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MINISTÉRIO PÚBLICO E LEGITIMIDADE PARA TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESAÇÃO CIVIL PÚBLICA, LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, PATRIMÔNIO PÚBLICOSeja o primeiro a comentar
Olá pessoal!
Tudo bom?
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Hoje vamos falar sobre o Ministério Público e sobre suas atribuições.
Nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República de 1988: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
Ainda, nos termos do art. 129, da CRFB/1988, são funções institucionais do Ministério Público:
a) promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
b) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
c) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
d) promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
e) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
f) expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
g) exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
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