além do interesse (A moça enviou email! Super bacana!) a resposta está bem completa!

A pergunta era:

Questão: Qual a definição de Tortura no Direito Interno e no Direito Internacional? quais documentos legais amparam o tema? Existe(m) diferença(s) no tratamento da matéria? qual(is)? O que foi o chamado "Irish Case"? MÁXIMO DE 100 LINHAS

Vamos à resposta:

SUPERQUARTA 15

Quase Boa noite meu povo querido, estão estudando? Se não estiverem vou jogar praga viu?!

Vamos à brincadeira da semana, e hoje vamos com um tema que eu ADORO e que é a cara do MPF.

(Meus pupilos queridos do Coach MPF, não vale responder porque já conversamos exaustivamente sobre o tema e ai não vale, tô de olho!)
 

Questão: Discorra sobre a questão das Terras indígenas destacando, principalmente: Teorias que a fundamentam; histórico; exemplos jurisprudenciais e por fim, responda sobre a possibilidade ou não de revisão da demarcação de Terras Indígenas já realizadas. 80 LINHAS

Temão de prova e com toda cara de que pode cair!

Bons estudos!!!

Nath

RESPOSTA SUPERQUARTA 12

Gostaram da questão? boa né?
A questão era : Disserte sobre Cooperação Internacional, destacando o conceito; classificações; tipos exemplificados e requisitados para sua execução.

A melhor best best resposta foi da colega Juliana que segue abaixo 
Cooperação internacional são os instrumentos através dos quais os Estados se articulam para colaborar com a solução de processos judiciais que tramitam em outro Estado. A cooperação internacional é consequência do fato de os Estado só exercerem poder dentro do seu próprio território. Assim, quando surge a necessidade de que certos atos sejam praticados em outro ente estatal um Estado pode fazer uso dos mecanismos de cooperação internacional.
Os meio de cooperação podem ser classificados de acordo com a posição do solicitante (ativa ou passiva) e também de acordo com o meio utilizado, que pode ser formal ou informal. A cooperação será formal quando necessitar de intervenção do Judiciário, ao passo que a cooperação ocorre nos casos em que o auxílio pode ser prestado diretamente à autoridade requerente, sem que seja necessário passar pelo Judiciário.
Os principais meios de cooperação são as cartas rogatórias, a homologação de sentença estrangeira, a extradição e o auxílio direto.
Cartas rogatórias são solicitações feitas pelo Judiciário de um Estado a outro Estado, para que nesse se realize algum ato processual ou diligência. O atendimento da solicitação formulada não é obrigatória, salvo nos casos previstos no ordenamento interno do Estado requisitado ou se previstos em trtados. A carta rogatória é encaminhada normalmente por meio diplomático. As rogatórias podem ser ativas, quando um Estado expede a carta para a autoridade estrangeira; e passiva, quando o Estado recebe a solicitação de outro Estado.
A homologação de sentença estrangeira é o ato que permite que uma decisão judicial proferida em um Estado possa ser executada no território de outro Estado. No Brasil, a homologação de sentença estrangeira é competência do STJ e a execução das mesmas, após a homologação, compete aos juízes federais. Nas homologações de sentença estrangeira vigora o chamado juízo de delibação, em que cabe ao STJ apenas verificar se a sentença a ser homologada está de acordo com o ordenamento jurídico interno, não cabendo a esse Tribunal adentrar no mérito da sentença.
Extradição é ato pelo qual um Estado requer a outro Estado a entrega de um indivíduo para que seja julgado ou para que cumpra pena no Estado solicitante. A extradição tem como objetivo evitar que um indivíduo acusado de um crime ou já condenado se escuse de responder pelos ilícitos praticados por ter ingressado em outro país. Assim como as cartas rogatórias a extradição pode ser ativa, quando o Estado a pede; ou passiva, quando o Estado recebe o pedido de extradição. A extradição é regida pelo princípio da dupla identidade, segundo o ato em que se baseia o pedido de extradição deve ser considerado crime no Estado solicitante e também no Estado solicitado. Outro princípio que rege o pedido de extradição é o princípio da especialidade, que determina que a extradição será concedida para que o extraditando seja processado ou julgado apenas pelos fatos que ensejaram o pedido de extradição. O Brasil não concede a extradição por crimes políticos ou de opinião e os nacionais de um Estado não podem ser extraditados.
O auxílio direto, por sua vez, é utilizado nos casos em que um Estado necessita que seja tomada, no Estado requerido, medida relevante para um processo que tramita no Judiciário do Estado requerente. No auxílio direto, diferente do que ocorre nas cartas rogatórias, não há uma decisão judicial do Estado requerente.
Juliana Gama de Oliveira dos Santos


Complementando a resposta vamos às considerações!
A cooperação Internacional nada mais é do que a comunicação necessária entre os países nesse mundo globalizado e sem fronteiras para tudo, inclusive ilícitos cíveis e criminais!
Essa cooperação, conforme a colega explicou pode ser formal ou informal! A formal é a mais conhecida,  feita com base em tratados e legislação dos países envolvidos, através do judiciário, dos órgãos diplomáticos e entre autoridades centrais (órgão de auxílio competente para execução do pedido de cooperação, geralmente é do Ministério da Justiça, mas há casos onde o MPF figura como autoridade central, a exemplo da Convenção de Nova York sobre alimentos).
A cooperação informal é a feita entre polícias (INTERPOL) e Ministérios Públicos (A exemplo da IberRede Iberoamérica).
Importante destaque deve-se ao fato da chamada dupla tipificação! Em casos de medidas coercitivas e criminais há necessidade dessa duplicidade de tipicidade penal no país requerente e no país cooperador, todavia, esse requisito vem sendo dispensado em outras medidas de cooperação que não envolvem coerção de direitos! De olho Nisso!

Por fim, fica a recomendação de leitura para MPF:

http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/6794598?PAC_ID=127108

Livro da Dra. Denise Abade sobre Cooperação Jurídica Internacional 

Um bjão meu Povo! E bons estudos!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!