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Na Superquarta tratamos de temas relevantes para segunda fases, elém de ser um treinamento gratuito para essa prova. Participem.

EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

Foi aprovado? Mande-nos seu depoimento. Será um prazer compartilhar e assim ajudar muitos concurseiros

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PROVA DA IMPENHORABILIDADE REFERENTE A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL É DE QUEM?

 Olá meus amigos, tudo bem?


Imagine a seguinte situação: a pequena propriedade rural de Pedro é penhorada. Pedro alega impenhorabilidade. A quem competente o ônus de comprovar que o bem pode ou não ser penhorado? 


Vamos lembrar, primeiro, o que diz o CPC: 

Art. 833. São impenhoráveis:

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;


Lembrando que Pequena Propriedade - o imóvel rural que tem de área até quatro módulos fiscais.


Além de ser pequena propriedade rural a propriedade deve ser explorada pela família. 


Para a impenhorabilidade, os requisitos são cumulativos.

CURSINHOS: A MAIOR DÚVIDA DOS CONCURSEIROS. COMO ESCOLHER O IDEAL? Atualizado em 2024

Olá meus amigos, bom dia a todos.  

Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURSINHOS, qual escolher, como fugir de furadas etc. 

Inicialmente destaco: MUITOS DOS CURSINHOS QUE OS SENHORES ACOMPANHAM PELA INTERNET SÃO FURADA. MUITOS DIVULGAM ÍNDICES DE APROVAÇÃO FALSOS E NA MÁ-FÉ. 

DIZEM QUE 90% DOS APROVADOS ESTUDOU NO CURSINHO X, COMO SE TIVESSE SIDO ALUNO REGULAR DAQUELE CURSO. MAS ESQUECEM DE FALAR QUE A PESSOA NÃO FEZ UM INTENSIVO, FEZ APENAS TREINO DE PROVA ORAL OU DE SENTENÇA, POR EXEMPLO! ASSIM É FÁCIL TRABALHAR COM NÚMERO E INFLAR O ÍNDICE DE APROVAÇÃO. 

Destaco que essa postagem se dedica a indicar cursos da área fim, ou seja, MP, MAGISTRATURA, DPU/DPE e PGE etc. 

PEDIDO DE DESCULPAS

Ola amigos, tudo bem? 

Hoje devo a vocês um pedido de desculpas. 

Ontem lançamos uma SUPERQUARTA sobre antecedentes e posse em concurso público, mas essa foi uma questão repetida. Já havia feito uma parecida no começo do ano. 

Peço desculpas, e por isso retifiquei a questão dessa semana.

Uso de símbolos religiosos em prédios públicos - pode ou não? Qual a posição final do STF

 Olá meus amigos, tudo bem? 

Desde que eu entrei na faculdade de direito em 2008 um dos temas debatidos era sobre o uso de símbolos religiosos em prédios públicos? Pode ou não? Afronta o estado laico ou não? 

Pois bem, a discussão chegou ao fim no STF. 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal em relação às religiões (laicidade) nem a liberdade de crença das pessoas

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin lembrou entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que cultura e tradição também se manifestam por símbolos religiosos. Ele ressaltou que a Constituição Federal protege a liberdade religiosa, sua manifestação e  seu livre exercício e proíbe a discriminação por motivos de crença ou convicção filosófica.

Segundo Zanin, a laicidade do Estado é tema recorrente na jurisprudência do STF, em temas como validação da Lei da Biossegurança, tratamento diferenciado na rede pública para pacientes testemunhas de Jeová e presença de exemplares da Bíblia em bibliotecas e escolas públicas. O ministro ressaltou, porém, que, nos casos em que a presença de símbolos religiosos foi imposta por lei, o Tribunal invalidou as normas, por violação do princípio de que o Estado deve ser neutro e laico.

Por fim, Zanin observou que os símbolos religiosos estão presentes desde a formação da sociedade brasileira com a colonização portuguesa. Essa simbologia, a seu ver, não está presente apenas nos objetos, mas também nos feriados religiosos, em nomes de ruas, praças, avenidas, cidades e estados, “que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira”. Segundo ele, a fundamentação jurídica não se baseia em elementos divinos, “não impõe concepções filosóficas aos cidadãos e não constrange o crente a renunciar à sua fé”.

