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PROJETO 30º CPR: COMENTÁRIOS À PROVA SUBJETIVA DO 29º CPR
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES30CPR, GRUPO 1, PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, PROVA DO 29CPR SUBJETIVA COMENTADA, QUESTÃO 3Seja o primeiro a comentar
PROVA SUBJETIVA DO 29CPR-COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES (G1, QUESTÃO 3).
Querid@s concurseir@s, como estão?
Dando continuidade ao Projeto “Comentários à Prova Subjetiva do 29º CPR”, o post de hoje abordará a Questão 3 do Grupo 1 que abordou tema de Proteção Internacional de Direitos Humanos.
PROJETO 30ºCPR: COMENTÁRIOS À PROVA SUBJETIVA DO 29º CPR
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES30CPR, DIREITO CONSTITUCIONAL, GRUPO 1, PROVA DO 29CPR SUBJETIVA COMENTADA, QUESTÃO 13 Comentários
GRUPO 1: QUESTÃO 1
Queridxs concurseixs, como estão?
Dando continuidade ao Projeto “Comentários à Prova Subjetiva do 29º CPR”, o post de hoje abordará a Questão 1 do Grupo 1 que abordou tema de Direito Constitucional e Metodologia Jurídica.
GRUPO 1
SEGUNDA PARTE
Questões
1. Discorra sobre as dimensões objetiva e subjetiva da reforma agrária (Responder em até 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado)
Fonte: site da PGR: prova subjetiva 29ºCPR.
Esta questão foi extraída de uma representação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão à Procuradoria Geral da República para ingressar com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF em face de Acórdão do Tribunal de Contas da União que determinou ao INCRA, liminarmente, a suspensão de medidas relacionadas à concessão de lotes do Programa Nacional de Reforma Agrária –PNRA.
Para quem quiser ler o inteiro teor da representação, basta clicar aqui.
No texto da representação, há a menção à dimensão objetiva e subjetiva do direito à reforma agrária.
Vejam mesmo. Quando a gente insiste que quem estuda para o concurso do MPF deve conhecer os entendimentos da Câmara, da PFDC e do PGE é justamente por causa disso: da grande chance de ser abordada questão na prova sobre isso. Então, mais uma vez, atentai-vos.
Agora passarei a apresentar um texto que poderia ser usado como base para a elaboração da resposta em 20 linhas:
A Constituição brasileira relaciona diretamente política agrícola e direito à moradia em seu art. 187, VIII, verbis: “A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: (…) VIII - a habitação para o trabalhador rural.”
Queridxs concurseixs, como estão?
Dando continuidade ao Projeto “Comentários à Prova Subjetiva do 29º CPR”, o post de hoje abordará a Questão 1 do Grupo 1 que abordou tema de Direito Constitucional e Metodologia Jurídica.
GRUPO 1
SEGUNDA PARTE
Questões
1. Discorra sobre as dimensões objetiva e subjetiva da reforma agrária (Responder em até 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado)
Fonte: site da PGR: prova subjetiva 29ºCPR.
Esta questão foi extraída de uma representação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão à Procuradoria Geral da República para ingressar com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF em face de Acórdão do Tribunal de Contas da União que determinou ao INCRA, liminarmente, a suspensão de medidas relacionadas à concessão de lotes do Programa Nacional de Reforma Agrária –PNRA.
Para quem quiser ler o inteiro teor da representação, basta clicar aqui.
No texto da representação, há a menção à dimensão objetiva e subjetiva do direito à reforma agrária.
Vejam mesmo. Quando a gente insiste que quem estuda para o concurso do MPF deve conhecer os entendimentos da Câmara, da PFDC e do PGE é justamente por causa disso: da grande chance de ser abordada questão na prova sobre isso. Então, mais uma vez, atentai-vos.
Agora passarei a apresentar um texto que poderia ser usado como base para a elaboração da resposta em 20 linhas:
A Constituição brasileira relaciona diretamente política agrícola e direito à moradia em seu art. 187, VIII, verbis: “A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: (…) VIII - a habitação para o trabalhador rural.”
A relatoria especial da ONU para moradia adequada, em informe apresentado em 2008, considera que um dos principais obstáculos para a implementação do direito à moradia, à terra e a propriedade é que as sociedades nacionais não consideram estes direitos como direitos humanos, mas sim como produtos comercializáveis. No informe, destacou-se que a terra constitui principal ativo que garante a subsistência dos pobres nas zonas rurais.
Deste modo e diante da alta concentração de terras nas mãos dos grandes latifundiários, milhões de famílias pelo mundo, mesmo que trabalhem na terra, não possuem a sua propriedade o que as qualificam como camponeses sem terra. Outro papel desempenhado pela terra é a vinculação estrutural entre os problemas de habitação e a habitação urbana.
Dentre as causas de migração para centros urbanos pode mencionar de forma não exaustiva: a) a conduta não voluntária dos camponeses que são obrigados a tanto em razão da extrema pobreza, geralmente decorrente da carência de terras; b) a insegurança da posse da terra; c) a perda dos meios de subsistência por não ter se dado prioridade à reforma agrária ou por não haver se promovido as infraestruturas rurais.
