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GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)
Olá pessoal, tudo bem? Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...
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COMO PREPARAR O MATERIAL PARA UMA PROVA PRÁTICA/DISCURSIVA?
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDICAS, GUS, MATERIAL, PROVA DISCURSIVA, PROVA PRÁTICASeja o primeiro a comentar
Olá, amigos! Tudo em ordem com os estudos de vocês? Quem já se viu agoniado(a) nas vésperas de uma prova discursiva ou prática sem saber como organizar o material?
Pois é... Em concursos, além de estudos, você precisa ser organizado em todos os aspectos.
Hoje eu espero ajudar vocês a como organizar o material para uma prova prática. Vamos juntos?
Antes da dica, queria contar para vocês um incidente na minha vida de concurseiro. Viajei para fazer uma prova discursiva FCC de uma PGE. Fui com meu material permitido de consulta e me deparei com uma questão de Direito Ambiental e que eu sabia que a resposta estava explicitamente no Código Florestal. Ao consultar o meu material... Cadê o Código Florestal!? Esse Vade Mecum, na época, não trazia o Código Florestal. Eu perdi essa questão por isso. Mas, se eu tivesse conferido meu material teria percebido e levado a complementação. Inexperiência, gente... paciência.
Mas vocês não passarão por isso. Certo!?
O ESSENCIAL DE CADA MATÉRIA: DIREITO ADMINISTRATIVO
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCONCURSOS, DICAS, DIREITO ADMINISTRATIVO, ESSENCIAL, PROVA, PROVA DISCURSIVA, PROVA OBJETIVASeja o primeiro a comentar
Olá,
gente!
Continuando
nossas postagens sobre o essencial de cada matéria, hoje vamos
analisar a disciplina de Direito Administrativo, que está presente
em todos os concursos.
As
postagens foram pensadas em quem está começando no mundo dos
concursos, sobretudo para dar-lhes um direcionamento inicial do que é
mais relevante em cada disciplina jurídica. Mas, obviamente, também
serve aos mais experientes porque podem “conferir” se estão em
dias com os assuntos indicados
PEÇA DE SEGUNDA FASE DE MP - DICAS DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Oi, meus amigos! Lenize quem escreve.
Vou fazer alguns posts com dicas de peça prática para segunda fase de MP.
Começarei com a petição inicial da ACP, que é uma das principais medidas de atuação do MP no âmbito demandista.
Eis algumas dicas:
1) leitura atenta: vai fazendo anotações no rascunho sobre pontos que não pode esquecer;
2) competência: analise a competência;
3) anote os dispositivos legais referentes ao mérito, ao ler os dados fornecidos pela questão; após a leitura, analise juridicamente quais artigos realmente se encaixam no caso;
4) elaboração de fato da Peça - Já na folha de resposta - (lembre-se: ACP é uma petição inicial, então precisa observar os requisitos do cpc, além dos dispositivos específicos - lei da acp, lei de improbidade etc.): Tópicos (sugestão):
DÚVIDAS COMUNS DE QUEM ESTUDA PARA PROVAS DISCURSIVAS/ESTUDO DE CASO
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCURSO ESTUDO DE CASO - TRF4, CURSO PROVA DISCURSIVA, DICA DE OURO, PROVA DISCURSIVA, SUPERQUARTASeja o primeiro a comentar
Oi gente, bom dia a todos.
Eduardo quem escreve.
O tema de hoje é ALGUMAS DÚVIDAS COMUNS ao escrever uma redação/estudo de caso para concursos.
Eis as recomendações que sanam algumas das dúvidas mais recorrentes do candidato:
COMO E QUANDO COMEÇAR A SE PREPARAR PARA A 2ª FASE - CONCURSOS PARA CARREIRAS JURÍDICAS
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES2FASE, CARREIRAS JURÍDICAS, DICAS, DPE, MAGISTRATURA, MP, PROVA DISCURSIVA2 Comentários
Olá
pessoal! Vamos para mais uma semana e mais uma postagem!
Aqui
é Rafael Bravo, editor do site, professor e coach
no Curso Clique Juris – CCJ (www.cursocliquejuris.com.br).
Semana
passada estava conversando com uma concurseira que se prepara para os certames
da Defensoria Pública e a dúvida que pairava no ar era a seguinte: Como e
quando começar a estudar para a 2ª fase?