Ou seja, o uso de símbolos religiosos de maneira espontânea e natural é uma manifestação cultural. O que não se admite é que isso seja imposto por lei (nesse caso a lei seria inconstitucional). Essa distinção vocês precisam fazer em uma prova discursiva. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 45/2024 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 46/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

 Olá meus caros, tudo bem? 


Eduardo, com a SUPERQUARTA da semana. 


Lembrem pessoal, a Superquarta é de graça e ajuda muita gente. Milhares de aprovados já fizeram e/ou usaram as SQs. 


Para participar basta enviar sua resposta no comentário dessa postagem. 


O livro da Superquarta está disponível no site da editora. Clique aqui.


Estamos na penúltima SUPERQUARTA desse ano. A semana que vem lanço a última questão do ano. 


Confesso que nunca chegamos ao final do ano com mais de 55 resposta a uma questão, o que denota o tamanho da SUPERQUARTA hoje no mundo dos concursos. A todos vocês muito obrigado pela adesão. 

DESAPROPRIAÇÃO E MARGENS DE RIOS NAVEGÁVEIS

Olá meus amigos, bom dia. 

Hoje trago a seguinte questão: as margens de rio navegáveis são indenizáveis em ação de desapropriação?

Essa é uma questão típica de prova subjetiva de procuradorias em geral, e especialmente das carreiras da AGU. 

Pois bem. 

Inicialmente destaco que os terrenos marginais (que margeiam rios navegáveis) tem extensão de 15 metros para a parte da terra, contados da linha média das enchentes ordinárias. 
O conceito é legal (Código de Águas): 
"Art. 14. Os terrenos reservados são os que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias".

Vejamos uma imagem para entenderem: 

QUADRO HORÁRIO DE ESTUDO SUGERIDO PARA O ENAM

 Olá amigos e leitores do blog! 


Nossa postagem especial de hoje é uma SUGESTÃO de QUADRO HORÁRIO DE ESTUDOS para o ENAM


Recomendo aos alunos estudar duas matérias por dia a fim de que as revisões posteriores dessas matérias não fiquem muito extensas, entretanto não é errado estudar uma matéria por dia caso vocês pretendam. 


A melhor organização será sempre a que funciona para você.


SUGESTÃO PARA REVISÕES (QUEM JÁ ESTUDOU TODA A MATÉRIA E ESTÁ REVISANDO O CONTEÚDO JÁ VISTO) – IDEAL PARA RETA FINAL PÓS EDITAL QUANDO O ALUNO ESTÁ LIBERADO PARA INCLUIR TODAS AS MATÉRIAS EM SEU CRONOGRAMA:

* Esclarecimento: esse quadro é para quem está em fase de revisões, ou seja, já estudou toda a matéria. Caso o aluno esteja em estudo regular, ou seja, sem ter terminado as matérias, não recomendamos estudar todas as matérias de uma vez. Prefira, nesse caso, dividir seus estudos em dois ciclos. Faça um ciclo por vez (e não por semana), assim, ao terminar o ciclo 01, passe para o ciclo 2. Uma vez terminado ciclo 02, volte revisando o ciclo 01 e assim por diante até sua aprovação:


SUGESTÃO PARA QUEM ESTÁ FORMANDO A BASE - AINDA NÃO ESTUDOU TUDO:

PARA ESTUDO REGULAR, CICLO 1:

PARA ESTUDO REGULAR, CICLO 2:

** O estudo por ciclos permitirá a revisão constante dos temas, ou seja, terminando o ciclo 01 o aluno faz o 02, terminando o 02, volta para o ciclo 01 e assim até o dia da aprovação. 

*** Nós preferimos o estudo por ciclos. Faríamos primeiro o C1, após o C2. Terminando o C2, voltamos para o C1 revisando e assim até conseguir a nota de aprovação no ENAM.


Atenção:

* Tem menos hora de estudos - adapte para sua realidade. 

** Consegue estudar só uma matéria por dia - não tem problema, adapte o quadro para suas preferências. 

*** Não estuda aos finais de semana - adapte o plano para sua realidade, aumentando os ciclos (monte 03 ciclos de estudos, talvez!).  

