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PEÇA PROCESSUAL PARA A SEGUNDA FASE DE MP - DENÚNCIA
OI gente, como estão.
Dando continuidade ao conjunto de textos sobre o passo a passo para fazer uma boa peça para segunda fase de MP, hoje vamos falar da peça mais importante: A DENÚNCIA (já falamos aqui de inicial de ACP, clique se você ainda nã viu).
Vamos as dicas para uma boa exordial acusatória:
1) Leia o art. 41 do CPP;
2) Leitura atenta do enunciado da questão, vai fazendo anotações ao lado, no rascunho, sobre pontos que não pode esquecer;
3) Competência: verifique a quem será direcionada a peça acusatória;
PEÇA DE SEGUNDA FASE DE MP - DICAS DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Oi, meus amigos! Lenize quem escreve.
Vou fazer alguns posts com dicas de peça prática para segunda fase de MP.
Começarei com a petição inicial da ACP, que é uma das principais medidas de atuação do MP no âmbito demandista.
Eis algumas dicas:
1) leitura atenta: vai fazendo anotações no rascunho sobre pontos que não pode esquecer;
2) competência: analise a competência;
3) anote os dispositivos legais referentes ao mérito, ao ler os dados fornecidos pela questão; após a leitura, analise juridicamente quais artigos realmente se encaixam no caso;
4) elaboração de fato da Peça - Já na folha de resposta - (lembre-se: ACP é uma petição inicial, então precisa observar os requisitos do cpc, além dos dispositivos específicos - lei da acp, lei de improbidade etc.): Tópicos (sugestão):
PASSO A PASSO DE COMO FAZER UMA DENÚNCIA CRIMINAL - ATENÇÃO PESSOAL DE MPE/MPF.
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, PEÇA, PEÇA PROCESSUAL5 Comentários
Olá meus amigos do site, muito bom dia.
Semana passada prometi a vocês que iria
ensinar como fazer uma denúncia.
Desde logo lembro-os que a denúncia é a
peça inaugural do processo penal, de forma que se ela estiver capenga,
possivelmente o réu será absolvido. Uma denúncia bem feita é mais de 70% de
chances de condenação, por isso sua importância.
Além disso é um ato por demais sério
(ora, imputa-se um crime a alguém) razão pela qual deve ser adequada de forma a
possibilitar o direito de defesa.
Vamos a técnica. O conteúdo da
denúncia estará em negrito, os comentários em escrita normal.
EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA PRIMEIRA VARA FEDERAL/ESTADUAL DA
SUBSEÇÃO/COMARCA DE XXXXX,
Temos aqui o endereçamento: o
grande cuidado é na definição da competência para a ação penal,
especialmente atentar se o caso não será de competência do juizado.
Enviar para vara criminal é um erro grosseiro caso em prova se trate de crime
de menor potencial ofensivo, OK?
Atentem ainda que o termo comarca é
usado somente na Justiça Estadual. Na Justiça Federal temos subseções
(interior) ou seções (capitais) judiciárias.
Ref. IPL N.o XXXX/2017
Registrado sob o no XXXXXXXX (a
referência a registro se justifica, pois hoje o IPL tramita diretamente
entre Polícia e MP, passando pela justiça apenas para fins de registro ou
quando houver a efetiva necessidade de intervenção do poder
judiciário).
O MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL/ESTADUAL, pelo Procurador da República/Promotor de Justiça que esta
subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais (aqui
pode o aluno citar artigos legais que fundamentam a titularidade
da ação penal), vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de:
AGU - Treinando peça
Olá pessoal!
Muita gente se preparando para o
concurso da AGU. Vamos, então, treinar uma peça para ver como está o desempenho
de vocês na futura prova prática, a P3 (Parte 1)!
Simulem como uma prova REAL, com
limitação de tempo e de consultas, de acordo com o que disciplina o edital. Portanto, só abram o
post e leiam o enunciado quando forem responder.
No próximo domingo postarei o espelho
e vocês terão a oportunidade de corrigirem as próprias peças.
Sigam firmes nos estudos!
Gus
holandadias@gmail.com
@holandadias
Observação; Só abram o post completo quando forem praticar!
PROVA P3 – PARTE 1
Maria, representada pela
Defensoria Pública da União, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela
antecipada pretendendo o fornecimento dos medicamentos PAMELOR 25mg, CODATEN
50mg e GABAPETINA 300mg, para tratamento de fortes dores que sente em função de
acidente sofrido de carro. Ajuizou a ação contra o Município de Caruaru, onde
reside, e a União, em litisconsórcio.
O Juízo Federal da Subseção
Judiciária de Caruaru concedeu a tutela antecipada no dia 13/10/2015, obrigando
a União a custear no prazo de 48 horas o fornecimento dos medicamentos
requisitados, sendo realizada a sua regular intimação e juntada do ato no dia
16/10/2015 (sexta-feira).
Considerando toda a documentação
encaminhada que diz respeito a receituário médico e laudo médico particulares dos
medicamentos prescritos e já prévio cadastro da paciente no APAC para o
recebimento de medicamentos, você, como Advogado(a) da União, proponha o
recurso cabível ao caso, na última data de prazo possível.
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