Achei
a dúvida excelente, pois realmente muitos concurseiros que se preparam para as
carreiras jurídicas irão enfrentar a fase discursiva dos concursos respectivos
em algum momento. Para os alunos que se preparam para a magistratura, a prova
possui etapa de sentenças. MP, Defensoria e Advocacia Pública exigem o
treinamento de peças.
Ninguém
que passa da peneira da 1ª fase, que já é uma grande vitória, espera fazer uma
2ª fase só para treinamento, pensando que como é a primeira vez que passa para
a fase discursiva, servirá apenas como experiência!
INSIGNIFICÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INFO 913 - DICA PARA DEFENSORIA
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDEFENSOR, DEFENSORIA, DIREITO PENAL, INFORMATIVOS, PROVA DISCURSIVA, STFSeja o primeiro a comentar
Olá
pessoal! Boa semana para todos e bons estudos!
Aqui
é Rafael Bravo, editor do Blog, Defensor Público e professor do curso Clique
Juris.
Hoje
gostaria de destacar para vocês uma jurisprudência importante para as provas da
Defensoria, pois diz respeito ao princípio da insignificância e uma forma de
aplicação diferente que foi realizada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal
Federal.
A
notícia foi tratada no INFORMATIVO 913 STF, sendo que ela é recente, desse 2º semestre
de 2018, de modo que pode cair na sua prova!
O
princípio da bagatela já foi tratado por mim aqui no blog. Vejam o link abaixo:
O
princípio da insignificância ou bagatela (ou crime bagatelar próprio) foi
cunhado pela primeira vez por Claus Roxin, na Alemanha, em 1964, e sustenta que
quando um crime praticado por uma pessoa não causa qualquer lesão à sociedade,
ao Bem Jurídico ou a vítima, ou havendo alguma lesão, essa seria tão
inexpressiva que tornaria a aplicação de pena no caso uma medida tão
desproporcional, tal conduta seria atípica.
Assim,
o agente não responde por nenhum crime, já que se afasta a própria tipicidade
material da conduta. A conduta é considerada atípica.
O
que é diferente nesse informativo 913 e que o aluno deve prestar atenção é que
o STF entendeu ser o caso julgado uma hipótese de incidência da insignificância
(furto de 4 vidros de xampu, que totalizavam aproximadamente R$ 31,20) mas não
absolveu o réu.
De um modo geral, tem entendido os
tribunais que, em se tratando de réu reincidente, pode o Juiz não aplicar o
princípio da insignificância e fixar a pena privativa de liberdade.
No
caso levado ao STF, o agente tinha sido condenado por tentativa de furto (art.
155 c/c art. 14, II, do CP) a uma pena de 8 meses, em regime semiaberto, sem
substituição da pena por ser o mesmo reincidente (tinha outra condenação
anterior por furto).
Segundo
o STF e a jurisprudência das cortes, não seria o caso de aplicar diretamente o
princípio da bagatela para considerar a conduta atípica e absolver o réu, pois
o mesmo era reincidente em crimes patrimoniais.
Entretanto,
utilizou o STF do reconhecimento do ínfimo valor dos bens subtraídos, da
insignificância da lesão provocada, para permitir que a pena fosse substituída
por restritiva de direitos.
Não
confunda o reconhecimento e a efetiva aplicação da insignificância, No caso, o
STF entendeu, pelas peculiaridades do caso, que a lesão era ínfima, mas não
aplicou o princípio pela contumácia do réu.
Por
um lado, esse entendimento se mostra interessante para a defesa, pois abre mais
uma possibilidade de requerer a substituição da penal e incidência do art. 44
do CP, mesmo se tratando de réu reincidente. Isso porque o STF já decidiu que a
insignificância pode afastar o requisito do inciso II do art. 44, que
estabelece:
Art. 44. As penas
restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade,
quando:
(...) II – o réu não
for reincidente em crime doloso;
Destaco
aqui o julgado comentado pelo Dizer o Direito:
Em regra, o
reconhecimento do princípio da insignificância gera a absolvição do réu pela
atipicidade material. Em outras palavras, o agente não responde por nada.
