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OS TEMAS MAIS IMPORTANTES PARA SEGUNDAS FASES

Na Superquarta tratamos de temas relevantes para segunda fases, elém de ser um treinamento gratuito para essa prova. Participem.

EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

Foi aprovado? Mande-nos seu depoimento. Será um prazer compartilhar e assim ajudar muitos concurseiros

Postagem em destaque

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 33/2026 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 34/026 (DIREITO EMPRESARIAL)

 Olá meus amigos, tudo bem? Eduardo quem escreve. 


Vamos para nossa Superquarta, maior treino de discursivas grátis do país. 


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes! 


Funciona assim: toda semana disponibilizo uma questão para ser respondida e o aluno tem 7 dias para enviar a resposta nos comentários do blog para avaliação. Na terça escolho as melhores e disponibilizo as notas 10 como espelho para todos dando dicas de como escrever bem e tirar nota máxima na discursiva. 


Não custa nada participar, isso ajuda muito! 


O compilado das questões virou livro e está aqui.


Eis nossa questão dessa semana: 

SQ 33/2026 - 

O QUE SÃO OS IMPEDIMENTOS E AS CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO? NO QUE SE DIFERENCIAM E EM QUE SE ASSEMELHAM?

RESPONDER NOS COMENTÁRIOS ATÉ O DIA 01/09/2026 (19h) EM ATÉ 15 LINHAS DE COMPUTADOR (20 de caderno), TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA.


Essa é uma questão simples, mas que é recorrente em provas de segunda fase.  Tema clássico também de provas objetivas, de forma que nosso aluno precisa saber a distinção proposta, especialmente quanto aos efeitos. 


Vamos as escolhidos:

Felipe Savino:

Impedimentos e causas suspensivas são hipóteses previstas taxativamente nos arts. 1.521 e 1.523 do Código Civil, respectivamente, que, em comum, restringem em maior ou menor grau o direito de duas pessoas se causarem, e se diferenciam quantos aos seus efeitos e à legitimidade para argui-las.

No caso dos impedimentos, sua inobservância acarreta a nulidade do casamento (CC, art. 1.548, II), não se convalidando no tempo (CC, art. 169). Trata-se de uma questão de ordem pública, podendo ser alegada por qualquer pessoa (CC, art. 1.522), inclusive pelo Ministério Público. Mesmo sendo caso de nulidade, o art. 1.561 do CC prevê a possibilidade de produção de efeitos jurídicos quando pelo menos um dos cônjuges estiver de boa-fé, o que é denominado pela doutrina de “casamento putativo”.

Já as causas suspensivas, caso inobservadas, não geram a nulidade e tampouco a anulabilidade do casamento (CC, art. 1.550), tendo por principal consequência a imposição do regime de separação obrigatória de bens (CC, art. 1.641, I). Assim, por serem hipóteses menos grave, a legitimidade para arguir as causas se limita às pessoas listadas no art. 1.524 do CC.

 

Anônimo (27/08, 05:32)

Os impedimentos e as causas suspensivas do casamento são hipóteses expressamente previstas em lei em que o casamento não é autorizado ou, ao menos, em que não é recomendado, uma vez que pode trazer prejuízos às partes envolvidas e à partilha de bens.

No caso dos impedimentos, as hipóteses estão previstas no rol taxativo do art. 1.521 do Código Civil. Constituem matéria de ordem pública, podendo ser arguidas por qualquer pessoa capaz e a qualquer tempo (art. 1.522), devendo ser declarada de ofício pelo juiz, caso venha a ser constatada (art. 1.522, parágrafo único). A inobservância das causas de impedimento gera a nulidade absoluta do casamento, nos termos do art. 1.548, do CC.

