Olá, pessoal!
Vamos para mais uma postagem do blog sobre um tema extremamente importante para quem está se preparando para os concursos das Defensorias Públicas: a atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis na execução penal. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou uma questão muito relevante e consolidou um entendimento que tem grande potencial de cobrança nas próximas provas objetivas, discursivas e até mesmo nas fases orais.
O caso analisado pelo STJ envolvia um apenado que já possuía advogado constituído. Mesmo assim, a Defensoria Pública buscou atuar no processo de execução penal na condição de custos vulnerabilis, ou seja, como guardiã dos vulneráveis. O Tribunal de Justiça do Maranhão entendeu que essa atuação não seria possível diante da existência de defesa técnica particular. Contudo, ao julgar o REsp nº 2.211.681/MA, de relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou esse entendimento e reconheceu expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para atuar na execução penal mesmo quando o preso já está assistido por advogado. O julgamento ocorreu em 05/08/2025, tendo sido divulgado no Informativo nº 857 do STJ.





