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FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E STF: POSSÍVEL NOVO ENTENDIMENTO
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO PROCESSUAL PENAL, FORO POR PRERROGATIVA, MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA, STF, VAI CAIR6 Comentários
Olá, pessoal!
Tudo bom?
Os concurseiros atentos que sempre leem os sites dos tribunais superiores, notadamente o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, já notaram algo de muito interessante e que diz respeito ao foro por prerrogativa de função: a remessa de investigações envolvendo Senadores e Deputados para a primeira instância.
Mas, como assim?
E como fica o foro por prerrogativa de função? Não era para eles serem investigados, processados e julgados pelo STF?
Eu digo: era! Não é mais. Pelo menos, não é mais a tendência.
A título de exemplo dos casos em que o STF remeteu os processos para a primeira instância, destaco os seguintes:
a) Inquérito 3026: apura a prática, em tese, de crimes contra a Administração Pública cometidos durante o exercício da presidência da Câmara de Vereadores de Natal, entre 2005 e 2006, por parte do Deputado Federal Rogério Marinho (PSDB/RN). Para quem quiser ler a matéria basta clicar aqui.
b) Inquérito 4667: que já conta com denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República em face do Deputado Federal Beto Mansur (PRB/SP) pela suposta prática de crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/1990 (artigo 1º, inciso I). Apurou-se que o parlamentar teria omitido informações na sua declaração de imposto de renda referente ao ano calendário 2003, período no qual não exercia o cargo de deputado federal. Para quem quiser ler a matéria basta clicar aqui.
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