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Na Superquarta tratamos de temas relevantes para segunda fases, elém de ser um treinamento gratuito para essa prova. Participem.

EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

Foi aprovado? Mande-nos seu depoimento. Será um prazer compartilhar e assim ajudar muitos concurseiros

Postagem em destaque

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 07/2026 (DIREITO EMPRESARIAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 08/2026 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

 Oi meus amigos tudo bem? 


Prof. Eduardo aqui. 


Hoje é dia de Superquarta.


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O livro da Superquarta foi publicado e tem todo nosso acervo atualizado. 


O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes! 


Eis a nossa questão da rodada:

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem? 


Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar na organização dos estudos. 


As estatísticas são muito úteis para a definição da estratégia de estudo, que nessa reta final nós sugerimos lei seca e jurisprudência especialmente. 


Os gráficos são assim: 


O MÍNIMO A SABER SOBRE O CRIME DE RACISMO.

 Olá meus amigos, tudo bem?

Tema sensível, importante e com alta incidência em prova: o mínimo que você precisa saber sobre o crime de racismo.

Vamos direto ao ponto, com foco estratégico.


Previsão Constitucional

A Constituição Federal trata o racismo de forma extremamente rigorosa.

Art. 5º, XLII, da CF:

“A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.”

EDITAL DO ENAM A QUALQUER MOMENTO - E AGORA?

Oi meus amigos, tudo bem? O edital do ENAM deve sair a qualquer momento, e agora? 


Primeiro baixe as estatísticas do ENAM, clicando aqui.


E o que eu faria nesse momento?

R- já começaria a pensar nas revisões de lei e jurisprudência, especialmente dessa última. 

QUESTÕES CERTAS NO MPSP - ATENÇÃO CANDIDATO!

 Olá amigos, bom dia! 


Hoje trago a vocês 10 apostas fortes para a prova do MPSP, temas que aposto alto para estarem na prova de vocês. 


ANTES, BAIXE AQUI O RAIO-X MP/SP. AQUI ESTÃO OS GRÁFICOS DA ÚLTIMA PROVA.


1- Acordo de não persecução penal - transação penal - suspensão condicional do processo. Focar especialmente nos requisitos legais e na jurisprudência quanto ao cabimento e revogação dos benefícios. 


2- Improbidade administrativa - literalidade da nova lei + jurisprudência em teses do STJ. Acordo de não persecução cível possivelmente será cobrado. Vide o entendimento quanto à retroatividade da nova lei. 

PROCESSO COLETIVO - EFEITOS DA ILEGITIMIDADE ATIVA. PECULIARIDADES.

Oi meus amigos tudo bem? 

Imagine a seguinte hipótese: A associação A conduz o processo coletivo x, mas ao final se percebe que ela era ilegítima e/ou estava com representação processual inadequada. O que fazer?

Como vocês sabem,  a tutela coletiva ocupa papel central na concretização dos direitos fundamentais e na promoção do acesso à justiça, sobretudo em sociedades marcadas por conflitos de massa e lesões a interesses transindividuais. 

Nesse contexto, a interpretação das normas processuais deve ser orientada pelos princípios da efetividade, da primazia do julgamento do mérito e da proteção adequada dos direitos coletivos. É sob essa perspectiva que se sustenta a tese de que a ilegitimidade ativa ou a irregularidade da representação processual não implica, automaticamente, a extinção do processo coletivo, devendo o magistrado oportunizar prazo para o ingresso de outro colegitimado no polo ativo.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 06/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO/CONSTITUCIONAL/INSTITUCIONAL DO MP) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 07/2026 (DIREITO EMPRESARIAL)

Oi meus amigos tudo bem? 


Prof. Eduardo aqui. 


Hoje é dia de Superquarta.


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O livro da Superquarta foi publicado e tem todo nosso acervo atualizado. 


O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes! 


Eis a nossa questão da rodada:

Linguagem neutra nas escolas: o que decidiu o STF?

 Oi amigos tudo bem?

A discussão sobre o uso da linguagem neutra nas escolas ganhou grande repercussão jurídica e política nos últimos anos. Diversos estados e municípios editaram leis proibindo seu uso em materiais didáticos e no ensino público, o que levou a controvérsia ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para quem se prepara para concursos jurídicos, o tema envolve competência legislativa, liberdade de expressão, direito à educação e pluralismo, sendo altamente cobrado em provas objetivas e discursivas.


