OI amigos, tudo bem?
Hoje formulei algumas pegadinhas que a FGV cobra em Direito Constitucional. Vamos ver cada uma delas:
1- Inconstitucionalidade Difusa e Eficácia Erga Omnes
Pegadinha:
A decisão do STF em controle difuso de constitucionalidade sempre produz efeitos erga omnes.
Comentário:
Falso! No controle difuso, a decisão em regra tem efeito inter partes, salvo se houver modulação pelo Senado (art. 52, X, CF), dando efeito erga omnes à decisão.
2- Súmulas Vinculantes: Extensão
Pegadinha:
A súmula vinculante obriga apenas o Poder Judiciário.
Comentário:
Errado! A súmula vinculante obriga Judiciário, Administração Pública direta e indireta, e todo o Poder Executivo e Legislativo (art. 103-A, §1º, CF).
3- Competência Delegável
Pegadinha:
É possível a delegação de competência legislativa para a edição de medidas provisórias.
Comentário:
Falso! Medida provisória é ato privativo do Presidente da República, vedada a delegação (art. 84, CF).
4- Habeas Corpus x Habeas Data
Pegadinha:
Cabe habeas data para proteger a liberdade de locomoção.
Comentário:
Errado! Habeas corpus protege liberdade de locomoção. Habeas data é para acesso/correção de informações pessoais em bancos de dados.
5- Direitos Fundamentais e Reserva Legal
Pegadinha:
A criação de novos tipos penais pode ocorrer por decreto do Presidente.
Comentário:
Incorreto! Criação de crimes exige lei formal (princípio da reserva legal, art. 5º, XXXIX, CF). Decreto não pode inovar em matéria penal.
6- Remédios Constitucionais – Mandado de Injunção
Pegadinha:
É cabível mandado de injunção sempre que houver omissão administrativa.
Comentário:
Falso! Mandado de injunção é para omissão legislativa, não administrativa, que torne inviável o exercício de direito constitucional (art. 5º, LXXI, CF).
7- Recurso Extraordinário – Repercussão Geral
Pegadinha:
A admissão de recurso extraordinário prescinde da demonstração de repercussão geral.
Comentário:
Errado! Desde a EC 45/2004, é requisito de admissibilidade do RE demonstrar repercussão geral (art. 102, §3º, CF).
Certo meus caros? Acertaram quantos? Temas que podem estar no ENAM!
Eduardo, em 12/07/2025
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