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Postagem em destaque

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

Mostrando postagens com marcador SÚMULAS VINCULANTES. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SÚMULAS VINCULANTES. Mostrar todas as postagens

VAI CAIR: Aplicação da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/2006 (tráfico interestadual) - NOVA SV.

 Oi amigos tudo bem? Vamos a nossa postagem do dia! 


Hoje vou comentar a SV 64, que diz o seguinte: 

"A demonstração da intenção de transportar a substância entorpecente para outro estado da Federação autoriza a aplicação da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, ainda que não ocorra a efetiva transposição da divisa estadual."


Diz a lei de drogas:

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

NOVA SÚMULA VINCULANTE DO STF - FIQUEM ATENTOS!

Oi meus amigos, tudo bem?


O STF aprovou nova SV e como tal nós temos que saber. SV não pode errar. Quem erra em prova SV vacila fortemente.


Eis o novo enunciado:


Súmula Vinculante 63 

“O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”  

MENSALIDADES E TAXAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS - TEMA QUE SEMPRE CAI.

Oi meus amigos, tudo bem? Eduardo aqui. 


Vamos ao tema de hoje.


Universidade Pública pode cobrar taxa de matrícula de seus alunos? 

R= Não, pois  diz a CF ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...). IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais".

Há súmula vinculante:  A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.


Universidade Pública pode cobrar taxa para inscrição no vestibular? 

R= Sim, pode. É que, ao julgar o RE 500.171/GO, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJE 23-10-2008, que originou a referida súmula, o Plenário desta Suprema Corte estabeleceu que a cobrança de matrícula para cursar a universidade é que ofende o art. 206, IV, da CF/1988, e não a taxa cobrada para inscrição em processo de seleção. 


Universidade Pública pode cobrar taxa de expedição de diploma?

R= Não pode. 

NOVA SÚMULA VINCULANTE - VAI DESPENCAR EM PROVAS + DICA PARA MELHORAR A MEMORIZAÇÃO

Olá meus amigos, tudo bem?

O STF acaba de aprovar sua 59 Súmula Vinculante, que por ser novidade vai despencar em provas. 

Vamos ler o enunciado:

É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria, observados os requisitos do artigo 33, parágrafo 2º, “c”, e do artigo 44, ambos do Código Penal".

A súmula diz que a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito é OBRIGATÓRIA no tráfico privilegiado, observadas as seguintes condições: 

SÚMULAS VINCULANTES SEPARADAS POR MATÉRIA - BAIXE AQUI SEU MATERIAL

 Olá pessoal, 

A prof. Mariana Dantas, que nos ajuda muito aqui no Blog, fez a gentileza de separar as súmulas vinculantes matéria por matéria facilitando assim os nossos estudos. 


Lembrem-se da obrigatoriedade de ler as Súmulas Vinculantes ao menos 01 vez no ano. 


O material ficou mais ou menos assim:






Para baixar o material, cadastre-se abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfToOewxXZcHJgvrkL33-PmbmdOcOojkEgBvLuzTx3yLJ8bQw/viewform?usp=sf_link


Faça o cadastro e, na página seguinte, haverá o documento para baixar. É bem simples. 


Bons estudos a todos. 


Eduardo, em 02/12/2021

No instagram @eduardorgoncalves 

SÚMULA VINCULANTE COMENTADA - SÚMULA VINCULANTE NUMERO 2 - CAMPEÃ DE COBRANÇA

Olá meus amigos, tudo bem?


Hoje vou comentar uma súmula vinculante com vocês, a SV2 de importância vermelha, ou seja, muito relevante. 


Ao enunciado sumular:

2

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Trata-se de matéria de competência legislativa da União (bingos, loterias, consórcios e sorteios). 


Entretanto, a competência material é comum, podendo Estados e Municípios explorarem os serviços de loterias. 


Nesse sentido a competência privativa da União para LEGISLAR (art. 22, XX, CR/88) em sistema de consórcios e sorteios não impede a competência MATERIAL dos Estados para explorar as atividades lotéricas em regime de concorrência com a União. 


