Juris importante para Defensoria – Sentença Estrangeira Absolutória para extinguir a punibilidade no Brasil
Olá, pessoal! Vamos para mais uma postagem do blog... e hoje trago uma jurisprudência excelente para quem está se preparando para a DPU.
O concurso se aproxima e devemos ter alguma novidade no fim do ano ou no início de 2027, então é hora de intensificar a preparação e, principalmente, acompanhar os julgados recentes dos Tribunais Superiores. Vejam este precedente da Corte Especial do STJ: não é possível homologar sentença penal absolutória estrangeira para extinguir a punibilidade no Brasil.
O julgamento envolve Direito Internacional, Direito Penal, combinação com enorme potencial para aparecer em uma prova da Defensoria Pública da União.
O caso concreto ajuda bastante a compreender a controvérsia. Uma brasileira e um italiano, residentes em Verona, na Itália, contrataram uma jovem brasileira para trabalhar como empregada doméstica. Após retornar ao Brasil, ela relatou às autoridades que teria sofrido maus-tratos, e o casal foi denunciado aqui pela prática de tortura. Ocorre que os mesmos fatos também foram objeto de processo criminal na Itália, onde o Tribunal de Verona reconheceu a prescrição e absolveu os acusados. Diante disso, eles buscaram perante o STJ a homologação da decisão italiana, sustentando que ela deveria produzir efeitos no Brasil e impedir o prosseguimento da ação penal brasileira. O STJ não homologou a sentença estrangeira. STJ, Corte Especial, AgRg na HDE 13.803-EX, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/8/2026, Informativo 898.