Em um caso concreto,
contudo, o STF reconheceu o princípio da insignificância, mas, como o réu era
reincidente, em vez de absolvê-lo, o Tribunal utilizou esse reconhecimento para
conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, afastando o óbice do art. 44, II, do CP:
Art. 44. As penas
restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade,
quando:
(...) II – o réu não
for reincidente em crime doloso;
Situação concreta:
Antônio foi denunciado por tentar furtar quatro frascos de xampu de um supermercado,
bens avaliados em R$ 31,20. O réu foi condenado pelo art. 155 c/c art. 14, II,
do CP a uma pena de 8 meses de reclusão. Foi aplicado o regime inicial
semiaberto e negada a substituição por pena restritiva de direitos em virtude
de ele ser reincidente (já possuía uma condenação anterior por furto), atraindo
a vedação do art. 44, II, do CP.
Em razão da
reincidência, o STF entendeu que não era o caso de absolver o condenado, mas,
em compensação, determinou que a pena privativa de liberdade fosse substituída
por restritiva de direitos, afastando a proibição do art. 44, II, do CP. STF. 1ª Turma. HC 137217/MG, Rel. Min.
Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/8/2018 (Info
913).
Logo,
fiquem atentos para as provas da Defensoria pessoal! Em eventual peça de
alegações finais ou apelação, vale lembrar desse informativo e talvez encaixar
esse pedido na peça, para, caso o juiz entenda não ser o caso de aplicação da
insignificância.
Agora,
em uma prova discursiva da Defensoria, caso perguntem sobre esse princípio da
bagatela, cabe uma crítica ao STF e à jurisprudência, no seguinte sentido: se o
juiz reconhece que a conduta é insignificante, ou seja, não houve lesão ao bem
jurídico, como, mesmo sem conduta, podemos punir o agente? A causa supralegal
de exclusão da conduta foi utilizada como causa supralegal excludente de
reincidência para fins do art. 44 do Código Penal o que vai de encontro ao que
preconiza a doutrina.
Melhor
seria se o STF tivesse decidido que o valor pequeno da coisa, nos crimes
patrimoniais, pode ensejar a substituição da pena, mesmo em se tratando de réu
reincidente. Ao trazer a insignificância para esse julgado, o que temos é uma
grande confusão doutrinária, teórica, sobre esse princípio.
Então,
usem com inteligência esse julgado como uma forma de um novo recurso, uma nova
alegação defensiva para as provas da DPE. Entretanto, demonstrem sempre um
olhar crítico sobre essa decisão e foquem, primeiramente, sempre, em pedir a
absolvição do réu.
Espero
ter ajudado!
Abs
a todos e até a próxima!
Rafael Bravo
Em 12/11/2018.
www.cursocliquejuris.com.br
COMO PREPARAR O MATERIAL PARA UMA PROVA PRÁTICA/DISCURSIVA!
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDICA ESPERTA, DICAS, PROVA DISCURSIVA, PROVA PRÁTICA, PROVA SUBJETIVA5 Comentários
Olá, amigos! Tudo em ordem com os estudos de vocês? Quem já se viu agoniado(a) nas vésperas de uma prova discursiva ou prática sem saber como organizar o material?
Pois é... Em concursos, além de estudos, você precisa ser organizado em todos os aspectos.
Hoje eu espero ajudar vocês a como organizar o material para uma prova prática. Vamos juntos?
DICAS - COMO SE PREPARAR PARA A 2ª FASE DA DEFENSORIA
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCONCURFRIENDS, DEFENSOR, DEFENSORIA, DICAS, DPE, DPEAM, DPERS, ESTUDA QUE PASSA, PROVA DISCURSIVASeja o primeiro a comentar
Olá
prezados!
Aqui
é Rafael Bravo, Defensor Federal, editor do blog e professor no Curso Clique
Juris (www.cursocliquejuris.com.br).
Iniciamos
mais uma semana de estudos e desejo ânimo e perseverança para todos!! O caminho
é árduo mas lembre-se que todo esforço será recompensado!
Na
última semana tem conversado com vários alunos que se encontram bem
classificados ou com chances de se classificar para a 2ª fase da DPE-RS! Para
essa turma, parabéns! Passar pela peneira da fase objetiva não é tarefa fácil e
se você fez uma boa pontuação significa que está no caminho certo!
Após
conversar com alguns candidatos verifiquei que algumas dúvidas surgiram e que
são comuns para quem se preparar para as carreiras jurídicas! Assim, resolvi
aproveitar o espaço para passar algumas dicas para vocês sobre como se preparar para a 2ª fase da
Defensoria!
