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Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

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PEÇA PROCESSUAL PARA A SEGUNDA FASE DE MP - DENÚNCIA

OI gente, como estão. 

Dando continuidade ao conjunto de textos sobre o passo a passo para fazer uma boa peça para segunda fase de MP, hoje vamos falar da peça mais importante: A DENÚNCIA (já falamos aqui de inicial de ACP, clique se você ainda nã viu). 

Vamos as dicas para uma boa exordial acusatória: 
1) Leia o art. 41 do CPP; 

2) Leitura atenta do enunciado da questão, vai fazendo anotações ao lado, no rascunho, sobre pontos que não pode esquecer; 

3) Competência: verifique a quem será direcionada a peça acusatória; 

PEÇA DE SEGUNDA FASE DE MP - DICAS DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Oi, meus amigos! Lenize quem escreve.

Vou fazer alguns posts com dicas de peça prática para segunda fase de MP. 

Começarei com a petição inicial da ACP, que é uma das principais medidas de atuação do MP no âmbito demandista.

Eis algumas dicas:
1) leitura atenta: vai fazendo anotações no rascunho sobre pontos que não pode esquecer; 
2) competência: analise a competência; 
3) anote os dispositivos legais referentes ao mérito, ao ler os dados fornecidos pela questão; após a leitura, analise juridicamente quais artigos realmente se encaixam no caso; 
4) elaboração de fato da Peça - Já na folha de resposta - (lembre-se: ACP é uma petição inicial, então precisa observar os requisitos do cpc, além dos dispositivos específicos - lei da acp, lei de improbidade etc.): Tópicos (sugestão): 

PASSO A PASSO DE COMO FAZER UMA DENÚNCIA CRIMINAL - ATENÇÃO PESSOAL DE MPE/MPF.

Olá meus amigos do site, muito bom dia.

Semana passada prometi a vocês que iria ensinar como fazer uma denúncia. 

Desde logo lembro-os que a denúncia é a peça inaugural do processo penal, de forma que se ela estiver capenga, possivelmente o réu será absolvido. Uma denúncia bem feita é mais de 70% de chances de condenação, por isso sua importância. 

Além disso é um ato por demais sério (ora, imputa-se um crime a alguém) razão pela qual deve ser adequada de forma a possibilitar o direito de defesa. 

Vamos a técnica. O conteúdo da denúncia estará em negrito, os comentários em escrita normal. 


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA PRIMEIRA VARA FEDERAL/ESTADUAL DA SUBSEÇÃO/COMARCA DE XXXXX, 
Temos aqui o endereçamento: o grande cuidado é na definição da competência para a ação penal, especialmente atentar se o caso não será de competência do juizado. Enviar para vara criminal é um erro grosseiro caso em prova se trate de crime de menor potencial ofensivo, OK? 
Atentem ainda que o termo comarca é usado somente na Justiça Estadual. Na Justiça Federal temos subseções (interior) ou seções (capitais) judiciárias. 

Ref. IPL N.o XXXX/2017
Registrado sob o no XXXXXXXX (a referência a registro se justifica, pois hoje o IPL tramita diretamente entre Polícia e MP, passando pela justiça apenas para fins de registro ou quando houver a efetiva necessidade de intervenção do poder judiciário). 


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/ESTADUAL, pelo Procurador da República/Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais (aqui pode o aluno citar artigos legais que fundamentam a titularidade da ação penal), vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de: 

AGU - Treinando peça

Olá pessoal!

Muita gente se preparando para o concurso da AGU. Vamos, então, treinar uma peça para ver como está o desempenho de vocês na futura prova prática, a P3 (Parte 1)!

Simulem como uma prova REAL, com limitação de tempo e de consultas, de acordo com o que disciplina o edital. Portanto, só abram o post e leiam o enunciado quando forem responder.

No próximo domingo postarei o espelho e vocês terão a oportunidade de corrigirem as próprias peças.

Sigam firmes nos estudos!

Gus
holandadias@gmail.com
@holandadias


Observação; Só abram o post completo quando forem praticar! 



PROVA P3 – PARTE 1

Maria, representada pela Defensoria Pública da União, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada pretendendo o fornecimento dos medicamentos PAMELOR 25mg, CODATEN 50mg e GABAPETINA 300mg, para tratamento de fortes dores que sente em função de acidente sofrido de carro. Ajuizou a ação contra o Município de Caruaru, onde reside, e a União, em litisconsórcio.

O Juízo Federal da Subseção Judiciária de Caruaru concedeu a tutela antecipada no dia 13/10/2015, obrigando a União a custear no prazo de 48 horas o fornecimento dos medicamentos requisitados, sendo realizada a sua regular intimação e juntada do ato no dia 16/10/2015 (sexta-feira).


Considerando toda a documentação encaminhada que diz respeito a receituário médico e laudo médico particulares dos medicamentos prescritos e já prévio cadastro da paciente no APAC para o recebimento de medicamentos, você, como Advogado(a) da União, proponha o recurso cabível ao caso, na última data de prazo possível.

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