Olá meus amigos, buenas!
Eduardo quem escreve com um tema super recorrente em provas.
Imaginem a seguinte situação: Em 1970 José Osório Stalalalves foi torturado e morto pelo regime militar. A pergunta é: há responsabilidade civil do Estado ainda na data de hoje? Os familiares do falecido podem pedir indenização ao Estado nos dias hodiernos?
A primeira coisa que os senhores devem saber é que, em regra, a prescrição contra a Fazenda Pública é de 05 anos. Veja-se o art. 1 do DL 20910/1932: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Lembrem, ainda, o teor da Súmula 383 do STJ: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
Então, como os fatos ocorreram em 1970, aparentemente estaria prescrito o direito de pedir indenização, certo?
Essa é, contudo, apenas a regra. Hoje vamos aprender uma exceção, que é a imprescritibilidade para atos ocorridos na ditadura militar que atente contra a vida ou dignidade das pessoas.