O
que eu passar aqui através dessa postagem, na verdade, se aplica aos concursos
da Defensoria em geral, e não só da DPE-RS. São dicas gerais para direcionar o
aluno, já que o concurseiro em muitos casos se concentra em estudar para as
provas objetivas. Quando passa para a prova discursiva e de peças, geralmente o
candidato acaba tendo dúvida sobre que passo tomar, qual caminho seguir.
Vamos
passo-a-passo sobre como você deve se preparar.
1) Qual material eu
utilizo como base de estudos?
Caros,
muitos alunos me perguntaram sobre livros e o que adquirir de material para a
2ª fase da Defensoria.
A
dica que eu passo agora para vocês é: não saia comprando livros novos. Estude
pelo seu material! Se você conseguiu passar para a 2ª fase é devido o seu
material... Ler livros novos e correr atrás de novos materiais pode ser um “tiro
no pé”, pois o candidato possui pouco tempo para se preparar para a fase
discursiva e vai ter que ler um material do zero, sublinhar, absorver seu
conteúdo. Tudo isso demanda muito tempo e você pode acabar deixando outras
disciplinas sem o devido estudo.
Nesses casos, mais vale o seu
material base, que já foi lido, sublinhado, estudado,
e que lhe permitiu ir para a 2ª fase!
O momento é de revisão.
Estude os pontos que você não conseguiu focar para a fase objetiva, procure sanear
lacunas que você tenha da matéria e faça exercícios para direcionar o foco dos
seus estudos.
Rafael,
mas tem uma disciplina que eu não tenho material ou meu caderno/resumo não é
bom. O que eu faço?
Nesse
caso, se você não tem um bom material e chutou nas questões objetivas (fé e
sorte também salvo o candidato rsrs), acredito que você possa então adquirir
uma sinopse para aprofundar mais seus estudos.
2) Como fazer exercícios?
Além
dos cursos preparatórios, que oferecem treinamento (O clique é um deles J http://cursocliquejuris.com.br/produto/78/turma-de-simulados-2-fase-dpe-rs)
o aluno pode adquirir os livros de questões discursivas da Defensoria Pública e
provas comentadas.
Nessa
etapa, o treinamento é fundamental, pois a banca quer verificar a escrita do
candidato, sua organização e se o mesmo consegue solucionar os casos concretos
tratados na prova com a cabeça de um Defensor e com maturidade.
Portanto,
não basta apenas escrever bem! Tem que demonstrar para o examinador que você
tem espírito de Defensor(a) e que pensa já como um membro da Defensoria.
Ainda,
os enunciados (principalmente das peças práticas) geralmente trazem diversos
dados e informações relevantes, que permitem o manuseio de teses defensivas!
Nesse caso, o treinamento permite que você leia o enunciado, identifique as
teses importantes que a banca quer que você trabalhe na prova e faça uma boa
peça!
Logo,
recomendo fortemente que vocês revisem o material de vocês e separem um tempo
do seu dia para responder uma questão discursiva ou fazer uma peça.
Outro
ponto importante: cronometre seu tempo! Tente escrever a peça em 2 horas e
responder uma questão discursiva de 30, 40 linhas em 30, 40 minutos.
As
provas da Defensoria, geralmente, trazem uma peça prática e 2 a 4 questões
discursivas por turno, sendo que a duração da prova é de 4 a 5 horas. Portanto,
treinar o seu tempo é importante!
3) Estude a banca e a
Defensoria!
Uma
última dica que gostaria de destacar para vocês é: estude a banca examinadora!
A
banca examinadora nos concursos da Defensoria, em sua esmagadora maioria, é
composta por Defensores, de modo que as questões costumam ser mais práticas e
envolver casos concretos do dia-a-dia da DPE.
É
possível, entretanto, que questões
teóricas sejam cobradas na prova e pode acontecer de um examinar cobrar um tema
que ele tem preferência, predileção e que é especialista no assunto.
Portanto, não custa nada ficar atento(a) aos membros da banca.
Rafael, vou ter que ler os livros
dos examinadores? Não, pois não temos tempo para isso.
Mas leiam um ou outro artigo mais curto se for o caso ou faça uma leitura
vertical da tese principal do livro ou dissertação do examinador só para, caso
seja cobrado, você ter alguma base para responder. Não precisa se especializar
no assunto que o examinador estuda.