1. Contexto: por que o tema chegou ao STF?

A chamada linguagem neutra busca evitar marcações de gênero na língua portuguesa (ex.: “todes”, “alunes”). Em reação a esse movimento, várias leis locais passaram a:

  • proibir linguagem neutra em escolas;

  • vedar seu uso em materiais didáticos;

  • impedir sua adoção na administração pública.

Essas normas foram questionadas no STF por meio de ADIs e ADPFs, sob o argumento de que violariam a Constituição.


2. Qual foi o entendimento do STF?

O STF formou maioria no sentido de declarar inconstitucionais leis estaduais e municipais que proibiam a linguagem neutra nas escolas.


Tese central do Tribunal

Em linhas gerais, a Corte entendeu que:

  • Estados e municípios não têm competência para legislar sobre normas gerais de educação e diretrizes da língua portuguesa, matéria reservada à União;

  • a proibição genérica pode violar a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias;

  • cabe ao sistema educacional nacional (especialmente via LDB e diretrizes federais) definir parâmetros pedagógicos amplos.

Atenção para prova: o STF não “obrigou” o uso da linguagem neutra — apenas afastou proibições locais consideradas inconstitucionais.


3. Fundamentos constitucionais utilizados

Os principais fundamentos adotados pelo STF foram:

(a) Competência legislativa da União

Base constitucional:

  • art. 22, XXIV, da CF — diretrizes e bases da educação nacional;

  • art. 211 — organização do sistema educacional.

Raciocínio da Corte:
Leis locais que interferem no conteúdo pedagógico ou na política linguística nacional invadem competência da União.


(b) Liberdade de expressão e pluralismo

Base constitucional:

  • art. 5º, IX — liberdade de expressão;

  • art. 206, II e III — liberdade de aprender e pluralismo de ideias.

Entendimento:
Proibições amplas podem representar censura prévia no ambiente educacional.


(c) Princípio da proporcionalidade

O STF indicou que:

  • medidas proibitivas gerais são excessivas;

  • o debate pedagógico deve ocorrer no âmbito técnico-educacional, não por imposição legislativa local.


4. O que isso significa na prática?

Após as decisões:

✅ leis locais que proibiam linguagem neutra tendem a ser inválidas;
✅ estados e municípios não podem impor vedação ampla sobre o tema;
✅ a União mantém papel central nas diretrizes educacionais.

Importante: o STF não determinou a adoção obrigatória da linguagem neutra nas escolas.


5. Como o tema pode cair em concursos?

Fique atento a possíveis abordagens:

Em provas objetivas (pegadinhas comuns)

❌ STF obrigou linguagem neutra — ERRADO
❌ Municípios podem proibir por lei — ERRADO
✅ União tem competência sobre diretrizes educacionais — CERTO


6. Conclusão

O STF firmou entendimento relevante para concursos ao invalidar leis locais que proibiam a linguagem neutra nas escolas, principalmente por violação à competência da União e aos princípios constitucionais da liberdade e do pluralismo.

Mais do que o debate linguístico, a Corte tratou de limites do poder legislativo local e proteção do ambiente educacional plural, tema com grande potencial de cobrança em provas jurídicas.


Dica final para concursos: memorize a lógica —

não se discute se a linguagem neutra é adequada, mas quem tem competência para regular o tema.


Certo meus amigos? 


Eduardo, em 23/02/2026

No instagram @eduardorgoncalves  

DICA PARA OS CALOUROS / DICAS PARA QUEM ESTÁ INGRESSANDO NO CURSO DE DIREITO EM 2026

 Oi meus amigos, tudo bem?


O texto de hoje me fez lembrar de 2008, ano em que comecei o curso de direito, e de toda minha jornada para estar aprovado na AGU em 2012, ainda durante a graduação. 


Vou escrever as minhas dicas para quem está começando o curso esse ano e já pensa em concursos (a grande maioria). Lembro de que no meu primeiro dia de aula um professor perguntou a nós, calouros, o que queríamos fazer após a graduação: 03 queriam advogar, 01 queria ser professor, 66 queriam concursos. Essa é a realidade ainda hoje: 90% de vocês que começam o curso querem concursos! Vou falar com vocês. 


Essas dicas eu queria ter recebido em 2008, mas aprendi na raça, sozinho, e foram o diferencial para minha aprovação tão cedo.  Quem seguir vai ter vantagem. 

