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RESPOSTA DA SUPERQUARTA 47/2024 - DIREITOS HUMANOS - A ÚLTIMA SQ DO ANO - OBRIGADO A TODOS QUE PARTICIPARAM.

Olá meus amigos, tudo bem? 


Chegamos ao final de mais um ano de SUPERQUARTA com quase 2.000 dissertações corrigidas ao longo de 2024.


Gostaria de deixar meu MUITO OBRIGADO a todos que contribuíram para o sucesso desse projeto. Sem a participação de vocês a SQ não seria realidade e hoje somos o maior curso de segunda fase do país, e o melhor de tudo, totalmente grátis. 


O livro da Superquarta está disponível no site da editora. Clique aqui.


A SQ 2025 já tem data de retorno - será no dia 08/12/2025. Conto com a participação de todos vocês. 


Eis nossa questão da semana que foi submetida a resposta.

SUPERQUARTA 47/2024 - DIREITOS HUMANOS - 

O CASO GOMES LUND E OUTROS VS BRASIL (“GUERRILHA DO ARAGUAIA”) CONSISTIU EM UMA DEMANDA PROTOCOLADA, EM 7 DE AGOSTO DE 1995, À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, QUE, POR SUA VEZ, A SUBMETEU À APRECIAÇÃO E AO JULGAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH), EM 26 DE MARÇO DE 2009.

DIANTE DO TEXTO ACIMA, RESPONDA: 

QUAIS AS PRINCIPAIS QUESTÕES DISCUTIDAS NO CASO EM REFERÊNCIA E COMO ELE CONFLITA COM DECISÕES INTERNAS DA SUPREMA CORTE DO BRASIL. 

Responder nos comentários, sem limite de linhas permitida a consulta na lei seca. Resposta até a próxima quarta-feira.


Vamos aos escolhidos:

O caso Gomes Lund se refere ao desaparecimento involuntário de mais de 60 pessoas no contexto da Guerrilha do Araguaia, movimento liderado pelo Partido Comunista na região amazônica durante a Ditadura Militar iniciada no Brasil em 1964. De acordo com registros históricos, o grupo foi dizimado pelas Forças Armadas do Brasil, mediante uso de tortura e execução extrajudicial. Em razão da ausência de responsabilização por tais fatos no âmbito do direito interno, por força da Lei da Anistia, houve representação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e submissão à Corte IDH.

A Corte Interamericana condenou o Estado brasileiro pela violação de direitos humanos, como a vida, a integridade, a liberdade de pensamento e expressão, bem como de acesso à informação pelos familiares das vítimas. Foi determinado o pagamento de indenização às vítimas, a realização de ato público em memória aos desaparecidos, a criação de curso de direitos humanos aos militares e a criação de uma Comissão da Verdade. Ainda, a Corte se debruçou acerca da incompatibilidade da Lei da Anistia com a Convenção Americana de Direitos Humanos, uma vez que acarreta a impunidade de crimes bárbaros, que violam diretamente os direitos da pessoa humana, em afronta à consciência jurídica da humanidade.

Este último ponto é o mais controverso da decisão, uma vez que contrasta com o posicionamento do STF, que reconheceu, nos autos de ADPF, que a Lei da Anistia foi recepcionada pela CF/88 e abarca todos os crimes conexos aos crimes políticos praticados à época, inclusive os comuns. Na decisão, foram tecidas considerações sobre o momento histórico em que editada a Lei, bem como o acordo político realizado na transição entre os regimes ditatorial e democrático, concluindo-se não caber ao Poder Judiciário a revisão de tal acordo.

