Olá meus amigos, tudo bem?
Tema relevante, recente e que vai despencar em prova. Vamos falar do seguinte: a necessidade de inscrição na OAB para advogados públicos e o regime disciplinar aplicável.
A tese que deve ser levada para a prova é a seguinte: a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é indispensável aos advogados públicos, mas, quando atuam nessa qualidade, submetem-se exclusivamente ao regime disciplinar próprio da carreira.
Vamos compreender.
O ponto de partida é o Lei nº 8.906/1994, que estabelece, como regra geral, a necessidade de inscrição na OAB para o exercício da advocacia. Essa exigência não distingue, em princípio, entre advocacia privada e advocacia pública.
Nesse sentido, o entendimento consolidado é de que membros da advocacia pública — como procuradores e advogados da União, dos Estados e dos Municípios — também devem estar inscritos na OAB para o exercício de suas funções institucionais.