O que indico para os alunos também
é que você estude a instituição que você está pleiteando uma vaga!
DPE-RS, por exemplo. Recomendo aos alunos que irão fazer a prova da Defensoria
do Rio Grande do Sul que fiquem atentos ao site da defensoria e vejam os casos
mais recentes, mais emblemáticos da Defensoria local.
Vale relembrar que como a banca é
composta por defensores, algum daqueles casos que a DPE tem se dedicado pode
cair na sua prova!
Para
quem necessitar de mais dicas, estou à disposição no meu email e instagram.
Espero
ter ajudado a todos que se preparam para uma prova discursiva! Estudem com foco
e determinação pois a aprovação está mais próxima do que você imagina!
Abraço
e contem comigo!
Rafael Bravo em 25/06/2018.
Instagram: @rafaelbravog
e-mail:
rafaelbravo.coaching@gmail.com
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 06 (DIREITO PROCESSUAL PENAL - CAIU NO MPPR) E QUESTÃO N. 07 (DIREITO DO CONSUMIDOR - CAIU EM PROVA CESPE)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCAIU E VAI CAIR, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL PENAL, PROVA DISCURSIVA, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201859 Comentários
Olá meus amigos, bom dia a todos.
Eduardo quem escreve com a RESPOSTA DA SUPERQUARTA 06 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) e com a QUESTÃO DA SUPERQUARTA 07 (DIREITO DO CONSUMIDOR).
Lembram da nossa última questão, eis: DEFINA O QUE SÃO PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS, ESCLARECENDO SE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL PERMITE QUE SEJAM UTILIZADAS NA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR (VALORAÇÃO COMO MATERIAL PROBANTE) QUANDO PRODUZIDAS NA FASE DE INVESTIGAÇÃO.
Dei aos senhores 10 linhas, que foi o permitido pela banca do MP-PR, e era muito importante respeitar o limite.
Em provas escritas, ultrapassar o limite de linhas é muito ruim, e o que foi escrito para além do limite é absolutamente desconsiderado. Além disso, vocês perderão nota pelo simples ultrapassar linhas em algumas provas, como as do CESPE, p. ex.
Estrutura da resposta: deveria ser bem direta (pelo limite de linhas) conceituando o que se entende por provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, bem como respondendo o segundo questionamento.
Uma dica: vamos escrever em terceira pessoa. Evitem usar primeira pessoa em provas discursivas, OK?
DICAS - DEFENSORIA - 2ª FASE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREPARO RECURSAL
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDEFENSOR, DEFENSORIA, DICAS, DPE, DPEAL, DPEPE, DPERO, DPU, ESTUDA QUE PASSA, PROVA DISCURSIVA2 Comentários
Olá
pessoal!!
Aqui
é Rafael Bravo, da equipe de editores do site do Edu e professor do Curso
Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br)!
Como andam os estudos
para DPE/AL e DPE/PE? E para a segunda fase da DPU e DPE/RO?
Hoje gostaria de passar
uma dica para vocês sobre peças da Defensoria Pública e o estudo para a 2ª
fase. Na verdade, a ideia dessa postagem veio com uma indagação de um aluno que
se prepara para a 2ª fase da Defensoria. E muitos alunos já me perguntaram sobre
dicas das peças da Defensoria, de modo que acho relevante passar algumas dicas
para vocês.
Primeiro,
nunca se esqueça de abrir um tópico na sua peça sobre a gratuidade de justiça e
prerrogativas da Defensoria Pública!
Pessoal, é muito comum
o aluno, na hora da prova ou do treinamento, acabar pulando essa etapa da peça,
até por causa da ansiedade, vontade de já abordar os argumentos jurídicos,
fundamentos sobre o tema.
Entretanto, esse tópico
está presente na maioria dos concursos, sendo um quesito que os examinadores
irão analisar e conferir pontos ou não. Se o aluno não abordar o tópico, o que
acontece? Não recebe pontos no quesito e a sua nota não será a esperada! E vocês
sabem que em determinados concursos 0,5 pode fazer a diferença entre ser
aprovado ou ser aprovado dentro do número de vagas ou não.
Rafael,
como faço para abordar esse tópico?
É bem simples pessoal!