VAI CAIR: Aplicação da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/2006 (tráfico interestadual) - NOVA SV.

 Oi amigos tudo bem? Vamos a nossa postagem do dia! 


Hoje vou comentar a SV 64, que diz o seguinte: 

"A demonstração da intenção de transportar a substância entorpecente para outro estado da Federação autoriza a aplicação da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, ainda que não ocorra a efetiva transposição da divisa estadual."


Diz a lei de drogas:

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 05/2026 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 06/2026 (DIREITO INSTITUCIONAL DO MP/CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO))

Olá meus amigos tudo bem? Prof. Eduardo aqui. 


Hoje é dia de Superquarta.


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O livro da Superquarta foi publicado e tem todo nosso acervo atualizado. 

QUEM TRABALHA NO CARNAVAL RECEBE EM DOBRO????

Olá queridos, boa noite/boa madrugada/ bom dia/ boa tarde de estudos. 

Hoje um milagre: escrevendo sobre direito do trabalho no site. 

E aí, quem trabalha no carnaval tem direito a pagamento dobrado? 

Vejamos o que diz o TST:

Indulto e Tráfico Privilegiado: Entendimento Constitucional para MP e Magistratura

Oi meus queridos tudo bem? 


Estou de férias, mas não esqueço de vocês. 


Hoje vamos comentar o seguinte enunciado:  É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.


Este entendimento tem grande relevância prática para membros do Ministério Público e da Magistratura, especialmente na fase de execução penal. Vamos destrinchar o tema de forma objetiva e didática.

O QUE ESTUDAR NESSE CARNAVAL? COMO TORNAR SEU ESTUDO AGRADÁVEL NESSE FERIADO

Olá queridos alunos (hoje os chamo de guerreiros, pois se estão estudando no carnaval, merecem o título rsrsrsrs). 

Ontem eu falei para vocês que o ideal é ESTUDAR no feriado de carnaval, pois os senhores já estão descansados do final de ano (passaram-se menos de 02 meses do último descanso prolongado). 

Quando digo estudar no feriado, leia-se segunda , terça e quarta  (já que o sábado e domingo podem ser tirados, normalmente, como descanso - pelo menos um deles DEVE SER DESCANSO MESMO). 

Entretanto, sei que não é fácil estudar quando todos os amigos estão festando, quando a família está reunida, então vou trazer algumas dicas para vocês que optaram em ficar em casa a fim de tornar essa batalha mais fácil: 

RAIO-X DA ÚLTIMA PROVA DO MP/SP

 Olá pessoal, tudo bem?


Segue o link de um Raio-X da última prova do MPSP. O material é disponibilizado gratuitamente aos leitores do Blog.


O material analisa a incidência de questões na última prova do MPSP e está TOP. 


Para baixar o material, abra o seguinte link: 

ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA - REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL

Oi meus amigos tudo bem?


Imagine a seguinte situação: a empresa XX recebe benefício fiscal há 5 anos, não pagando ICMS na origem. O Estado quer revogar esse benefício. Deverá observar a anterioridade? Se sim, qual delas? 

A discussão acerca da incidência do princípio da anterioridade tributária nas hipóteses de redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais — quando tais medidas resultam em majoração indireta de tributos — é tema recorrente em concursos. 

Exige-se do candidato não apenas domínio do texto constitucional, mas também compreensão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da lógica estruturante das limitações constitucionais ao poder de tributar.


1. Fundamentos constitucionais da anterioridade

O princípio da anterioridade tributária está previsto no art. 150, III, da Constituição Federal, desdobrando-se em duas vertentes:

  • Anterioridade geral (anual): vedação à cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

  • Anterioridade nonagesimal (noventena): vedação à cobrança antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

Trata-se de garantia fundamental do contribuinte, expressão da segurança jurídica e da proteção da confiança, impondo previsibilidade e planejamento às relações tributárias.

Importante destacar que a Constituição também prevê exceções específicas, como nos casos do II, IE, IPI (em certas hipóteses), IOF, empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa, entre outros. Além disso, cada tributo deve ser analisado individualmente quanto à incidência da anterioridade geral e/ou nonagesimal.


2. O que se entende por majoração indireta de tributos

Majoração indireta ocorre quando, sem alterar nominalmente a alíquota ou a base de cálculo do tributo, o legislador reduz ou suprime benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, alíquota reduzida etc.), resultando, na prática, em aumento da carga tributária suportada pelo contribuinte.

