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DESCONTO NOS VENCIMENTOS DOS DIAS DE PARALISAÇÃO EM RAZÃO DE GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO

Fala pessoal! Dominoni aqui hoje no Blog do Edu prosseguindo com nossas dicas de estudos especialmente (mas não somente) para a 2ª fase dos concursos da AGU. A postagem de hoje traz um tema tratado no recentementíssimo informativo 273, do TST, e que tem uma importância enorme em razão de também ter sido objeto de exame pelo STF.

Antes começar eu queria te fazer um convite: tá rolando a JORNADA ACELERANDO A APROVAÇÃO – um evento online e gratuito em que eu vou compartilhar com vocês técnicas de estudos que me levaram à aprovação em 17 concursos públicos, e que eu venho aplicando nos meus alunos e mentorados há quase 10 anos e que tem os ajudado a passar nos concursos das Carreiras Jurídicas. CLIQUE AQUI e assista!

Primeiro vamos ao tema 531, do STF:

Tese: a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

No info. 273/TST, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos autos do TST-E-ED-RR-1129-04.2016.5.08.0011, SBDI-I, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 25/5/2023, assim se manifestou:

Recurso ordinário em dissídio coletivo de greve. Juízo de retratação. Tema 531 da tabela de repercussão geral. Abusividade da greve. Descontos dos dias parados.

O Tema 531 da Tabela de Repercussão Geral do STF preconiza que “a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. In casu, considerando as peculiaridades do caso concreto, alusivas ao lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento e o julgamento do presente dissídio, bem como por se tratar de greve de longa duração, merece ser mitigado o rigor da lei quanto aos efeitos pecuniários decorrentes desta decisão, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proteção do salário (CF, art. 7º, X), no sentido de limitar o desconto dos dias parados a 10% (dez por cento) do salário mensal, por aplicação analógica do disposto no art. 46, caput e § 1º, da Lei 8.112/90, até completar o desconto dos 50% de dias parados. Sob esse fundamento, a SDC, por maioria, exerceu juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II) para adequar a determinação de descontos dos dias parados à tese fixada pelo STF no Tema 531. Vencido o Ministro Maurício Godinho Delgado.

Bons estudos, fiquem com Deus e contem sempre comigo!

Dominoni (@dominoni.marco)

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL EXIGE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHARDOR RURAL NA DER OU NO IMPLEMENTO DA IDADE EXIGIDA PELA LEI

Fala pessoal! Dominoni aqui no Blog do Edu nesse sexta prosseguindo com nossas dicas de estudos para a 2ª fase dos concursos da AGU.

E a postagem de hoje é especificamente voltada ao cargo de Procurador Federal! Trata-se de uma tese da TNU já consagrada, mas que ganha relevo por ter sido reafirmada recentemente. E vai cari na segunda fase ou nas orais da PGF!

Antes começar eu queria te fazer um convite: tá rolando a JORNADA ACELERANDO A APROVAÇÃO – um evento online e gratuito em que eu vou compartilhar com vocês técnicas de estudos que me levaram à aprovação em 17 concursos públicos, e que eu venho aplicando nos meus alunos e mentorados há quase 10 anos e que tem os ajudado a passar nos concursos das Carreiras Jurídicas. CLIQUE AQUI e assista!

PEDILEF Nº 0500703- 84.2020.4.05.8312/PE: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. 

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. EMPREGADO RURAL. IDADE. DER. CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL. SIMULTANEIDADE. LEI 10.666/2003. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DA TNU. PROVIMENTO DO INCIDENTE INTERPOSTO PELO INSS. TESE REAFIRMADA: 

1 - Independentemente de se tratar de segurado especial ou de empregado, a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural é condicionada à comprovação da condição de trabalhador rural na DER ou na época do implemento da idade exigida pela lei

2 - Conforme a tese firmada pela TNU em caso semelhante, para aposentadoria por idade rural com redução de idade, é imprescindível que o segurado comprove, cumulativa e simultaneamente, o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou de completar a idade, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, nos termos dos §§1º e 2º do art. 48 da Lei 8.213/91 (PUIL 5022901-35.2018.4.04.7100 - relator juiz federal Gustavo Melo Barbosa - j. 25/03/2021). 

3 - Incidente provido, com encaminhamento do feito para juízo de adequação.

Vamos em frente e contem sempre comigo!

Dominoni (@dominoni.marco)

 

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