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DESAFIO BLOG DO EDU: LEIS ADMINISTRATIVAS EM 20 DIAS (PARA COMEÇAR 2026 COM TUDO)

Olá meus amigos tudo bem?  O mais clássico desafio de lei seca do país já tem data para começar: dia 05/01/2026.  Por que eu faço esses desa...

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 03/2025 (DIREITO CIVIL) e QUESTÃO DA SUPERQUARTA 04/2025 (DIREITO AMBIENTAL)

Oi amigos tudo bem? Como vocês estão? 


Hoje é dia da nossa SQ, maior treino gratuito de segunda fase do país. 


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


Lembrando que o aluno tem 7 dias para enviar a resposta aqui nos comentários e eu seleciono as melhores que ficam como espelho para todos. 


Por aqui já passaram milhares de aprovados, o que torna o projeto ainda mais especial. Convido a participarem toda semana.


O livro da Superquarta foi publicado e tem todo nosso acervo atualizado. 


A questão da semana foi essa aqui: 

SUPERQUARTA 03/2026 - DIREITO CIVIL - 

O DANO EXISTENCIAL TEM SUPORTE NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO? EXPLIQUE. 

Responder nos comentários em até 10 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. A resposta deve ser submetida para correção até terça-feira, dia 03/02/2026. 


Dei a vocês poucas linhas, então isso significa que vocês devem ser diretos na resposta, quanto mais direto melhor. Aqui não há espaços para florear muito. 


Eu esperava algo mais ou menos assim:

O dano existencial consiste na lesão injusta aos projetos de vida e à dimensão relacional da pessoa, afetando sua liberdade de autodeterminação e seu desenvolvimento pessoal. 

No Direito Civil brasileiro, encontra suporte na Constituição Federal, especialmente no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), e na cláusula geral de responsabilidade civil prevista nos arts. 186 e 927 do Código Civil. 

Embora não haja previsão legal expressa, a tutela dos direitos da personalidade (arts. 11 a 21 do CC) autoriza a reparação de danos extrapatrimoniais além do dano moral.  

Segundo doutrina majoritária, trata-se de categoria autônoma, pois não se limita ao sofrimento psíquico, mas ao comprometimento do “fazer” e do modo de vida do indivíduo, sendo indenizável desde que comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o efetivo prejuízo existencial.

 

Ou algo assim, bem objetivo para atender ao limite de linhas:

O dano existencial se caracteriza pela lesão relevante ao projeto de vida e à vida de relações do indivíduo, afetando de modo objetivo sua forma de viver. 

Embora não haja previsão expressa do dano existencial no Código Civil, ele encontra suporte no Direito Civil brasileiro como espécie de dano extrapatrimonial. Seu fundamento decorre da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), da tutela dos direitos da personalidade (arts. 11 a 21, CC) e da cláusula geral de responsabilidade civil (arts. 186 e 927, CC).

Por fim, a doutrina e a jurisprudência reconhecem sua reparabilidade, embora divirjam quanto à sua autonomia em relação ao dano moral, exigindo-se prova concreta da alteração negativa da existência do lesado. 

 

Atenção:

Demétrius Alves - a resposta está ótima, mas cadê o conceito de dano existencial? 

O dano existencial decorre de uma violação a direito da personalidade, umbilicalmente ligada à dignidade humana (art. 1º, III, CF). Embora expressamente tratada na seara do Direito do Trabalho, a jurisprudência pátria reconhece sua incidência também nos casos de responsabilidade civil (art. 927, CC).

Sua natureza extrapatrimonial não se confunde com os danos morais, pois esses são de análise subjetiva, como angústia, dor, abalo psíquico. Já o dano existencial, sua observação é aferida objetivamente, como uma ruptura da existência em si, alterando permanentemente sua realidade social ou familiar. Assim, a depender do caso concreto, não haveria impedimento de sua cumulação com os danos morais. De todo modo, apesar de ter vozes dissonantes na doutrina (dano existencial seria uma espécie de dano moral), os tribunais acolhem sua aplicação, principalmente nos casos mais complexos.