Por outro lado, as causas suspensivas do casamento estão dispostas no art. 1.523 do Código Civil e abrange hipóteses em que o matrimônio não é recomendado, mas pode ser realizado, tendo como consequência a imposição do regime da separação legal de bens (art. 1.641, I, do CC). Diferentemente do que ocorre com os impedimentos, a inobservância das causas suspensivas não gera a nulidade absoluta do matrimônio e somente pode ser arguida por pessoas interessadas, como os parentes em linha reta dos nubentes e os colaterais em segundo grau, sejam consanguíneos ou afins. Ademais, é possível que as partes afastem a incidência das causas suspensivas e, portanto, do regime da separação obrigatória de bens, se demonstrarem a inexistência de prejuízo ao herdeiro, ao ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada e, no caso do inciso II, se comprovada a inexistência de gravidez.

 

Victor Brunatto:

Os impedimentos e as causas suspensivas são restrições legais impostas pela legislação civil à realização do casamento. Nos (1) impedimentos (art. 1.521, CC) trata-se de proibições absolutas fundadas em razões de ordem pública (parentesco próximo, vínculo conjugal não dissolvido ou crime de homicídio contra cônjuge). Nas (2) causas suspensivas (art. 1.523, CC) trata-se de proibições relativas fundadas em razões de ordem privada, de modo que não deve casar, por exemplo, o divorciado, enquanto não houver sido homologada a partilha dos bens do casal ou o curador com o curatelado enquanto não cessada a curatela.

Dentre as principais diferenças está que o impedimento visa a resguardar a moralidade e a integridade da instituição familiar: A inobservância de um impedimento acarreta nulidade absoluta (invalidade) do casamento (art. 1.548, II, CC). Por sua vez, as causas suspensivas visam a proteger interesses patrimoniais e evitar a confusão de patrimônios/sangue (turbatio sanguinis). A inobservância não invalida o casamento (o ato permanece válido), mas impõe o regime obrigatório da separação de bens (art. 1.641, I, CC).

Por fim, quanto às semelhanças, ambos constituem óbices que devem ser declarados e apurados durante o procedimento de habilitação matrimonial (arts. 1.522 e 1.524, CC), bem como restrições legais impostas pela legislação civil à realização do casamento.

TEMAS CERTOS NA PROVA DA PROVA DO TRF5

Fala meus amigos, tudo bem?


TRF5 saiu e como tem se tornado tradição nos TRFs, prova FGV. 


As provas de TRFs, mesmo FGV, têm tentado seguir o perfil do cargo, então temas caros a Magis Federal têm caído. 


Vamos falar de alguns temas certos na prova. Vamos lá: 

POR ONDE ESTUDAR INFORMATIVOS?

Pessoal, como andam?

Estou meio afastado do blog, pois o trabalho tem tomado muito do meu tempo, ainda mais porque passei a trabalhar em outro grupo, com novas atribuições, novas responsabilidades etc.

Mas vamos lá. Hoje vou falar um pouco sobre a importância do estudo da jurisprudência.

Inicialmente, destaco que passar em concurso não é tão difícil: basta saber doutrina, lei e, claro, jurisprudência. E só, rs.

Nesse contexto, não tenho medo de dizer que estudar jurisprudência, nos dias atuais, é tão ou até mais importante do que estudar lei e doutrina, especialmente se sua prova for elaborada pelo CEBRASPE e/ou pela FGV.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 32/2026 (DIREITO PENAL / LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL) - QUESTÃO DA SUPERQUARTA 33//2026 (DIREITO CIVIL)

Olá meus amigos, como vão? Eduardo com vocês. 


Essa semana saiu o edital do ENAM e sugiro baixar aqui as estatísticas da FGV. 


Sobre a nossa SUPERQUARTA.


Toda semana gosto de frisar: façam a Superquarta, pois ela ajuda demais em todas as fases e deixa vocês prontos para a discursiva. 


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes! 


Funciona assim: toda semana disponibilizo uma questão para ser respondida e o aluno tem 7 dias para enviar a resposta nos comentários do blog para avaliação. Na terça escolho as melhores e disponibilizo as notas 10 como espelho para todos dando dicas de como escrever bem e tirar nota máxima na discursiva. 


Não custa nada participar, isso ajuda muito! 


