Olá, pessoal! Vamos para mais uma postagem do blog... e hoje quero destacar um julgado muito importante para as provas de Defensoria Pública e MP. Racismo, igualdade racial e combate à discriminação são temas recorrentes nesses concursos, especialmente em questões que relacionam Direito Penal, direitos fundamentais e tutela de grupos vulnerabilizados.
O STJ decidiu recentemente que a injúria racial gera dano moral presumido (in re ipsa). Isso significa que a vítima não precisa demonstrar especificamente o sofrimento psicológico, a humilhação ou o abalo emocional decorrente da ofensa. Segundo o Tribunal, a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem atinge, por sua própria natureza, a honra, a dignidade, a igualdade e a identidade da vítima. STJ, 5ª Turma, REsp 2.251.248-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/8/2026, Informativo 898.
E aqui temos um ponto excelente para prova: o juiz pode fixar valor mínimo para reparação do dano moral sem instrução probatória específica sobre o abalo sofrido pela vítima. Para isso, contudo, deve existir pedido expresso na denúncia com indicação do valor pretendido. Segundo o STJ, esses requisitos permitem que o acusado conheça previamente a pretensão indenizatória e, consequentemente, asseguram o contraditório e a ampla defesa. Portanto, guardem a fórmula: dano moral in re ipsa + pedido expresso + indicação do valor na denúncia = possibilidade de fixação da reparação mínima sem prova específica do abalo extrapatrimonial.