 

Vamos, agora, aos escolhidos: 

Delduque

O dano existencial é uma espécie de dano imaterial, que se traduz na perda da qualidade de vida do indivíduo que, a partir da lesão sofrida, altera ou perde a possibilidade de manter atividades cotidianas. Este dano subdivide-se em dano ao projeto de vida, que diz respeito ao impedimento da vítima de realizar as expectativas que tinha acerca de seu futuro, e dano à vida em relação, quando há interferência nas interações íntimas da vítima com outras pessoas.

Apesar de inexistir previsão legal expressa, o dano existencial é um direito da personalidade, sendo a ameaça ou lesão a ele fatores que ensejam indenização (arts. 12 e 927, CC). Dada a constitucionalização do direito civil, pode-se dizer que este dano encontra guarida no direito civil brasileiro, visto que o princípio da dignidade humana amplia a tutela dos direitos da personalidade e reconhece novos danos extrapatrimoniais, além daqueles previstos no art. 5º, incisos V e X, CF.


Anônimo – 29 de janeiro de 2026 às 20:38

O dano existencial consiste em dano de natureza extrapatrimonial que acarreta à vítima, de modo parcial ou total, a impossibilidade de executar seu plano de vida. Esse dano se divide em dois eixos: dano ao projeto de vida e dano à vida de relações. No primeiro caso, diz-se que a vítima é cerceada de cumprir suas metas pessoais ou objetivos relativos à sua autorrealização integral. Por outro lado, no tocante à vida de relações, o dano se reflete no contexto das interações interpessoais que dão sentido à história vivencial do ser humano. Com efeito, danos dessa natureza atentam contra os direitos de personalidade do indivíduo - e por via reflexa à dignidade da pessoa humana (fundamento da República - art. 1°, In. III, CF/88). Nesse sentido, considerando que, com fulcro no art. 186 c/c art. 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão, praticar dano extrapatrimonial, incorre em ato ilícito - relativo aos danos existenciais - surgirá, por conseguinte, o direito à indenização.

Portanto, apesar de ainda serem tímidos os precedentes judiciais nesse sentido, o direito existencial possui assento constitucional e no direito civil.


Beatriz Oliveira

O dano existencial encontra suporte no direito civil brasileiro, especificamente no postulado da dignidade da pessoa humana (art. 1, III, CF/88) e na cláusula geral do dever de indenizar (art. 927 do CC). Trata-se de espécie de dano extrapatrimonial, que atinge os projetos de vida do individuo, e suas relações sociais e familiares.

Embora seja de aplicação mais comum no âmbito do direito trabalhista, pode ser reconhecido na seara civil, como nos casos de erro médico grave, acidentes de consumo, ou mesmo no caso de abandono afetivo. Em tais situações, o dano não é meramente subjetivo (dor, abalo psicológico, luto), mas adquire contornos objetivos que podem ser observados no modo de viver do lesado, já que atinge seu projeto de vida, familiar, seu lazer, estudos, ambições.

Por fim, frise-se que a autonomia do dano existencial em relação ao dano moral não é assunto pacífico, entendendo parte da doutrina que aquele é espécie deste.



Ana N - grande poder de síntese, parabéns!

Embora desprovido de expressa previsão legal, o dano existencial é reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Trata-se de lesão a direitos da personalidade, sendo, pois, dano extrapatrimonial e que atinge a qualidade de vida e/ou o exercício das atividades cotidianas de alguém. Fundamenta-se na dignidade da pessoa humana (CRFB) e na responsabilidade civil (arts. 186 e 927, CC).

Divide-se em dano à vida de relação e dano ao projeto de vida. No primeiro caso, o ofendido é privado de alguma atividade que já era parte integrante de sua rotina. Já no segundo, há frustração quanto a expectativas sobre o futuro do lesado.

Por fim, destaca-se que há divergência sobre a autonomia do dano existencial em relação ao dano moral.


Complemento:

No Brasil, o dano existencial encontra guarida nas cortes trabalhistas, especialmente nos casos em que jornada ou cobranças estenuantes, bem como assédios, impeçam o empregado de manter relações saudáveis ou perquerir seus interesses ou projetos pessoais.


Dica para Alexandre JM, Junior Fel tentem sempre focar no conceito que foi pedido, não no exemplo. Se vocês começarem pelo conceito isso costuma evitar que foquem em temas muito paralelos e que pouco se relacionam com o que foi perguntado. 