A União não tem exclusividade para explorar loterias (embora tenha privatividade para legislar sobre o tema). 


Os Estados podem explorar modalidades lotéricas, mas não possuem competência legislativa sobre a matéria, pois somente a União pode definir as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração pelos Estados.


Atenção:

1- O Supremo Tribunal Federal não permitiu nem liberou a exploração da atividade de bingos.


NOVA SÚMULA VINCULANTE - SÚMULA 57 DO STF COMENTADA

Olá amigos do blog do Edu, bom dia a todos. 

Eduardo quem escreve com mais uma grande decisão do STF que foi sumulada na forma vinculante. 

E se é súmula vinculante você já sabe que deve conhecer, não é mesmo? 

Vamos ao tema: A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CULTURAL (sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão) ABRANGE TAMBÉM LIVROS ELETRÔNICOS E OS SUPORTES UTILIZADOS PARA LÊ-LOS (E-READERS)? 

Pois bem. A imunidade prevista no art. 150, VI, d da CF é conhecida como imunidade cultural e consiste em limitação constitucional ao poder de tributar, ou seja, um espaço de não incidência constitucionalmente qualificada, sendo vedada a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Quando a CF foi editada, em 1988, não se falava em livro eletrônico, nem em e-readers, razão pela qual com a evolução tecnológica foi necessário passar a debater o tema: qual o limite da imunidade cultural, abrange e-books e e-readers? 

Vou trazer a vocês os fundamentos da decisão do STF: 

SÚMULAS QUE MAIS CAEM EM CONCURSOS


Olá, gente!

Espero que todos estejam bem e estudando na tranquilidade e segurança de suas casas. Hoje vamos trazer para vocês uma informação muito útil a respeito das súmulas com maior incidência em concursos da Magistratura e Ministério Público Estaduais.

Essa compilação tem por base o encarte do livro Súmulas do STF e do STJ do prof. Márcio André. O material lá é muito mais completo. Porém, aqui em selecionei as súmulas com maior incidência e reuni em um único conjunto, ou seja, tanto Magistratura estadual quanto MPE. Isso NÃO significa que você deve desprezar as demais, e sim estudar e memorizar mais.

SÚMULAS VINCULANTES COMENTADAS - COMEÇANDO A COMENTAR TODAS - SÚMULA VINCULANTE 01

Olá amigos, bom dia....

Passamos a comentar todas as súmulas vinculantes do STF, destacando as mais importantes para concursos. 

Em pouco tempo vocês terão todas as súmulas vinculantes comentadas e de graça. 

Hoje vamos falar da Súmula Vinculante 01, que diz o seguinte: 

Súmula Vinculante 01- Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Incidência em provas: baixa. 

Melhor forma de aprender: basta decorar o enunciado. 

DIA DE REPERCUSSÃO GERAL e SÚMULA VINCULANTE - ATENÇÃO - NEPOTISMO

Olá amigos, bom dia a todos. 

Eduardo quem escreve nessa quinta gelada. 15 graus aqui em Dourados/MS. 

Aliás quem for daqui de Dourados manda um alô. Qualquer dia podemos marcar de tirar as dúvidas de vocês :) 

Vamos ao tema de hoje, que é comentar uma tese de repercussão geral e SV. 

A primeira:
1- A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

O enunciado diz, basicamente, que a vedação ao nepotismo decorre diretamente da CF, especialmente do princípio da moralidade. Sua vedação não precisa vir expressa em lei, nem em súmula vinculante, pois é decorrência lógica dos princípios expressos na CF. 

Após a elaboração desse enunciado foi aprovada a SV n. 13:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

ALGUNS TEMAS SOBRE TRANSPOSIÇÃO E APROVEITAMENTO DE SERVIDORES

Olá meus amigos, bom dia...

Eduardo quem escreve, com uma tese de repercussão geral devidamente detalhada. 

