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CASO ELLWANGER! JULGAMENTO HISTÓRICO E IMPORTANTÍSSIMO!

Ei pessoal, como foi o final de semana de estudos?

Lembram que ontem levantamos o tema da liberdade de expressão enquanto metadireito?

Hoje trazemos o contraponto, bem representado pelo caso ELLWANGER! 

TEMA CRUCIAL PARA O MPF! 

Nesse julgamento histórico o STF entendeu que " O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica."

O julgamento é importante, também, pela discussão acerca da existência de diversas raças, concluindo-se pela existência de uma única, qual seja, a ESPÉCIE HUMANA! "TODOS OS SERES HUMANOS PERTENCEM A MESMA ESPÉCIE, E POSSUEM A MESMA ORIGEM".

Assistam um trecho do julgamento (a partir do minuto 6):



Segue a ementa do julgamento: 

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