Giovani, cuidado para não repetir muito termos em sequência:

O dano existencial consiste em qualquer dano além do dano patrimonial, sendo este os danos referentes à existência e dignidade humana do indivíduo.


Muita gente segue fugindo do limite de linhas. Tomem cuidado!  


Dica: sempre buscar a essência da pergunta e quando a questão for curta, muito cuidado para não focar em temas paralelos antes de atacar o tema central. 


Feito isso, vamos para a SUPERQUARTA 04/2025 - DIREITO AMBIENTAL 

EXPLIQUE O PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO, INDICANDO SEU FUNDAMENTO JURÍDICO, SUA FINALIDADE E SUA DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR E DO USUÁRIO-PAGADOR. ANALISE, AINDA, A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS E SUA COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Responder nos comentários em até 22 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. A resposta deve ser submetida para correção até terça-feira, dia 10/02/2026. 

 

Eduardo, em 04/02/2026

Sigam no instagram @eduardorgoncalves 


*** Nenhuma correção tem por finalidade constranger o aluno, mas sim ajudar a melhorar. Essa é a finalidade do projeto! 

**** Estarei em férias na próxima semana, então talvez acabe atrasando a correção, mas farei meu melhor, como sempre!

ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR: O QUE MUDA?

Olá meus amigos tudo bem? 


A recente promulgação da Emenda Constitucional nº 138, de 19 de dezembro de 2025, trouxe uma simplificação há muito esperada no regime jurídico dos servidores públicos, alterando o Art. 37, XVI, da Constituição Federal. Para quem estuda para concursos, o tema é obrigatório, pois impacta tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Constitucional.


O Fim da Controvérsia sobre o "Cargo Técnico"

Até então, a Constituição permitia a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Essa redação era uma fonte inesgotável de lides, pois o conceito de "cargo técnico" era interpretado de forma casuística pelos Tribunais e Tribunais de Contas.

Com a nova redação, o constituinte derivado reformador adotou um critério mais objetivo:

  • Nova Regra: É permitida a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

RAIO-X DA ÚLTIMA PROVA DO MP/SP

 Olá pessoal, tudo bem?


Segue o link de um Raio-X da última prova do MPSP. O material é disponibilizado gratuitamente aos leitores do Blog.


O material analisa a incidência de questões na última prova do MPSP e está TOP. 


Para baixar o material, abra o seguinte link: 

COMO MONTAR SEU QUADRO-HORÁRIO DE ESTUDOS

Olá, gente! Tudo bem?

Percebo que a dificuldade de muitos alunos é organizar o horário de estudo – componente fundamental de seu planejamento. Vou dar algumas dicas e espero ajudar vocês.... Vamos lá?

Primeiramente você deve enumerar as disciplinas, ou seja, as matérias a serem estudadas. Exemplo: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Processo Penal, Processo Civil.

Depois, divida o seu tempo disponível, pense nas suas atividades cotidianas, nos seus compromissos profissionais, cursos, etc. Lembre de separar, se possível, seu momento de descanso/lazer. E, por fim, insira o seu estudo como uma atividade, uma obrigação que irá de fato cumprir na sua agenda! Exemplo: Posso estudar apenas à tarde e nos fins de semana, pela manhã e à tarde.

Como ficaria, pelo nosso exemplo, seu quadro de horários (em fundo azul os horários não úteis para estudo):

NOVA LEI GRIFADA - VAI DESPENCAR EM PROVA - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA NO CPP.

Oi meus amigos tudo bem? 


O CPP mudou e com isso muita chance do novo tema cair em prova. Ainda mais porque se trata de algo que nã tinha previsão no CPP (mas sim na Lei Maria da Penha).


Vamos falar do tema: DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO CPP, grifando o que tem mais chance de cair em prova. 

O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O TESTAMENTO VITAL

 Olá meus amigos, tudo bem? 

Vocês sabem o que é o testamento vital? 

Vamos aprender o básico sobre o instituto, e já adianto que de testamento não tem nada, pois na verdade a pessoa que o faz sequer está morta. 

Vamos ao tema. 