**** Mas professor, eu não tenho tantas horas assim de estudos - meu amigo, adapte o quadro para sua realidade. Se você tem 3h de estudos, adapte para 03 horas. Se tem 4h, adapte para 4h. Tudo é adaptável e não tenho como montar um quadro para cada um dos milhares de leitores do blog. Fazemos algo geral para que o maior número de pessoas consiga usar. 


Agora uma dica extra:  


APROVEITE E BAIXE AQUI OS GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - ELES PODEM TE AJUDAR MUITO. 


No mais, bom domingo. 


Eduardo, em 24/11/2024

No instagram @eduardorgoncalves

CABE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM NO PAD?

 Oi meus amigos, tudo bem?


A fundamentação per relationem, também conhecida como "aliunde", é uma técnica jurídica que consiste em referir-se a decisões anteriores ou a alegações de uma das partes no processo, adotando-a como razão de decidir. 


No âmbito criminal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o uso dessa técnica, desde que o julgador apresente argumentos próprios. 


A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a fundamentação per relationem deve ser acompanhada de elementos próprios de convicção do magistrado. 

LEI FORA DO RADAR QUE PODE CAIR NA SUA PROVA - FGV JÁ COBROU (LEI Nº 12.114, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.)

Olá meus amigos, tudo bem? 


Hoje vamos grifar uma lei meio fora do radar, mas que a FGV já cobrou em prova para juiz federal, então ela agora passa a integrar nosso radar. 


Vamos a ela! 


LEI Nº 12.114, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.

Regulamento

Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6o e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, dispondo sobre sua natureza, finalidade, fonte e aplicação de recursos e altera os arts. 6o e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a Política Energética Nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. 

Art. 2o  Fica criado o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 44/2024 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 45/2024 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)

Oi meus amigos, tudo bem?


Eduardo, com a SUPERQUARTA da semana. 


Lembrem pessoal, a Superquarta é de graça e ajuda muita gente. Milhares de aprovados já fizeram e/ou usaram as SQs. 


Para participar basta enviar sua resposta no comentário dessa postagem. 


O livro da Superquarta está disponível no site da editora. Clique aqui.


Eis nossa questão da semana:


SUPERQUARTA 44/2025 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 

DIANTE DA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE JALES/SP, QUAIS MEDIDAS SÃO CABÍVEIS, EM ABSTRATO, PARA REVERTER A DECISÃO. 
Responder nos comentários, em até 10 linhas de computador (ou 14 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 20/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.


Era uma questão fácil para quem estuda para PGE/PGM e média para as demais carreiras. 


Novamente nenhuma resposta nota 10, pois apenas um aluno conseguiu lembrar da pegadinha da questão: CABE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL EM TESE. Uma aluna lembrou, mas passou muito do limite de linhas e apenas tangenciou o tema. 


Essa era uma resposta direta, eu dei poucas linhas para vocês, então eu iria direto ao tema. 


Vamos ao escolhido da semana:

Quando concedida tutela provisória em desfavor de Município, algumas medidas são possíveis para a reversão da decisão.

A primeira delas é a interposição de agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.015, I, do CPC. Nesse caso, o Ente pode requerer ao relator que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso (art. 1.019, I, do CPC).

Outra medida cabível é o requerimento, por parte do Município, de pedido de suspensão de liminar ou segurança.

Aqui, compete ao Presidente do Tribunal, ao qual cabe o conhecimento do recurso, suspender a execução da liminar, em caso de manifesto interesse público ou flagrante ilegalidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia, nos termos do art. 4 da Lei 8.437/92.  

Por fim, cabível também reclamação, nos termos do art. 988, incisos II e III do CPC, haja vista que o STF considerou constitucional as vedações à concessão de tutelas provisórias previstas na lei 9.494/97, conforme estabelecido na ADC n. 4, decisão essa com efeito vinculante e erga omnes. 

 

Eis o que já escrevi sobre o tema aqui no blog antes:

Assim, Proferida decisão contrária ao entendimento consubstanciado na ADC nº 4, poderá o ente público prejudicado se valer da reclamação constitucional, sem prejuízo da interposição de eventual agravo de instrumento e de pedido de suspensão.