Diante do impasse gerado em razão da conflituosidade entre as duas decisões, parte dos aplicadores do direito advogam que, em razão do caráter supralegal reconhecido pelo STF às normas de direito internacional que versam sobre direitos humanos, deveria ser declarada a invalidade da Lei da Anistia com base na decisão da CIDH. Não é este, no entanto, o posicionamento que vem sendo adotado pela Corte Suprema. Em ações penais instauradas com fundamento na decisão da Corte Internacional, houve o trancamento pelo próprio STF, sob o argumento de que a decisão na ADPF tem caráter vinculante e efeito erga omnes, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.882/99

Acrescenta-se que está pendente de julgamento embargos de declaração da mencionada ADPF, via através da qual o STF poderá se manifestar acerca da contradição existente entre as decisões. 


O caso conhecido como “Guerrilha do Araguaia” tratou da responsabilização do Brasil pela detenção arbitrária, tortura, desaparecimento e morte de membros do Partido Comunista Brasileiro e camponeses que integravam um movimento de resistência e oposição ao governo militar, denominado “Guerrilha do Araguaia”, por agentes do Estado durante o regime ditatorial, no início dos anos 1970, na região do Araguaia, estado do Tocantins. 

A Corte IDH condenou o país por ofensa a disposições diversas da Convenção Americana dos Direitos Humanos (CADH), dentre eles o direito à vida, à integridade física, à liberdade de pensamento e às garantias judiciais. Ademais, reconheceu que a Lei de Anistia Brasileira é inválida, uma vez que, segundo a Corte, todas as anistias de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a CADH. Ocorre que o STF, em controle abstrato de inconstitucionalidade via ADPF, já havia reconhecido a constitucionalidade da referida Lei de Anistia. Há, portanto, quanto a essa questão, divergência de entendimentos entre a Corte IDH e o STF. 

Em face da divergência instaurada, sobreveio nova propositura de ADPF para que o STF reconheça a validade e o efeito vinculante da decisão proferida pela Corte IDH no caso Guerrilha Araguaia, ainda pendente de julgamento. 

O fato é que a Corte IDH, ao entender pela inconvencionalidade da Lei de Anistia, ordenou que o Brasil investigasse os fatos e punisse os responsáveis pelas violações dos direitos humanos, ressaltando que a obrigação de investigar e punir tais condutas é norma jus cogens. Nesse ponto, surge outra questão relevante que também encontra óbices no entendimento jurisprudencial pátrio no que toca à imprescritibilidade dos crimes lesa-humanidade e o reconhecimento de tais condutas como crimes para fins de sua aplicação no âmbito interno. 

Isso porque, os órgãos judiciários nacionais afastam o reconhecimento dos crimes contra humanidade previstos no Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário, sob o fundamento de que se faz necessária sua tipificação legal em âmbito interno. De igual forma, também não seria possível reconhecer a imprescritibilidade desses crimes se não houver lei nacional com tal previsão, ainda que se existente norma internacional nesse sentido. Por outro lado, o MPF vem argumentando em ações penais nas quais pugna pela condenação dos agentes da ditadura que muitos dos crimes cometidos – como a ocultação de cadáver - são de natureza permanente, não havendo, portanto, que se falar na prescrição da pretensão punitiva estatal como óbice à persecução penal. 

No caso Guerrilha Araguaia, a Corte IDH proferiu um mandado implícito de criminalização contra o Brasil para que fosse, então, tipificado o delito de desaparecimento forçado no ordenamento jurídico pátrio.

 

Dicas extras:

1- Importante destacar que não há irregularidade em relação à condenação na obrigação de investigar, por ser o desaparecimento forçado um crime permanente, conforme orientação da Corte IDH. 

 

2- Ocorre que, a decisão da Corte IDH conflita com a Lei da Anistia, motivo pelo qual o Brasil entende não ser obrigado a cumpri-la.  

Já para a Corte, aplica-se ao caso a teoria do duplo controle, de modo que a Lei da Anistia passou pelo controle de constitucionalidade, mas não pelo controle de convencionalidade, logo, o Brasil tem o dever de cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

 

3- Essa decisão é um marco no tema justiça de transição. 

