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GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)
Olá pessoal, tudo bem? Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...
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DILEMA NO FIM DO ANO: ESTUDAR OU DESCANSAR? DICAS.
Olá
pessoal!
Aqui
é Rafael Bravo, editor do site e
professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br),
onde oriento alunos para os concursos das carreiras jurídicas.
Esse
período de festas é sempre um tempo difícil de estudar. Geralmente a vontade
que temos é de “jogar a toalha” e abraçar definitivamente todas as comemorações
e confraternizações com amigos e família.
Mas
esse período também é um momento em que muitos alunos se sentem culpados ou que
pelo menos possuem aquela dúvida sobre estudar ou não estudar nesse período?
Pensando
nessa dificuldade, resolvi escrever essa postagem, traçando alguns casos
individuais de alunos que podem, talvez, se encaixar no seu perfil e ajudar a
passar esse tempo de festas, reuniões e confraternizações de forma mais tranquila,
sem culpa.
Vamos
aos casos ou hipóteses:
1) Aluno que está começando a estudar
ou em nível intermediário, ainda galgando passar da 1ª fase dos concursos:
CRIANDO O HÁBITO DE ESTUDAR - RUMO À APROVAÇÃO
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESAOS ESTUDOS, COACHING, DICAS, METODOLOGIA, MOTIVAÇÃOSeja o primeiro a comentar
Olá
pessoal!
Aqui
é Rafael Bravo, editor do site e
professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br)!
Há
alguns dias atrás eu tive o prazer de trabalhar um tema importante na live pelo
instagram do meu curso, onde tirei dúvidas de alunos e pude falar um pouco
sobre o que é necessário para que o aluno monte uma rotina mais eficiente de
estudos, focando sempre em resultados, em obter a aprovação em menos tempo
possível.
É
claro que estudar para concursos públicos é uma meta a longo prazo e você tem
que ter consciência que precisará de um tempo para amadurecer sua forma de
estudar, conquistar o conhecimento necessário e a experiência para passar nas
provas! Mas se for possível passar em menos tempo seria maravilhoso! Rsrs
Na
live, pude falar um pouco sobre o livro “O Poder do Hábito” de Charles Duhigg,
que, diga-se de passagem, é uma obra muito interessante e fala como nós somos
movidos diariamente pelo hábito.
Por
exemplo, ninguém levanta da cama, toma banho e fica pensando qual tênis amarrar
primeiro: esquerdo ou direito? Funcionamos todos os dias com pequenos hábitos,
até porque se assim não fosse e tivéssemos que toda hora tomar decisões, ainda
que para coisas corriqueiras, do nosso cotidiano, nossa vida seria um caos.
Estudar
para concursos pessoal é uma atividade importante e sempre que iniciamos nossa
preparação é algo que demanda tempo, concentração, reflexão sobre como você vai
dividir seu tempo, o que será estudado, quais disciplinas você irá estudar
primeiro, vai comprar livros ou não, vai se matricular em algum curso e etc.
Eu
sempre falo para os concursandos que estudar não costuma ser muito prazeroso,
mas temos que trabalhar nossa mente para acreditar que estudar faz parte da
nossa rotina e vamos aproveitar o máximo desse momento, tentar encarar com
astral os livros e que o sacrifício que fizermos agora será recompensado mais à
frente é fundamental, ou seja, devemos sonhar com a aprovação, com a posse no
cargo que desejamos, com a estabilidade financeira, melhor qualidade de vida e
uma atividade gratificante voltada para a sociedade.
Tornar
a rotina de estudos em um hábito, ou seja, uma repetição diária que será
condicionada no nosso cérebro, tonar a caminhada até a aprovação mais curta!
Isso
porque quando já temos o hábito de estudar todos os dias, em um determinado
horário fixo, com uma rotina bem gerida, uma estratégia montada na nossa
cabeça, conseguimos prestar mais atenção no conteúdo lido e mantemos mais o
nosso foco e concentração.
Não
vou aqui falar sobre todo o livro “O Poder do Hábito”, mas gostaria de destacar
dois trechos dele. O primeiro trecho, no capítulo que fala do Loop do Hábito e
é a parte inaugural do livro, destaca justamente o que falei acima: “quando um
hábito surge, o cérebro para de participar totalmente da tomada de decisões.
Ele para de fazer tanto esforço, ou desvia o foco para outras tarefas. A não
ser que você deliberadamente lute contra um hábito – que encontre novas rotinas
-, o padrão irá se desenrolar automaticamente.”