A questão central é: essa supressão ou redução equivale, para fins constitucionais, a “instituir ou aumentar tributo”?

Se a resposta for afirmativa, incidem as anterioridades. Caso contrário, a exigência pode ser imediata.


3. A posição constitucionalmente adequada

A melhor interpretação — acolhida pela jurisprudência do STF em diversas oportunidades — é a de que a redução ou supressão de benefício fiscal que implique aumento da carga tributária configura, materialmente, majoração de tributo, atraindo a incidência do princípio da anterioridade, geral e/ou nonagesimal, conforme o caso.

O raciocínio é de natureza substancial, e não meramente formal. A Constituição utiliza a expressão “instituir ou aumentar tributo”. Não se trata apenas de aumento nominal de alíquota, mas de qualquer alteração legislativa que torne a prestação tributária mais onerosa.

Sob a ótica da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, não faria sentido admitir que o Estado, por meio da simples revogação de um benefício, pudesse impor aumento imediato da carga tributária, frustrando planejamento empresarial e financeiro dos contribuintes.


4. Distinções relevantes: isenção, benefício condicionado e prazo certo

A análise, contudo, exige cautela técnica.

4.1. Isenções concedidas por prazo certo e sob condição

Nos termos do art. 178 do CTN, a isenção concedida por prazo certo e sob condição não pode ser revogada ou modificada antes do termo final, salvo se o beneficiário descumprir as condições estabelecidas. Nesses casos, a proteção é ainda mais intensa, podendo envolver direito adquirido.


4.2. Revogação de benefício fiscal por tempo indeterminado

Quando o benefício é concedido por prazo indeterminado, sua revogação é juridicamente possível. Todavia, se a revogação implicar aumento da carga tributária, deve-se observar a anterioridade aplicável ao tributo em questão.

A jurisprudência do STF tem reiterado que a revogação de isenção ou benefício que resulte em aumento de tributo submete-se às limitações constitucionais ao poder de tributar, inclusive à anterioridade, salvo nas hipóteses expressamente excepcionadas pela Constituição.


O QUE ESTÃO ACHANDO DA SUPERQUARTA ESSE ANO?

 Me mandem um feedback sobre as SQ de 2026! 


Valeu meus amigos. 



RESPOSTA DA SUPERQUARTA 04/2025 (DIREITO AMBIENTAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 05/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL)

 Oi amigos tudo bem? Como vocês estão? 


Hoje é dia da nossa SQ, maior treino gratuito de segunda fase do país. 


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


Lembrando que o aluno tem 7 dias para enviar a resposta aqui nos comentários e eu seleciono as melhores que ficam como espelho para todos. 


Por aqui já passaram milhares de aprovados, o que torna o projeto ainda mais especial. Convido a participarem toda semana.


O livro da Superquarta foi publicado e tem todo nosso acervo atualizado. 


A questão da semana foi essa aqui SUPERQUARTA 04/2025 - DIREITO AMBIENTAL: 

EXPLIQUE O PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO, INDICANDO SEU FUNDAMENTO JURÍDICO, SUA FINALIDADE E SUA DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR E DO USUÁRIO-PAGADOR. ANALISE, AINDA, A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS E SUA COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Responder nos comentários em até 22 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. A resposta deve ser submetida para correção até terça-feira, dia 10/02/2026. 


Eu esperava algo mais ou menos assim:

O princípio do protetor-recebedor representa a vertente promocional do Direito Ambiental, ao estabelecer que aquele que protege, conserva ou recupera o meio ambiente deve receber incentivos ou compensações pelos benefícios difusos que gera à coletividade. Seu fundamento jurídico decorre do art. 225 da Constituição Federal, que consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo, bem como do art. 170, VI, que insere a defesa ambiental como princípio da ordem econômica. No plano infraconstitucional, encontra previsão expressa no art. 6º, II, da Lei nº 12.305/2010 e é concretizado pela Lei nº 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Sua finalidade é internalizar externalidades positivas, estimulando condutas ambientalmente adequadas por meio de sanções premiais, superando o modelo meramente repressivo. Distingue-se do princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 4º, VII, da Lei nº 6.938/81 e no art. 225, §3º, da CF, que impõe ao degradador a internalização das externalidades negativas, bem como do usuário-pagador, que exige contraprestação pelo uso de recursos ambientais escassos, ainda que não haja dano. Enquanto estes impõem ônus, o protetor-recebedor confere incentivos.