O Conselho de Segurança da ONU definiu quatro ações que devem integrar a justiça de transição, quais sejam: 1) direito à memória das vítimas e à verdade sobre os fatos ilícitos; 2) direito à reparação das vítimas e ou de seus familiares; 3) o adequado tratamento jurídico aos ilícitos perpetrados durante o regime de exceção; e 4) a reforma das instituições para que se adequem ao regime democrático.

 

4- O fato é que a Corte IDH, ao entender pela inconvencionalidade da Lei de Anistia, ordenou que o Brasil investigasse os fatos e punisse os responsáveis pelas violações dos direitos humanos, ressaltando que a obrigação de investigar e punir tais condutas é norma jus cogens. Nesse ponto, surge outra questão relevante que também encontra óbices no entendimento jurisprudencial pátrio no que toca à imprescritibilidade dos crimes lesa-humanidade e o reconhecimento de tais condutas como crimes para fins de sua aplicação no âmbito interno.



Certo amigos? Agora vamos para uma pergunta bônus:

RESPONDA COMO A SUPERQUARTA E O BLOG AJUDAM NOS SEUS ESTUDOS. 

Responder nos comentários, em quantas linhas quiser :) .


Meus amigos, muito obrigado uma vez mais. Todo ano penso em parar com o blog, mas confesso que ainda não consegui, pois sei da importância do trabalho aqui feito na vida de muita gente e isso me faz mais feliz. Muito obrigado a vocês todos. 


Um abraço a todos os leitores e alunos da SQ. 


Eduardo, em 11/12/24

No instagram @eduardorgoncalves

17 comentários:

  1. Eduardo, sua sensatez e honestidade me guiam durante essa jornada árdua dos concursos. Todas as dúvidas que tive sobre o tema concurso foram respondidas por você e os demais integrantes do blog, sempre com muita lucidez - daquela que só se tem quando se caminha o caminho das pedras. Além disso, a característica de ser um blog (como se fazia os incas e maias) e não uma página do instagram/twitter facilita muito o acesso (inclusive dos concurseiros low profile). Agradecemos pelo grande trabalho e que venha mais um ano de vitórias!

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  2. Gratidão! Uma palavra que resume o nosso sentimento pela sua iniciativa, Edu! Que Deus o abençoe!

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  3. Comecei há pouco tempo, mas tem me ajudado muito a manter a disciplina, a constância no estudo das questões discursivas, que eu costumava deixar de lado e, principalmente, adquirir o conhecimento mais aprofundado para a segunda fase. No final, saber que a minha resposta será analisada, de alguma forma, me faz levar mais a sério. Também acabo entrando em contato com os julgados e as questões mais atuais que estão sendo cobradas.... me sinto mais dentro do jogo! Ano que vem vou continuar assídua nas superquartas! Muito obrigada por essa oportunidade.

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  4. acabei de recomeçar os estudos e o blog é meu exercício de "aquecimento" diário. Obrigada pela sua dedicação professor, desejo que essa ajuda voluntária retorne em bençãos para sua vida.

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  5. Leio o blog todos os dias antes de iniciar os estudo. Funciona como um exercício de aquecimento para mim. Professor, desejo que sua dedicação voluntária retorne em bençãos para sua vida.

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  6. Comecei a participar esse ano da SQ e estou adorando! E como é incrível que questões que respondemos aqui no blog acabam virando perguntas de prova da vida real mesmo. Ajuda demais! Obrigada Eduardo!!!

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  7. Oi, Eduardo. Agradeço imensamente por tudo o que fez e faz pelo blog. Estudo para delegado de polícia e acompanho assiduamente quase todas as dicas, e através dele amadureci demais os meus estudos. Sei que não me conhece, mas agradeço de coração pelas contribuições que sempre deixou aqui. Seja orientando a como montar uma grade estudos, seja demonstrando depoimentos de aprovados, ou dando dicas para concursos iminentes. Eu espero poder um dia deixar o meu depoimento e vê-lo aqui neste blog, servindo de inspiração para outras pessoas que estão lutando e indo em busca de seus sonhos assim como eu. Que Jesus abençoe a sua vida!