O Testamento Vital, ou Living Will, é espécie do gênero das Diretivas Antecipadas de Vontade, e consiste em um documento que contém a declaração unilateral de vontade do indivíduo, acerca da disposição do próprio corpo e sua integridade física. 

Nele, o declarante manifesta aceitação ou não de determinados tratamentos médicos em caso de enfermidade, na impossibilidade de ser consultado e, também, o consentimento para doação de seus órgãos, em caso de óbito. 

Ao seu lado, está o Mandato Duradouro, no qual são constituídos representantes que, eventualmente, possam corroborar as manifestações de vontade nele consubstanciadas. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 02/2026 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 03/2026 (DIREITO CIVIL)

Oi meus amigos, tudo bem? 


Hoje é dia da nossa SQ, maior treino gratuito de segunda fase do país. 


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


Lembrando que o aluno tem 7 dias para enviar a resposta aqui nos comentários e eu seleciono as melhores que ficam como espelho para todos. 


 O livro da Superquarta foi publicado e tem todo nosso acervo atualizado. 


A questão submetida a vocês essa semana foi a seguinte:

SUPERQUARTA 02/2026 - DIREITO PENAL (quero as mesmas 200 participações): 

DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DISCUTEM INTENSAMENTE A DISTINÇÃO ENTRE ATOS PREPARATÓRIOS E ATOS EXECUTÓRIOS. A RESPEITO DO TEMA, APRESENTE AS PRINCIPAIS TEORIAS DOUTRINÁRIAS, INDICANDO QUAL DELAS É MAJORITARIAMENTE ADOTADA PELO DIREITO PENAL BRASILEIRO. POR FIM, INDAGA-SE SE É POSSÍVEL A PUNIÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS E EM QUE CASOS.

Responder nos comentários em até 15 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. A resposta deve ser submetida para correção até terça-feira, dia 27/01/2026. 


Dica: 

1- Evitem uma introdução com conceitos muito paralelos, especialmente quando vocês tiverem limitação de linhas e muita coisa para colocar no papel. 

Eu evitaria essa introdução, por exemplo: 

O direito penal é instrumento de controle social destinado à proteção de bens jurídicos, que se materializa pela proibição da realização de condutas previstas em tipos penais.


Também evitaria introdução que não dizem nada além do que o próprio enunciado já diz, como essa aqui:

O debate emblemático a respeito da diferenciação entre os atos preparatórios e os atos executórios resultou na construção de múltiplas teorias doutrinárias com a finalidade de definir os critérios para tal diferenciação.


2- Muita gente ainda não seguiu o número de linhas sugeridos. Como já disse, isso é regra básica de todo concurso. Passou muito, por exemplo o Tomazzine, Mathias, Ana Lopes etc. Muitos outros.  


3- Muita gente fez resposta em parágrafo único, o que é inadmissível! Uma resposta dessa exigia pelo menos 03 parágrafos. 

BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA ANALISTA JUDICIÁRIO ESTADUAL - ANALISTA DE TRIBUNAIS/MP E DEFENSORIA ESTADUAL - 2026

Bom dia meus amigos, tudo bem?


Hoje vou indicar para vocês uma boa bibliografia para quem estuda para ANALISTA dos Tribunais Estaduais/DPE/MP. 


Para esse cargo é muito importante usar material bem resumido para as matérias jurídicas, lendo muito a lei seca, ou seja, usem uma fonte doutrinária bem resumida + leiam a lei seca todos os dias. 


Além disso, não descuidem das matérias de CONHECIMENTOS GERAIS, que têm feito a diferença. Fiquem espertos com elas. 


Vamos para as indicações: 

CONVENÇÃO DE VARSÓVIA X CDC - COMO ESTÁ A JURIS DO STF SOBRE O TEMA?

Fala meus amigos, tudo bem? 


Imaginem a seguinte situação meramente hipotética: 

EDUARDO VIAJA COM A KLM PARA FRANÇA, TENDO SUA BAGAGEM EXTRAVIADA EM AMSTERDÃ. DIANTE DISSO, ENTRA COM AÇÃO PEDINDO DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRA A EMPRESA, JÁ QUE FICOU SEM SEUS PERTENCES POR 15 DIAS. 