Portanto
pessoal, quando paramos de pensar no que vamos estudar, quando vamos estudar,
qual horário e local, passamos a focar mais no conteúdo do estudo, nosso
cérebro se condiciona a manter aquela rotina e você se acostuma a estudar e até
pode apresentar uma melhora no seu rendimento nos estudos!
É
certo que a aprovação no concurso público vem com constância nos estudos, foco,
organização. Tudo isso significa que devemos ter o hábito de estudar! Esse é o
segredo de quem foi aprovado em concurso! Não tem caminho mágico dos tijolos
amarelos onde você será aprovado em 2 meses e sem estudar!
Agora,
criando o hábito de estudar na sua vida, na sua rotina, você poderá chegar bem
longe!
Rafael,
e como consigo mudar minha rotina e criar esse hábito? Eu tenho muita
dificuldade de estudar, não me concentro muito bem, nunca fui um bom aluno(a)
na faculdade e etc. O que fazer?
Pessoal,
primeiro devemos entender que o estudo deve ser prioridade na nossa vida! Até
passar, o estudo deve ser uma das nossas prioridades e que esse é o sacrifício
que será recompensando posteriormente, com nossa aprovação.
Depois
que você entendeu, refletiu e confirmou que o estudo é sua prioridade e que
você realmente deseja passar no concurso público, tente inserir um tempo de
estudo no seu dia a dia. O ideal é termos sempre um horário fixo.
Exemplo
1: de 5hs da manhã as 8hs.
Exemplo
2: de 21hs à meia-noite.
Depois
que você separar um horário de estudos, pense no que você irá estudar, qual
concurso irá prestar e trace a sua estratégia! Eu passo várias dicas e tenho
vídeos nas minhas redes sociais (@cursocliquejuris e @rafaelbravog no
instagram) e vocês podem verificar lá como se organizar ou então ler as
diversas postagens excelentes aqui do site do Edu!
Por
fim, tente inserir, ao final dos estudos, uma recompensa, ou seja, algo que lhe
dar prazer: comer alguma coisa que você gosta, assistir aquela série do
netflix, navegar nas redes sociais, etc.
Ou
seja, pense que você se permitirá assistir um episódio daquela série que você
gosta depois que você estudar suas 3 ou 4 horas diárias. Se você não estudar,
você não vai assistir a série.
O
segundo trecho do livro diz que para mudarmos um hábito devemos “manter a velha
deixa e oferecer a velha recompensa, mas inserir uma nova rotina”.
Se
você trabalhar fora e sempre que volta para casa você “se recompensa” assistindo
TV e vendo um programa que gosta ou pedindo uma comida que você curte, porque
não estabelecer que agora você só irá assistir o programa na TV após estudar 2
horas quando chegar em casa?
Acredito
que se vocês associarem essa atividade prazerosa após sua rotina de estudos,
associando a ideia de dever cumprido e que agora, após estudar, você terá seu
merecido descanso, fica bem mais fácil mudarmos nossa rotina e criarmos o
hábito de estudar!
Reflitam
sobre esse tema e façam essa experiência. Se você tem dificuldade de estudar,
tente essa estratégia para que você consiga começar a se dedicar na sua
preparação!
Então
é isso pessoal!! Boa semana para todos! Sucesso e bom estudo! Qualquer dúvida,
contem comigo!
Abraço
a todos e até a próxima!
Rafael
Bravo
Em 09/12/19.
Instagram
com dicas de concurso: @rafaelbravog
www.cursocliquejuris.com.br
TEMPO DE DESCANSO E ESTUDO NO FERIADO
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESAOS ESTUDOS, COACHING, DICAS, METODOLOGIA, MOTIVACIONALSeja o primeiro a comentar
Olá
pessoal!
Aqui
é Rafael Bravo, editor do site do
Edu e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br), onde
trabalho com orientação de alunos e metodologia de estudos para concursos!
Para
aqueles que se sentem culpados por não estudar no feriado, hoje essa postagem é
para vocês!
Muitos
se sentem culpados por reservar um tempo para descansar, fazer uma viagem com família
ou amigos e deixar os estudos um pouco de lado. Isso é normal! Eu já passei por
isso e acredito que a grande maioria dos concursandos também.
O
descanso é necessário pessoal e temos que trabalhar o nosso psicológico para
tentar não nos sentir culpados nesse período, mas pelo contrário, pensar que
estamos justamente em um momento de “recarga das baterias” e que quando você
voltar de viagem ou do seu feriado o ritmo de estudos voltará ao normal e até
com mais eficiência e rendimento, já que estamos com a cabeça mais leve e o
corpo descansado.