Imaginem a seguinte situação hipotética: Pedro, servidor celetista do antigo INPS, sofreu transposição para o INSS exercendo cargo público similar e passando a ser regido pelo regime estatutário. Diante disso, indaga-se: qual será a justiça competente para conhecer das questões envolvendo o vínculo celetista em caso de transposição? 

Muito se dizia que a competência seria da Justiça Comum, no caso da Federal, pois houve continuidade de vínculos, entretanto, esse não foi o entendimento do STF. 

A Corte Suprema entendeu o seguinte: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.

QUESTÃO DE PROVA: QUAL A CONSEQUÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL?

Olá meus amigos, bom dia. 

Hoje venho com uma pergunta sempre lembrada pelos examinadores: QUAL A CONSEQUÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DE UMA TRANSAÇÃO PENAL? 

Como todos vocês sabem, a transação penal é um instituto despenalizador previsto na Lei 9.099/05 que consiste em um acordo celebrado entre o titular da ação penal e o investigado a fim de que lhe seja aplicada imediatamente uma pena restritiva de direito ou multa como forma de excluir o processo pelo crime. Ela não gera efeitos criminais (reincidência ou maus antecedentes) apenas impedindo novo benefício no prazo de 05 anos. 

(OBS- sempre diante de uma pergunta dessa comece pelo conceito - dica para provas discursivas e orais). 

ERRAR SÚMULA VINCULANTE EM CONCURSOS - UM ERRO MUITO GRAVE

56 ENUNCIADOS. 

56 enunciados que podem ser a diferença entre a aprovação e a reprovação. 

56 enunciados objetivos, curtos. 

56 enunciados que são cobrados em TODOS os concursos jurídicos (quer seja de dificuldade baixa, média ou alta). 

SÓ 56 ENUNCIADOS QUE NÃO PODEM SER ERRADOS. 

Ontem fiz as seguintes postagens no INSTAGRAM: 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 48 - ÚLTIMA DO ANO (EXECUÇÃO PENAL - DIREITO PENAL)

Olá meus queridos, bom dia. 

Vencemos mais um ano de SUPERQUARTA com 48 SUPERQUESTÕES para vocês. Bom demais para quem quer um material para segundas fases, né? 

Lembram da nossa última questão do ano? Eis: 
EXECUÇÃO PENAL- EXPLIQUE, EXEMPLIFICANDO, A SÚMULA VINCULANTE 26 (Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico). 

Esse tipo de questão é bem comum em segunda fase: o examinador pedir para você explicar um enunciado ou súmula. Já respondi mais de uma vez questão nesse formato. 

Infelizmente nenhuma resposta atendeu completamente ao espelho, pois todas faltaram alguns aspectos. 

Todos acertaram ser inconstitucional o regime integralmente fechado, que era a redação originária do art. 2 da Lei 8.072/90

O regime integralmente fechado vigorou até o ano de 2007. Em 2007 foi previsto o regime inicialmente fechado (também inconstitucional na visão do STF) com possibilidade de progressão com os seguintes limites: § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

ÚLTIMAS SUMULAS VINCULANTES - POSTAGEM 5/5

Bom dia queridos amigos/alunos, 

Hoje chegamos a última postagem do nosso estudo das Súmulas Vinculantes. 

Imagino que vocês estejam cansados de ler as súmulas, mas faz parte da estratégia para a aprovação. 


Vamos as últimas: 


SÚMULA VINCULANTE 47 (pouca incidência) - Honorários advocatícios são  verba alimentar, logo seguem essa fila própria para pagamento de precatório. 
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

SÚMULA VINCULANTE 48 (pouca incidência) - incide ICMS na importação, ainda que para uso próprio, de produtos do exterior. 
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

SÚMULAS VINCULANTES GRIFADAS E DESTACADAS COM INDICAÇÃO DO QUE CAI EM PROVA - PARTE 02/05

Olá meus amigos, bom dia/noite/madrugada, 

Gostaram da nossa postagem anterior de súmulas vinculantes???

Reitero: errar questões de súmula é coisa de concurseiro nutelela (o erro é tão grave que podemos dizer que é erro de concurseiro danoninho na verdade). 

