Olá meus caros! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo,
Defensor Público Federal, professor e orientador de estudos dirigidos para
concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros)
no Saber Jurídico.
Hoje irei abordar com vocês um tema que foi
objeto de cobrança na prova discursiva do TJPR: a prova estatística no
processo coletivo.
O assunto tem aplicabilidade, principalmente,
no âmbito dos litígios complexos, ou seja, aqueles marcados por
situações multipolares e quase sempre voltados para o futuro.
Isso porque, enquanto no processo individual os chamados meios de prova tradicionais, na maioria das vezes, são suficientes para solucionar as demandas, no processo coletivo, frequentemente, é necessário se utilizar de meios probatórios singulares, devido às particularidades dos denominados litígios complexos e dos processos estruturais.