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  8. Olá Eduardo e equipe, as SQ me ajudam demais a fixar o conteúdo, até quando estou com dúvida em determinado conteúdo, digito no google o tema + "blog eduardo gonçalves" e dá pra ver que vcs esgotam os temas, trabalham os temas que sempre cai, que estão na moda!! Eu procuro ler o blog qse todos os dias!! Eu não consegui participar de todas esse ano, mas procuro sempre fazer, muito obrigada por todo conhecimento transmitido, vcs são demais!!

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  9. Comecei a acompanhar o blog e a superquarta há uns 6 meses e é impressionante o quanto eu já evolui e ganhei confiança para responder questões dissertativas. Muito bacana a iniciativa do Edu! Agradeço demaaaais!!

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  10. Projeto fundamental! Obrigado professor pela oportunidade!!

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  11. Muito obrigada, Dr. Eduardo! A SQ ajuda demais! Além do treino fundamental para as provas discursivas, aprendo muito e frequentemente percebo algumas especificidades que não havia me atentado ao estudar o tema. Fazer as questões aqui no site já me ajudou em questões de provas discursivas por mais de uma vez. Imagino que deve ser muito trabalhoso, então só tenho a agradecer de coração e desejar que tudo retorne em dobro na sua vida. Boas festas e até 2025!

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  12. Prezado Eduardo e equipe,

    Não apenas a Superquarta me deu valiosas dicas para evoluir no estudo, como também (e diria principalmente) todos os posts que trazem a perspectiva mais realista que já vi sobre o estudo para concursos. Quando achei que não estava evoluindo, me deparei com o texto "quanto tempo demora pra passar" e vi que estava exatamente dentro dos melhores parâmetros esperados. Quando me senti cansada e culpada por não ter o desempenho de uma máquina me deparei com o texto "tempo de descanso e estudo no feriado". Enfim, meu histórico do google é cheio de questionamentos seguidas de "blog do Eduardo" rs. Então, em suma, muito obrigada. Espero que continuem, firmes e fortes, usufruindo sempre de um merecido descanso.

    Grande abraço!

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  13. Obrigada pela iniciativa! Eu adoro ver as questões, quero participar de mais no ano seguinte! Gratidão

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  14. Eduardo, só tenho a agradecer pelo trabalho que você e sua equipe desenvolvem aqui no blog! Passei a consultar o blog diariamente e sinto uma melhora substancial nos meus estudos desde que comecei a fazê-lo. Além da SQ (em que sempre aprendo algo novo), os depoimentos dos aprovados, as bibliografias e todas as dicas passadas facilitaram muito minha vida de concurseiro - especialmente porque muitas dúvidas não são sanadas em nenhum outro lugar. Enfim, é até difícil por em palavras o quanto vocês me ajudam aqui, mas saibam que o blog é uma ferramenta essencial para os meus estudos e pela qual sou profundamente grato!

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  15. Eduardo, só tenho a agradecer pelo trabalho que você e sua equipe desenvolvem aqui no blog! Passei a consultar o blog diariamente e sinto uma melhora substancial nos meus estudos desde que comecei a fazê-lo. Além da SQ (em que sempre aprendo algo novo), os depoimentos dos aprovados, as bibliografias e todas as dicas passadas facilitaram muito minha vida de concurseiro - especialmente porque muitas dúvidas não são sanadas em nenhum outro lugar. Enfim, é até difícil expressar em palavras o quanto vocês me ajudam aqui, mas saibam que o blog é uma ferramenta essencial para os meus estudos e pela qual sou profundamente grato!

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  16. Muito obrigada pela superquarta! Esse projeta me ajuda a ter contato com o estudo de segunda fase e conhecer assuntos atuais. Gratidão!

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  17. Agradeço sua dedicação, professor!

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