Como se sabe, as decisões preferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia erga omnes e vinculante, de modo que uma vez desrespeitada permite que a parte se valha da reclamação constitucional.

Ocorre que, como já frisado, a vedação à concessão de tutela antecipada não pode ser entendida de modo absoluto, comportando exceções, de modo que algumas decisões aparentemente contrárias a ADC nº 4 são consideradas válidas pelo Supremo Tribunal Federal, inadmitindo-se, nesses casos, a reclamação.

Nesse sentido afirma Leonardo José Carneiro da Cunha:
O entendimento do STF, quanto ao cabimento da reclamação constitucional por ofensa ao quanto decidido na ADC 4 tem sido bastante restritivo. Em várias situações, a Suprema Corte vem entendendo que não se aplica o julgamento proferido na ADC 4, rejeitando a respectiva reclamação constitucional.


Essa questão caiu na minha prova discursiva da PGE/PR e eu fui um dos poucos que lembrou da ADC4 e reclamação constitucional por isso. 


Certo amigos?


Lembrem que se vocês tiverem apenas 10 linhas, o melhor é ser mais direto e citar todos os artigos de maneira bem resumida (usando siglas, por exemplo). 


Agora vamos para a SUPERQUARTA 45/2024 - DIREITO PROCESSUAL PENAL -

O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL TEM AMPARO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL? EXPLIQUE. 

Responder nos comentários, em até 07 linhas de computador (ou 10 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 27/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível fácil.


Eduardo, em 20/11/2024

No instagram @eduardorgoncalves

PROVA DUPLAMENTE DIABÓLICA - O QUE É? Dica de Processo Civil

Olá meus amigos, tudo bem com vocês?


Já ouviram falar de prova duplamente diabólica? É disso que vamos tratar hoje. 


Primeiro, precisamos trazer o conceito de prova diabólica como a prova de muito difícil ou impossível realização para uma das partes. 

Exemplo de prova diabólica: o autor de uma ação de usucapião ter que provar, por certidões, que não possui nenhum imóvel no país. 

QUANTAS MATÉRIAS ESTUDAR POR DIA e POR VEZ

Olá meus amigos, bom dia de domingo a todos. 

O tema de hoje é um dos que vocês mais me perguntam: QUANTAS MATÉRIAS ESTUDAR POR DIA? UMA, DUAS, TRÊS, QUATRO? TODAS? 
E QUANTAS MATÉRIAS ESTUDAR POR VEZ?

Inicialmente destaco que o teor da minha postagem não tem nada de científico, mas sim retratava o meu método de estudo, o que deu certo para mim. 

Mais que isso, não existe certo e errado nesse tema. Conheço pessoas que estudam uma matéria por dia, outros estudam 05, e os resultados foram igualmente positivos.

Vamos começar com uma constatação: nossa memória, ao mesmo tempo que é nossa maior aliada, é nossa maior desafiadora, ou seja, inevitavelmente ela falha.

Portanto, quanto mais rápido lermos um livro, menos o revisaremos e consequentemente mais fácil o esqueceremos. Isso é fato.

DEPOIMENTO DE APROVADO - GIOVANI FASOLI - MP/PR (leitor do blog) + BIBLIOGRAFIA USADA PARA O MPE

Olá meus amigos, tudo bem? Bom dia. 

Hoje trago o depoimento do amigo Giovani Fasoli, leitor do blog, e aprovado no MPPR. Ao Giovani desejo muita felicidade no MPPR, que realize seu sonho, e agradeço o texto enviado que vai ajudar muita gente. Muito obrigado mesmo e parabéns pela grande conquista. 

Vamos ao depoimento:

A convite do Eduardo venho compartilhar minha trajetória nos concursos públicos e, quem sabe, trazer um pouco de luz para aqueles que seguem o mesmo trajeto.

Meu nome é Giovani Fasoli, tenho 31 anos e moro em Praia Grande, São Paulo. Eu me formei no ano de 2018 em uma faculdade de bairro na minha cidade que não tinha nem sido reconhecida pelo MEC quando entrei. Durante toda a graduação tive muito medo de não conseguir ser aprovado em concursos públicos de carreiras jurídicas por frequentar uma faculdade particular com graves deficiências. Também tive um medo de a faculdade não ser aprovada no MEC. No final das contas, para concursos públicos, isso não me prejudicou em nada. Fui aprovado assim como um amigo que estudou na USP. – recomendo a leitura do texto do Edu sobre estudo em faculdade pública x particular.