Sobre
a importância do descanso na rotina de estudos, eu já postei algo sobre esse
assunto aqui no site. Quem desejar ler ou reler, segue o link:
O MAIOR OBSTÁCULO DO CONCURSEIRO!
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESAOS ESTUDOS, ATEAPOSSE, CARREIRAS, CARREIRAS JURÍDICAS, COACH, COACHING, CONCENTRAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, ESTRATÉGIA, ESTUDA QUE PASSA, ESTUDAR E TRABALHAR, INSPIRAÇÃO, MOTIVAÇÃO, MOTIVACIONAL5 Comentários
Olá
pessoal!
Boa
segunda para todos e que a semana renda bastante nos estudos para que vocês
possam alcançar em breve a aprovação que desejam!
Aqui
é Rafael Bravo e hoje gostaria de tratar de um tema que acho pertinente
destacar para vocês!
A pergunta de hoje é:
Qual é o maior obstáculo do concurseiro?
Questão financeira?
Muitos dirão que é a grana, ou seja, questão financeira, que impede o concurseiro
de adquirir bons livros e um material de apoio consistente. Ainda, sem dinheiro
não é possível fazer um bom curso e assistir aulas para reforçar as matérias
que não domino muito bem.
Realmente
pessoal, a questão financeira é importante sim, não posso negar! Já fui
concurseiro e todo dia comia marmita na sala de estudos pois não tinha dinheiro
sobrando. Todos os recursos que eu tinha era para os estudos então qualquer
economia me ajudava.
Falta de tempo?
Rafael,
eu trabalho, cuido de casa e da família!! Nunca tenho tempo para estudar!
Empreender em uma rotina de estudos é impossível ou pelo menos não conseguirei
a regularidade necessária para adquirir conhecimento suficiente para ser
aprovado(a).
Esse
também é um problema importante que é enfrentado pelos concurseiros,
principalmente aqueles que trabalham, possuem filhos, casa para cuidar e contas
para pagar. É inegável que quando o concursando pode se dedicar inteiramente
aos estudos essa possibilidade é uma grande vantagem, sendo que muitos podem
estudar 6 horas ou 8 horas por dia! Bom para quem pode estudar dessa forma! Mas
será que só passa no concurso aqueles que se dedicam integralmente ao estudo?
Ou seja, é aquele que “só estuda”, segundo aquele tio chato no encontro de
família, que conquista a aprovação?
CONCURSO PÚBLICO: COACHING VS MENTORING
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCARREIRAS, COACH, COACHING, CONCURSEIROS, CONCURSO, DEFENSORIA, DICAS, ESTUDA QUE PASSA, EXAME DA ORDEM, MAGISTRATURA, MOTIVAÇÃO, MP2 Comentários
Bom dia pessoal!
Aqui é Rafael Bravo,
editor do site do Edu, Defensor Federal e professor do Curso Clique Juris!
Essa semana estou
preparando mais uma surpresa para vocês! Até sexta-feira quero lançar no site
do Clique Juris um simulado gratuito com 30 questões estilo FCC para os alunos
que desejam estudar para a DPE-RS! Fiquem de olho no site e envio mais notícias
por aqui e nas minhas redes sociais (veja no final do post).
Hoje gostaria de trazer
para vocês informações referentes ao coaching
e qual a diferença entre coaching e mentoring.
A ideia para essa
postagem surgiu quando estava conversando com um concursando e ele queria saber
mais informações sobre o que seria um processo de coaching.
Primeiramente, destaco para vocês que mais de 90% dos
sites e profissionais que dizem que fazem coaching
para concursos públicos na verdade não fazem coaching! Fazem mentoring!
Se você ficou chocado,
não fique! O mentoring é igualmente um método bem eficaz para estudar para
concursos e se você faz mentoring e tem lhe ajudado, continue com ele e siga em
frente!
Rafael,
então o que é o coaching?
O chamado coaching
é um método aplicado no mundo todo, principalmente na Europa e Estados Unidos,
onde o coach aplica técnicas de
diálogo avançadas para que o seu coachee
desenvolva autoconhecimento e pratique ações que levem a mudança
comportamental.
Rafael,
não entendi direito! Pode explicar melhor?
RELATIVIZAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCOACHING, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, JURISPRUDENCIA, VAI CAIR2 Comentários
Olá pessoal, após longa ausência
retomo os trabalhos aqui no site a todo vapor (coaching e publicações).
Vamos primeiramente tratar do
tema do dia de hoje e posteriormente trato do coaching.