Não precisamos gastar muitas linhas para falar da gratuidade de justiça! Na
verdade, aconselho o aluno a não gastar muitas linhas, mas apenas 2 ou 3 linhas
no máximo. Nada de escrever dois parágrafos!!
Exemplo:
“DA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A
parte autora/ré informa que é pessoa hipossuficiente, sendo assistida pela
Defensoria Pública (art. 5º, LXXIV e art. 134, ambos da CRFB/88), de modo que
não possui recursos para custear as despesas do processo e honorários
advocatícios, motivo pelo qual deve ser deferida a justiça gratuita (art. 98 do
NCPC), o que se requer desde logo.”
RESUMO, BEM RESUMIDO, DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE (TEMAS PARA REVISÃO)
Olá, pessoal!
Tudo bom?
Fuçando aqui meus arquivos de estudos, achei um resumo beeeeem resumido do princípio da proporcionalidade e razoabilidade para ajudar na revisão de vocês!
Eis o resumo sintético:
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
Na qualidade de um dos mais importantes princípios da hermenêutica constitucional, a proporcionalidade tem por finalidade a contenção do arbítrio estatal, provendo critérios para o controle de medidas restritivas de direitos fundamentais ou de outros interesses juridicamente protegidos. Como cânone de interpretação constitucional, também é empregado no equacionamento de colisões entre normas constitucionais, no contexto da ponderação de interesses.
Possui origem no Direito Administrativo Alemão no qual era utilizado para o controle do exercício do poder de Polícia. Após a Segunda Guerra, diante da crise do legalismo jurídico foi transplantado para o campo Constitucional Alemão, onde passou a ser utilizado para controle de constitucionalidade dos atos legislativos, sobretudo os restritivos de direitos fundamentais.
Experiência paralela ocorreu nos Estados Unidos, a partir de meados do século XIX, com a ideia do devido processo legal substantivo o qual é associado à exigência de razoabilidade das normas e condutas estatais. Inicialmente, essa razoabilidade destinou-se à proteção de direitos econômicos e patrimoniais afastando a indevida ingerência do Estado nesta seara (Era Lochner). Após, 1930 e com as medidas econômicas fortemente intervencionistas (New Deal) adotadas pelo presidente Roosevelt no intuito de salvar o país da depressão econômica, o devido processo legal ganhou então um novo foco: proteção das liberdades civis não econômicas, campo em que a atuação judicial se caracterizou pelo maior ativismo.
DICA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PREPARE-SE PARA AS PROVAS ESCRITAS
Olá amigos do site, bom dia de sábado.
Em toda SUPERQUARTA eu reitero: para escrever bem você precisam saber, primeiro, paragrafar adequadamente (uma resposta boa tem que ter pelo menos 03 parágrafos, uma dissertação boa tem que ter pelo menos 04 a 05 parágrafos).
E para isso vocês tem um auxílio, as conjunções. Se bem usadas, vocês vai decolar sua nota; Se mal usadas, vocês estarão com um pé na reprovação.
Digo e repito: em muitas provas eu não tirei nota boa porque o conteúdo estava bom, mas sim tirei uma nota boa, pois construí uma reposta de forma adequada, escrevi bem, sem muitos erros e um texto de fácil compreensão.
Usar as conjunções é determinante e passa uma boa impressão da sua resposta para o examinador. Se o examinador acha seu texto chato e de difícil leitura, certamente te avaliará com má vontade. Se ele gosta da sua escrita e seu texto está bem estruturado, certamente sua prova será apreciada com muito mais ânimo, o que refletirá na nota.
Falando nisso, achei essa tabelinha de conjunções para vocês:
RESPOSTA SUPERQUARTA 01 (DIREITO PROCESSUAL PENAL/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO SUPERQUARTA 02 (DIREITO PENAL - CAIU NO MPPR ONTEM)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCAIU E VAI CAIR, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, MPPR, PROVA DISCURSIVA, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201735 Comentários
Olá meus amigos, bom dia.
Nossa primeira SUPERQUARTA teve adesão recorde (cerca de 70 respostas, o que nos deixa muito feliz). Esperamos que a adesão continue assim.
Vamos a resposta da nossa primeira SUPERQUARTA, lembram dela: Questão 01- NA COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA/PR, ESTÃO LOTADOS DOIS JUÍZES, UM DEFENSOR PÚBLICO E UM PROMOTOR DE JUSTIÇA. DIANTE DESSE QUADRO, INDAGA-SE: POSSUI O PROMOTOR DE JUSTIÇA LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL EX DELICTO EM FAVOR DE VÍTIMA DE CRIME SUJEITO A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA?