MAIS SIMULADO - ÓTIMAS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Oi amigos, hoje é dia de treinar, e vamos disponibilizar um simulado de direito constitucional para vocês. 


Depois me digam o que acharam: 


Preparamos as seguintes questões (gabarito ao final): 

Sobre o movimento neoconstitucionalista e a classificação das constituições, responda o item que segue:

1- Com o advento do neoconstitucionalismo, pode-se dizer que a constituição se tornou, de fato, um documento jurídico, deixando de ser primordialmente político como era no constitucionalismo moderno.


2- O sentido sociológico de constituição, cujo principal expoente é Ferdinand Lassale, distingue-a do que se entende por lei constitucional. A primeira, ou seja, a constituição propriamente dita, seria a decisão fundamental de um povo, materializando, dentre outros, a estrutura do Estado e os direitos fundamentais, já a lei constitucional seria os demais dispositivos previstos no texto constitucional, mas que não contém essa decisão fundamental. Essa classificação é que a respalda, por exemplo, a distinção entre constituição formal e material.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 43/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 44/2024 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)

Olá meus amigos tudo bem? Como vocês estão?


Eduardo, com a SUPERQUARTA da semana. 


Lembrem pessoal, a Superquarta é de graça e ajuda muita gente. Milhares de aprovados já fizeram e/ou usaram as SQs. 


Para participar basta enviar sua resposta no comentário dessa postagem. 


O livro da Superquarta está disponível no site da editora. Clique aqui.


Eis nossa questão da semana:


SQ 43/2024 (DIREITO CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO) - 

QUAIS SÃO OS ATUAIS PARÂMETROS QUE DEVEM NORTEAR DECISÕES JUDICIAIS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS. JUSTIFIQUE. 

Responder nos comentários, em até 16 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 13/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.


 Essa semana não daria 10 para nenhum candidato, então vamos lá. Vamos, pois a uma resposta que se aproxima de uma nota 10:

TESES SOBRE CONSELHOS PROFISSIONAIS

Olá meus amigos, tudo bem?


Hoje vamos aprender um pouco sobre conselhos profissionais, tema sempre lembrado pelas bancas em Direito Administrativo. 


Natureza jurídica:

Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público.


Finalidade e poder de polícia:

Os conselhos profissionais têm poder de polícia para fiscalizar as profissões regulamentadas, inclusive no que concerne à cobrança de anuidades e à aplicação de sanções.


Nem todas as atividades podem ser regulamentadas:

RESUMOS - MPF - MATERIAL MAIS ATUAL (NOVO ATUALIZADO - BAIXEM AQUI)

 Olá pessoal, boa noite. 


O Prof. Leandro Musa disponibilizou no seu instagram (@leandromusa) o Santo Graal do MPF para ser baixado. 


Trata-se de um bom resumo que pode ser usado como fonte de estudos para o MPF, especialmente para os pontos específicos dessa carreira. 


Vou deixar o link aqui para vocês baixarem: 

NÃO SABE COMO COMEÇAR OS ESTUDOS PARA CONCURSOS? DICAS AQUI

Olá meus amigos, bom dia a todos e todas.

Primeiro peço que me sigam no Instagram mais mais dicas como essa, o perfil é @eduardorgoncalves. 

Vamos ao tema do dia. 

Recebo muitas dúvidas de vocês, concurseiros, sobre como começar os estudos para concursos, o que fazer quando não se sabe muita coisa. 

Quando eu comecei o problema era a ausência de informação. Hoje o excesso delas é que é o grande empecilho. 

Então, hoje, criei essa postagem para te dizer, mais ou menos, como começar seus estudos para concursos. Vou falar o que eu faria se estivesse em seu lugar. 

Primeiro, entendam que vocês não começarão da forma perfeita. Não vão conseguir cumprir metas pesadas e as vezes nem metas leves e isso é normal. 

Dia após dia, vamos melhorando e aprimorando a nossa rotina. Nesse primeiro momento foque no feito e não no perfeito

FIM DO RJU - DECISÃO DO STF

Olá pessoal, tudo bem? Bom dia.