Então vamos ler até fixar as seguintes SVs: 
SÚMULA VINCULANTE 12 - cobrança elevadíssima. 
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

MAIS SÚMULAS VINCULANTES - POSTAGEM 3/5

Olá concurseiros, a essa altura das nossas postagens espero que já tenham lido e relido as duas postagens anteriores com as súmulas vinculantes, né??

Pois bem, como tenho brincado, se vocês já leram as postagens anteriores estão no caminho certo. 

Digo e repito: errar súmulas vinculantes em provas é um erro inadmissível, OK? 

Vamos as súmulas da semana: 
SÚMULA VINCULANTE 23- importantíssima para concursos trabalhistas. Ações possessórias em virtude do direito de greve de trabalhadores sujeitos a CLT são de competência da JT. Se o empregado for celetista da administração- também competência da JT. Se for estatutário aí será da JF ou JE (mesma regra para os temporários). 
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

SÚMULAS VINCULANTES - PARTE 4/5 - ESTÁ ACABANDO CONCURSEIROS, NÃO DESANIMEM

Olá meus amigos, 

A essa altura vocês já devem estar desanimados de ler súmulas vinculantes rsrsrs, mas faz parte do jogo. Aproveitem essas postagens para aparar essas arestas das súmulas e nunca mais errar nada disso em provas, OK? 

Vamos as súmulas do dia: 

SÚMULA VINCULANTE 35 - transação penal não cumprida permite ao MP continuar as investigações e oferecer denúncia. importantíssima.
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquéritoaaxd policialescon.
EXd😎🤡
SÚMULA VINCULANTE 36  - Justiça Federal é que julga civil por falsificação do CIR e da CHA, ainda que expedidos pela Marinha. OU seja, não é um crime militar, mas sim um crime comum. 
Lembrem-se: justiça militar da união só tem competência criminal, mas julga civil e militar. Justiça militar dos Estados tem competência cível e criminal, mas só julga militar. 

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

SÚMULA VINCULANTE 37  - D E C O R E! Judiciário não pode conceder aumento de salário com fundamento na isonomia. 
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

SÚMULAS VINCULANTES MAIS IMPORTANTES GRIFADAS E COM DESTAQUE PARA AS DE MAIOR INCIDÊNCIA - PARTE 01/05

Olá amigos do site.

Todos vocês sabem a importância de lermos todas as súmulas vinculantes, não é mesmo? Então vamos fazer isso. Ler e reler até aprender ou decorar (eu fazia muito isso, quando não entendia, decorava mesmo rsrsrs). Vocês acham mesmo que eu sei tudo de teoria da culpabilidade? Decorei mesmo e falei tudo certinho em duas provas orais rsrsrs (como eu sabia que ia ter problemas, sempre revisava de véspera).

Voltando ao tema súmulas vinculantes, hoje começo a trazer todas as súmulas dando o necessário enfoque a cada uma delas. Serão 5 postagens sobre o tema e vocês tem a obrigação de ler as 5 até decorar as 56 súmulas vinculantes hoje existentes. 

Vamos lá:

SÚMULA VINCULANTE 1 - súmula de pouca importância. Pequena incidência em provas. 
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.  

SÚMULA VINCULANTE 2 - incidência elevada em direito constitucional. Competente a União legislar sobre sistema de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. 
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

SÚMULA VINCULANTE 3 - incidência elevadíssima. O que cai? A exceção, cuidado com ela! 
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

SÚMULA VINCULANTE 4 - importância relativa - proibição de vinculação do salário mínimo, salvo para os casos previstos na CF. 
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

ÚLTIMAS SÚMULAS VINCULANTES GRIFADAS NOS DESTAQUES - ATENÇÃO NOS GRIFOS

Olá queridos, boa tarde. 
Hoje vou dar os destaques necessários as novas súmulas vinculantes. Decorem, OK? 
SÚMULA VINCULANTE 45 (incidência elevada)
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Ex: Vereador que comete homicídio. A CE dá foro ao vereador, mas prevalece o foro o Juri. 

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