EM CONTESTAÇÃO, A EMPRESA ALEGA QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER TARIFADA E FIXADA CONFORME A CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E MONTREAL. 

EM RÉPLICA, O AUTOR PEDE A APLICAÇÃO DO CDC REQUERENDO VALORES SUPERIORES AO PREVISTOS NAS CONVENÇÕES. 

QUEM ESTÁ COM A RAZÃO? 

QUESTÕES CERTAS NO MPSP - ATENÇÃO

 Olá amigos, bom dia! 


Hoje trago a vocês 10 apostas fortes para a prova do MPSP, temas que aposto alto para estarem na prova de vocês. 


1- Acordo de não persecução penal - transação penal - suspensão condicional do processo. Focar especialmente nos requisitos legais e na jurisprudência quanto ao cabimento e revogação dos benefícios. 


2- Improbidade administrativa - literalidade da nova lei + jurisprudência em teses do STJ. Acordo de não persecução cível possivelmente será cobrado. Vide o entendimento quanto à retroatividade da nova lei. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 01/2026 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 02/2026 (DIREITO PENAL)

Oi meus amigos tudo bem? 


Começamos nossa SUPERQUARTA 2026 e espero ver vocês aqui ao longo de todo o ano.


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que vocês perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos. 


A primeira resposta normalmente dá trabalho para fazer, a segunda também, mas após as 10 primeiras rodadas tudo começa a fluir mais naturalmente. 


Colocar no papel o conhecimento é muito difícil, é um dos maiores gargalos de quem estuda para vestibulares e concursos. Anote essa frase e mantenha-se motivado o ano todo: isso vai te ajudar muito! 


Na primeira rodada gosto de dar algumas dicas, vamos a elas. 

1- Paragrafação é muito importante. Não se faz uma resposta de 10, 15 ou 20 linhas em um parágrafo único. 


2- Tentem sempre usar parágrafos curtos, de 05 a 06 linhas no máximo. Isso evita que suas ideias fiquem confusas. Alunos que não paragrafam direito têm muita dificuldade em produzir um texto fluido e bem feito. 


3- Usem conectivos. Eu sugiro começar todos os parágrafos, ou ao menos a maioria deles, com o uso de conectivos. Veja essa postagem aqui com o sentido de cada um dos elementos de ligação. CLIQUE AQUI.


4- Uma boa forma de começar qualquer resposta é pelo conceito do que é perguntado. Começar conceituando é sempre algo positivo. Tentem sempre trazer o melhor conceito possível do que é perguntado. O conceito, na introdução, deve ser direto. 


5- Sempre que possível, tentem usar as linhas que o examinador deu. Trabalhar com pelo menos 80% das linhas preenchidas é essencial. Se o examinador deu 20 linhas para a resposta ele não quer algo extremamente objetivado que mal demonstra conhecimento. Se a resposta é simples e cabe em 10 linhas, aproveite e demonstre conhecimento, especialmente se a banca for própria. 


6- Evitem passagens muito simplórias. Em prova discursiva não usamos linguagem rebuscada, mas também não usamos linguagem ou termos informais. 

Exemplo: "Em caso de ser vítima de roubo, a vítima pode comparecer à Delegacia fazer uma denúncia". Isso não está errado, mas é simplório demais e inadequado em uma prova jurídica. 


7- Respeitar o limite de linhas é fundamental. Tudo que ultrapassar o que foi autorizado é desconsiderado pela banca. Sou meio rigoroso com linhas, pois isso faz parte do treinamento. 


8- Em prova discursiva não existe só sim e só não, existe sim e não e os motivos. Justifique sua resposta. Tudo precisa ser justificado. O só "sim" ou só "não" merecem notas baixíssimas. 


Aos novatos por aqui: Qualquer correção ou chamada de atenção jamais é algo negativo, mas sim algo que visa a fazer vocês crescerem e corrigirem os erros. Melhor errar agora para poder corrigir antes da prova oficial.


9- Sempre divulguem a Superquarta. É um material gratuito fantástico, mas que depende da adesão dos alunos. Quanto mais alunos, melhor.   

EMPREGADO PÚBLICO PODE PERMANECER TRABALHANDO APÓS A APOSENTADORIA PELO RGPS?