Vamos falar da notícia da semana e vocês precisam entender a decisão.


O que é o regime jurídico único?

O regime jurídico único (RJU) foi instituído pela Constituição de 1988, no artigo 39, e regula a relação entre os servidores públicos e a administração. O RJU prevê a unificação da forma de contratação e do tratamento jurídico dos servidores. Significa que todos os servidores contratados pelo Ente Federal devem seguir o mesmo regime jurídico. 


Qual o histórico do RJU?

No entanto, em 1998, o Congresso Nacional aprovou uma emenda que retirou da Constituição a obrigação de um único regime de trabalho para os servidores. Com isso, a Administração Pública passou a poder escolher os seus regimes de pessoal, permitindo a coexistência de servidores no regime estatutário e servidores regidos pela CLT em um mesmo Ente Federado. 

O STF, contudo, concedeu medica cautelar suspendendo a eficácia da alteração legislativa, entendendo ter havido vício no processo de emenda constitucional (a emenda não teria sido aprovada por 3/5 dos votos em 2 turnos de votação). 

Então o RJU volta a ser a regra e permanece assim até decisão final do STF em 2024. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 42/2024 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO 43/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO/CONSTITUCIONAL)

Bom dia meus amigos tudo bem? 


Eduardo, com a SUPERQUARTA da semana. 


Lembrem pessoal, a Superquarta é de graça e ajuda muita gente. Essa semana vários aprovados no TRF1 me mandaram mensagem e/ou indicaram a SQ no Instagram. 


Para participar basta enviar sua resposta no comentário dessa postagem. 


O livro da Superquarta está disponível no site da editora. Clique aqui.


Eis nossa questão da semana:

SQ 42/2024 - DIREITO PROCESSUAL PENAL - 

NO TRIBUNAL DO JÚRI, QUAIS AS IMPLICAÇÕES PROCESSUAIS DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS QUANTO A PRISÃO E A ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA. 

Responder nos comentários, em até 16 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 06/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio. 

CAUSA ENVOLVENDO INDÍGENA - QUAL A COMPETÊNCIA?

 Olá meus amigos, tudo bem? 


A pergunta do dia é o seguinte: CAUSAS ENVOLVENDO INDÍGENAS. QUAL A COMPETÊNCIA?


A primeira coisa que devemos lembrar é o que diz a CF:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

XI - a disputa sobre direitos indígenas.


Mas qual o conceito de direitos indígenas?

Nos termos do art. 109, IX, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento das causas que envolvem a disputa de direitos indígenas, incluídos aqueles que dizem respeito a sua organização social, tradições, direitos originários sobre as terras, entre outros que evidenciem a proteção do referido grupo étnico.

A IMPORTÂNCIA DE FAZER UMA FACULDADE RENOMADA PARA FINS DE CONCURSO.

Olá meus amigos do site, bom dia de domingo a todos. Aqui um domingo chuvoso, e isso justifica a postagem mais tarde na data de hoje. 

Vamos falar do seguinte tema: A IMPORTÂNCIA DE SE CURSAR UMA FACULDADE RENOMADA PARA FINS DE CONCURSO. 

E já adianto: fazer uma FACULDADE RENOMADA É DIFERENTE DE FAZER UMA FACULDADE BOA (CURSAR ADEQUADAMENTE SUA GRADUAÇÃO). 

Vamos ao nosso tema e começo com um exemplo: há cerca de 3 anos conheci a uma aluna que fez questão de me dizer, por várias vezes, que ela tinha feito direito na SanFran (USP). Ela repetiu isso mais de 03 vezes como se eu ainda não tivesse me atentado a esse feito extraordinário de sua parte. 
Em virtude da insistência, eu perguntei a ela: você já faz concurso, ela respondeu que sim. Quanto tempo: há mais de 03 anos. Tem acertado quanto: cerca de 50% ou menos. 
Simplesmente disse a ela: ter estudado na USP não significou nada, pois para fins de concurso você não está no caminho certo. Conheço vários alunos que estudaram em faculdades particulares, sem nome algum, que estão na sua frente na preparação para concursos. 
Ela então se irritou! 

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