Assim sendo, da mesma forma que ocorre com os demais direitos fundamentais, “há, na reforma agrária, uma dimensão subjetiva e outra objetiva. No primeiro caso, ela concretiza o direito à moradia e, em consequência, densifica o princípio da dignidade da pessoa humana. No segundo, ela realiza os objetivos que a Constituição coloca para o Estado brasileiro, de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de erradicar a pobreza e a marginalização e de reduzir as desigualdades sociais”. (trecho extraído da representação da PFDC existente no link acima)
Vejam a redação elaborada pelo colega Valdir Monteiro, no qual ele obteve nota máxima na questão (10,0):
“O direito à reforma agrária constitui direito fundamental, pois a moradia e subsistência são condições inerentes à dignidade humana (art. 1º, III, CF). A relação coma terra é especialmente relevante no caso de comunidades tradicionais (Conv. 169 da OIT, Caso Povo Xucuru), mas também é importante para qualquer pessoa vulnerável.
Como direito fundamental, então, a reforma agrária se insere no contexto do Neoconstitucionalismo (eficácia irradiante e força normativa da Constituição), apresentando uma dimensão subjetiva (direito individual ou coletivo à terra, ex: art. 184, CF) e outra objetiva. Nesta segunda concepção, a reforma agrária é um mandado de otimização, ou seja, orienta a interpretação das normas e reclama uma maior efetividade na distribuição justa de terras, tendo por base a solidariedade (art. 3º, I, CF), o direito social à moradia (art. 6º, CF), a função social da propriedade rural (art. 184, CF), a igualdade material (art. 5º, caput, da CF) e a redução de desigualdades (art. 3º, III, CF; art. 170, VII, da CF).
Neste particular, vale ressaltar que a miséria invisibiliza os necessitados, demoniza quem se insurge e imuniza os privilegiados (Oscar Vilhena), advindo daí tamanha preocupação com sua erradicação. Vale dizer, também, que não dimensão objetiva dá-se a eficácia horizontal (Caso Lüth), devendo os particulares também prestigiar o direito à terra, diferentemente da triste realidade de violência no campo cotidianamente denunciada pela Comissão Pastoral da Terra”
Observem que o colega Valdir relacionou vários temas correlatos e elaborou frases repletas de conteúdo demonstrando amplo conhecimento da temática. Isso é muito importante em prova subjetivas em geral. Respondeu objetivamente ao que foi perguntado e expôs temas de constitucional que possuíam estreita relação com o tema.
Analisarei as próximas questões nos próximos posts.
Abraços e bons estudos,
Hayssa Medeiros
no twitter: @hayssakmedeiros
no instagram: @hayssamedeiros
PROJETO 30ºCPR: COMENTÁRIOS À PROVA SUBJETIVA DO 29º CPR
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES30CPR, PEÇA G1, PREPARAÇÃO, PROVA DO 29CPR SUBJETIVA COMENTADA6 Comentários
COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES (G1, PEÇA)
Queridxs concurseixs, como estão?
Vocês sabem que este site foi idealizado para ajudar vocês nesta caminhada rumo à aprovação no concurso desejado. E o concurso do MPF, o mais temido, o mais difícil do país, é um deles.
Pensando nisso e após um debate interessante com alunos de um curso preparatório para o MPF do qual participo, resolvi postar alguns comentários à prova subjetiva do 29ºCPR. Estes comentários não serão exaurientes e não pretendo, de forma alguma esgotar todas as possibilidades de resposta ou de comentários dos temas afetos à questão e/ou peça.
Estes comentários são possíveis, sobretudo, em razão da disponibilização de algumas provas subjetivas de colegas que recém ingressaram na carreira.
Utilizarei as provas subjetivas de alguns deles, corrigida pelos examinadores, para ser a minha base para iniciar os comentários. Quando copiar eventual resposta ideal e que, por acaso, tenha obtido nota máxima, nominarei os colegas.
Espero que isso ajude os que estão na caminhada. E espero que sirva de inspiração para os concurseiros irem atrás de pesquisar, procurar doutrina, jurisprudência para esclarecer suas dúvidas. Ação faz parte da caminhada e, tenham certeza, que nada vem fácil nisso.
Bem, feita esta pequena introdução, vamos começar do início (pleonasmo doloso porque sou dessas): comentarei a peça de Direito Constitucional do Grupo 1.
GRUPO 1
PRIMEIRA PARTE
Dissertação
Caio x ingressou, em dezembro de 2005, com ação ordinária contra a União Federal e a Fundação Nacional do Índio-FUNAI, com o propósito de impedir o início dos estudos tendentes à declaração de posse tradicional de indígenas guarani sobre a área que afirma ser de sua propriedade.
Alega que a área em disputa é a Fazenda Pasárgada, cujo título foi registrado em seu nome, em 1965, e que, desde então, exerce de forma plena e pacífica sua posse, sem qualquer registro de presença indígena.
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