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Olá pessoal, tudo bem? Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...
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PERGUNTA DE PROVA ORAL: CANDIDATO, O QUE SE ENTENDE POR COISA JULGADA REBUS SIC STANTIBUS?
Olá queridos,
Imagine você na sua prova oral e o examinador lhe faz a seguinte pergunta:.
CANDIDATO, O QUE SE ENTENDE POR COISA JULGADA REBUS SIC STANTIBUS?
Pensem de 05 a 10 segundos (tempo máximo tolerável de silêncio eloquente rsrsrs).
Após, comecem a responder:
Passos para uma boa resposta:
1- Introduza: fale de coisa julgada, conceitue, fale da imutabilidade da sentença.
2- Passe a responder o que foi perguntado, nos seguintes termos:
Dá-se a coisa julgada repus sic stantibus em situações na qual o direito material posto em juízo impede que a questão fique definitivamente inalterada. Isto se dá naquelas situações de julgamento rebus sic stantibus, como é típico o caso de alimentos. A sentença, baseando-se numa situação atual, tem sua eficácia projetada sobre o futuro. Como os fatos que motivaram o comando duradouro da sentença podem se alterar ou mesmo desaparecer, é claro que a eficácia do julgado não deverá perdurar imutável e intangível. Desaparecida a situação jurídica abrangida pela sentença, a própria sentença tem que desaparecer também. Não se trata, como se vê, de alterar a sentença anterior, mas de obter uma nova sentença para uma situação também nova (Humberto Theodoro Jr).
DICAS E CURSO DE PROVA ORAL - MP/CE
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCURSO PROVA ORAL, GUS, MINISTÉRIO PÚBLICO, MPCESeja o primeiro a comentar
Oi, gente!
Hoje a gente vai conversar um pouco sobre a tão temida Prova Oral. Especialmente em relação ao concurso do MP/CE, cuja banca é o Cespe/Cebraspe.
A
maioria das pessoas fica desesperada só de se imaginar fazendo uma
prova oral. Até mesmo pessoas experientes em concursos têm esse tipo de
receio. Calma! Esforçou-se tanto e vai jogar a toalha? Claro que não.
Trago
dicas de como se preparar para a prova oral para ajudar vocês. Não se
trata de receita mágica nem fórmula consagrada. Minhas dicas se baseiam
na minha experiência e no que eu vi ao longo desse tempo de concursos
públicos e preparando alunos.
Vamos lá!
Diferença entre prequestionamento implícito e ficto. Evolução jurisprudencial e o novo CPC.
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCPC2015, CURSO PROVA ORAL, FAZENDA PÚBLICA, IMPORTANTE, PGE, PROVA ORAL, STF, VAI CAIR5 Comentários
Olá pessoal, como estão os estudos?
Primeiramente é com imenso prazer
que comunico a vocês que eu e o João Pedro fomos nomeados Advogados da União e
iniciaremos nossas atribuições no dia 23 de janeiro de 2017. Era um sonho que
inicialmente aparentou ser muito distante, mas que com a dedicação diária se
tornou possível.
Vamos ao tema de hoje: diferença
entre prequestionamento implícito e ficto.
Preliminarmente faz-se necessário
explicar que o prequestionamento consiste no ato da parte apresenta o prévio
debate acerca do tema (Federal ou Constitucional a depender do recurso
manejado) seguindo de manifestação do Tribunal a respeito.
Nesse passo passa-se a analisar o
que é o chamado prequestionamento implícito e ficto:
a) Prequestionamento implícito: ausência
de indicação do texto ou número do dispositivo legal tido como afrontado,
contudo, havendo pronunciamento explicito sobre a questão federal controvertida
(ou constitucional do caso do RE). Embora não haja a indicação expressa do
dispositivo há o enfrentamento da questão envolvendo lei federal
(considerando-se como prequestionamento).
Obs.: O instituto não é reconhecido pelo STF,
que exige o prequestionamento explícito da matéria constitucional controvertida
e objeto do recurso. "2. A Corte já se pronunciou reiteradamente a
respeito da não admissão da tese do chamado prequestionamento implícito".
(ARE 825060. Julgamento: 01/09/2015)
b) Prequestionamento ficto: Ausência de
prequestionamento pelo Tribunal, mesmo após embargos de declaração para suprir
a omissão.
É possível o prequestionamento ficto?
TREINO DE PROVA ORAL - DIREITO DO TRABALHO (ATENÇÃO PESSOAL DE PGEs, AGU, DEFENSORIA FEDERAL E CARREIRAS TRABALHISTAS)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCAIU E VAI CAIR, CURSO PROVA ORAL, DIREITO DO TRABALHO, PROVA ORAL2 Comentários
Olá meus amigos, dando continuidade a nosso treino de prova oral, hoje a questão escolhida é de direito do trabalho.
As questões que formulamos são uma oportunidade única para vocês começarem a treinar. O treino faz toda a diferença. Lembrem-se: leiam o enunciado em voz alta (já gravando no celular), após respondam a questão em 5 minutos, enviando a um colega para correção. Ok.
Vamos lá:
DIREITO DO TRABALHO
JOÃO PEDRO, SERVIDOR DO IBAMA SOB O REGIME
CELETISTA, FOI ADMITIDO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. DIANTE DESSE CASO, RESPONDA:
1- QUAL O CONCEITO DE ESTABILIDADE.
2- JOÃO PEDRO PODE SER IMOTIVADAMENTE DEMITIDO?
TEM DIREITO A ESTABILIDADE DO ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
3- CASO JOÃO PEDRO FOSSE FUNCIONÁRIO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL A SITUAÇÃO SE ALTERARIA? E SE FOSSE FUNCIONÁRIO DA ECT?
QUESTÃO (TREINO) DE PROVA ORAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Olá meus amigos,
Já que todos nossos alunos foram aprovados na AGU, hoje vou contar a vocês o segredo para passar nessa que é a fase mais fácil do concurso.
O segredo é muitooooo treino, basicamente.
Então vamos treinar.
Já sabe as regras: pegue o celular, grave 05 minutos, envie a uma amigo para correção. Veja o espelho somente ao final.
Vamos lá:
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
MOTORISTA
DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DURANTE VIAGEM A TRABALHO AO MUNICIPIO
DE TAMANDARÉ/PR CRUZOU SINAL VERMELHO, COLIDINDO FRONTALMENTE COM
VEÍCULO PERTENCENTE A ATENA, MORADORA LOCAL, QUE VINHA NA DIREÇÃO
OPOSTA. O MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ
NÃO É SEDE DE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL.
DIANTE
DO QUADRO ACIMA:
-
DISCORRA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO DE REPARAÇAO DE DANOS PROPOSTAS CONTRA A UNIÃO.
-
CASO A SITUAÇÃO FOSSE INVERSA, OU SEJA, A UNIÃO FOSSE A VÍTIMA, QUAL SERIA O FORO COMPETENTE PARA A DEMANDA?
-
A UNIÃO PODE DENUNCIAR A LIDE O SERVIDOR CULPOSO?
REPERGUNTA:
O ART. 109, PARÁGRAFO SEGUNDO (CAUSAS AJUIZADAS PELA UNIÃO SERÃO
NO DOMICÍLIO DA PARTE ADVERSA) MATERIALIZA COMPETÊNCIA RELATIVA OU
ABSOLUTA?
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