O compilado das questões virou livro e está aqui.


Eis nossa questão dessa semana: 

SUPERQUARTA 32/2026 - DIREITO PENAL/LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL: 

NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO À MULHER, A LEI Nº 15.384/2026 INTRODUZIU IMPORTANTES INOVAÇÕES NA LEI MARIA DA PENHA (LEI Nº 11.340/2006) E NO CÓDIGO PENAL. COM BASE NESSA ATUALIZAÇÃO, RESPONDA SUCINTAMENTE:
1.    CONCEITUE VIOLÊNCIA VICÁRIA E EXPLIQUE COMO ELA FOI POSITIVADA NA LEI MARIA DA PENHA. 
2.    ANALISE O CRIME DE VICARICÍDIO (ART. 121-B DO CP), INDICANDO SEU ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL, SEUS SUJEITOS PASSIVOS (DIRETO E INDIRETO) E A PENA ABSTRATA COMINADA. 
3.    É JURIDICAMENTE POSSÍVEL CUMULAR O VICARICÍDIO COM A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE (ART. 121, § 2º, I, CP)? JUSTIFIQUE.

RESPONDER NOS COMENTÁRIOS ATÉ O DIA 25/08/2026 (19h) EM ATÉ 20 LINHAS DE COMPUTADOR (30 de caderno), TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA.


Uma questão nova, e se o tema é novidade, abram os olhos que ele tem tudo para cair. Esse tema já já estará em prova meus amigos!

Prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos: conheça a divergência do STJ e saiba qual tese defender na prova da Defensoria

 Olá, caros concurseiros!

 

Hoje quero chamar a atenção para um julgamento muito importante e que possui grande potencial de aparecer nas provas das Defensorias Públicas. O tema envolve a concessão de prisão domiciliar à mãe de criança menor de 12 anos e revela uma interessante divergência entre a 5ª e a 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça.

 

A princípio, muitos candidatos acreditam que basta ser mãe de uma criança menor de 12 anos para fazer jus automaticamente à prisão domiciliar. Entretanto, a questão não é tão simples. Atualmente, coexistem duas correntes no STJ, cada uma adotando uma interpretação distinta sobre a necessidade de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos.

 

Primeira corrente: a imprescindibilidade é presumida

 

A 5ª Turma do STJ adota uma interpretação mais protetiva da infância e da maternidade.

Segundo esse entendimento, não cabe à defesa comprovar que a presença da mãe é imprescindível aos cuidados da criança, pois essa necessidade já foi presumida pelo próprio legislador.

 

Ao alterar o art. 318, V, do Código de Processo Penal, o legislador optou por retirar a antiga exigência de demonstração da imprescindibilidade dos cuidados maternos. Assim, basta que estejam presentes os requisitos legais para a concessão do benefício.

 

Foi exatamente essa a conclusão do AgRg no HC 731.648/SC, julgado pela 5ª Turma e divulgado no Informativo 742 do STJ.

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem? 


Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar na organização dos estudos. 


As estatísticas são muito úteis para a definição da estratégia de estudo, que nessa reta final nós sugerimos lei seca e jurisprudência especialmente. 


Os gráficos são assim: 


O ESSENCIAL DE CADA MATÉRIA: DIREITO CONSTITUCIONAL

Olá amigos, tudo bem?

Vamos dar início a revisão e algumas postagens antigas, mas sempre atuais sobre os pontos ESSENCIAIS das matérias principais dos concursos.

Servirá, acredito, para quem está começando a estudar agora a fim de saber o que deve priorizar, de cara. E para quem está nesse caminho há mais tempo, verificar se já domina os assuntos, ou seja, se está no caminho certo.

Como assim? Amigos... Alguns temas são essenciais para QUALQUER concurso. Portanto, irei indicar em torno de 5 temas essenciais de cada matéria cujo conteúdo você deve conhecer bem para ser aprovado. 