Na publicação de hoje escolhi um
tema inicialmente tranquilo que, no entanto, com a publicação de um precedente
pelo Supremo, faz-se necessário trazer a atenção de vocês para o tema.
Primeira pergunta:
- Qual o prazo decadencial para
que se impetre um Mandado de Segurança?
Bom como é amplamente notório,
conforme dispõe o art. 23 da Lei do MS, o prazo é de 120 dias, senão vejamos:
ESTUDANDO PROCESSO CIVIL PARA A DEFENSORIA - PARTE II
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESADVOCACIA, COACHING, CONCURSO, DEFENSOR, DEFENSORIA, DICAS, DPE, DPEAL, DPEPE, DPERO, DPESC, DPU1 Comentário
Olá
pessoal!! Boa segunda a todos!!
Temos
vários concursos da DPE em curso (DPE/AL, DPE/RO, DPE/AC) e outros certames
terão seu edital publicado em breve.
Assim,
para ajuda-los nos estudos para o concurso da Defensoria, vamos retomar nossos
apontamentos sobre a leitura do CPC e artigos que abordam a Defensoria.
Como
já afirmei em outras postagens, o estudo do CPC deve levar em consideração a
leitura da legislação mas igualmente os enunciados do FPPC. Portanto, sempre
verifiquem os enunciados enquanto estiverem com o vade mecum aberto e consultem
a doutrina apenas em caso de dúvida. Na reta final para os concursos não
adianta ler livro de doutrina pois geralmente não temos tempo para esse tipo de
estudo.
Vamos
aos dispositivos que quero destacar nesta postagem:
O QUE SE DENOMINA POR "SHAM LITIGATION"
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES2016 O ANO DA APROVAÇÃO, AGU, COACHING, ECONOMICO, MPF, VAI CAIR2 Comentários
Olá meus amigos!!
Vamos direto ao tema, que estou prestes a embarcar para o
ENAU (explicarei no fim o que é).
O que se denomina por “Sham litigation”?
É um instituto do Direito norteamericano denominado como o
abuso do direito de petição ou ajuizamento de ação para prejudicar a
concorrência.
O manejo deturpado de demandas judiciais ou administrativas
com a precípua finalidade de prejudicar a concorrência considera-se uma
litigância de má-fé.
Nesse passo, tendo em vista que as referidas ações são
prejudiciais a “saúde” da concorrência na atividade empresarial, o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica vem apurando tais atitudes empresariais.
Inclusive, no início de 2016 foi instaurado um Processo
Administrativo contra os correios no qual na fase de inquérito, a Superintendência-Geral analisou os resultados
de mais de 200 processos judiciais envolvendo a empresa nos quais se discute a
extensão do monopólio postal. Os Correios perderam a maioria das ações
judiciais relativas a produtos como boletos de tributos e faturas de água e luz
impressas na hora.
Para a
Superintendência, a prática indicaria a realização de sham litigation por parte da ECT. O fato de os
Correios insistirem em um alto número de ações e pedidos de liminar
potencialmente sem fundamento representaria um custo significativo para os
clientes e concorrentes processados, o que traria consequências danosas para a
concorrência, como a retirada de players do mercado, redução da competição,
imposição de barreiras à entrada, preços mais elevados, menor qualidade e
velocidade de prestação do serviço, e menor variedade de opções para a base
consumidora. (O processo administrativo
ainda não terminou) http://www.cade.gov.br/noticias/superintendencia-geral-do-cade-instaura-processo-contra-correios
Resolvi trazer tal nomenclatura, pois, a cada concurso as
bancas estão inovando e procurando cobrar temas além dos livros.
É isso pessoal, um abraço e bom feriado a todos.
Ahhh.. e o ENAU é o Encontro Nacional dos Advogados da União
que ocorre todo ano. Este ano será no Vila Galé em Cabo de Santo Agostinho –
PE. Isso é só uma prova de todos os feriados e carnavais que passei na
biblioteca valeram a pena, e os fins de semana que vocês estão renunciando também
valerão.
Continuam firmes.
Rafael Formolo
Resposta SUPERQUARTA 18
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES28 CPR, 28CPR, COACHING, INTERNACIONAL, JURISPRUDENCIA, MPF, SUPERQUARTA, VAI CAIR2 Comentários
Olá Amigos, espero que todo mundo esteja estudando, porque só recebi uma resposta enviada por email!
Parabéns para a Daniela Faria! Além do interesse (A moça enviou email! Super bacana!) a resposta está bem completa!