COMO CONSTRUIR UMA RESPOSTA DISCURSIVA SATISFATÓRIA? (e um tema importante: RECALL).
Olá queridos, boa tarde/noite,
O tema acima citado é um dos mais pedidos. Vamos a ele por meio de uma pergunta que é: O QUE SE ENTENDE POR RECALL? ELE É ACEITO NO DIREITO BRASILEIRO? NO QUE SE DIFERENCIA DO IMPEACHMENT?
Agora um roteiro de resposta:
INTRODUÇÃO: Inicialmente o aluno deve falar das formas de participação do povo na democracia e distinguir entre democracia direta e indireta. Ou seja, comecem introduzindo e alocando o tema proposto em uma das modalidades. No caso, o recall é instrumento de democracia direta. Um exemplo:
'Como se sabe, a democracia pode ser classificada em direta ou indireta a depender do modo de exercício da soberania pelo povo. A primeira se dá nos casos de exercício da soberania por seu próprio titular, ou seja, o próprio povo toma as decisões soberanas. Já na segunda, cabe ao povo eleger seus representantes que tomarão as decisões políticas. Por sua vez, tem-se, ainda, a democracia semi-direta na qual estão presentes elementos de democracia direta e indireta.
MATERIAL DE APOIO PARA A PROVA DA AGU
Bom dia meus amigos,
Hoje trago novamente o tema: material de consulta para o dia da prova de Advogado da União.
Ja tratei do assunto no blog, e hoje trago as dicas do Ihuru. Vamos a elas:
Hoje trago novamente o tema: material de consulta para o dia da prova de Advogado da União.
Ja tratei do assunto no blog, e hoje trago as dicas do Ihuru. Vamos a elas:
PREPARAÇÃO PARA SEGUNDA FASES- BANCO DE ARGUMENTOS
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESAGU, BANCO DE ARGUMENTOS, DICAS, PFN, PROVA DISCURSIVA, SEGUNDA FASE1 Comentário
Boa tarde meus amigos,
Hoje vou dar uma dica importante para segunda fase de AU/PFN, qual seja, BANCO DE ARGUMENTOS, ou seja, argumentos prontos para os temas de maior incidência ou de maior importância.
No caso do concurso para AGU/PFN busquem os argumentos e teses mais enfrentados pela Fazenda Pública, no caso da PFN busquem os argumentos relativos a execução fiscal (ex: redirecionamento). Feita a escolha dos temas, chegou a hora de criar tópicos argumentativos que serão usados por vocês para defensar a União.
Assim, treinem, por exemplo:
1- Casos de vedação a antecipação de tutela.
2- Argumentos relativos a reserva do possível.
3- Limites a atuação do poder judiciário no controle de políticas públicas.
4- Hipóteses de nulidade em PAD.
Ou seja pessoal. Escolham os temas mais importantes da Fazenda Pública e treinem o modo como vão responder esses temas caso cobrados.
Era isso meu povo. De pouquinho em pouquinho vamos dando as dicas para segundas fases.
Vamos juntos.
Eduardo
DICAS PARA PROVAS DISCURSIVAS DO CONCURSO DE ADVOGADO DA UNIÃO- VIDEO 2- DICAS DO ADVOGADO DA UNIÃO IHURU FONSECA DE ASSUNCAO
Olá meus amigos, tudo bom?
Hoje publicamos o segundo vídeo com dicas para a prova discursiva do concurso de Advogado da União; Não deixem de conferir de forma alguma.
Segue o vídeo:
Novamente agradeço ao Ihuru por permitir que compartilhemos no blog suas dicas, o que permite que o maior número de pessoas tenham acesso a conteúdo jurídico de qualidade.
Abraço a todos.
Eduardo
RESPOSTA DA QUESTÃO SOBRE CPI + NOVA QUESTÃO (TREINAMENTO GRATUITO PARA 2 FASE DA AGU/PFN) + DICA DE SEGUNDA FASE
Boa Tarde queridos, tudo bom?
