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COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCAC, COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO, MP, MPESTADUAL, MPTEAM, RESOLUÇÃO CNMP, TAC4 Comentários
O § 6º do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985
(Lei das Ações Civis Públicas ou, simplesmente, Lei das ACPs) possibilita a
realização de compromisso de ajustamento de conduta (CAC). Eis a redação do
dispositivo:
“§
6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de
ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá
eficácia de título executivo extrajudicial.”
O
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamenta o CAC em sua
Resolução nº 179.
Em
seus considerandos, o CNMP apresenta
o CAC como instrumento de redução da litigiosidade, visto que evita a
judicialização por meio da autocomposição dos conflitos e controvérsias, de
forma a contribuir decisivamente para o acesso à justiça em sua visão
contemporânea (conclusão importantíssima para superação de velhos paradigmas).
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