Olá meus amigos, tudo bem?


maginem a seguinte situação: PEDRO, EMPREGADO PÚBLICO DOS CORREIOS, PEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PODE PEDRO OPTAR POR PERMANECER NA ATIVA TRABALHANDO MESMO APÓS A APOSENTADORIA? 


A resposta é NÃO. 


A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal (§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição).


Ou seja, a aposentadoria extingue o vínculo de emprego público. 

TJMG - PROVA DE TIRO LONGO - COMO SE ORGANIZAR.

Oi meus amigos, tudo bem? 

Normalmente quando temos a notícia SAIU O EDITAL temos concursos de tiro curto, ou seja, prova daqui a 2 ou 3 meses. Essa é a regra. 

Com o TJMG agora é diferente: prova em 28/06, quase meio ano para estudar para esse concurso, mais de 150 dias até a prova.

Trata-se de concurso de tiro longuíssimo, o que muda completamente a estretégia. 

Se em concurso de tiro curto a estratégia é lei seca + jurisprudência, concurso de tiro longo é lei seca + jurisprudência + doutrina para praticamente todos os pontos mais complexos, uma verdadeira revisão do material já feito. 

Qual a minha dica para esses casos:

1- Tenha um horário fixo de jurisprudência - 1h por dia a fim de revisar todas as fontes consolidadas de juris. Súmulas, repercussão geral, teses do STJ, estude bem uma ou duas revisões do dizer o direito. 

2- Tenha um horário fixo de lei seca para revisar todo o conteúdo legal do edital, tudo que tem mais chance de cair. 2h por dia de lei seca nessa reta final serão 300h até a prova. Isso é surreal de bom e fará toda diferença. 

CANDIDATO, QUAIS SÃO OS ATOS ADMINISTRATIVOS IRREVOGÁVEIS? ATOS INSUSCETÍVEIS DE REVOGAÇÃO - TEMA RECORRENTE EM PROVAS


Olá meus amigos, bom dia!!!

Hoje venho com um tema clássico de direito administrativo - ATOS ADMINISTRATIVOS IRREVOGÁVEIS, OU SEJA, QUAIS ATOS NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO? 

Lembrando que a revogação se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Públicao Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo.

Importante dizer, ainda, que a revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados. 

SUPERQUARTA 2026 - O COMEÇO - QUESTÃO 01/2026 DO MAIOR TREINAMENTO GRATUITO DO PAÍS PARA SEGUNDA FASE

Olá meus amigos e leitores do blog. 


É com muito prazer que começo mais um ano de SUPERQUARTA com vocês (possivelmente nosso último ano de SQ), o maior programa gratuito de treino de segundas fases do país. 


O acervo das questões foi publicado e virou livro, disponível nesse link.

ANTES DE COMEÇAR OS ESTUDOS EFETIVAMENTE, AVALIE SEU RENDIMENTO

Olá meus amigos do site, bom dia a todos!

Muitos de vocês estão retomando os estudos, e retomar para a maioria é simplesmente voltar a rotina anterior ao período de festas. 

Ocorre que, o início de um novo ano é propício para os senhores responderem a algumas perguntas antes de começar a estudar de verdade.

As seguintes perguntas precisam de respostas. Tire 30 minutos hoje para as responder, não seja romântico e nem benevolente, seja honesto com você mesmo

1- Em janeiro/2025 quais matérias eu tinha estudado? Até dezembro estudei quais?

 

2- O resultado do que estudei foi bom? 

 

3- Estou melhorando meu desempenho em provas? Dos 50% cheguei ao menos aos 60/65%? 

 

4- Em 2025 eu mais enrolei ou estudei? 

 

5- Quero mesmo estudar para concurso? Tenho ânimo para mais um ano? Muitos concurseiros se enganam (fato). 

 

6- Quero mesmo estudar para carreira fim? Não seria melhor começar por uma carreira mais fácil, já que estou com dificuldades na área fim? Ser analista é excelente e não é demérito algum para aqueles que querem ser membros. 

 

7- Em 2026 o que eu espero? 

O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER HOJE SOBRE HERANÇA DIGITAL.

 Oi amigos tudo bem? 