Lembram da questão da última semana relativa a preparação para 2 fase da AGU. Vamos a ela:
Em tema de Comissão Parlamentar de Inquérito, respondam:1- Requisitos necessários para sua constituição. 2- Possibilidade de determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico? 3- É possível que comissão parlamentar de inquérito federal investigue tema afeto ao Poder Executivo Estadual? 4- Pode CPI Federal convocar a Presidente da República para prestar esclarecimentos? 5- O investigado tem direito ao silêncio quando presta esclarecimentos junto a CPI?
A resposta escolha foi a do João Pedro, a ela:
PREPARAÇÃO PARA SEGUNDA FASE DE ADVOGADO DA UNIÃO- DICAS EM VÍDEO
Olá meus amigos,
Hoje compartilho vídeo do colega Ihuru, também aprovado no último concurso de Advogado da União, com dicas excelentes para a segunda fase do atual concurso.
Não deixem de conferir:
Bons estudos a todos.
Eduardo
Hoje compartilho vídeo do colega Ihuru, também aprovado no último concurso de Advogado da União, com dicas excelentes para a segunda fase do atual concurso.
Não deixem de conferir:
Bons estudos a todos.
Eduardo
SUPERQUARTA 37- RESPOSTA- MANDADO DE INJUNÇÃO (Tema relavantíssimo para concursos públicos em geral) + BIZUS PARA PROVAS DISCURSIVAS
Bom dia meus amigos. A quantas andam? Já assimilaram a ideia de que a ESAF fará a prova da AGU? Não percam tempo esquentando a cabeça com isso, OK?
A resposta da semana foi a da Isabel. Está nota 10! (OBS- todas as demais também estão e atenderam completamente ao espelho).
O mandado de injunção é um remédio constitucional que possui previsão no art. 5º, LXXI, da CF/88. Será concedido sempre que a falta de uma norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Como se vê, guarda semelhanças com a ADI por omissão, pois em ambas o que se busca é controlar a inércia daquele que deveria criar uma norma, mas não o faz.Todavia, são institutos que não se confundem. Entre as diversas diferenças entre ambos, é de destaque que o MI é processo subjetivo, ao passo que a ADI por omissão constitui verdadeiro processo objetivo, com rol restrito de legitimados ativos (art. 103 da CF) e competência exclusiva do STF (ou do TJ, em âmbito estadual) para julgamento. O MI, por sua vez, pode ser julgado originalmente pelo STJ (art. 105, I, h, CF/88) e pelo STF (art. 102, I, q, CF) e, por este último, também em sede de recurso ordinário, nos casos do art. 102, II, a, também da CF/88.
A questão dos efeitos da decisão de procedência do mandado de injunção sofreu significativa mudança de entendimento. Até 2007, prevalecia a teoria não-concretista da decisão de procedência em MI, ou seja, o órgão julgador limitava-se a declarar a mora daquele que deveria regular a matéria, sem dar uma solução ao direito subjetivo tido por inviabilizado.
A partir de 2007, passou-se a adota a teoria concretista, pela qual o Poder Judiciário regulamenta a matéria, ainda que provisoriamente, fazendo incidir uma norma já existente, por analogia.
Perceba-se que o Judiciário não cria uma norma nova, não se valendo de função tipicamente afeta ao Poder Legislativo, mas dá concretude ao direito inviabilizado pela ausência de regulamentação. Isso porque o Judiciário possui importante papel na tutela dos direitos constitucionalmente relevantes, devendo buscar sua efetivação quando aquele que deveria fazê-lo queda-se inerte.
Impõe consignar que a teoria concretista pode ainda ser dividida em concretista geral e concretista individual e, esta última, em direta e indireta, sendo possível afirmar que não há um consenso sobre qual é adotada pelo Supremo, já que a solução varia de acordo com o caso concreto.
Chamo a atenção para o uso perfeito dos conectivos. Interligar as frases de forma coordenada é fundamental! Fica a dica para todos que farão prova discursiva.
Gostei também da exemplificação que algumas respostas trouxeram, e sugiro que as mantenham e que a Isabel, inclusive, também as coloque em sua resposta.
Mais uma coisa- Viram que a Isabel usou o conceito legal para definir um instituto? É assim mesmo que tem de ser feito. Lembrem-se: no mais das vezes o melhor conceito é o da lei. Quem vai falar que está errado? (no geral, mas nem sempre).
É isso ae meu povo.
Bora para os estudos.
Foco nessa fase pré-edital e vão com tudo.
Abs.
Eduardo.
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