Olá meus amigos tudo bem?
Em 2020 o MPPR ajuizou ação de improbidade contra Paulo por fato ocorrido em 2018. A sentença condenou Paulo a multa civil de R$ 10.000 e foi publicada em 2025.
Pergunta-se: a multa e o juros sobre o valor da multa começam a incidir desde a sentença ou desde a prática do ato de improbidade?
O STJ respondeu essa questão: o juros e a correção sobre a multa incidem desde a prática do ato.
Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.