Como instrumento de políticas públicas, viabiliza mecanismos como pagamento por serviços ambientais, créditos de carbono e incentivos fiscais, revelando-se plenamente compatível com a Constituição, por concretizar a função socioambiental da propriedade e o desenvolvimento sustentável.

Ministério Público de Contas: o que é e como funciona? O mínimo que você deve saber sobre.

Oi amigos tudo bem? Hoje é dia de postagem do Emílio, com temas voltados para PGEs e MP de Contas especialmente. 

Tema de hoje: Ministério Público de Contas: o que é e como funciona?

O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas (MPTC), também chamado de Parquet de Contas, é o órgão que atua especificamente perante os Tribunais de Contas da União, dos Estados ou dos Municípios. Previsto no art. 130 da CF/88, esse Ministério Público é funcionalmente vinculado à Corte de Contas em que oficia, integrando sua “intimidade estrutural”, conforme entendimento do STF (ADI 4.427/DF).

Embora compartilhe com o Ministério Público comum algumas garantias — como direitos, vedações e forma de investidura — o MPTC possui identidade própria e estrutura funcional autônoma. 

E, diferente do que pode parecer, o MPTC não integra o Ministério Público da União ou dos Estados (arts. 127 e 128 da CF/88), tampouco dispõe de personalidade institucional ou autonomia administrativa. Trata-se de um órgão sem “fisionomia institucional própria”, estando inserido na organização interna dos Tribunais de Contas (Rcl 24.162 AgR).

“ESTUDO PARA CONCURSOS PÚBLICOS E PENSO EM FAZER MESTRADO. VALE A PENA?”

Senhores, bom dia! Yago Ferraro (no instagram: @yagodaltroferraro) quem escreve o texto de hoje, que versa sobre mestrado e concursos públicos. 

 

Como sou Professor Universitário e fiz Mestrado em Direito na UFBA enquanto me preparava para concursos públicos (2016-2018), muitos concursandos têm me pedido opiniões sobre o tema, perguntando se vale a pena.

 

A resposta ao questionamento não é necessariamente binária (sim ou não) e envolve uma série de nuances da vida e objetivos de cada um.

 

Para falar sobre o tema, tratarei de algumas conclusões que extraí da minha experiência pessoal e farei alguns comentários ao final.

 

CONCLUSÃO 1 – O MESTRADO COMPROMETEU SIGNIFICATIVAMENTE O MEU TEMPO DE PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS

Responsabilidade civil do Estado por atos de tabeliães e registradores: quem responde?

 Oi amigos, tudo bem? 

Tema de hoje: Responsabilidade civil do Estado por atos de tabeliães e registradores: quem responde, o Estado ou o registrador? 

A responsabilidade civil do Estado por atos praticados por tabeliães e registradores constitui tema de relevo no Direito Administrativo e no Direito Civil, exigindo a harmonização entre o regime jurídico dos serviços notariais e de registro e a tutela efetiva dos direitos dos administrados. A controvérsia central reside em definir se, diante de danos causados no exercício dessas atividades, responde diretamente o delegatário ou o próprio Estado.

A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos serviços notariais e de registro, estabeleceu no art. 236 que tais atividades são exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público, mediante aprovação em concurso público. Embora não integrem a estrutura administrativa estatal, os tabeliães e registradores desempenham função pública típica, indispensável à segurança jurídica, à publicidade e à autenticidade dos atos jurídicos. Essa natureza híbrida é o ponto de partida para a análise da responsabilidade civil decorrente de seus atos.

De acordo com o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros. A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal interpretam esse dispositivo de forma a incluir os serviços notariais e registrais no conceito de serviço público, ainda que exercidos por particulares em regime de delegação. 

POSSÍVEL DIVISÃO DAS QUESTÕES NA PROVA DA PC/DF

 Oi meus amigos, tudo bem? 


Saiu o concurso da PCDF e serão pelo menos 150 nomeações, logo se trata de uma grande oportunidade. 


A prova será só em junho, então dá tempo de fazer uma boa reta final. 


Serão 120 itens para julgamento C x E na primeira fase, mas prof. serão quantos itens por matéria? 


Vamos ao que eu acredito: 

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