Esse conjunto de postagens que faremos nos próximos dias é muito útil para quem não pode investir em um planejamento mais completo de estudos, como um edital esquematizado ou gastar com mentorias. 

Não significa que sabendo esses temas você irá conseguir uma aprovação, mas, posso garantir que sabendo tais assuntos sua vida ficará mais fácil, pois são assuntos frequentemente explorados nas provas.

DICA PARA O TRF 5 !

Oi amigos tudo bem? 

Bom dia a todos. 

Saiu o edital do TRF5, prova em novembro de 2026, e Banca FGV (de novo). 

Hoje vou dizer para vocês o que eu faria antes de mais nada: AS PROVAS DO TRF6, TRF1, TRF2 e do próprio TRF5, para pegar o perfil da Banca e o mais importante para ver meus pontos fracos e fortes, pois isso é que vai guiar suas revisões finais. 

As provas anteriores, da mesma banca e muito recentes, sinalizarão o melhor caminho, onde você está bem e onde está fraco. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 31/2026 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 32/2026 (DIREITO PENAL)

Olá meus amigos, tudo bem? Como estão? 


Toda semana gosto de frisar: façam a Superquarta, pois ela ajuda demais em todas as fases e deixa vocês prontos para a discursiva. 


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes! 


Funciona assim: toda semana disponibilizo uma questão para ser respondida e o aluno tem 7 dias para enviar a resposta nos comentários do blog para avaliação. Na terça escolho as melhores e disponibilizo as notas 10 como espelho para todos dando dicas de como escrever bem e tirar nota máxima na discursiva. 


Não custa nada participar, isso ajuda muito! 

ESCLARECIMETNO IMPORTANTE - NATUREZA JURÍDICA DO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA (CAI EM TODA PROVA)

Olá queridos concurseiros, bom dia. 

Lembram do Pacto de San José da Costa Rica? Trata-se do mais importante tratado em âmbito regional americano de defesa dos direitos humanos. O Brasil o ratificou, razão pela qual está hoje sujeito as suas normativas, e também a jurisdição da Corte Americana de Direitos Humanos.

Mas afinal, qual sua natureza no ordenamento constitucional? Caráter constitucional ou supralegal? 

Eis a controvérsia. Parte da doutrina, hoje minoritária, defendia que esse tratado tinha natureza constitucional, posto que a CF é clara ao admitir o seguinte: § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Posição minoritária, OK? Para o STF só tem carater constitucional os tratados incorporados com o rito especial (§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais). 

SOBRE O 32 CPR - O QUE SE SABE ATÉ AGORA?

Oi meus amigos, tudo bem? Vi ao longo da semana um certo alarde quanto ao concurso do MPF, mais especificamente quanto ao próximo concurso. 


Noticiou-se que há previsão orçamentária para o ano seguinte, o que não deixa de ser verdade, mas temos alguns poréns! 


A Administração está se esforçando ao máximo, pelo que sei, para dar posse para os aprovados no 31 CPR, sendo muito improvável o esgotamento da lista esse ano. Por exemplo, ainda não se fala de concurso de remoção, pois seria uma remoção grande e custosa. 


Assim, no meu ponto de vista, ano que vem ainda teremos gente para ser nomeada, o que torna muito difícil um novo concurso. 

EDITAL DO ENAM A QUALQUER MOMENTO - E AGORA?

Oi meus amigos, tudo bem? O edital do ENAM deve sair a qualquer momento, e agora? 


Primeiro baixe as estatísticas do ENAM, clicando aqui.


E o que eu faria nesse momento?

R- já começaria a pensar nas revisões de lei e jurisprudência, especialmente dessa última. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 30/2026 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 31/2026 (DIREITO CIVIL)

 Olá meus amigos, tudo bem? Como estão? 


Toda semana gosto de frisar: façam a Superquarta, pois ela ajuda demais em todas as fases e deixa vocês prontos para a discursiva. 


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes! 


