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GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

Mostrando postagens com marcador MPT. Mostrar todas as postagens
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NOVO ENTENDIMENTO DO TST QUE VAI CAIR!

Fala, pessoal. Beleza? Como estão os estudos? Firmes? Marco Dominoni trocando uma ideia com vcs hoje aqui no Blog do Edu! ACELERA galera!!!!!!! Bora pra cima pq esse negócio de concursos é fogo puro!!!

Hoje vou trazer para vocês um tema que vai cair nos próximos concursos – especialmente em Procuradorias, Analistas (especialmente TST e TRTs) e todos os concursos em que direito do trabalho e processo do trabalho será cobrado!

Não sei se vocês repararam, mas eu tenho feito muitas postagens sobre o direito e o processo do trabalho nas minhas redes sociais (meu Blog e Insta) e aqui no Blog do Edu. E isso ocorre pois eu tenho produzido muitos materiais para meus Mentorados da AGU nessas duas disciplinas. Daí que, em razão desses estudos, meus olhos acabam se voltando um pouco mais para essas disciplinas. Desde a publicação dos editais eu tenho pensado muito nisso e na típica deficiência na preparação da maioria dos candidatos nessas disciplinas. Daí que estou buscando colmatar essas lacunas na preparação deles. E nesse fim de semana rolou o concurso da PGE/ES: 22 questões de direito e processo do trabalho, num universo de 100 questões! 22% da prova toda. Isso vai se repetir nas provas da AGU? Não sei! Até acredito que não! Mas se acontecer, não pode pegar vocês desprevenidos.


Antes de começar eu quero te convidar para a Jornada Acelerando a Aprovação, um evento gratuito e online onde eu vou ensinar a vocês Técnicas de Organização dos estudos (e da vida), como construir uma Mentalidade poderosa para prosseguir na caminhada pelo tempo necessário à Aprovação no cargo desejado, e Técnicas de Estudos que me levaram à aprovação em 17 concursos: DPU, AGU, 5 concursos de Analista (TJRJ, MPRJ e TRE), dentre outros! CLICA AQUI e assista ao 1º Episódio! E se inscreve para não perder os próximos! Vai ser um prazer encontrar você.

Bora pro conteúdo que vai cair, pessoal!!!!

Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais

A decisão foi tomada em incidente de recurso repetitivo (IRR), pelo Tribunal Pleno do TST.

O TST decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTSO novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.

Confronto entre os conteúdos da Súmula 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) e da Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST

Identificado o confronto acima, decidiu-se submeter o tema à sistemática dos recursos repetitivos, que viabiliza a definição de teses jurídicas sobre temas recorrentes nos recursos de revista a serem aplicadas a todos os casos semelhantes. 
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no julgamento dos embargos repetitivos, aprovou, por ampla maioria, tese jurídica contrária à OJ 394. Aprovada em 2010, o verbete previa que a majoração do repouso semanal remunerado (RSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria sobre essas parcelas, pois isso representaria dupla incidência (bis in idem). 
Com a confirmação dessa mudança de entendimento, a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST avalia o cancelamento ou a alteração da OJ.

Até aqui é o suficiente para provas objetivas. Mas vamos entender o racicínio

O relator do IRR, ministro Amaury Rodrigues (foto), explicou que, quando faz uma hora extra a mais durante a semana, o trabalhador recebe mais uma hora no dia do repouso, e essa hora a mais passará a ser computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS. Para ele,  a questão é aritmética. As horas extras habituais e as respectivas diferenças de RSR são parcelas autônomas que formam o espectro remuneratório do trabalhador. Por isso, as duas devem ser consideradas no cálculo de parcelas que têm como base a remuneração.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras (cálculos elaborados separada e individualmente)”, afirmou.

Modulação

A decisão só terá eficácia a partir da data do julgamento (20/3/2023). O relator propôs a inserção dessa data na nova redação da OJ, para facilitar sua aplicação correta por empresas, juízes e tribunais regionais e, consequentemente, reduzir a gama de recursos a respeito da matéria. 

Tese jurídica

A tese jurídica aprovada para o Tema Repetitivo 9, que orientará a nova redação da OJ 394, foi a seguinte:
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. 
I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.

Alguma dúvida de que vai cair nas provas de vocês?

Por fim, reitero o convite: vai rolar a Jornada Acelerando a Aprovação, um evento gratuito e online onde eu vou ensinar a vocês Técnicas de Organização dos estudos (e da vida), como construir uma MentalidadeCLICA AQUI e inscreva-se! Vai ser um prazer encontrar você.


Fiquem com Deus e contem sempre comigo para o que precisar!

Dominoni (@dominoni.marco no insta).

A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PELOS CANDIDATOS AO EMPREGO GERA DANO MORAL?

Fala pessoal!!! Como estão os estudos? Marco Dominoni passando aqui hoje pra trocar uma ideia com vocês...

Deu a louca no blog... duas postagens de direito do trabalho na mesma semana!!! O patrão tá ficando doido...rsrrsrs

É que o estudo da jurisprudência de direito do trabalho e processo do trabalho, a cada concurso, vem aumentando absurdamente. E hoje eu trago para vocês uma das teses do Recurso de Revista Repetitivo, do TST.

Trata-se do tema 1, em que o TST respondeu à seguinte indagação: A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral? Vamos à tese firmada:

I) não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido;

II) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou intuições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas;

III) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas de que trata o item II, supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.