A pergunta era:
Questão: Qual a definição de Tortura no Direito Interno e no
Direito Internacional? quais documentos legais amparam o tema? Existe(m)
diferença(s) no tratamento da matéria? qual(is)? O que foi o chamado
"Irish Case"? MÁXIMO DE 100 LINHAS
Vamos à resposta:
SUPERQUARTA 15
Quase Boa noite meu povo querido, estão estudando? Se não estiverem vou jogar praga viu?!
Vamos à brincadeira da semana, e hoje vamos com um tema que eu ADORO e que é a cara do MPF.
(Meus pupilos queridos do Coach MPF, não vale responder porque já conversamos exaustivamente sobre o tema e ai não vale, tô de olho!)
Questão: Discorra sobre a questão das Terras indígenas destacando, principalmente: Teorias que a fundamentam; histórico; exemplos jurisprudenciais e por fim, responda sobre a possibilidade ou não de revisão da demarcação de Terras Indígenas já realizadas. 80 LINHAS
Temão de prova e com toda cara de que pode cair!
Bons estudos!!!
Nath
RESPOSTA SUPERQUARTA 12
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES28 CPR, COACHING, INTERNACIONAL, MATERIAL, MPF, SUPERQUARTASeja o primeiro a comentar
Gostaram da questão? boa né?
A questão era : Disserte sobre Cooperação Internacional, destacando o conceito; classificações; tipos exemplificados e requisitados para sua execução.
A melhor best best resposta foi da colega Juliana que segue abaixo
A questão era : Disserte sobre Cooperação Internacional, destacando o conceito; classificações; tipos exemplificados e requisitados para sua execução.
A melhor best best resposta foi da colega Juliana que segue abaixo
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Os meio de cooperação podem ser classificados de acordo com a posição do solicitante (ativa ou passiva) e também de acordo com o meio utilizado, que pode ser formal ou informal. A cooperação será formal quando necessitar de intervenção do Judiciário, ao passo que a cooperação ocorre nos casos em que o auxílio pode ser prestado diretamente à autoridade requerente, sem que seja necessário passar pelo Judiciário.
Os principais meios de cooperação são as cartas rogatórias, a homologação de sentença estrangeira, a extradição e o auxílio direto.
Cartas rogatórias são solicitações feitas pelo Judiciário de um Estado a outro Estado, para que nesse se realize algum ato processual ou diligência. O atendimento da solicitação formulada não é obrigatória, salvo nos casos previstos no ordenamento interno do Estado requisitado ou se previstos em trtados. A carta rogatória é encaminhada normalmente por meio diplomático. As rogatórias podem ser ativas, quando um Estado expede a carta para a autoridade estrangeira; e passiva, quando o Estado recebe a solicitação de outro Estado.
A homologação de sentença estrangeira é o ato que permite que uma decisão judicial proferida em um Estado possa ser executada no território de outro Estado. No Brasil, a homologação de sentença estrangeira é competência do STJ e a execução das mesmas, após a homologação, compete aos juízes federais. Nas homologações de sentença estrangeira vigora o chamado juízo de delibação, em que cabe ao STJ apenas verificar se a sentença a ser homologada está de acordo com o ordenamento jurídico interno, não cabendo a esse Tribunal adentrar no mérito da sentença.
Extradição é ato pelo qual um Estado requer a outro Estado a entrega de um indivíduo para que seja julgado ou para que cumpra pena no Estado solicitante. A extradição tem como objetivo evitar que um indivíduo acusado de um crime ou já condenado se escuse de responder pelos ilícitos praticados por ter ingressado em outro país. Assim como as cartas rogatórias a extradição pode ser ativa, quando o Estado a pede; ou passiva, quando o Estado recebe o pedido de extradição. A extradição é regida pelo princípio da dupla identidade, segundo o ato em que se baseia o pedido de extradição deve ser considerado crime no Estado solicitante e também no Estado solicitado. Outro princípio que rege o pedido de extradição é o princípio da especialidade, que determina que a extradição será concedida para que o extraditando seja processado ou julgado apenas pelos fatos que ensejaram o pedido de extradição. O Brasil não concede a extradição por crimes políticos ou de opinião e os nacionais de um Estado não podem ser extraditados.
O auxílio direto, por sua vez, é utilizado nos casos em que um Estado necessita que seja tomada, no Estado requerido, medida relevante para um processo que tramita no Judiciário do Estado requerente. No auxílio direto, diferente do que ocorre nas cartas rogatórias, não há uma decisão judicial do Estado requerente.
Juliana Gama de Oliveira dos Santos