Funciona assim: toda semana disponibilizo uma questão para ser respondida e o aluno tem 7 dias para enviar a resposta nos comentários do blog para avaliação. Na terça escolho as melhores e disponibilizo as notas 10 como espelho para todos dando dicas de como escrever bem e tirar nota máxima na discursiva. 


Não custa nada participar, isso ajuda muito! 


O compilado das questões virou livro e está aqui.


Remição da pena pela aprovação no ENEM e no ENCCEJA

STJ reconhece remição da pena pela aprovação no ENEM e no ENCCEJA: excelente precedente para a Defensoria Pública

 

Olá, caros concurseiros!

 

A jurisprudência de hoje é daquelas que merecem ser anotadas no seu caderno de execução penal. O Superior Tribunal de Justiça fixou uma importante tese repetitiva que amplia as hipóteses de remição da pena pelo estudo, fortalecendo a função ressocializadora da execução penal.

 

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.357) e possui enorme relevância para quem estuda para a Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura e demais carreiras jurídicas.

 

A grande discussão era a seguinte: o preso que já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional pode obter remição da pena se for aprovado no ENEM ou no ENCCEJA durante o cumprimento da pena?

 

A resposta do STJ foi sim.

 

A aprovação no ENEM representa novo esforço educacional

 

No primeiro caso analisado, o sentenciado já havia concluído o ensino médio antes mesmo de iniciar o cumprimento da pena.

 

Durante a execução penal, entretanto, decidiu estudar por conta própria dentro do estabelecimento prisional e foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

O ESSENCIAL DE CADA MATÉRIA: DIREITO PENAL

Mais um sábado de estudos pessoal. Bom dia. 

Dando continuidade às postagens sobre os assuntos mais relevantes de cada matéria, hoje abordaremos DIREITO PENAL. 

Não se esqueça de que estou indicando os assuntos mais importantes, que mais caem na generalidade das provas, sobretudo para que você tenha um norte ao iniciar sua caminhada. As postagens foram pensadas em quem está começando no mundo dos concursos, sobretudo para dar-lhes um direcionamento inicial do que é mais relevante em cada disciplina jurídica. Mas, obviamente, também serve aos mais experientes porque podem “conferir” se estão em dias com os assuntos indicados.

OBRIGAÇÃO NATURAL, O QUE É? TEMA RECORRENTE EM PROVAS (inclusive de direito tributário)

Olá amigos do site, 

Hoje vamos falar de direito civil!

O tema de hoje é obrigação natural, sabem o que é?

Como se sabe, obrigação é uma relação jurídica entre credor e devedor, pelo qual o segundo possui um dever de dar, fazer ou não fazer algo em favor do primeiro. A obrigação se forma pelo elemento subjetivo (partes), objetivo (prestação de dar, fazer ou não fazer) e ideal ou jurídico (vínculo jurídico formado entre as partes). 

Essa é a estrutura de uma obrigação "comum", mas também é a estrutura da obrigação natural.

A diferença na obrigação natural é que o vínculo jurídico não é mais exigível, ou seja, a obrigação natural não poderá por algum motivo ser mais exigida juridicamente. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 29/2026 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 30/2026 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)

Oi meus amigos, como estão? Prof. Eduardo aqui. 


Ontem recebi uma mensagem especial e quero compartilhar com vocês: 





Quem acompanha aqui sabe que a Michele ganhou várias Superquartas, o que sinalizava que estava no caminho certo e que, no seu tempo, a aprovação chegaria. Chegou a aprovação na discursiva e agora na oral. A Michele vai ser promotora de Justiça, o que para nós é notícia excepcional e nos faz continuar com a SQ. 


Reitero: façam a Superquarta, pois ela ajuda demais em todas as fases e deixam vocês prontos para a discursiva. 


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes! 

Reta Final para a Defensoria Pública do Rio de Janeiro: como estudar nas últimas semanas

Olá, caros concurseiros!

 

A prova da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro está chegando. Com a objetiva marcada para 30 de agosto, este é o momento de fazer escolhas inteligentes e aproveitar cada dia de preparação da melhor forma possível.