Hoje vamos falar de um tema que tem muito a evoluir então esse é o panorama atual, o mínimo a saber hoje! 

Vamos falar de herança digital, tema forte para uma dissertação de segunda fase. 


Conceito de Herança Digital

A herança digital compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações de valor econômico ou existencial acumulados por um indivíduo em ambiente virtual ao longo da vida. Isso inclui:

  • Bens com valor econômico: Criptomoedas, milhas aéreas, contas de monetização (YouTube, TikTok), lojas virtuais e ativos em jogos eletrônicos.

  • Bens existenciais: Perfis em redes sociais, e-mails, fotos armazenadas em nuvem, conversas em aplicativos de mensagens e manuscritos digitais.

NÃO SABE COMO COMEÇAR OS ESTUDOS PARA CONCURSOS? DICAS AQUI

Olá meus amigos, bom dia a todos e todas.

Primeiro peço que me sigam no Instagram mais mais dicas como essa, o perfil é @eduardorgoncalves. 

Vamos ao tema do dia. 

Recebo muitas dúvidas de vocês, concurseiros, sobre como começar os estudos para concursos, o que fazer quando não se sabe muita coisa. 

Quando eu comecei o problema era a ausência de informação. Hoje o excesso delas é que é o grande empecilho. 

Então, hoje, criei essa postagem para te dizer, mais ou menos, como começar seus estudos para concursos. Vou falar o que eu faria se estivesse em seu lugar. 

Primeiro, entendam que vocês não começarão da forma perfeita. Não vão conseguir cumprir metas pesadas e as vezes nem metas leves e isso é normal. 

Dia após dia, vamos melhorando e aprimorando a nossa rotina. Nesse primeiro momento foque no feito e não no perfeito

BIBLIOGRAFIA INDICADA - PROCURADORIAS ESTADUAIS EM GERAL (PGEs) - (atualizada para 2026)

Olá concursandos e leitores do blog, 

Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica, isso porque a escolha de um bom material é parte fundamental da aprovação.

Tomem a indicação abaixo como sugestão, mas cientes de que tenho a convicção de que a se tratam das melhores obras disponíveis no mercado. Trata-se de uma compilação feita após muito estudo e análise de centenas de obras.

Hoje, escrevo sobre um dos concursos mais visados de carreiras jurídicas, qual seja PGE - Procuradorias Estaduais.

Lembrando que estudar para PGE é uma excelente estratégia para alunos da graduação (foi o que eu fiz, inclusive).

SÚMULA 492 DO STJ COMENTADA - RESPONSABILIDADE DA LOCADORA DE VEÍCULOS POR DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS LOCADOS

 Oi amigos tudo bem? 

A súmula 492 do STJ diz o seguinte: 

"A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado"

Ela é um pilar do Direito Civil brasileiro no que diz respeito à responsabilidade civil e ao setor de locação de veículos.


O que a Súmula diz.

Ela estabelece que, se você alugar um carro e causar um acidente que fira alguém ou danifique o patrimônio de terceiros, a locadora de veículos também é responsável pelo pagamento da indenização.

A vítima não precisa processar apenas o motorista; ela pode processar a locadora, o motorista, ou ambos simultaneamente (responsabilidade solidária).

TUDO SOBRE A HIERARQUIA ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR.

Oi amigos tudo bem? 

O tema de hoje não cai em prova, ele despenca! Prova sim e prova também ele está lá, tipo um tema dos queridinhos das Bancas. 

1. Existe Hierarquia entre Lei Complementar e Ordinária?

A doutrina majoritária e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) defendem que não existe hierarquia vertical entre lei complementar e lei ordinária. Ambas retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição Federal.

O que as diferencia não é a "força", mas sim a competência e o campo de atuação:

  • Campo Material: A Lei Complementar só deve ser utilizada quando a Constituição expressamente o exigir (ex: art. 192 sobre o sistema financeiro). A Lei Ordinária possui competência residual, tratando de tudo o que não foi reservado à LC.

  • Quórum de Aprovação: A LC exige maioria absoluta (primeiro número inteiro superior à metade de todos os membros), enquanto a LO exige maioria simples (maioria dos presentes, desde que presente a maioria absoluta).

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