O TST fez menção expressa aos seguintes dispositivos normativos, que devem ser lidos: artigos 1º, III e IV; 3º, II, III e IV; 4º, I; 5º, caput , I, II, III, V, X e LVII; 6º, caput , 7º, caput e inciso XXX e 170, VIII, da CF; art. 1º da Lei 9.029/95; art. 93 do CP e artigos 1º, 2º e 3º da Convenção 111 da OIT.

Vamos em frente e contem sempre comigo para o que precisar!

Dominoni (@dominoni.marco no Insta). Veja mais em blog.marcodominoni.com.br

 

CONCURSO MPT - SAIU O EDITAL

Olá meus amigos, bom dia! 

Hoje venho com uma notícia ótima, das melhores possíveis. Saiu o edital do MPT, com uma remuneração inicial de mais de 28 mil reais. 

Quem ainda não sabe o que faz um procurador do Trabalho, deve ler dois relatos o de Luísa Anabuki e o de Sarah Bonaccorsi Golgher. Ambas escreveram para o blog e contaram o que é ser membro do MPT. 

MPT era aquele concurso mais improvável de sair, pois a carreira já é bem grande e não há muitos cargos vagos, mas mesmo assim o edital está aí, ou seja, quem vacilou já deixou o bonde passar. 

Vejamos as datas das provas:

O QUE É SER PROCURADORA DO TRABALHO? DEPOIMENTO DE SARAH GOLGHER


Olá amigos, bom diaaa!

Hoje fico muito feliz de compartilhar o relatado da colega de MPU, mais precisamente da procuradora do trabalho SARAH GOLGHER. No texto a Sarah compartilha com vocês o que é ser membro do MPT, esclarecendo muitos pontos sobre essa linda carreira. 

Agradeço a Sarah e tenho certeza que, com o texto, ela despertou o interesse de muitos leitores por essa carreira tão importante para a implementação de direitos sociais dos trabalhadores, diretos esses que são muito violados, dia após dia, nesse país. 

Vamos ao texto: 

Eduardo entrou em contato comigo para falar um pouquinho do MPT... fiquei super feliz! Lembro que quando eu estudava pessoal já comentava sobre ele como alguém diferenciado e aí vinha todo aquele "pré" conceito, no sentido literal da palavra e de quem não sabe nada mesmo. Esta distância entre concurseiro/concursado e caricatura que fazemos do aprovado na maioria das vezes não corresponde à realidade (ainda bem!).


Voltando ao MPT... considerando a iminência de novo edital, já que a Resolução que regulamenta o certame foi publicada pelo CSMPT na última semana, o interesse tem aumentado, e é um dos meus maiores propósitos com a criação do @senhoritalavoro é mesmo mostrar a instituição.

Não é incomum pessoas dos outros ramos do MPU, formado pelo MPT,MPF,MPM e MPDFT, não conhecerem a nossa atuação... eu mesma não conhecia durante 5 anos que trabalhei no MPF. Na faculdade então sequer ouvi falar... e sabe, é uma pena! Tem muita coisa boa sendo feita, tenho colegas absolutamente brilhantes e inspiradores (outros não rsrs) e falta divulgação, falta conscientização social da importância de um MP especializado na área trabalhista.

ROTINA DE UM PROCURADOR DO TRABALHO - CONHECENDO A CARREIRA


Olá amigos,
Depois de muitos pedidos de vocês, conseguimos o relato de uma procuradora do Trabalho para contar como é o dia a dia de um membro do MPT (concurso próximo pessoal). 
Agradeço a Hayssa e, em especial, a Luísa por compartilhar conosco sua rotina e um pouco da carreira apaixonante que é o MPT.
Vamos ao texto: 

Olá, pessoal, tudo bem?
Sou Luísa Anabuki, Procuradora do Trabalho, e Eduardo e Hayssa me chamaram aqui para falar um pouco de como é o dia a dia de um membro do Ministério Público do Trabalho. Acabaram de ser constituídas as Comissões Avaliadoras do próximo concurso (XXI), então é um ótimo momento para saber melhor o que faz um Procurador do Trabalho.
O MPT é um dos ramos do Ministério Público da União e, segundo a Constituição, defende a ordem jurídica, o regime democrático de Direito e os interesses sociais e individuais indisponíveis com foco nas relações de trabalho.
Tá, mas isso está lá escrito na Constituição, o que significa na prática? Como é nossa rotina?
Primeiro identificamos que, dentro do Mundo do Trabalho e na multiplicidade de relações trabalhistas, existem matérias que exigem maior atenção. Os temas de maior relevância na nossa atuação foram divididos em coordenadorias, sendo 8 no total.

MPT: CARGOS VAGOS E OCUPADOS

Olá amigos do site bom dia! 

Concurso do MPT está no forno, então vamos ver quantos cargos vagos e ocupados hoje existem na carreira. 

A fonte é o próprio site do MPT. 

Veremos que são apenas 03 cargos vagos, o que significa que podemos ter concurso, mas as nomeações serão apenas para reposição do quadro, sem ampliação. 

Ou seja, o MPT fará uma prova em breve para dar posse a esses 3 cargos vagos, bem como aos que se vagarem na vigência do concurso, mormente em virtude de exonerações e aposentadorias. 

Eis o quadro: 

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