 

A primeira recomendação que eu faço é: treine provas e simulados.

 

Se fosse organizar minha reta final hoje, resolveria as duas últimas provas da DPE-RJ aplicadas após a pandemia, sempre simulando as condições reais da prova. Cronometre o tempo, evite interrupções e, ao final, faça uma análise criteriosa dos seus erros.

 

A prova da Defensoria do Rio possui um perfil bastante prático. É comum encontrar questões envolvendo casos concretos, atuação do defensor público e até mesmo situações que exigem conhecimentos de execução penal, como cálculo de pena para verificar benefícios. Por isso, não basta conhecer a teoria; é preciso aprender a aplicá-la.

 

Além das provas da DPE-RJ, recomendo também resolver as provas da Defensoria Pública de Minas Gerais e da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que possuem um estilo semelhante e ajudam bastante no treinamento.

 

Outro ponto muito importante: seja fiel ao seu material.

DISCORRA SOBRE CONSTITUCIONALISMO MORALMENTE REFLEXIVO? CANDIDATO O SENHOR SABE DO QUE SE TRATA?

Olá meus amigos bom dia. 


Hoje o tema da semana é: CONSTITUCIONALISMO MORALMENTE REFLEXIVO? 

Sabe o que é? Já ouviu falar? Essa é aquela questão que ou vai ou vai, pois não dá para inventar. 

Se é assim, vamos aprender mais sobre o tema: 

QUADRO HORÁRIO DE ESTUDOS - ENAM (CRONOGRAMA DIÁRIO PARA ORGANIZAR SEU ESTUDO) - MÉDIO E LONGO PRAZO!

 Olá alunos e amigos. 


Conforme prometido, nossa postagem especial de hoje é nosso QUADRO HORÁRIO DE ESTUDOS para o ENAM, Exame Nacional da Magistratura. 

Lembro que alunos não aprovados no ENAM devem priorizar primeiro essa prova, deixando para um segundo momento as matérias que caem nos estados ou na magistratura federal, mas não no ENAM.

Ou seja, antes de passar no ENAM não adianta estudar Direito Previdenciário ou Direito Tributário, por exemplo. 

Recomendo aos alunos estudar duas matérias por dia a fim de que as revisões posteriores dessas matérias não fiquem muito extensas, entretanto não é errado estudar uma matéria por dia caso vocês pretendam. A melhor organização será sempre a que funciona para você

Princípio da Prevenção x Princípio da Precaução: você sabe a diferença?

Olá meus amigos tudo bem? 

Princípio da Prevenção x Princípio da Precaução: você sabe a diferença?

Essa é uma pegadinha clássica em provas de concursos! Ambos são princípios fundamentais do Direito Ambiental, mas têm aplicações diferentes:

Princípio da Prevenção: Aplica-se quando já existe conhecimento científico sobre os danos ambientais que podem ocorrer. A ideia é agir antes que o dano aconteça, mas com base em dados concretos.
Exemplo: Uma indústria que pode causar poluição do ar deve instalar filtros, já que há evidências claras dos efeitos nocivos da emissão de gases.

Princípio da Precaução: Entra em cena quando não há certeza científica absoluta sobre os riscos, mas suspeita-se que o impacto pode ser grave ou irreversível. A dúvida favorece a proteção ambiental.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 28/2026 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 29/2026 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

 Olá meus amigos, como vão? 


Dia da nossa Superquarta, que já conta com mais de 12 mil respostas corrigidas! Somos o maior treino grátis de discursivas do país! 


Reitero que o programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes! 


Funciona assim: toda semana disponibilizo uma questão para ser respondida e o aluno tem 7 dias para enviar a resposta nos comentários do blog para avaliação. Na terça escolho as melhores e disponibilizo as notas 10 como espelho para todos dando dicas de como escrever bem e tirar nota máxima na discursiva. 


Não custa nada participar, isso ajuda muito! Semana passada fiz audiências com um juiz que foi aluno da SQ, isso é muito legal! 


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